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ID
2333743
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, são todos assegurados, na Constituição Federal, aos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

     

    Os direitos narrados no enunciado da questão estão previstos nos incisos do art. 7º da CF/88, que tratam dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

    O parágrafo único do art. 7º da CF/88 aponta quais são os incisos aplicáveis aos empregados domésticos.

    Por sua vez, §3º do art. 39 da CF/88 diz que são os direitos do art. 7º aplicáveis aos servidores ocupantes de cargos públicos.

     

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)

     

    Art. 39 [...]

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Sempre muito bom , termos pessoas aqui que sabem ser bem objetivas nas justificativas. sem muita enrolação! Isso ae Wilson!

  • Artigo 7º, VIII --->Décimo terceiro--> trabalhadores urbanos e rurais.

    Art 7º § único---> Décimo terceiro assegurado aos domésticos.

    Art 39º §3 ----> Décimo terceiro aos servidores ocupantes de cargo público.

     

  • Letra (b)

     

    A Constituição assegura vários direitos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, CF) e estende alguns deles aos trabalhadores domésticos  (art. 7o, parágrafo único, CF) e aos servidores públicos (art. 39, § 3o, CF). É o caso dos três direitos mencionados – décimo terceiro salario, adicional por serviço extraordinário e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

     

    Nádia Carolina

  • LETRA B

     

    Tema recorrente em provas. Ficar atento aos direitos que o doméstico e o servidor público NÃO POSSUEM.

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

     

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

  • Complementando...

     

    Ao disciplinar os direitos sociais, a Constituição equiparou os direitos do trabalhador rural aos direitos do trabalhador urbano( art. 7.º, caput), bem como estabeleceu a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso ( CF, art. 7.º, XXXIV).

    De outro lado, os trabalhadores domésticos e os servidores ocupantes de cargo público receberam tratamento diferenciado no tocando direitos sociais. Com efeito, apenas determinados direitos sociais foram outorgados aos trabalhadores domésticos( art. 7.º, parágrafo único) e aos servidores ocupantes de cargo público (art. 39, §  3.º).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.230

     

    bons estudos

  • Fiquei na dúvida se os servidores políticos, ou outros que recebem por subsídio/parcela única, teriam direito ao adicional de hora extra, mas como nenhuma alternativa excepciona apenas esse item fui na B.

  • LETRA B vide comentários abaixo

     

  • Pessoal, eu errei essa questao por saber que na Lei 8.112 (Lei dos Servidores Publicos Federais) a hora extra 'e superior em 50% em relação à hora normal de trabalho (e nao superior em, no minimo, 50% 'a hora normal).

     

    Lei 8.112/90

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

    Quer dizer isso que, pela Lei, os servidores federais jamais receberao hora extra em 60% superior em relacao à hora normal de trabalho, enquanto que pela CF isso seria possivel.

     

    Portanto, para nao errarem, vejam se a pergunta se refere 'a CF ou 'a 8.112.

     

  • Errei a questão por lembrar que na 8.112 o Décimo Terceiro Salário vem com o nome de ''gratificação natalina'', achei que a banca não consideraria sendo coisas iguais.

  • ART 39 CF/88

    A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. ( VIDE ADIN N* 2.135-4 )

     

    P3* APLICA-SE AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO PÚBLICO O DISPOSTO NO    ART. 7,    IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII E XXX, PODENDO A LEI ESTABELECER REQUESITOS DIFERENCIADOS DE ADMISSÃO QUANDO A NATUREZA DO CARGO O EXIGIR. ( REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N* 19, DE 1988 )

     

    DEUS NO COMANDO.

  • servidor e domésticas NÃO POSSUEM EM COMUM:

    participação nos lurcos

    piso salarial

    adcional insalub/penosidade..

    jornada 6h ininterrupto

     

    ( a maioria das questoes versam sobre esses pontos)

  • Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. Assim:

    a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.

    d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.

    e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Acertei, mas fiquei na dúvida, pois não contém Serviço Extraordinário no SIDRA FLA (Direitos que os empregados domésticos possuem):

    Salário mínimo

    Irredutibilidade de subsídio

    Décimo terceiro salário

    Repouso semanal remunerado

    Aviso prévio

    Férias 

    Licença 

    Aposentadoria

  • Os Direitos Sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais, bem como são assegurados à categoria de trabalhadores domésticos previsto na Constituição Federal, mas não consegui identificar para os servidores ocupantes de cargos públicos. Alguém pode me ajudar? 

  •  Para os servidores públicos é só ler o Artigo 39, §3, ele faz referência ao Artigo 7, exatamente do que trata a questão.

  • Cláudia Gomes

    Acredito que essa questão engloba letra de lei + interpretação, uma vez que, a alternativa C, EXCLUIRIAM automaticamente os servidores públicos dos direitos referentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 

    Imagine assim que NÃO seria garantido a eles este direito, caso, a alternativa C estivesse certa. Inclusive, valeria também para os domésticos.

  • Gabarito B

     

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. Assim:

    a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.

    d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.

    e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.

  • 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

     

    7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

         XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

         XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

  • Eu utilizo um macete para lembrar dos incisos que não são assegurados ás trabalhadoras domésticas.
    Lembre-se de JA-PAPI-3P
    NÃO SÃO ASSEGURADOS

    Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    Adicional de remuneração para as atividades penosas
    Proteção em face da automação, na forma da lei;
    Ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais....
    Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
    Igualdade de direitos entre o trabalhador
    Proteção do mercado de trabalho da mulher
    Participação nos lucros
    Proibição de distinção entre trabalho

    Fora esses, o restante ta valendo. Além disso, você pode assimilar muitos ai com os que são assegurados aos servidores públicos.
    Não precisa lembrar dos incisos completos, é claro, mas tendo essa base do início já ajuda muito.

  •     

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais...

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais...

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. Assim:

    a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.

    d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.

    e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.

    Gabarito do professor: letra B.

    Acertei a questão mas tenho que compartilhar isso aqui. Isso seria uma explicação? Hahahaha, quem for premium aí por favor negativar, só pode estar de brincadeira.

  • De acordo com a CF, o servidor público NÃO TEM direito:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedia arbitrária ou sem justa causa (CLT);

    → Seguro Desemprego (CLT);

    → FGTS (CLT);

    → Piso Salarial;

    → Proteção do Salário;

    → Participação nos Lucros;

    → Jornada de 06 Horas para Trabalho Ininterrupto;

    → Aviso Prévio (CLT);

    → Adicional de Insalubridade, Periculosidade e Atividade Penosa;

    → Assistência Gratuita em Creche até os 05 Anos;

    → Convenções e Acordos Coletivos;

    → Proteção em face da Automação;

    → Seguro contra Acidentes de Trabalho;

    → Ação quanto ao Crédito Trabalhista com Prazo Prescricional;

    → Proibição da Discriminação de Salário e Critérios de Admissão do portador de Deficiência;

    → Proibição da Distinção entre o Trabalho Manual, Técnico e Intelectual ou entre Profissionais;

    → Proibição do Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre ao menor de 18 Anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 Anos, salvo na condição de Aprendiz, a partir de 14 Anos;

    → Igualdade de Direitos entre Trabalhador Permanente e Avulso.

  • De acordo com a CF, o servidor público tem direito: 

     

    MULHER sem NOJO de SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO recebe 5 SALÁRIOS, tem FÉRIASREPOUSO e 2 LICENÇAS. E ainda reduz os RISCOS da DIFERENÇA DE SALÁRIO.

     

    → Proteção do trabalho da MULHER, com incentivos legais específicos;

    → Remuneração do Trabalho NOturno superior à do diurno;

    → JOrnada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    → Remuneração do SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO superior, no mínimo, em 50% à do normal;

     

    → SALÁRIO mínimo;

    → SALÁRIO, nunca inferior ao mínimo;

    → SALÁRIO – 13º;

    → SALÁRIO Família, para o trabalhador de baixa renda;

    → SALÁRIO Irredutível (CF, art. 37, XV).

     

    → FÉRIAS Anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;

    → REPOUSO Semanal Remunerado, preferencialmente aos Domingos;

    → LICENÇA Gestante de 120 dias;

    → LICENÇA Paternidade;

     

    → Redução dos RISCOS Inerentes ao Trabalho, por Normas de Saúde, Higiene e Segurança;

    → Proibição de DIFERENÇA DE SALÁRIOS, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

  • A colega Krisstarah Lobo digitou: "servidor e domésticas NÃO POSSUEM EM COMUM:

    participação nos lucros

    piso salarial

    adicional insalub/penosidade..

    jornada 6h ininterrupto"

     

    Acredito que a frase correta seria "servidor e domésticas POSSUEM EM COMUM as seguintes vedações:"

     

     

    VEDAÇÕES COMUNS ÀS DOMÉSTICAS E SERVIDORES:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

  • Engraçado que o Artigo 39, §3 da CF/88 não faz referência a "aposentadoria" do artigo 7º da Carta Magna.

  • ART 7° CF/88

    Os direitos ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal e à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, são todos assegurados, na Constituição Federal, aos 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

  • Só compilando os comentários

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

     

    DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.)

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

  • MULHER COM 04 SALÁRIOS FAZ 02 LIPRO SE FERE E HAJA REPOUSO!!!!

    Depois desse macete nunca mais errei questão sobre isso!

  • Para os que não compreenderam o MACETE postado e não explicado pela colega Leonora, segue:

     

    MULHER SERVIDORA com 5 SALários faz 2x LI PRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

     

    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível (entendimento de alguns autores)

     

    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;

  • Leonara Devensi e Allison, muito obrigado pela contribuição de vocês!

  • Vou imprimir o seu comentário Lidiane Coelho.

  • a) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    b) CERTO. Os direitos sociais são aplicados a todos os trabalhadores urbanos e rurais, aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos servidores ocupantes de cargo público.

    d) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais e aos servidores públicos.

    e) ERRADO. Os direitos sociais são aplicados também aos trabalhadores urbanos e rurais e aos domésticos.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Gabarito letra B.

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

  • Letra B. Para direitos Sociais,aposte nessas questões de diferenças galera. Para domésticos e cargos públicos.

    Força!

  • Paráfraseando, colega Lidiane!           Letra : B

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

     

    DOMÉSTICOS SERVIDORES não possuem juntos:

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.)

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

  • b)

    trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :

     

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → ASSISTÊNCIA GRATUITA EM CRECHES 5 ANOS

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    → IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO

    → Piso Salarial

     

     

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

     

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O PERMANENTE E  AVULSO

    PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    Participação nos lucros

    ADICIONAL PARA ATIVIDADES PENOSAS

    AÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

     

     

     

    DOMÉSTICOS SERVIDORES não possuem juntos:

     

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.)

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

     

     

     

     

    OBS: DESTAQUEI EM VERMELHO OS PONTOS MAIS COBRADOS EM PROVAS.

     

    "Uma chave importante para o sucesso é a auto-confiança. Uma chave importante para a auto-confiança é a preparação."

     

     

    Bons estudos!

  • Querido Caubi, quem te falou que servidor público não tem insalubridade? Sou servidor e tenho insalubridade.

  • Cuidado! Nao confundam

    Trabalhador comum, servidor, Domestico possuem direito CONSTITUCIONAL a protecao contra os riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saude, seguranca e higiene. 

    Isto eh diferente de Adicional de Insalubridade e periculosidade (que os servidores e domesticos NAO possuem. 

    Eu fiz salada nisso e errei. 

  • Pois bem, Alexandre... marque no dia da prova q o servidor possui esse direito de acordo com a CF/88. Até mais.

  •  

    b) trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. 

     

     

    Com base no art. 6º da CF/88, os direitos sociais são aplicados aos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público. 

  • De acordo com a CF

    Assegurado aos domésticos --> redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    Não assegurado aos domésticos --> adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.

     

    Art. 7º, XXII, XXIII, parágrafo único. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Só para complementar os comentários dos colegas, pois eles esqueceram alguns direitos.

    Obs.: É muito importante fazermos comentários completos, pois muitas pessoas copiam esses "macetes" e estudam só por eles. ;) 

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

    → IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHO AVULSO

    → PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    → AÇÃO, QUANTO AOS CRÉDITOS RESULTANTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO ATÉ O LIMITE DE 2 ANOS APÓS EXTINÇÃO DO CT.

     

    Portanto, fica assim todos os direitos que os 2 (domésticos e servidores públicos) não têm:

    1: jornada de 6 horas ininterruptas;

    2: adicionais de insalubridade...

    3: piso salarial;

    4: PLR...;

    5: Proibição distinção trabalho manual, técnico e intelectual;

    6: igualdade empregado permanente e trabalhador avulso;

    7: automação;

    8: ação... pz 2 anos prescrição.

     

    Espero ter ajudado. Beijooooooooooo

     

  • Espera, espera! Eu entendi bem?! Servidor Púb. tem direito a 13 salario? Não seria, gratificação natalina?

  • Alexandre, na CF/88 está expressamente escrito como décimo terceiro salário (Art 7º, VIII). Alguns regimentos e estatutos escrevem esse benefício como gratificação natalina. Mas dá na mesma, como o seis e o meia dúzia. ;)

  • Gabarito B: CF/88 – Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    CF/88 – Art. 7º. (...) Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

     

    CF/88 – Art. 39. (...) §3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


  • TIPICA QUESTÃO QUE DEPENDENDO DA ENUMERAÇÃO EM QUE ESTIVESSE NA PROVA, SERIA ERRADA EM VIRTUDE DA EXAUSTÃO MENTAL.

  • Só compilando os comentários

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade...

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

     

    DOMÉSTICOS NÃO TEM DIREITO de acordo com a CF:

    Jornada de 6hrs em turnos ininterruptos

    Igualdade de direitos entre empregado permanente e avulso

    Proteção do mercado de trabalho da mulher.

    Piso salarial proporcional a extensão e a complexidade do trabalho

    Proteção em face da automação

    Participação nos lucros

    Adicional para as atividades penosas...

    Ação , quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho ... ( Está previsto na LC 150 , mas não na CF )

    Proibição de distinção entre trabalho manual , técnico e intelectual

     

    DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.)

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

  • (os DOMÉSTICOS e SERVIDORES não possuem juntos:

    *Participação nos lucros

    *Piso salarial

    *Jornada de 6h p/ TIR

    *Adicional (peric., insal., penos.

    *Proibição de distinção entre trabalho (manual, técnico e intelectual)

    a)  Trabalhadores urbanos e rurais, mas não aos domésticos, nem aos servidores ocupantes de cargo público.

    b)   Trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos e aos servidores ocupantes de cargo público.

    c)   Trabalhadores urbanos e rurais, bem como aos domésticos, mas não aos servidores ocupantes de cargo público.

    d)  Trabalhadores domésticos, mas não aos urbanos e rurais, nem aos servidores ocupantes de cargo público.

    e)   Servidores ocupantes de cargo público, mas não aos trabalhadores urbanos e rurais, nem aos domésticos.

  • Que questão da porraaaaaaaaaaaaaa!!!!!! Muito massa!

  • DESTINATÁRIOS DO ART. 7º DA CF

    1 – URBANO

    2 – RURAL

    3 – DOMÉSTICO

    4 – AVULSO

    5 – APRENDIZ

    6 – SERVIDOR PÚBLICO

    7 – OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    ________________________

    SERVIDOR PÚBLICO

    5

    4 salários

    $ = SM = VELHAS TPM

    $ = SNIM / V

    $ = 13º

    $ = SF

    1 LUA

    9 = 2 + 2 + 5

    2 RELÓGIOS

    # JORNADA NORMAL ========= 8 H

    # JORNADA EXTRAORDINÁRIA = MIN 50%

     

    2 LICENÇAS

    # MATERNIDADE = 120

    # PARTENIDADE = NOS TERMOS DA LEI

     

    5 DIREITOS

    # CARRO CHEIO DE BUGIGANGAS

    # MULHER MARAVILHA

    # GARFIELD (ama domingo = RSR)

    # CRUZ VERDE DA CIPA = saú, hig, seg.

    # SEXO ♂♀

    _______________

    DOMÉSTICO

    ANTES EC 72 – TEM DIREITO    

    S – SALÁRIO MÍNIMO (IV)

    I – IRREDUTIBILIDADE (VI)

    LAY-OFF (exceção)

    D – DÉCIMO TERCEIRO (VIII)

    R – REPOUSO SEMANAL (XV)

    A – AVISO PRÉVIO (XXI)

    F – FÉRIAS (XVII)

    L – LICENÇA GESTANTE (XVIII)

    L - LICENÇA PATERNIDADE (XIX)

    A – APOSENTADORIA (XXIV)

    DEPOIS EC 72 – NÃO TEM DIREITO

    PISO SALARIAL (V)

    PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (XI)

    JORNADA DE REVEZAMENTO DE 6 HORAS (XIV)

    MULHER MARAVILHA (XX)

    ADICIONAIS (XXIII)

    AUTOMAÇÃO (XXVII)

    PRAZO PRESCRICIONAL (XXIX) ♥ (LC 150 ASSEGURA ESSE DIREITO)

    PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHOS (XXXII)

    IGUALDADE ENTRE PERMANENTE E AVULSO (XXXIV)

    ______________

    O DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO A PISO, A PARTICIPAÇÃO, A PROTEÇÃO, A PRESCRIÇÃO, A PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO, A ADICIONAL, A AUTOMAÇÃO, A REVEZAMENTO E A IGUALDADE.

    O SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO A 5 + 9

    5 = 4 SALÁRIOS + 1 LUA

    9 = 2 + 2 + 5

    2 RELÓGIOS + 2 LICENÇAS + CARRO + MULHER MARA + GARFIELD + CIPA + SEXO

  • O Servidor não tem direito a adicional de insalubridade?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;   

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.    
     

  • Servidor tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade, mas não há previsão na CF no caso de Servidores Federais está na 8112 Art 68.

  • Há questoes da FCC que ela cobra "segundo a CF" e se voce marca a alternativa q tem algum direito ou algo semelhante a lei Especial ou especifica ela da como errada. Mas nessa ela resolveu abranger a 8.112 como extensão da CF ? Rs

     

  • A Constituição assegura vários direitos aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, CF) e estende alguns deles aos trabalhadores domésticos (art. 7º, parágrafo único, CF) e aos servidores públicos (art. 39, § 3º, CF). É o caso dos três direitos mencionados – décimo terceiro salário, adicional por serviço extraordinário e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    O gabarito é a letra B.

  •  ————————————————————————————————

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração INTEGRAL ou no valor da aposentadoria;

     XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% (CINQUENTA) por cento à do normal;

     XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     ————————————————————————————————

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, [...]

     ————————————————————————————————

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, [...]

     ————————————————————————————————