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Letra (d)
CPP
a) Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
b) Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
c) Art. 565. Nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
d) Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
e) Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
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Ademais:
- Quanto à assertiva "b" : as omissões da denúncia (art. 569 CPP) são tidas como "meras irregularidades", pois afetam elementos acidentais do ato jurídico, sendo o mesmo existente, válido e eficaz. Ex: denúncia sem rol de testemunhas; falta de pedido de citação da inicial; ausência de qualificação dos peritos no laudo de exame cadavérico.
- Quanto à assertiva "d":
Lembrar que pela redação do art. 563 CPP ("Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa"), não se decreta a nulidade relativa e não se declara a nulidade absoluta em que haja prejuízo para qualquer das partes (pas de nullité sans grief).
Fonte: Norberto Avena, P. Penal Esq. 2014.
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CPP:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
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Por formalidade essencial entende-se aquela sem a qual o ato não atinge a sua finalidade. Como exemplo, a denúncia que não descreve o fato com todas as suas circunstâncias. Em face do princípio da instrumentalidade das formas, não se anula o processo por falta de formalidade irrelevante ou incapaz de causar prejuízo às partes.
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Art. 564, CPP: a nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos seguintes termos:
d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;
g) a intimação do réu para sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei;
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Art. 572: as nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.
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A Alternativa D está incorreta.
O art. 564, IV, dispõe que ocorrerá nulidade "por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato". Todavia, o art. 572 dispõe que tal nulidade poderá ser sanada, "se, o ato praticado por outra forma, tiver atingido o seu fim." Portanto, é nulidade relativa.
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CPP
a) Art. 570, "caput".
b) Art. 569.
c) Art. 565, "caput".
d) Art. 564, IV e Art. 572, II.
e) Art. 567.
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Típica questão que se erra pela chamada bocabertísse. Lendo o capítulo de nulidades do CPP já poderíamos chegar no gabarito, o importante é de cuidar o excesso de expressões negativas e a busca pela questão incorreta.
Estava em dúvida entre A e D, mas quando cheguei na D li e risquei pois estava errada, esquecendo que a questão queria a incorreta, marquei a A que estava em dúvida já que as outras 4 havia riscado.
Só com treino a gente consegue se livrar dessas peças que a nossa cabeça nos prega. Não desistam meus queridos, é só uma questão de repetição. Vamos ver um tema tantas vezes que ele irá se tornar natural para nós, pense que, quando você começou a estudar, era difícil lembrar de coisas que agora você acha muito fácil recordar.
Concurso público é agua mole em pedra dura tanto bate até que PASSA.
Forte abraço para você que perdeu seu tempo de estudo mas que saiu um pouquinho mais motivado em saber que tem outro concurseiro que passa pelos mesmos problemas que você.
@igorfsbaia
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GABARITO: LETRA D.
COMENTÁRIOS: A questão pede a incorreta. A nulidade decorrente de omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é considerada relativa, pois a forma não é um fim em si mesma. Portanto, tais nulidades podem ser sanadas.
Observe:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
LETRA A: Certo, pois é o que diz o artigo 570 do CPP.
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
LETRA B: Perfeito, segundo artigo 569 do CPP.
Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
LETRA C: É o que diz o artigo 565 do CPP.
Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
LETRA E: Perfeito. É o teor do artigo 567 do CPP
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
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COMENTÁRIOS: A questão pede a incorreta. A nulidade decorrente de omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é considerada relativa, pois a forma não é um fim em si mesma. Portanto, tais nulidades podem ser sanadas.
Observe:
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.
Art. 572. As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;
LETRA A: Certo, pois é o que diz o artigo 570 do CPP.
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
LETRA B: Perfeito, segundo artigo 569 do CPP.
Art. 569. As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
LETRA C: É o que diz o artigo 565 do CPP.
Art. 565. Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
LETRA E: Perfeito. É o teor do artigo 567 do CPP
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.