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GABARITO: LETRA B.
Os direitos narrados no enunciado da questão estão previstos nos incisos do art. 7º da CF/88, que tratam dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
O parágrafo único do art. 7º da CF/88 aponta quais são os incisos aplicáveis aos empregados domésticos.
Por sua vez, §3º do art. 39 da CF/88 diz que são os direitos do art. 7º aplicáveis aos servidores ocupantes de cargos públicos.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
Art. 39 [...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Sempre muito bom , termos pessoas aqui que sabem ser bem objetivas nas justificativas. sem muita enrolação! Isso ae Wilson!
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Artigo 7º, VIII --->Décimo terceiro--> trabalhadores urbanos e rurais.
Art 7º § único---> Décimo terceiro assegurado aos domésticos.
Art 39º §3 ----> Décimo terceiro aos servidores ocupantes de cargo público.
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Letra (b)
A Constituição assegura vários direitos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, CF) e estende alguns deles aos trabalhadores domésticos (art. 7o, parágrafo único, CF) e aos servidores públicos (art. 39, § 3o, CF). É o caso dos três direitos mencionados – décimo terceiro salario, adicional por serviço extraordinário e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Nádia Carolina
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LETRA B
Tema recorrente em provas. Ficar atento aos direitos que o doméstico e o servidor público NÃO POSSUEM.
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade...
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:
Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos
Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso
Proteção do mercado de trabalho da mulher.
Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho
Proteção em face da automação
Participação nos lucros
Adicional para as atividades penosas...
Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )
Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual
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Complementando...
Ao disciplinar os direitos sociais, a Constituição equiparou os direitos do trabalhador rural aos direitos do trabalhador urbano( art. 7.º, caput), bem como estabeleceu a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso ( CF, art. 7.º, XXXIV).
De outro lado, os trabalhadores domésticos e os servidores ocupantes de cargo público receberam tratamento diferenciado no tocando direitos sociais. Com efeito, apenas determinados direitos sociais foram outorgados aos trabalhadores domésticos( art. 7.º, parágrafo único) e aos servidores ocupantes de cargo público (art. 39, § 3.º).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.230
bons estudos
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Fiquei na dúvida se os servidores políticos, ou outros que recebem por subsídio/parcela única, teriam direito ao adicional de hora extra, mas como nenhuma alternativa excepciona apenas esse item fui na B.
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LETRA B vide comentários abaixo
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Pessoal, eu errei essa questao por saber que na Lei 8.112 (Lei dos Servidores Publicos Federais) a hora extra 'e superior em 50% em relação à hora normal de trabalho (e nao superior em, no minimo, 50% 'a hora normal).
Lei 8.112/90
Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Quer dizer isso que, pela Lei, os servidores federais jamais receberao hora extra em 60% superior em relacao à hora normal de trabalho, enquanto que pela CF isso seria possivel.
Portanto, para nao errarem, vejam se a pergunta se refere 'a CF ou 'a 8.112.
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Errei a questão por lembrar que na 8.112 o Décimo Terceiro Salário vem com o nome de ''gratificação natalina'', achei que a banca não consideraria sendo coisas iguais.
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ART 39 CF/88
A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. ( VIDE ADIN N* 2.135-4 )
P3* APLICA-SE AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO O DISPOSTO NO ART. 7, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII E XXX, PODENDO A LEI ESTABELECER REQUESITOS DIFERENCIADOS DE ADMISSÃO QUANDO A NATUREZA DO CARGO O EXIGIR. ( REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N* 19, DE 1988 )
DEUS NO COMANDO.
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servidor e domésticas NÃO POSSUEM EM COMUM:
participação nos lurcos
piso salarial
adcional insalub/penosidade..
jornada 6h ininterrupto
( a maioria das questoes versam sobre esses pontos)
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Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. Assim:
a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.
d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.
e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.
Gabarito do professor: letra B.
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Acertei, mas fiquei na dúvida, pois não contém Serviço Extraordinário no SIDRA FLA (Direitos que os empregados domésticos possuem):
Salário mínimo
Irredutibilidade de subsídio
Décimo terceiro salário
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
Férias
Licença
Aposentadoria
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Os Direitos Sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais, bem como são assegurados à categoria de trabalhadores domésticos previsto na Constituição Federal, mas não consegui identificar para os servidores ocupantes de cargos públicos. Alguém pode me ajudar?
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Para os servidores públicos é só ler o Artigo 39, §3, ele faz referência ao Artigo 7, exatamente do que trata a questão.
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Cláudia Gomes
Acredito que essa questão engloba letra de lei + interpretação, uma vez que, a alternativa C, EXCLUIRIAM automaticamente os servidores públicos dos direitos referentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Imagine assim que NÃO seria garantido a eles este direito, caso, a alternativa C estivesse certa. Inclusive, valeria também para os domésticos.
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Gabarito B
Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. Assim:
a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.
d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.
e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.
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39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
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Eu utilizo um macete para lembrar dos incisos que não são assegurados ás trabalhadoras domésticas.
Lembre-se de JA-PAPI-3P
NÃO SÃO ASSEGURADOS
Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Adicional de remuneração para as atividades penosas
Proteção em face da automação, na forma da lei;
Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais....
Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
Igualdade de direitos entre o trabalhador
Proteção do mercado de trabalho da mulher
Participação nos lucros
Proibição de distinção entre trabalho
Fora esses, o restante ta valendo. Além disso, você pode assimilar muitos ai com os que são assegurados aos servidores públicos.
Não precisa lembrar dos incisos completos, é claro, mas tendo essa base do início já ajuda muito.
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Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais...
Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais...
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. Assim:
a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.
d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.
e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.
Gabarito do professor: letra B.
Acertei a questão mas tenho que compartilhar isso aqui. Isso seria uma explicação? Hahahaha, quem for premium aí por favor negativar, só pode estar de brincadeira.
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De acordo com a CF, o servidor público NÃO TEM direito:
→ Relação de emprego protegida contra despedia arbitrária ou sem justa causa (CLT);
→ Seguro Desemprego (CLT);
→ FGTS (CLT);
→ Piso Salarial;
→ Proteção do Salário;
→ Participação nos Lucros;
→ Jornada de 06 Horas para Trabalho Ininterrupto;
→ Aviso Prévio (CLT);
→ Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Atividade Penosa;
→ Assistência Gratuita em Creche até os 05 Anos;
→ Convenções e Acordos Coletivos;
→ Proteção em face da Automação;
→ Seguro contra Acidentes de Trabalho;
→ Ação quanto ao Crédito Trabalhista com Prazo Prescricional;
→ Proibição da Discriminação de Salário e Critérios de Admissão do portador de Deficiência;
→ Proibição da Distinção entre o Trabalho Manual, Técnico e Intelectual ou entre Profissionais;
→ Proibição do Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre ao menor de 18 Anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 Anos, salvo na condição de Aprendiz, a partir de 14 Anos;
→ Igualdade de Direitos entre Trabalhador Permanente e Avulso.
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De acordo com a CF, o servidor público tem direito:
MULHER sem NOJO de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO recebe 5 SALÁRIOS, tem FÉRIAS, REPOUSO e 2 LICENÇAS. E ainda reduz os RISCOS da DIFERENÇA DE SALÁRIO.
→ Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;
→ Remuneração do Trabalho NOturno superior à do diurno;
→ JOrnada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
→ Remuneração do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO superior, no mínimo, em 50% à do normal;
→ SALÁRIO mínimo;
→ SALÁRIO, nunca inferior ao mínimo;
→ SALÁRIO – 13º;
→ SALÁRIO Família, para o trabalhador de baixa renda;
→ SALÁRIO Irredutível (CF, art. 37, XV).
→ FÉRIAS Anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
→ REPOUSO Semanal Remunerado, preferencialmente aos Domingos;
→ LICENÇA Gestante de 120 dias;
→ LICENÇA Paternidade;
→ Redução dos RISCOS Inerentes ao Trabalho, por Normas de Saúde, Higiene e Segurança;
→ Proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIOS, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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A colega Krisstarah Lobo digitou: "servidor e domésticas NÃO POSSUEM EM COMUM:
participação nos lucros
piso salarial
adicional insalub/penosidade..
jornada 6h ininterrupto"
Acredito que a frase correta seria "servidor e domésticas POSSUEM EM COMUM as seguintes vedações:"
VEDAÇÕES COMUNS ÀS DOMÉSTICAS E SERVIDORES:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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Engraçado que o Artigo 39, §3 da CF/88 não faz referência a "aposentadoria" do artigo 7º da Carta Magna.
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ART 7° CF/88
Os direitos ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, são todos assegurados, na Constituição Federal, aos
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
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Só compilando os comentários
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade...
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:
Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos
Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso
Proteção do mercado de trabalho da mulher.
Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho
Proteção em face da automação
Participação nos lucros
Adicional para as atividades penosas...
Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )
Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual
DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:
*Participação nos lucros
*Piso salarial
*Jornada de 6h p/ TIR
*Adicional (peric., insal., penos.)
*Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)
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MULHER COM 04 SALÁRIOS FAZ 02 LIPRO SE FERE E HAJA REPOUSO!!!!
Depois desse macete nunca mais errei questão sobre isso!
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Para os que não compreenderam o MACETE postado e não explicado pela colega Leonora, segue:
MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.
5 SALários
Salário mínimo;
Salário, nunca inferior ao mínimo;
Salário – 13º;
Salário família, para o trabalhador de baixa renda;
Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)
2 LIPROs e FERE
Licença gestante de 120 dias;
Licença paternidade;
Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;
Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Férias anuais com 1/3;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;
HAJA REPOUSO
Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;
Adicional Noturno;
Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Repouso semanal remunerado;
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Leonara Devensi e Allison, muito obrigado pela contribuição de vocês!
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Vou imprimir o seu comentário Lidiane Coelho.
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a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.
d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.
e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.
Gabarito do professor: letra B.
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Gabarito letra B.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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Letra B. Para direitos Sociais,aposte nessas questões de diferenças galera. Para domésticos e cargos públicos.
Força!
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Paráfraseando, colega Lidiane! Letra : B
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade...
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:
Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos
Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso
Proteção do mercado de trabalho da mulher.
Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho
Proteção em face da automação
Participação nos lucros
Adicional para as atividades penosas...
Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )
Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual
DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:
*Participação nos lucros
*Piso salarial
*Jornada de 6h p/ TIR
*Adicional (peric., insal., penos.)
*Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)
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b)
trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
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SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ ASSISTÊNCIA GRATUITA EM CRECHES 5 ANOS
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
→ IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO
→ Piso Salarial
DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:
Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos
IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O PERMANENTE E AVULSO
PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER
Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho
PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
Participação nos lucros
ADICIONAL PARA ATIVIDADES PENOSAS
AÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )
Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual
DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:
*Participação nos lucros
*Piso salarial
*Jornada de 6h p/ TIR
*Adicional (peric., insal., penos.)
*Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)
OBS: DESTAQUEI EM VERMELHO OS PONTOS MAIS COBRADOS EM PROVAS.
"Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."
Bons estudos!
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Querido Caubi, quem te falou que servidor público não tem insalubridade? Sou servidor e tenho insalubridade.
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Cuidado! Nao confundam
Trabalhador comum, servidor, Domestico possuem direito CONSTITUCIONAL a protecao contra os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saude, seguranca e higiene.
Isto eh diferente de Adicional de Insalubridade e periculosidade (que os servidores e domesticos NAO possuem.
Eu fiz salada nisso e errei.
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Pois bem, Alexandre... marque no dia da prova q o servidor possui esse direito de acordo com a CF/88. Até mais.
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b) trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
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De acordo com a CF
Assegurado aos domésticos --> redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Não assegurado aos domésticos --> adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
Art. 7º, XXII, XXIII, parágrafo único.
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Gabarito: Letra B
Só para complementar os comentários dos colegas, pois eles esqueceram alguns direitos.
Obs.: É muito importante fazermos comentários completos, pois muitas pessoas copiam esses "macetes" e estudam só por eles. ;)
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade...
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
→ IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHO AVULSO
→ PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO
→ AÇÃO, QUANTO AOS CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS EXTINÇÃO DO CT.
Portanto, fica assim todos os direitos que os 2 (domésticos e servidores públicos) não têm:
1: jornada de 6 horas ininterruptas;
2: adicionais de insalubridade...
3: piso salarial;
4: PLR...;
5: Proibição distinção trabalho manual, técnico e intelectual;
6: igualdade empregado permanente e trabalhador avulso;
7: automação;
8: ação... pz 2 anos prescrição.
Espero ter ajudado. Beijooooooooooo
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Espera, espera! Eu entendi bem?! Servidor Púb. tem direito a 13 salario? Não seria, gratificação natalina?
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Alexandre, na CF/88 está expressamente escrito como décimo terceiro salário (Art 7º, VIII). Alguns regimentos e estatutos escrevem esse benefício como gratificação natalina. Mas dá na mesma, como o seis e o meia dúzia. ;)
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Gabarito B: CF/88 – Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
CF/88 – Art. 7º. (...) Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
CF/88 – Art. 39. (...) §3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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TIPICA QUESTÃO QUE DEPENDENDO DA ENUMERAÇÃO EM QUE ESTIVESSE NA PROVA, SERIA ERRADA EM VIRTUDE DA EXAUSTÃO MENTAL.
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Só compilando os comentários
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade...
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:
Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos
Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso
Proteção do mercado de trabalho da mulher.
Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho
Proteção em face da automação
Participação nos lucros
Adicional para as atividades penosas...
Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )
Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual
DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:
*Participação nos lucros
*Piso salarial
*Jornada de 6h p/ TIR
*Adicional (peric., insal., penos.)
*Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)
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(os DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:
*Participação nos lucros
*Piso salarial
*Jornada de 6h p/ TIR
*Adicional (peric., insal., penos.
*Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)
a) Trabalhadores urbanos e rurais, mas não aos domésticos, nem aos servidores ocupantes de cargo público.
b) Trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.
c) Trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos, mas não aos servidores ocupantes de cargo público.
d) Trabalhadores domésticos, mas não aos urbanos e rurais, nem aos servidores ocupantes de cargo público.
e) Servidores ocupantes de cargo público, mas não aos trabalhadores urbanos e rurais, nem aos domésticos.
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Que questão da porraaaaaaaaaaaaaa!!!!!! Muito massa!
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DESTINATÁRIOS DO ART. 7º DA CF
1 – URBANO
2 – RURAL
3 – DOMÉSTICO
4 – AVULSO
5 – APRENDIZ
6 – SERVIDOR PÚBLICO
7 – OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
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SERVIDOR PÚBLICO
5
4 salários
$ = SM = VELHAS TPM
$ = SNIM / V
$ = 13º
$ = SF
1 LUA
9 = 2 + 2 + 5
2 RELÓGIOS
# JORNADA NORMAL ========= 8 H
# JORNADA EXTRAORDINÁRIA = MIN 50%
2 LICENÇAS
# MATERNIDADE = 120
# PARTENIDADE = NOS TERMOS DA LEI
5 DIREITOS
# CARRO CHEIO DE BUGIGANGAS
# MULHER MARAVILHA
# GARFIELD (ama domingo = RSR)
# CRUZ VERDE DA CIPA = saú, hig, seg.
# SEXO ♂♀
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DOMÉSTICO
ANTES EC 72 – TEM DIREITO
S – SALÁRIO MÍNIMO (IV)
I – IRREDUTIBILIDADE (VI)
LAY-OFF (exceção)
D – DÉCIMO TERCEIRO (VIII)
R – REPOUSO SEMANAL (XV)
A – AVISO PRÉVIO (XXI)
F – FÉRIAS (XVII)
L – LICENÇA GESTANTE (XVIII)
L - LICENÇA PATERNIDADE (XIX)
A – APOSENTADORIA (XXIV)
DEPOIS EC 72 – NÃO TEM DIREITO
PISO SALARIAL (V)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (XI)
JORNADA DE REVEZAMENTO DE 6 HORAS (XIV)
MULHER MARAVILHA (XX)
ADICIONAIS (XXIII)
AUTOMAÇÃO (XXVII)
PRAZO PRESCRICIONAL (XXIX) ♥ (LC 150 ASSEGURA ESSE DIREITO)
PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHOS (XXXII)
IGUALDADE ENTRE PERMANENTE E AVULSO (XXXIV)
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O DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO A PISO, A PARTICIPAÇÃO, A PROTEÇÃO, A PRESCRIÇÃO, A PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO, A ADICIONAL, A AUTOMAÇÃO, A REVEZAMENTO E A IGUALDADE.
O SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO A 5 + 9
5 = 4 SALÁRIOS + 1 LUA
9 = 2 + 2 + 5
2 RELÓGIOS + 2 LICENÇAS + CARRO + MULHER MARA + GARFIELD + CIPA + SEXO
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O Servidor não tem direito a adicional de insalubridade?
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
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Servidor tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade, mas não há previsão na CF no caso de Servidores Federais está na 8112 Art 68.
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Há questoes da FCC que ela cobra "segundo a CF" e se voce marca a alternativa q tem algum direito ou algo semelhante a lei Especial ou especifica ela da como errada. Mas nessa ela resolveu abranger a 8.112 como extensão da CF ? Rs
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A Constituição assegura vários direitos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, CF) e estende alguns deles aos trabalhadores domésticos (art. 7º, parágrafo único, CF) e aos servidores públicos (art. 39, § 3º, CF). É o caso dos três direitos mencionados – décimo terceiro salário, adicional por serviço extraordinário e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
O gabarito é a letra B.
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VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração INTEGRAL ou no valor da aposentadoria;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% (CINQUENTA) por cento à do normal;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
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Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, [...]
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§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, [...]
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