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Gabarito letra b).
LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)
Art. 6°, § 2° Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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Quando os partidos fazem coligação (se unem) passam a funcionar como um único partido, na propaganda eleitoral MAJORITÁRIA a coligação usará obrigatoriamente as legendas de todos os partidos, já na eleição PROPORCIONAL cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da colidação.
Fonte: art. 6º, §§ 1º,2º, Lei 9.504/95.
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KKKKKKKK , Q3911 QUEM AVISA AMIGO É .., VALEU ADVOGADO MÚSICO KKK
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Danilo AFRFB
12 de Janeiro de 2017, às 12h29
DECOREM ESSA REGRA ... PROVAVELMENTE CAIRÁ NO TRE-SP 2017
Meus caros , vocês sabendo dessa regra eliminam muitas alternativas , pois pelo que eu venho observando ela cai em quase todas as questões sobre coligações. Então por isso , É OBRIGAÇÃO SUA DECORAR ESSA REGRA :
ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS usará obrigatoriamente a legenda de todos os partidos, sob sua denominação .
ELEIÇÕES PROPORCIONAIS usará apenas a legenda do partido sob o nome da coligação.
Quando cansar , faça mais 50 , 100 questões ..
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parabéns, cara!!
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Decora que é bom:
eleição majoritária - obrigatório sob a denominação as legendas de todos os partidos
Eleição proporcional - o partido usa apenas sua legenda sob o nome da coligação
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Até hoje não me conformo como errei essa questão! Desatenção total na hora de responder! =/
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MAJORI T ÁRIA = T ODOS
PRO P ORCIONAL = A P ENAS
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Questão referente ao assunto COLIGAÇÃO.
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Regra:
(i) Eleições majoritárias, obrigatoriamente a legenda de todos os partidos e sua denominação;
(i.i) PHS PSDB PPT PT; Crescendo para crescer!
(ii) Eleições proporcionais, somente a legenda do partido e a denominação da coligação;
(ii.i) PT; Crescendo para crescer!
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Copiei da Lei 9.504 do site do TSE: (deixei as remissões e o texto completo pois nos serve de guia de prováveis questões futuras e esclarecimento melhor do assunto)
DAS COLIGAÇÕES
Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.
V. CF/88, art. 17, § 1º.
Res.-TSE nº 23200, de 17.12.2009: com o fim da obrigatoriedade de verticalização partidária assegura-se aos partidos políticos autonomia para "adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
V. Ac.-STF, de 22.3.2006, na ADI nº 3.685-8.
§ 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
Ac.-TSE nºs 345/1998, 15529/1998, 22107/2004, 5052/2005 e 25015/2005: a coligação existe a partir do acordo de vontades dos partidos políticos e não da homologação pela Justiça Eleitoral.
§ 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
Parágrafo 1º-A acrescido pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.
§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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Droga de confusão
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§ 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
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gostaria de comentar que diante uma sociedade tão egoísta e competitiva, o QC consegue mostrar a empatia e solidariedade dos colegas.
já estou concursada e estou estudando pra um melhor. Tenho muita fé em todos vocês que ajudam a si e aos outros!
TRE/RJ/2017
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Atualmente, a questão estaria desatualizada considerando que a EC 97/17 vedou a formação de coligações para o sistema proporcional.
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Questão desatualizada em virtude da EC 97/17.
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Questão desatualizada!
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Art. 1º A passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17......................................................................................
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre as
normas atinentes à propaganda eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 6º. [...].
§ 2º. Na propaganda para eleição
majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as
legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição
proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
3) Base constitucional (EC n.º 97/2017)
Art. 2º. A vedação à celebração
de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da
Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.
4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
Os partidos políticos X, Y e Z,
dentro da mesma circunscrição, celebraram coligações para eleição majoritária e
proporcional, observadas todas as normas legais para sua formação. Chegado o
momento próprio, descobriram que, na realização de propaganda na televisão para
eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação,
as legendas de todos os partidos que a integram, e, na propaganda para eleição
proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. É o
que prevê o art. 6.º, § 2.º da Lei n.º 9.504/97.
É digno de registro informar,
todavia, que, a partir das eleições de 2020, não mais haverá coligações
partidárias em eleições proporcionais.
Resposta: B. Dessa forma, se a questão fosse aplicada em prova hoje
estaria desatualizada.