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GABARITO: LETRA C.
Vide art. 12, inciso I, alínea "b", da CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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... de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; SEMPRE NATO
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Questão bem fácil. lei pura.
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O edital cobrou esse conteúdo?
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os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Pegadinha na letra "D" --> brasileiro NATO, desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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São brasileiros NATO de acordo com o artigo 12 da CF de 88:
Nascidos no Brasil - ainda que de pais estrangeiros, desde que esses não estejam a serviço de seu país (jus soli)
Nascidos no estrangeiro - pai ou mãe brasileiros ou ambos (jus sanguini):
a) ao menos um deles a serviço do Brasil
b) registrados em repartição brasileira competente
c) os que venham a residir no Brasil e após a maioridade optem a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira
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Pode ser brasileiro nato sim, Felipe Fernandez, desde que o filho seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e, após a maioridade, opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
#RumoPosse
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Se você ERRO essa questão, então estude mais um pouco.
Lei seca.
LETRA C.
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brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
GABARITO: LETRA C.
Vide art. 12, inciso I, alínea "b", da CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Gabarito: Letra C
CF/88, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Sucesso!!
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A assertiva é a LETRA C, nessa questão a uma espécie de pegadinha,a Letra D,a LETRA D seria a correta se Informasse que BRASILEIRO NATO E NÃO NATURALIZADO COM A QUESTÃO INICIOU.
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Com base no art. 12, I da CF/88:
a) ERRADO. Ele poderá ser brasileiro se seu pai ou sua mãe estiver no estrangeiro a serviço do Brasil (alínea "b").
b) ERRADO. Ele poderá ser brasileiro nato, por ter pai brasileiro, desde que: o pai esteja no exterior a serviço do Pais (alínea "b"); ou desde que seja registrado em repartição pública competente ou venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira (alínea "c").
c) CERTO. Art. 12, I, "b", CF/88.
d) ERRADO. Não há proibição de a mãe, estrangeira, estar a serviço de seu País no momento de seu nascimento.
e) ERRADO. Neste caso, ele será brasileiro nato e não naturalizado.
Gabarito do professor: letra C.
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no caso da acertiva E, será brasileiro NATO.
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Não entendi, pq desde do momento que ele nasce no exterior ele é considerado extrageiro, porém no enunciado não especificou se o pai estava a serviço da RFB.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
GABARITO -> [C]
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Questão mal elaborada.
Gabarito C
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, DESDE QUE qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
GABARITO -> [C]
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Questão mal elaborada. Dá a entender que o individuo só será brasileiro nato apenas quando O PAI estiver a serviço do brasil.
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Questão mal reformulada, uma vez que diante do caso, o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será brasileito NATO, em duas hipóteses:
- Se um dos pais estiverem a serviço da República Federativa do Brasil, (Art. 12,I,B,CF)
- Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Art.12,I,C,CF)
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Letra "E"= caso de brasileiro NATOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO
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Art. 12. São brasileiros - I - natos:
(...)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE QUALQUER DELES (PAI OUUUUUU MÃE) esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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Gabarito: C
CF/Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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Q787827 Q793781 Q782839
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS: NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país; JUS SOLI
Ex.: Turista Argentino de férias no Brasil.
OBS: Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro: NÃO será brasileiro nato.
SE OS PAIS ESTIVEREM NO BRASIL A SERVIÇO DO ESTADO DE ORIGEM, AINDA QUE NASCIDA EM NOSSO TERRITÓRIO, A PESSOA NÃO SERÁ BRASILEIRA NATA.
SE AO MENOS UM DOS PAIS ESTIVER A SERVIÇO DO PAÍS DE ORIGEM, e não for BRASILEIRO.
EX.: o brasileiro João tem um filho com Mary, norte americana, que está em nosso país. Ricardo, filho do casal, será brasileiro nato, independentemente do motivo pelo qual Mary esteja no Brasil.
SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis
OBS.: significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.
c) BRASILEIRO NATO: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS.: A nacionalidade POTESTATIVA será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.
(FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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LETRA C.
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Em regra, o filho seria considerado estrangeiro. Só lembrar dos mais variados casos que temos de mães "preferindo" que seus filhos nasçam na terra do Tio Sam!
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ART 12° CF/88
o filho de pai brasileiro e mãe estrangeira, nascido no exterior, será
Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Esqueçam os naturalizados, só aí já se eliminam 3 assertivas, muito menos estrangeiro.
Sendo nato, agora basta saber o Art. 12: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
São dois casos quando nascido no estrangeiro:
- o pai OOOOOU a mãe a serviço da RFB lá no exterior;
- ser registrado em repartição pública OOOOOU residindo no Brasil depois de atingida a maioridade vir pedir a nacionalidade.
GAB LETRA C
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c) CERTO. Art. 12, I, "b", CF/88.
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Com base no art. 12, I da CF/88:
a) ERRADO. Ele poderá ser brasileiro se seu pai ou sua mãe estiver no estrangeiro a serviço do Brasil (alínea "b").
b) ERRADO. Ele poderá ser brasileiro nato, por ter pai brasileiro, desde que: o pai esteja no exterior a serviço do Pais (alínea "b"); ou desde que seja registrado em repartição pública competente ou venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira (alínea "c").
c) CERTO. Art. 12, I, "b", CF/88.
d) ERRADO. Não há proibição de a mãe, estrangeira, estar a serviço de seu País no momento de seu nascimento.
e) ERRADO. Neste caso, ele será brasileiro nato e não naturalizado.
Gabarito do professor: letra C.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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c) brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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ART 12
São Brasileiros Natos: os nascidos no estrangeiro , de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Nacionalidade é perfeito !!!
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c) brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
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GABARITO C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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A)Errado: estrangeiro, em qualquer hipótese.
b)Errado: brasileiro naturalizado, desde que resida no Brasil por dez anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira. (Se no caso ele for registrado no exterior em repartição não brasileira, evitando pedidos de naturalização que podem ser acatados, ele deveria ficar 15anos morando no Brasil)
C)Correto: brasileiro nato, se, quando de seu nascimento, o pai estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
d)Errado: brasileiro nato, desde que, quando de seu nascimento, a mãe não esteja a serviço de seu país de origem.(Vai depender de onde que repartição a criança seá registrada)
e)Errada: brasileiro naturalizado(Nato), desde que registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
o Gab: C
Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg
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ART 12
São Brasileiros Natos: os nascidos no estrangeiro , de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer um deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
C) pai ou mãe. Mas no caso foi citado o pai. Então está certo!!
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ART. 12. SÃO BRASILEIROS:
NATO
•NASCIDOS NO BRASIL
->DE PAIS ESTRANGEIROS, DESDE QUE NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS
•NASCIDO NO ESTRANGEIRO
-> DE PAI OU MÃE BR, DESDE QUE UM DELES ESTEJA A SERVIÇO DO BR
->SEJA REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE
-> VENHA RESIDIR NO BR E OPTE EM QUALQUER TEMPO PELA NACIONALIDADE BR APÓS A MAIORIDADE
NATURALIZADO
•ORIUNDOS DE PAÍSES DE LING. PORTUGUESA
->1 ANO DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + IDONEIDADE MORAL
•OUTROS PAÍSES
->15 ANOS DE RESIDÊNCIA ININTERRUPTA + AUSÊNCIA DE PENAL
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c) CERTO. Art. 12, I, "b", CF/88.
O pai ou a mãe!
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Essa questão ela meio maldosa, porque o examinador fez uma pegadinha induzindo o candidato assinalar a letra D, pois diz que estando a passeio por meio de complicações a sua mãe pode ser considerado brasileiro naturalizado, esse detalhe temos que ficar atentos.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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