SóProvas


ID
2333782
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores públicos estão sujeitos à hierarquia no exercício de suas atividades funcionais. Considerando esse aspecto,

Alternativas
Comentários
  • Logo, o poder disciplinar  decorre dA relação hierárquica (um superior pode impor sanções ao subordinado, dentro das competências legais). Existe uma relação funcional dentro da estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares. Vide, por exemplo, o art. 141 da Lei 8.112/1990, que prevê a competência de cada autoridade para impor as sanções, observando-se sempre a relação de subordinação existente. Por isso que uma autoridade do Legislativo não pode aplicar uma sanção funcional a um servidor do Executivo. Com isso, o gabarito é a letra A.

    Note que essa questão vai muito além daquelas afirmações taxativas do tipo: “a aplicação de sanção decorre desse ou daquele poder”. Trata-se, na verdade, de uma análise contextualizada. Por isso que, independente das divergências doutrinárias, não vejo possibilidade de recurso neste item.

    Vejamos as demais alternativas:

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) a tutela é o controle que se exerce sobre entidades da Administração indireta. Portanto, não se pode dizer que a tutela opera “efeitos internos”, uma vez que ela alcança outras entidades – ERRADA;

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) o item possui dois erros. Há, de fato, a relação entre os dois poderes. Contudo, nem sempre a aplicação de sanção decorrerá do poder hierárquica. Quando há um vínculo contratual com particulares, por exemplo, poderá haver a aplicação de sanções com base no poder disciplinar, mas sem que existe hierarquia. Vale dizer, o poder disciplinar permite a aplicação de sanções a terceiros que se submetam à disciplina interna da Administração, como uma empresa contratada para prestar serviços. Nesse caso, não existe hierarquia e, no entanto, é possível impor sanções. Por fim, não existe hierarquia entre um terceirizado e a Administração. Caso um funcionário de empresa terceirizada cometa uma infração, não competirá à Administração Pública impor a sanção, sob pena de configurar vínculo empregatício – ERRADA;

     

     

    d) a disciplina dos direitos e deveres dos servidores é matéria que depende, em um primeiro momento, de lei – ERRADA;

    -

    --------------------------------------

    e) o poder normativo pode atingir tanto a esfera jurídica de direito privado, como também alcança internamente os servidores. Por exemplo: um decreto pode estabelecer regras sobre a apresentação da declaração de imposto de renda, mas os seus efeitos serão externos, alcançando as pessoas que precisam declarar o imposto; e internos, alcançando os servidores que atuam no processamento das declarações. Porém, se o ato tem como finalidade exclusiva de direcionar a atuação da Administração e a conduta funcional dos servidores, tratar-se-á de um ato ordinatório, que decorre principalmente (mas não exclusivamente) do poder hierárquico – ERRADA.

  • PROFESSOR : HEBERT ALMEIDA 

  • De fato o erro da C é falar na hierarquia no caso dos particulares que colaboram com a Administração, ou que mantêm contrato. Nesse caso, é possível aplicar o poder disciplinar, mas não devido a hierarquia, mas devido à supremacia do interesse público sobre o privado e as cláusulas exorbitantes dos contratos adminsitrativos.

  • Letra (a)

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder disciplinar é inevitável para a manutenção da ordem e sobrevivência da comunidade institucional:

     

    O poder disciplinar é apresentado como uma decorrência da estruturação hierárquica, a supremacia como decorrência lógica da forma de organização e a disciplina como inevitável para a manutenção e sobrevivência da comunidade institucional.

  • Diferença básica.

     

    PODER DISCIPLINAR:

    - quem tem vinculo com a adm. publica. 

    -  aplicar e punir infrações adm.

    PODER DE POLICIA

    - quem não tem vinculo com a  ad. publica

    - restrige bem provado em prol da coletividade.

     

    3.000 questões ''comentadas'' haha ^_^ meta é passar num TRT e ajudar o maximo de pessoas possiveis.

    GABARITO ''A''

  • PODER DISCIPLINAR

     

    CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE A ADM APLICAR PUNIÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS QUE COMETAM INFRAÇÕES FUNCIONAIS

     

    PODER INTERNO,NÃO PERMANENTE E DISCRICIONÁRIO

    É DISCRICIONÁRIO PQ A ADM PODE ESCOLHER COM ALGUMA MARGEM DE LIBERDADE,QUAL A PUNIÇÃO MAIS APROPRIADA.

    CONSTATADA A INFRAÇÃO,A ADM É OBRIGADA A PUNIR SEU AGENTE(DEVER VINCULADO).PORÉM A ESCOLHA DA PUNIÇÃO É DISCRICIONÁRIA.

    PORTANTO O PODER DISCIPLINAR É VINCULDAO QTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QTO À SELEÇÃO DA PENA APLICÁVEL

     

    GABA  A

  • Poder disciplinar: Punição Interna Decorre do Poder hierárquico ALFARTANOS FORÇA!
  • Letra A questionável:

    É a autoridade competente quem apura?

    Não, é uma comissão formada por 3 servidores estáveis. A autoridade apenas pune, baseada no relatório da comissão.

     

    Letra C (considero correta) pelo seguinte:

    "o poder hierárquico é premissa para o poder disciplinar, ou seja, este (poder disciplinar) somente tem lugar onde se identificam relações jurídicas hierarquizadas, funcional ou contratualmente,"

    A alternativa aponta 3 situações nas quais o poder disciplinar tem lugar. Somente nas relações hierarquizadas, funcional ou contratualmente. 

    Isso está correto.

    ??????????? Aberto a debate.

  • Poder Hierarquico: interno e Permanente
    Poder Disciplinar: Interno e não permanente

  • Percebe-se que a FCC não prima muito pelo tecnicismo ao referir-se aos poderes normativo e regulamentar, o que exige do candidato redobrada atenção.

  •  A) o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente (ORIGINÁRIO) dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares.

    O Poder DISCIPLINAR é aplicado a servidores e particulares em colaboração, e tem como propósito punir/sancionar.

     

  • Meu pensamento sobre a indagação do colega cleyton barros: 

     

    não ha hierarquia entre uma prestadora de serviço autorizado e a Administração Pública, o que há é um vínculo contratual.

    Dessa forma, o porder disciplinar permanece, porém em decorrência do vínculo contratual, seja ele ato ou contrato.

    Lembro ainda que, este poder disciplinar, é aplicado contra à Prestadora de Serviço e não contra seus funcionários.

     

  • A respeito da hierarquia na Administração Pública, tem-se que:


    a) CERTO. De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar.

    b) ERRADO. A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos.

    c) ERRADO. O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração.

    d) ERRADO. A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico. 

    e) ERRADO. Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos. 

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
  • Obrigado Carlos, pelo comentário.  

     

    De fato, a alternativa correta deve seguir o enunciado quando se fala em hierarquia. "...Considerando esse aspecto,...": portanto, poder disciplinar interno (relaciona-se a hierarquia).

  • GABARITO A

     

    Complementando os comentários dos colegas, seguem trechos elucidativos à resolução da questão retirados dos ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

     

    "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. [...] No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição."

     

    "A organização administrativa é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e a hierarquia. O direito positivo define as atribuições de vários órgãos administrativos, cargos e funções e, para que haja harmonia e unidade de direção, ainda estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública, ou seja, estabelece a hierarquia."

     

    "[...] pode-se dizer que da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes", dentre os quais se inclui "o de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares".

     

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo, Atlas, 2014, p. 95-97.

  • Q843776

     

    O Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.

     

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    A respeito da hierarquia na Administração Pública, tem-se que:


    a) CERTO. De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar.

    b) ERRADO. A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos.

    c) ERRADO. O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração.

    d) ERRADO. A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico. 

    e) ERRADO. Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos. 

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • "Quando a admnistração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico".

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito administrativo descomplicado. 24ª edição, pág. 261-262. 

  • Questão fácil, mas que na hora da prova, a pressão e a corrida contra o relógio, fez-me marcar a letra C.

    Questão relativamente fácil, letra A.

  • Punição Interna: Poder Disciplinar

    Punição externa ( terceiros ): POder de Polícia

    O Poder Disciplinar e o Poder Hierarquico estão mais para ficantes do que propriamente namoro sério, logo, nem sempre é possível associar os dois sempre para todos os exemplos, de vez em quando possa ser que os dois se encaixe, mas não é sempre.

     

    GAB: A

  • Sobre letra C)

    Poder disciplinar decorre de fato do poder hierárquico quando está punindo agente público, MAAAAAAAS se punir ente particular, não há decorrência de hierarquia.

     

  • TUTELA : adm. direta ->  adm. indireta ( controle externo)
    AUTOTUTELA : anular ato ilegal e revogar ato inconveniente ( controle interno)

  • Questões semelhantes

    FCC - 2014 - PGE-RN

    A correlação válida entre os chamados poderes da Administração está em:
    a) O poder disciplinar pode ser decorrente do poder hierárquico, mas também pode projetar efeitos para além das relações travadas interna corporis (GABARITO).

    FCC - 2016 - SEGEP-MA

    O processo disciplinar é derivado dos poderes:

    a) hierárquico e disciplinar (GABARITO).

    FCC - 2016 - AL-MS

    A Administração pública, após regular processo administrativo, penalizou servidor seu lotado junto à Secretaria dos Transportes, por ter deixado de praticar ato de sua competência, sem justificativa juridicamente aceitável. A hipótese trata do exercício do poder 

    b) disciplinar, que encontra fundamento de validade na lei e é decorrência do princípio hierárquico (GABARITO).

     

    Gabarito: A

  • Ademaides Brito.

    Nem sempre a punição externa decorrerá do poder de polícia.

    Se o ente tem um vínculo especial com a administração a punição decorrerá do poder disciplinar, no entanto, sem relação com a hierarquia.

  • conclui-se que o poder hierárquico é premissa para o poder disciplinar....PODER DISCIPLINAR EM RELAÇÃO A PARTICULARES = NÃO HÁ HIERARQUIA 

  • O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde.

    No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas;

    Já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    ESTRATÉGIA - ERICK ALVES

  • A luta é árdua, mas a vitória é certa....

  • Alternativa correta: letra 'A'.

    O poder hierárquico se relaciona ao poder disciplinar. Quando se aplica uma punição ao agente público afirma-se, muitas vezes, que a sanção decorre diretamente do poder disciplinar e mediante do poder hierárquico. Entretanto, não é sempre que essa realção entre os poderes acontece (é o caso do não cumprimento do dever de probidade por um servidor).

  • É o seguinte: 

    Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico! Poréeeeem, como o poder disciplinar também alcança particulares que possuem vínculo contratual com o Poder Público (ex. contratados para a prestação de serviços à administração), nesse caso, NÃO há relação de hierarquia entre o particular e a Administração.

     

    E qual o fundamento para aplicação direta de sanções no caso de descumprimento de alguma cláusula contratual pela contratada?

    É o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

     

    (Fonte: Ricardo Alexandre e João de Deus, p. 209, 2016)

     

    Sempre Avante!!

     

  • Uma informação pertinente quanto a alternativa "b" que é bastante cobrado.

     

    Tutela (controle) x Autotutela

     

    -Tutela: quando a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta;

     

    -Autotutela: quando a Administração exerce controle sobre seus próprios atos.

  • A FCC tá vndo rasgando...

    Mas eu sou tão ruim quanto ela...

  • A) CORRETO. O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.

    Em razão da hierarquia administrativa existente no interior da Administração, é assegurado aos agentes superiores não somente o poder de comandar e fiscalizar os seus subordinados, mas também a prerrogativa de aplicar penalidades àqueles que não respeitarem a legislação e as normas administrativas vigentes. 

    B) ERRADO. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que “para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.”.

    Dessa forma, o poder de tutela da Administração não projeta efeitos internos sobre órgãos e servidores, ele é direcionado precisamente à fiscalização da Administração Indireta. 

    C) ERRADO. O Poder Hierárquico é responsável pelo estabelecimento das relações de subordinação no interior da Administração Pública, manifestando-se internamente em todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário ).

    O Poder Disciplinar fundamenta a apuração e punição de infrações administrativas praticadas por servidores públicos e particulares que tenham vínculo jurídico com a Administração (concessionários e permissionários de serviços públicos, por exemplo).

    Quando o poder disciplinar é direcionado a particulares que tenham vínculo jurídico com a Administração, não é possível se falar em poder hierárquico, que só se aplica nas relações de subordinação no interior da Administração Pública.

    Ou seja, o poder hierárquico não é premissa para o poder disciplinar.

    D) ERRADO.A possibilidade de expedir atos normativos provém do Poder Regulamentar/Normativo, e não do Poder Hierárquico. O professor Diógenes Gasparini afirma que o poder regulamentar consiste “na atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".

    Mesmo no âmbito do Poder Regulamentar/Normativo os atos normativos, em regra, devem se ater ao texto da lei, não inovando na ordem jurídica.

    E) ERRADO. O Poder Regulamentar/Normativo pode produzir efeitos internos na Administração Pública, por meio de atos normativos direcionados a especificar a aplicação de leis voltadas ao trâmite de serviços públicos.

    Gabarito: Letra a.

    Paz, meus caros!

  • a) CERTO. De fato, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, uma vez que a Administração, deve exercer o controle interno e hierárquico de todos a ela vinculados para identificar a autoridade competente para exercer o poder disciplinar.

    b) ERRADO. A tutela é o poder que a Administração Direta tem de fiscalizar as entidades da Administração Indireta, projetando, pois, efeitos externos.

    c) ERRADO. O poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercido sem que haja relação de hierarquia, pois que também se aplica aos particulares que estejam sujeitos à Administração.

    d) ERRADO. A edição de atos normativos de caráter autônomo decorre da lei, não estando relacionada com o poder hierárquico. 

    e) ERRADO. Todos os poderes exercidos pela Administração Pública podem atingir a atuação dos servidores públicos. 

    Gabarito do professor: letra A.

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Lembrem-se que o poder HIERARQUICO consiste na questão de superior e subordinado.

    O poder DISCIPLINAR decorre do hierarquico uma vez que consiste em aplicar punição aos Servidores ou Particulares que mantenham vinculo com a administração pública. ( O SUPERIOR apurará as faltas cometidas através de sindicância ou P.A.D)

  • a) Correta. 
    b) Incorreta, pois o poder de tutela é a prerrogativa da Administração de exercer o controle finalístico e a supervisão de entidades da Administração indireta. 
    c) Incorreta, pois o poder disciplinar, embora decorra do poder hierárquico, é possível ser exercícido sem que haja relação de hierarquia, pois também se aplica aos particulares sujeitos à Administração. 
    d) O poder regulamentar autônomo autoriza a edição de atos normativos de carácter autônomo, mas não no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores (Art. 84, VI e Art. 61, II, "c"). 
    e) O poder normativo também produz efeitos internos na Administração pública.

  • Pessoal, se na B estivesse escrito AUTOTUTELA, ela estaria correta?

  • Alisson Oliveira, poderia estar correta se mudasse todo o contexto, mudar apenas tutela para autotutela não corrigiria a questão. Pois a autotutela não atinge orgãos externos, apenas internos. 

  • A) CORRETA!
    O poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares.


    B) ERRADA!
    Poder Disciplinar -> Interno


    C) ERRADA!

    Poder Disciplinar deriva do Hierarquivo. Contudo, nem sempre se exige hierarquia para a existência do P. Disciplinar.


    Prestadores de serviços terceirizados -> Não possuem hierarquia com a ADM, mas se sujeitam ao P. disciplinar


    D) ERRADA!
    Poder hierárquico -> NÃO autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores públicos

     

    Até onde sei, só os Decretos Autonomos (P. regulamentar) inovam na odem jurídica


    E) ERRADA!
    Poder regulamentar e de polícia podem sim atingir servidores

    É o caso do Regimento Interno, manifestação do Poder Regulamentar

     

    Meu resumo sobre poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • Rick Silva, bom dia!

    Obrigada por fornecer esse material!

  • Dica

    O erro da letra C é generalizar o poder disciplinar como sempre relacionado ao poder hierárquico. Note que ele não diferencia os dois quando fala sobre os terceirizados.

  • O contrato é ato bilateral e então não hierárquico.

     

  • o poder hierárquico autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo, com força de lei, no que se refere à disciplina jurídica dos direitos e deveres dos servidores públicos.a

    atos normativos de efeitos internos: poder hierarquico.

    se for de efeitos externos: poder regulamentar.. acredito que na questão veio subtendido quando falou: com força de lei.

  • PODER DISCIPLINAR - TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS ÀQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO. PUNITIVO/SANCIONATÓRIO.

  • a)

    o poder disciplinar a que estão sujeitos é decorrente dessa hierarquia, visto que guarda relação com o vínculo funcional existente e observa a estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares.

  • Há bastante discussão sobre a aplicação de sanções e sua decorrência ou não do poder disciplinar ou do poder hierárquico. Em geral, costuma-se afirmar que a imposição de sanções decorre do poder disciplinar.

    Porém, numa análise mais aprofundada, a aplicação de sanções decorre diretamente do poder disciplinar, mas mediatamente (indiretamente) do poder hierárquico. Com efeito, são dois poderes que, mesmo sendo autônomos, estão intimamente relacionados.

    Inclusive, a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o poder de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares decorre da hierarquia da organização administrativa.

    Logo, o poder disciplinar aplicável aos servidores públicos decorre dessa relação hierárquica (um superior pode impor sanções ao subordinado, dentro das competências legais). Existe, nesse caso, uma relação funcional dentro da estrutura organizacional da Administração pública para identificação da autoridade competente para apuração e punição por infrações disciplinares. Vide, por exemplo, o art. 141 da Lei 8.112/1990, que prevê a competência de cada autoridade para impor as sanções, observando-se sempre a relação de subordinação existente. Por isso que uma autoridade do Legislativo não pode aplicar uma sanção funcional a um servidor do Executivo.

    Com isso, o gabarito é a letra A.

  • b) a tutela é o controle que se exerce sobre entidades da Administração indireta. Portanto, não se pode dizer que a tutela opera “efeitos internos”, uma vez que ela alcança outras entidades – ERRADA;

    c)  o item possui dois erros. Há, de fato, a relação entre os dois poderes. Contudo, nem sempre a aplicação de sanção decorrerá do poder hierárquico. Quando há um vínculo contratual com particulares, por exemplo, poderá haver a aplicação de sanções com base no poder disciplinar, mas sem que exista hierarquia. Vale dizer, o poder disciplinar permite a aplicação de sanções a terceiros que se submetam à disciplina interna da Administração, como uma empresa contratada para prestar serviços. Nesse caso, não existe hierarquia e, no entanto, é possível impor sanções. Por fim, não existe hierarquia entre um terceirizado e a Administração. Caso um funcionário de empresa terceirizada cometa uma infração, não competirá à Administração Pública impor a sanção, sob pena de configurar vínculo empregatício – ERRADA;

    d)  a disciplina dos direitos e deveres dos servidores é matéria que depende, em um primeiro momento, de lei – ERRADA;

    e) o poder normativo pode atingir tanto a esfera jurídica de direito privado, como também alcança internamente os servidores. Por exemplo: um decreto pode estabelecer regras sobre a apresentação da declaração de imposto de renda, mas os seus efeitos serão externos, alcançando as pessoas que precisam declarar o imposto; e internos, alcançando os servidores que atuam no processamento das declarações. Porém, se o ato tem como finalidade exclusiva de direcionar a atuação da Administração e a conduta funcional dos servidores, tratar-se-á de um ato ordinatório, que decorre principalmente (mas não exclusivamente) do poder hierárquico – ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

  • Tanto que a punição se dá : (relação entre esses poderes)

    -Imediatamente pelo Poder Disciplinar

    -Mediatamente pelo Poder Hierárquico.

  • O certo na B seria AUTOTUTELA

  • Comentário:

    Vamos analisar todas as alternativas.

    a) Certo. O poder hierárquico consiste no escalonamento de funções dentro da estrutura administrativa. Esse escalonamento permite que sejam emitidas ordens pelos superiores e o acatamento dessas ordens pelos subordinados, desde que manifestamente legais.

    Dessa relação hierárquica, decorre o poder de fiscalizar a execução das ordens emanadas. Da inexecução dessas ordens, ou da execução fora das regras legais, cabe à Administração aplicar sanções aos servidores, com base no poder disciplinar. Portanto, podemos afirmar que a aplicação de sanções decorre imediatamente do poder disciplinar, e mediatamente do poder hierárquico.

    b) Errado. O poder hierárquico não abrange agentes externos à Administração Pública, incidindo apenas nos agentes internos.

    c) Errado. A relação entre terceirizados e a Administração Pública não é hierárquica, sendo apenas contratual. Portanto, não existe hierarquia entre a Administração Pública e os contratados.

    d) Errado. Quem autoriza a edição de atos normativos de caráter autônomo (decretos autônomos) é o poder regulamentar, e não o hierárquico.

    e) Errado. O poder regulamentar incide sobre os aspectos internos da Administração Pública. Como exemplo, a Lei 12.855/13, que instituiu a indenização de fronteira.

    Enquanto não editado o Decreto Regulamentar respectivo, esse adicional não poderá ser pago aos servidores. Veja que, nesse caso, o Decreto a ser editado produzirá efeitos internos.

    Gabarito: alternativa “a”