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A Constituição Federal estabelece algumas vedações aos membros do Ministério Público (art. 128, § 5o, II, CF), a serem disciplinadas em leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
A previsão da referida lei complementar estadual, portanto, é compatível com a Carta Magna.
O gabarito é a letra A.
PROF- RICARDO VALE
aahh , só vou lembrar de uma coisa : Essa questão quebrou o candidato que achou que só porque apareceu INCOMPATÍVEL 4 vezes seria o gabarito . FCC tá evoluindo .
BONS ESTUDOS GALERA.
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Pois é. Tinha tanto INCOMPATÍVEL que errei.
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CF/ art.128, paragrafo 5:
Leis Complementares da União e dos Estados, cuja inicitiva é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus mebros:
II- vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade,qualquer outra função pública, salvo uma magistério.
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FCC gosta de fazer isso.
Vai no simples
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Todo mundo sabe q mesmo em disponibilidade é vedado qualquer outra função aos membros do MP salvo a clássica magistério. A dúvida fica por conta é incompatível ou conpatível...rs rs
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Ele apenas fez lei organizando assuntos internos e reafirmando a constituição, logo é Contitucional.
CF Art. 128 §5º
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou
custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo
uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária: (Alínea com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Alínea
acrescida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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O edital não cobra esse conteúdo para o cargo de técnico judiciário da área administrativa.
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Elias neto, claro que cobra/cobrou:
Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais); Das Funções Essenciais à Justiça.
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Há proibição expressa no art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88
A CF/88 proíbe, de forma expressa, que Promotores e Procuradores exerçam cargo ou função fora do âmbito do Ministério Público. Veja:
Art. 128 (...)
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
(...)
II - as seguintes vedações:
(...)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Esta vedação acima imposta comporta uma única exceção: o exercício da função de magistério.
Os ocupantes de cargos na Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital, aí incluídos os Ministros de Estado e os Secretários, exercem funções públicas. Toda pessoa que é titular de um cargo público exerce uma função pública. Logo, se um membro do MP é nomeado para o cargo de Secretário ou Ministro de Estado, ele estará exercendo outra função pública que não a de Promotor/Procurador, e isso é vedado pelo art. 128, § 5º, II, "d".
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Questão apostila
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Gabarito A
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Gabarito A
Se a questão perguntasse da seguinte forma:
Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público da União, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
O gabarito seria letra B.
Certo??
Bons estudos!!
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Lei Complementar!!. Fiquei na dúvida e marquei errada!!
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Gabarito A
Só complementando .. matéria reservada à lei complementar somente poderá ser tratada em lei complementar, todavia, se a matéria for reservada à ordinária, a lei complementar poderá tratar da mesma, no sentido de que "o mais pode o menos" (apesar de não haver hierarquia entre elas).
Ou seja,
lei complementar pode tratar de assuntos de lei ordinária (O QUE TORNA ERRADA A LETRA C)
lei ordinária não pode tratar de assuntos de lei complementar.
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"Quem pode o MAIS pode o MENOS"
Como a lei complementar tem um processo legislativo mais ardiloso pode abranger aqueles que são de competência ordinária, o que não pode ocorrer ao contrário...
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II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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TÃO FACIL QUE FIQUEI COM MEDO DE RESPONDER A LETRA (A), ACABEI ERRANDO.
COLOQUEI (B) PQ FIQUEI DESCONFIADO ( de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado )
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ALTERNATIVA CORRETA "A"
Artigo 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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se fosse
Lei Complementar!!
Continuaria sendo letra A
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A respeito do Ministério Público Estadual, com base no art. 128, §5º da CF/88:
a) CERTO. É a literalidade do artigo citado.
b) ERRADO. É competência da União e dos Estados.
c) ERRADO. É matéria de lei complementar.
d) ERRADO. É matéria de iniciativa facultada aos Procuradores-Gerais da União e dos Estados.
e) ERRADO. A Constituição Federal veda o exercício de qualquer outra função pública que não o magistério, ainda que em disponibilidade (alínea "d" do referido artigo).
Gabarito do professor: letra A.
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FIquei desconfiado e mudei para LETRA B...
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GAB. "A"
Em resumo, temos:
Organização do MPU: matéria de lei complementar federal(de iniciativa concorrente do Pres.Rep. e do PGR)
Organização dos MPEs: matéria de lei complementar estadual( por simetria é de iniciativa concorrente do Governador e do PGJ)
Normas gerais de organização dos MPEs e MPDFT: lei ordinária federal
Fonte Estratégia Concursos.
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Po Juarez ...Nunca , mas NUNCA mudem a resposta ...sempre me lasco kkkkkkk
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§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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Ãrt 128, Parágrafo 5º da CF!
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A respeito do Ministério Público Estadual, com base no art. 128, §5º da CF/88:
a) CERTO. É a literalidade do artigo citado.
b) ERRADO. É competência da União e dos Estados.
c) ERRADO. É matéria de lei complementar.
d) ERRADO. É matéria de iniciativa facultada aos Procuradores-Gerais da União e dos Estados.
e) ERRADO. A Constituição Federal veda o exercício de qualquer outra função pública que não o magistério, ainda que em disponibilidade (alínea "d" do referido artigo).
Gabarito do professor: letra A.
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incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência da União, e não dos Estados.
>> (Compete a União e aos Estados) <<
incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria reservada à lei ordinária.
>> (Lei Complementar) <<
incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado.
>> (Iniciativa concorrente entre Governador de estado e Procurador Geral da Justiça). <<
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II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III dedicarse à atividade políticopartidária.
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Gab A
Questão dada.
É muita melodiiia!!
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Boa tarde,
Até o papa capim partiu pros concursos hahahahahahahaha não tá fácil p ninguém mesmo rsrs
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CF/ art.128, paragrafo 5:
Leis Complementares da União e dos Estados, cuja inicitiva é facultada aos respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus mebros:
II- vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade,qualquer outra função pública, salvo uma magistério.
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CF
Art. 128. § 5º
LC da União e dos Estados, cuja iniciativa é FACULTADA aos respectivos PROCURADORES GERAIS, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP.
GAB. A
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Vc filtra o assunto, aparecem 202 questões sobre e pelo menos 20 delas se repetem... chato isso.
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Procuradores Regionais da República.. FUI VER ISSO 10 MINUTOS DEPOIS MEU DEUS :(
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TENHO FÉ QUE UM DIA EU APRENDA ISSO!! :(
Em 22/03/2018, às 15:29:21, você respondeu a opção A.Certa!
Em 03/05/2017, às 08:58:21, você respondeu a opção E.Errada!
Em 29/04/2017, às 09:36:08, você respondeu a opção A.Certa!
Em 26/04/2017, às 18:54:53, você respondeu a opção E.Errada!
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(A) Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros as seguintes vedações: exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (art. 128 "caput" e § 5º inc II alínea d).
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- Organização do MPU: matéria de lei complementar federal
- Organização dos MPE`s: matéria de lei complementar estadual.
- Normas gerais de organização dos MPE`s e MPDFT: lei ordinária federal.
Gabarito: A
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Uma Lei complementar estadual, de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça do Estado, que estabelecesse organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Estado em questão, prevendo ser vedado a seus membros o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério, seria COMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, pois o artigo 128, § 5º, da Carta Magna dispõe que "leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Pùblico, observadas, relativamente a seus membros" as garantias e vedações elencadas nos incisos I e II do mesmo dispositivo constitucional. Dentre as vedações, encontra-se a de exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
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Sobre a atividade de magistério o STF já entendeu que esse "salvo, UMA de magistério" não é igual a 1(uma), é o artigo indefinido da lingua portuguesa mesmo, ou seja, pode ser professor em mais de UMA instuição desde que haja compatibilidade de horário.
Além disso,sobre atividade de COATHING,o STF tb já se pronunciou e a resposta é : NÃO! NÃO PODE .
Prof Ricardo Vale menciou e tb prof Aragonê nesses aulões de youtube
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VEDAÇÕES:
> Honorários, percentagens, custas
> Exercer advocacia
> Participar de sociedade comercial
> Exercer outra função pública, ainda que em disponibilidade (salvo magistério)
> Exercer político-partidária
> Receber auxilio/contribuição
> Advocacia no juizo ou tribunal que se afastou antes de decorridos 3 ANOS.
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Art. 128, Paragrafo § 5º, Inciso II, da CF:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
Melhor comentário o da @concurseira tribunal, (Desde que haja compatibilidade de horários, e complemento que, não seja na área pública onde é necessário prestar concursos para ensinar em instituições, e sim em instituições privadas como por exemplo Alfaconcursos etc...
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art 128.
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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GABARITO: A
Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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12/03/19 Respondi certo.
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CF Art 22 XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes
CF Art 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
A constituição tá se contradizendo ou eu to entendendo errado ???
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Sem querer ser PNC mas to apavorado com o número de erros de uma questão dessas... pqp.
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Gabarito Letra A
Art. 128, §5º da CF, in verbis: " Leis complementares de iniciativa da União e dos Estados, cuja iniciativa e facultada aos respectivos Procuradores-Gerais estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente aos seus membros:
....
II - As seguintes vedações:
d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
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Quanta criatividade !
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
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A CF garante aos Procuradores Gerais de Justiça nos Estados, a iniciativa para estabelecer a organização, as atribuições e o Estado de cada Ministério Público. ( senta lá e veja: art. 128, § 5, da CF). A propositura de uma lei que vai ao encontro do que a própria CF prevê expressamente(exercício de outra atividade pública), não fere dispositivo Constitucional e nao precisa de constitucionalidade.
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A respeito do Ministério Público Estadual, com base no art. 128, §5º da CF/88:
a) CERTO. É a literalidade do artigo citado.
b) ERRADO. É competência da União e dos Estados.
c) ERRADO. É matéria de lei complementar.
d) ERRADO. É matéria de iniciativa facultada aos Procuradores-Gerais da União e dos Estados.
e) ERRADO. A Constituição Federal veda o exercício de qualquer outra função pública que não o magistério, ainda que em disponibilidade (alínea "d" do referido artigo).
Gabarito do professor: letra A.