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ID
2333794
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão integrante da Administração pública de determinado ente federal necessita adquirir móveis para uma nova unidade de centralização de serviços para atendimento à população. Considerando-se que são móveis de escritório de longa durabilidade e que precisam ser adquiridos em uma oportunidade para início das atividades, com a maior celeridade possível, à Administração pública caberá a realização de

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

    10.520

     

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • A aquisição de móveis é um exemplo típico de aquisição de bens comuns. Os móveis podem ser objetivamente descritos no edital de licitação, mediante a adoção de parâmetros usuais de mercado (medida, espessura, cor, material). Logo, a Administração poderá adotar o pregão, pois são bens de natureza comum, sendo que tal modalidade permite a ampla participação e disputa, o que, em geral, enseja numa contratação mais vantajosa (sobretudo se o pregão for realizado na forma eletrônica).

     

    Professor, mas não seria possível adotar outras modalidades? Seria sim, mas cada alternativa possui algum erro, vejamos:

     

    a) a concorrência até gera uma maior participação, porém a tomada de preços enseja uma participação intermediária, enquanto o convite é bastante restrito. Logo, não podemos dizer que todas essas modalidades ensejam “maior participação de licitantes” e, por conseguinte, “maior disputa por menores preços”. Na verdade, o pregão é a modalidade que, em tese, permite as contratações pelos menores preços, em virtude de sua fase de lances, e quando realizado na forma eletrônica é certamente a forma que permite a maior participação. Além disso, o enunciado mencionou que a contratação deveria ter celeridade, o que não seria alcançado com a concorrência – ERRADA;

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) nem todas as modalidades seriam possíveis, já que o concurso e o leilão não se destinam à aquisição de bens – ERRADA;

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) o registro de preços deve ser adotado apenas “preferencialmente” (Lei 8.666/1993, art. 15, II) e não “obrigatoriamente”. Ademais, como a aquisição é para uma “única oportunidade” não haveria necessidade do registro de preços – ERRADA;

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) a alternativa é cheia de erros. Primeiro porque não há informações de valores, segundo porque o pregão independe de valor e terceiro porque o leilão serve para alienações/vendas e não para aquisições – ERRADA.

     

    PROFESSOR HEBERT ALMEIDA. 

     

    BONS ESTUDOS . 

  • Foi editada a Lei no 10.520, de 17.7.2002, na qual foi instituído o pregão como nova modalidade de licitação, com disciplina e procedimento próprios, visando a acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração em hipóteses determinadas e específicas.
    José dos santos carvalho filho

  • Sobre Celeridade em licitações uma questão do PGE/MT Técnico considerei gabarito um mínimo estranho

    Para a contratação da execução de determinada obra de engenharia no valor estimado de R$ 120.000,00, a Administração pública tem o dever de licitar. Para tanto, deve escolher a modalidade de licitação pública aplicável. Considerados a natureza do objeto – obra de engenharia – e o valor estimado da contratação – cento e vinte mil reais –, é correto afirmar que o seu poder de escolha da modalidade de licitação aplicável mais célere e consentânea com o princípio da duração razoável do processo é 

     a)discricionário, visto basear-se em razões de conveniência e oportunidade. 

     b)vinculado, consistente em licitar na modalidade de convite. (GABARITO)

     c)vinculado, consistente em licitar na modalidade de concorrência.

     d)discricionário, no sentido de que inexistem parâmetros para a escolha da modalidade nesse caso, cabendo ao administrador público optar por aquela que, na sua avaliação, melhor atende o interesse público. 

     e)vinculado, visto ser baseado em razões de conveniência e oportunidade. 

  • LEI 10520

     

    ART 1 - PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, PODERÁ SER ADOTADA A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PRGÇÃO.

     

    § ÚNICO - CONSIDERAM-SE BENS E SERVIÇOS COMUNS, PARA OS FINS E EFEITOS DESTE ARTIGO, AQUELES CUJOS PADRÕES DE DESEMPENHO E QUALIDADE POSSAM SER OBJETIVAMENTE DEFINIDOS PELO EDITAL, POR MEIO DE ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO.

  • e)

    pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.

  • Dentre as modalidades de licitação e considerando a necessidade de celeridade, tem-se:

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição", observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Não considero imóvel como bem comum, pois existem vários detalhes que tem que ser observados o qual no pregão não tem essa amplitude. 

    Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc. e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.

  • Decorra mano:

    PREGÃO -> bens comuns.

     

    GABARITO ''E''

  • O QUE MATA A QUESTÃO É A CELERIDADE, NA MEDIDA EM QUE A CELERIDADE NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS É SINÔNIMO DE  PREGÃO.

  • GAB: E

    Uma das mais destacadas características do pregão, a celeridade, origina-se na redução de prazos de publicação e recursais e na desburocratização dos procedimentos, pela inversão de fases e análise de documentos de habilitação apenas da proponente melhor classificada, o que torna a sessão de pregão mais rápida.

    Ao contrário de outras modalidades de licitação, o prazo de publicação do edital, no pregão, é de 08 (oito) dias úteis, sendo para convite, 05 (cinco) dias úteis; para tomada de preços, que não se refira a melhor técnica ou técnica e preço, 15 (quinze) dias; para tomada de preços cujo critério de julgamento inclua técnica, para leilão e concorrência, 30 (trinta) dias; e para concorrência por técnica ou técnica e preço e concurso, 45 (quarenta e cinco) dias.

  • EU JÁ SABIA QUE ERA O PREGÃO, MAS SE VC NÃO SOUBER É SÓ  PRESTAR ATENÇÃO Q VC MATA DE CARA.

    a) concorrência, convite ou tomada de preços, em razão dos valores envolvidos, modalidades que permitem maior participação de licitantes e, portanto, maior disputa por menores preços. (O ENUNCIADO NÃO FALOU EM VALORES)

    b) licitação sob qualquer das modalidades de licitação vigentes, conforme a alçada de valores dos bens, preferencialmente utilizando-se do leilão, dada a maior celeridade. (O ENUNCIADO NÃO FALOU EM VALORES)

    c) pregão, obrigatoriamente, para registro de preços, tendo em vista que o fracionamento das aquisições permite a obtenção de melhores preços sem a perda da economia de escala. (O ENUNCIADO NÃO FALOU DO TIPO DE LICITAÇÃO)

    d) concorrência, em função do valor de avaliação dos bens superar o limite admitido para utilização do leilão ou do pregão. (O ENUNCIADO NÃO FALOU EM VALORES)

    e) pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.(GABARITO)

  • Acredito que a resposta é letra "e", pregão,  pois o enunciado diz que a administração necessita que a compra se dê em "uma única oportunidade", até aí podemos vislumbrar a concorrência e o pregão, descartando as demais modalidades, conforme afirmado pelos demais colegas.

    Porém, quando o enunciado da questão apregoa que a compra tem que se dar em uma "maior celeridade possível", descarta completamente a concorrência, tendo em vista que essa espécie apresenta trâmite bastante demorado, diferentemente do pregão que prima pela celeridade.

  • Gravei o termo "celeridade" e consegui resolver o item.

  • Concordo com a justificativa  do comentário do Danilo Silva sobre a alternativa c. Realmente as compras sempre que possível e não obrigatoriamente devem ser processadas através do distema  de registro de preços-  ART 15 , II da Lei 8666. Mas além disso o sistema de registro de preços admite além da modalidade pregão , a modalidade concorrência, então não teria que ser feito o pregão obrigatoriamente para o registro de preços como diz a letra c.  Art. 7º do Decreto 7892:  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993  ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

  • A) ERRADA!

    Concorrência -> Entre QUALQUER interessado, logo haveria ampla disputa

    Convite -> Somente entre os CONVIDADOS ou CADASTRADOS, logo NÃO haveria ampla disputa

    Tomada de Preços -> Somente entre os CADASTRADOS, logo NÃO hvaeria ampla dusputa 

     

    B) ERRADA!

    São 7 as modalidades licitatorias;

    - Concorrência

    - Tomada de Preço

    - Convite

    - Pregão

    - Leilão (Venda de bens)

    - Concurso (Trabalhos Artistico)

    - Consulta (Anatel)

     

    Nesse caso, LEILÃO, CONCURSO e CONSULTA não seriam aplicáveis

     

    C) ERRADA!

    ...

     

    D) ERRADA!

    - A questão não estipulou limites

    - No pregão o valor NÃO IMPORTA!

     

    E) CORRETA!

    pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.

  • A letra C) está errada porque a modalidade de licitação normalmente adotada para a realização do sistema de registro de preços é a concorrência e não o pregão. Lembrar que o registro de preços é um conjunto de procedimentos que NÃO SE CONFUNDE com as modalidades de licitação! 

  • Mariana Alves essa questão está comentada pelo professor do q concursos e a resposta é a letra E

  • Gabarito: E

    a) Errado.

    Erro 1 - A concorrência permite maior participação de licitantes, mas o “Convite” e a “Tomada de Preços” não são modalidades que permitem grande participação de licitantes. No “convite”, por exemplo, a princípio, serão convidados três eventuais interessados.

    Erro 2 - A “Concorrência” apesar de permitir maior participação de licitantes, contraria outra exigência: maior celeridade possível. O processo da concorrência é mais longo.

    Erro 3 – “ em razão dos valores envolvidos “- A questão não cita os valores envolvidos.

    ---

    b) Errado.

    Erro 1 - Não é permitida qualquer das modalidades de licitação vigentes. Nessa hipótese, por exemplo, não poderia ser usada a modalidade “concurso”.

    Erro 2 – “Conforme a alçada de valores dos bens” - A questão não cita os valores envolvidos.

    ---

    c) Errado. O enunciado da questão cita “precisam ser adquiridos em uma oportunidade”, portanto não há fracionamento das aquisições.

    ---

    d) Errado. O enunciado não fala em valor, portanto não há como saber se o valor dos bens supera algum limite estabelecido. Além disso, a concorrência é um processo mais longo e contaria a exigência da “maior celeridade possível”.

     

     

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    Dentre as modalidades de licitação e considerando a necessidade de celeridade, tem-se:

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição",

    observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

    Gabarito do professor: letra E.

  • A frase mágica nessa questão é : MAIOR CELERIDADE POSSÍVEL!!

  • Bens e serviços comuns são produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado. São exemplos de bens comuns: canetas, lápis, borrachas, papéis, mesas, cadeiras, veículos, aparelhos de ar refrigerado, etc. e de execução de serviços: confecção de chaves, manutenção de veículos, colocação de piso, troca de azulejos, pintura de paredes, etc.

    O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto. São inúmeros os objetos a serem licitados que não são vistos com clareza pelo gestor com o intuito de definir se o objeto é comum ou não. O legislador procurou, por meio de uma lista anexada ao Decreto nº 3.555, de 2000, definir os bens ou serviços de natureza comum. No entanto, essa lista foi considerada meramente exemplificativa, em razão da impossibilidade de se listar tudo que é comum.

    Cabe ao gestor, na busca da proposta mais vantajosa para a Administração, decidir-se pela modalidade pregão sempre que o objeto for considerado comum. Quando a opção não recair sobre a modalidade pregão, o gestor deve justificar, de forma motivada e cirscunstanciada, sua decisão.

     

    https://www.licitacao.net/bens_e_servicos_de_uso_comum.asp

  • Como o órgão precisa de celeridade, a mais vantajosa seria a modalidade pregão, pois a data mínima entre o edital e a abertura das propostas é de 8 dias úteis, sem falar que móveis são bens de natureza comum, passíveis de especificação no edital com expressão usual de mercado. EX: mesa de madeira, tamanho 8 x 4, etc, etc, etc,...

  • Esta questão, na minha opinião está errada em sua alternativa supostamente correta, visto que em caso de celeridade essa faculdade desaparece, sendo obrigado optar pelo Pregão. 

  • Concorrência é mais morosa/demorada, daí já eliminamos as alternativas a,b e d.

    A letra c mistura registro de preços. Restando então a letra E como a alternativa CORRETA.

  • OBS: concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens !!!!

    BENS E SERVIÇOS COMUNS-PREGÃO!!

  • Dentre as modalidades de licitação e considerando a necessidade de celeridade, tem-se:

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição", observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Cuidado com o termo "obrigatoriamente". 

    A letra C assim que inicia da pra perceber que tem mutreta na questão.

  • Normalmente, as assertivas que tratam de licitação, para escolher nas alternativas qual modalidade se encaixa o enunciado, trata-se de Pregão quando não é evidenciado o valor a ser contratado, pelo menos na maiorias das questões.

  • Dentre as modalidades de licitação e considerando a necessidade de celeridade, tem-se:

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição", observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Um órgão integrante da Administração pública de determinado ente federal necessita adquirir móveis para uma nova unidade de centralização de serviços para atendimento à população. Considerando-se que são móveis de escritório de longa durabilidade e que precisam ser adquiridos em uma oportunidade para início das atividades, com a maior celeridade possível, à Administração pública caberá a realização de

    A-concorrência, convite ou tomada de preços, em razão dos valores envolvidos, modalidades que permitem maior participação de licitantes e, portanto, maior disputa por menores preços.

    a) ERRADO. A concorrência enseja boa participação de licitantes, o que não ocorre na tomada de preços e no convite.

    B-licitação sob qualquer das modalidades de licitação vigentes, conforme a alçada de valores dos bens, preferencialmente utilizando-se do leilão, dada a maior celeridade.

    b) ERRADO. Não são todas as modalidades de licitação aplicáveis ao caso, pois concurso e leilão não se destinam à aquisição de bens.

    C-pregão, obrigatoriamente, para registro de preços, tendo em vista que o fracionamento das aquisições permite a obtenção de melhores preços sem a perda da economia de escala.

    c) ERRADO. O registro de preços deve ser adotado sempre que possível e não "obrigatoriamente", de acordo com o art. 15, "caput" e inciso II da lei Lei 8.666/93.

    D-concorrência, em função do valor de avaliação dos bens superar o limite admitido para utilização do leilão ou do pregão.

    d) ERRADO. A questão não trata sobre os valores dos móveis e o leilão não se destina à aquisição de bens.

    E-pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.

    e) CERTO. Conforme o art. 1º da Lei 10.520/2002: "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão" e art. 3º, II da mesma lei: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição", observa-se que o pregão é a modalidade que melhor atende a necessidade em apreço.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Além das razões expressas na alternativa “e”, esta alternativa também está errada porque associa a todas as modalidades de licitação elencadas igual característica: “permitem maior participação de licitantes e, portanto, maior disputa por menores preços”. E o erro da afirmação reside no fato de que nem todas elas permitem amplo espectro de participantes. Como exemplo, veja a modalidade convite, na qual, em princípio, pode-se escolher pequeno grupo de potenciais fornecedores.

    b) ERRADA. Leilão é modalidade de licitação utilizada para a venda (alienação) e não para a compra de algo. O art. 22, § 5º da Lei 8.666/1993 apresenta a seguinte definição para a modalidade:

    Art. 22 (...)

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

       Como se vê, o leilão serve para alienação de:

    § Bens móveis inservíveis para a administração;

    § Produtos legalmente apreendidos (ex: leilões da Receita Federal) ou penhorados (ex: leilões de joias da Caixa Econômica Federal);

    § Bens imóveis que tenham sido recebidos pela Administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento (art. 19, III).

    c) ERRADA. Pelas razões expostas na alternativa “e”, a modalidade é efetivamente o pregão, mas não há obrigatoriedade de utilização do registro de preços. Quanto ao fracionamento, trata-se da seguinte regra da Lei 8.666/93:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    Apesar dessa previsão legal, o comando da questão informa da necessidade de adquirir os móveis de uma só vez, o que indica impossibilidade de aplicação da regra.

    d) ERRADA. Não há informação de valores que permitam a escolha da modalidade de licitação por esse critério. Além disso, a modalidade pregão não se prende ao valor da contratação, mas sim à natureza do objeto a ser contratado (se comum ou não).

    e) CERTA. A Lei 10.520/2002 considera bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1º, parágrafo único). Ou seja, são bens e serviços que não possuem características técnicas especiais, sendo facilmente encontrados no mercado. E esse é o caso do enunciado, que trata da aquisição de móveis.

    Para a União, aí incluindo administração direta e indireta (inclusive EP e SEM), a modalidade pregão é obrigatória, sendo preferencial a sua utilização na forma eletrônica (Decreto 5.450/2005); para os Estados, DF e Municípios é de uso preferencial, ou seja, discricionário e não vinculado (Lei 10.520/2002).

            Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.