SóProvas


ID
2333749
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seria incompatível com a Constituição Federal a constituição de associação sindical

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. A Carta Magna permite que os servidores públicos civis constituam associações sindicais e exerçam o direito de greve.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra B: errada. O art. 8o, II, da CF/88, veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Nada obsta, portanto, que o sindicato tenha base territorial que compreenda dois Municípios.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra C: errada. Trata-se de previsão compatível com o art. 8o, VII, da Constituição, que garante ao aposentado filiado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra D: errada. A Carta Magna determina que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (art. 8o, IV, CF).

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra E: correta. Essa previsão seria incompatível com a liberdade de inscrição sindical, garantida no art. 8o, V, da Constituição.

     

     

    PROF- RICARDO VALE

  • CF Art. 8o

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
    profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação
    sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    Logo a filiação automática é vedada, mas exigir contribuição independente de lei não.
     

     

  • --> Letra E

     

    a) por servidores públicos civis. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical". Logo, servidores públicos militares não podem constituir sindicatos. 

     

     

     b) em base territorial compreendendo a área de dois Municípios. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 8º, II: "é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município". A Constituição exige que a base territorial de um sindicato não pode ser inferior ao território de um município. Logo, se abrange dois municípios, não há problema algum (pensar na CUT, nas confederações, federações sindicais...). 

     

     

     c) que outorgasse a aposentados filiados o direito de votarem e de serem votados. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 8º, VII: "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais". 

     

     

     d) cuja Assembleia Geral fixasse contribuição, exigível de seus filiados, para custeio do sistema confederativo de representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. COMPATÍVEL COM A CF, vide art. 8º, IV: "a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei". Trata-se da contribuição compulsória sindical, que é descontada de todos os trabalhadores, mesmo os que não são filiados ao sindicato da categoria. 

     

     

     e) que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. INCOMPATÍVEL COM A CF, vide art. 8º, V: "ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato". Não se pode confundir a filiação sindical com a contribuição obrigatória do inciso IV, comentado acima. 

  • A filiação não é automática, vc se filia à associação se quiser!

    gab ''E''

  • Decoreba:

     

    >> Contribuição SindicaLEI (se é por LEI, então fica fácil lembrar que é compulsória (é tributo), cobrada de TODOS)

     

    >> Contribuição ConfederativAssembleiaGeral (facultativa, não é tributo, cobrada apenas dos filiados)

  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Tô doido pra ver esse povo nerd tomando posse logo...

    Não deixam a gente responder as questões kkk

     

  • Amigo, tem gente que estuda somente pelos comentários que os colegas postam, isso é uma grande gentileza que os "nerds" fazem para aqueles que não podem pagar por um bom curso. Valeu?!

  • Com relação à associação sindical:

    a) ERRADO. É garantido ao servidor público civil o direito à associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    b) ERRADO. É proibida a constituição de associação sindical apenas na mesma base territorial (art. 8º, II, CF/88).

    c) ERRADO. O aposentado filiado tem o direito de votar e de ser votado (art. 8º, VII, CF/88).

    d) ERRADO. Assembleia Geral pode fixar contribuição para seus filiados para este fim, independente de contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF/88).

    e) CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88).

    Gabarito do professor: letra E.
  • Só pra enfatizar que a assertiva que menciona sobre os 2 municípios pode se referir a uma região metropolitana. Aí pode. Gab "E"
  • "...que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria..."

    Art. 8º, Inciso V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.


    Logo gab. letra E

  • Não entendo, eu nunca me filiei a sindicato nenhum, mas sempre tive que pagar essa porcaria. As empresas para as quais trabalhei já tinham um acordo coletivo com um sindicato da categoria. Isso é ilegal?

  • GABARITO - E

    Ninguém será obrigado a filiar-se ou a permanecer filiado.

  • Eu também sempre contribui automaticamente,tendo que mandar uma postagem em determinado mÊs para um lugar ,depois disso que parava de descontar....

  • A) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
     

    B) Art. 8º. II - é VEDADA a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, NÃO podendo ser inferior à área de um município;



    C) Art. 8º. VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
     


    D) Art. 8. IV - a ASSEMBLEIA GERAL fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em lei;



    E) Art. 8. V - NINGUÉM será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; [GABARITO]

  • NINGUÉM será obrigado a associar ou marnter-se associado.

  • Errei essa questão por me basear em caso concreto.

    Por isso que sindicato é um câncer, além de filiarem a gente automaticamente CONTRA A LEI ainda fazem a gente errar questão de concurso.

  • a) ERRADO. É garantido ao servidor público civil o direito à associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    b) ERRADO. É proibida a constituição de associação sindical apenas na mesma base territorial (art. 8º, II, CF/88).

    c) ERRADO. O aposentado filiado tem o direito de votar e de ser votado (art. 8º, VII, CF/88).

    d) ERRADO. Assembleia Geral pode fixar contribuição para seus filiados para este fim, independente de contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF/88).

    e) CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88). comentario do professor 

  • Gabarito "E"

    artigo 5º, XX, CF - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Art. 8º  V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • E com a REforma Trabalhista, como fica a opção (D)?

  • A reforma ainda não está em vigência para o certame, menino...

  • a reforma trabalhista muda isso , pois não será mais obrigatoria a contribuição sindical ,sendo assim a questao torna a letra D e letra  E corretas

  • questão com mudança de gabarito. 

    atento 

  • Gente, a legislação ainda não mudou. Portanto, a correção é com base no atual dispositivo. Deixem de dizer que o gabarito mudará, para essa prova!
  • William Marques, você esta errado. A mudança diz que não será obrigatório o pagamento anual da contribuição que equivale à 1 dia de trabalho, porém não diz nada em relação a filiação automática, como também não diz na legislação existente, e ainda a sim a alternativa E continuaria errada.

    Para os demais que têm dúvida sobre a contribuição: A nova legislação diz que a contribuição não será mais automática e obrigatória, portanto a letra D ainda continuária correta. "independente da contribuição prevista em lei." (ela se tornará facultativa para o trabalhador. Se ele optar pelo desconto, continuára vindo descontado em folha até que cancele novamente)

    E atenção: Mesmo a nova lei entrando em vigor não muda nada para quem esta com a carteira assinada. Só valerá para os novos contratos de trabalho assinados a partir de novembro.

    Espero ter ajudado.

  • ART 5° CF/88

    Que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. 

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Não confundir a contribuição sindical obrigatória, com a filiação sindical.
    Todo trabalhador sob o regime da CLT tem atualmente que realizar a contribuição sindical (Isto está prestes a mudar com a reforma trabalhista), por outro lado, a CF prevê no Art 7º que ninguém será obrigado a associar-se a sindicatos.

  • o gab E encaixa-se perfeitamente, tendo em vista que  '' NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A ASSOCIAR-SE A SINDICATOS'' .

  • IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL = paga para o poder público (obrigatória  de natureza tributária)sua cobrança é compulsória, independentemente de serem sindicalizados ou não, valor é fixado em lei

    CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA = paga diretamente ao sindicato (facultativa quando associado)Não possui natureza jurídica tributária, sendo seu valor fixado pela assembleia geral.

  • Art. 8o, V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • Quanto a letra "E", fiquei com dúvidas. Para quem já trabalhou em empresas, sabe que muitas delas já enviam nossos dados para o sindicato automaticamente. Depois é que precisamos ir lá assinar documentação confirmando que não queremos participar do mesmo. Marquei erra por ter analisado dessa forma.

     

    Parabéns a todos pelos comentários.

     

    "No Pain, No Gain".

  • e) CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88).
     

  • Muito relevante o comentário do AMILCAR SILVEIRA: diferença entre CONTRIBUIÇÃO SINDICAL X CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. 

  • Com relação à associação sindical:

    a) ERRADO. É garantido ao servidor público civil o direito à associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    b) ERRADO. É proibida a constituição de associação sindical apenas na mesma base territorial (art. 8º, II, CF/88).

    c) ERRADO. O aposentado filiado tem o direito de votar e de ser votado (art. 8º, VII, CF/88).

    d) ERRADO. Assembleia Geral pode fixar contribuição para seus filiados para este fim, independente de contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF/88).

    e) CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88).

    Gabarito do professor: letra E.

  • Em 14/02/2018, às 21:27:53, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 13/02/2018, às 19:52:05, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/01/2018, às 18:00:30, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 17/01/2018, às 11:51:43, você respondeu a opção D.

     

     

    Eu estou surpreso

  • CR 
    a) Art. 37, VI. 
    b) Art. 8, II. 
    c) Art. 8, VII. 
    d) Art. 8, IV. 
    e) Art. 8, V.

  • Vitor TRT, você está pensando na vida real. Por isso sempre erra essa questão.
  • e)

    que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. 

  • OBS - Servidor público civil TEM ASSEGURADO O DIREITO À ASSOCIAÇÃO.

    Art. 8o, II, da CF/88, veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Nada obsta, portanto, que o sindicato tenha base territorial que compreenda dois Municípios.

  • Alternativa E - pois ninguém será obrigado a se filiar ou manter filiado a sindicato

  • Golaço e chutaço!

  • e) que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. 

     

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato 

  • sobre a D) Art. 8º, IV – a assembleia geral fixará a contribuição [confederativa] que,
    em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio
    do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente
    da contribuição [sindical] prevista em lei;

     

    sobre a B)  II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (art. 8º, II, CF/88).     (ou seja, pode sim compreender a área de dois Municípios, só não pode ser inferior à área de um Município)

  • Limite de base territorial é para sindicato. Associação pode ter quantas quiserem.

  • quase a letra A me pega

  •  a) por servidores públicos civis.  ERRADO! É garantido ao servidor público civil o direito à associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

     

     b)em base territorial compreendendo a área de dois Municípios. ERRADO! É proibida a constituição de associação sindical apenas na mesma base territorial (art. 8º, II, CF/88).

     

     c)que outorgasse a aposentados filiados o direito de votarem e de serem votados. ERRADO! O aposentado filiado tem o direito de votar e de ser votado (art. 8º, VII, CF/88).

     

     d)cuja Assembleia Geral fixasse contribuição, exigível de seus filiados, para custeio do sistema confederativo de representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. ERRADO! Assembleia Geral pode fixar contribuição para seus filiados para este fim, independente de contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF/88).

     

     e)que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. CERTO. Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. 8º, V, CF/88).
     

  • Sobre a D) com a reforma trabalhista, fixar ela pode.. só não poderá exigir

  • Minha mania de não ler todas as alternativas e ser seduzido pelas primeiras. aff

  • art. 8º, V, da Constituição. Segundo esse dispositivo, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

  • a) por servidores públicos civis. CERTO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    b) em base territorial compreendendo a área de dois Municípios. CERTO

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     c) que outorgasse a aposentados filiados o direito de votarem e de serem votados. CERTO

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     d) cuja Assembleia Geral fixasse contribuição, exigível de seus filiados, para custeio do sistema confederativo de representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei. CERTO

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     e) que estabelecesse a filiação automática de trabalhadores da categoria que representa, quando de sua contratação por empresa sediada em sua base territorial. ERRADO

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • FCC poderia ter formatado melhor o comando da questão..

  • A – Errada. O artigo 37, VI, da CF garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, sendo plenamente compatível com a Constituição Federal.

    B – Errada. A vedação contida no artigo 8º, II, da CF, é destinada apenas a criação de sindicatos com área inferior à de um Município. Compreendendo a base territorial a área de dois Municípios, não há incompatibilidade constitucional.

    C – Errada. O direito de votar e ser votado nas organizações sindicais é assegurado ao aposentado filiado pelo artigo 8º, VII, da CF.

    D – Errada. O artigo 8º, IV, da CF prevê que a assembleia geral fixará a referida contribuição que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    E – Correta. A prática de filiação automática é proibida pela Constituição. O artigo 8º, V, da CF traz a previsão:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (...)

    Gabarito: E 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • aqui na minha região, tem um sindicato de professores municipais que engloba 4 municípios vizinhos

  • Gabarito: E.

    Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

  • Letra A: errada. A Carta Magna permite que os servidores públicos civis constituam associações sindicais e exerçam o direito de greve

    Letra B: errada. O art. 8º, II, da CF/88, veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Nada obsta, portanto, que o sindicato tenha base territorial que compreenda dois Municípios.

    Letra C: errada. Trata-se de previsão compatível com o art. 8º, VII, da Constituição, que garante ao

    aposentado filiado o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.

    Letra D: errada. A Carta Magna determina que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (art. 8º, IV, CF).

    Letra E: correta. Essa previsão seria incompatível com a liberdade de inscrição sindical, garantida no art. 8º, V, da Constituição. Segundo esse dispositivo, ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    O gabarito é a letra E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Creio que no governo Temmer cai a lei que exigia contribuição. Agora é "facultativo".

  • Um adendo importante:

    Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

    1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    Fonte: comentários mão na roda do qc