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ID
2333797
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os partidos políticos X, Y e Z, dentro da mesma circunscrição, celebraram coligações para eleição majoritária e proporcional, observadas todas as normas legais para sua formação. Chegado o momento próprio, descobriram que, na realização de propaganda na televisão para eleição majoritária, a coligação usará,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI DAS ELEIÇÕES (LEI 9.504/97)

     

    Art. 6°, § 2° Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

     

     

     

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  • Quando os partidos fazem coligação (se unem) passam a funcionar como um único partido, na propaganda eleitoral MAJORITÁRIA a coligação usará obrigatoriamente as legendas de todos os partidos, já na eleição PROPORCIONAL cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da colidação.

    Fonte: art. 6º, §§ 1º,2º, Lei 9.504/95.

  • KKKKKKKK , Q3911 QUEM AVISA AMIGO É .., VALEU ADVOGADO MÚSICO KKK 

  • Danilo AFRFB 

    12 de Janeiro de 2017, às 12h29

    DECOREM ESSA REGRA ... PROVAVELMENTE CAIRÁ NO TRE-SP 2017

    Meus caros  , vocês sabendo dessa regra eliminam muitas alternativas , pois pelo que eu venho observando ela cai em quase todas as questões sobre coligações. Então por isso , É OBRIGAÇÃO SUA DECORAR ESSA REGRA : 

    ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS usará obrigatoriamente a legenda de todos os partidos, sob sua denominação .

    ELEIÇÕES PROPORCIONAIS usará apenas a legenda do partido sob o nome da coligação.

    Quando cansar , faça mais 50 , 100 questões .. 

    ********************************************************************
    parabéns, cara!!

  • Decora que é bom: eleição majoritária - obrigatório sob a denominação as legendas de todos os partidos Eleição proporcional - o partido usa apenas sua legenda sob o nome da coligação
  • Até hoje não me conformo como errei essa questão! Desatenção total na hora de responder! =/

  • MAJORI T ÁRIA = T ODOS

    PRO P ORCIONAL = A P ENAS

  • Questão referente ao assunto COLIGAÇÃO.

  • Regra: 

    (i) Eleições majoritárias, obrigatoriamente a legenda de todos os partidos e sua denominação;

    (i.i) PHS PSDB PPT PT; Crescendo para crescer! 

     

    (ii) Eleições proporcionais, somente a legenda do partido e a denominação da coligação;

    (ii.i) PT; Crescendo para crescer!

  • Copiei da Lei 9.504 do site do TSE: (deixei as remissões e o texto completo pois nos serve de guia de prováveis questões futuras e esclarecimento melhor do assunto)

    DAS COLIGAÇÕES

    Art. 6º É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário.

    V. CF/88, art. 17, § 1º.

    Res.-TSE nº 23200, de 17.12.2009: com o fim da obrigatoriedade de verticalização partidária assegura-se aos partidos políticos autonomia para "adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária". 

    V. Ac.-STF, de 22.3.2006, na ADI nº 3.685-8.

    § 1º A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

    Ac.-TSE nºs 345/1998, 15529/1998, 22107/2004, 5052/2005 e 25015/2005: a coligação existe a partir do acordo de vontades dos partidos políticos e não da homologação pela Justiça Eleitoral.

    § 1º-A. A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

    Parágrafo 1º-A acrescido pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.

    § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

  • Droga de confusão

  •  § 2º Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
     

  • gostaria de comentar que diante uma sociedade tão egoísta e competitiva, o QC consegue mostrar a empatia e solidariedade dos colegas.

    já estou concursada e estou estudando pra um melhor. Tenho muita fé em todos vocês que ajudam a si e aos outros!

     

    TRE/RJ/2017

  • Atualmente, a questão estaria desatualizada considerando que a EC 97/17 vedou a formação de coligações para o sistema proporcional.

  • Questão desatualizada em virtude da EC 97/17.

  • Questão desatualizada!

  • Art. 1º A  passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 17......................................................................................

     É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas atinentes à propaganda eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 6º. [...].

    § 2º. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.

    3) Base constitucional (EC n.º 97/2017)

    Art. 2º. A vedação à celebração de coligações nas eleições proporcionais, prevista no § 1º do art. 17 da Constituição Federal, aplicar-se-á a partir das eleições de 2020.

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Os partidos políticos X, Y e Z, dentro da mesma circunscrição, celebraram coligações para eleição majoritária e proporcional, observadas todas as normas legais para sua formação. Chegado o momento próprio, descobriram que, na realização de propaganda na televisão para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram, e, na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação. É o que prevê o art. 6.º, § 2.º da Lei n.º 9.504/97.

    É digno de registro informar, todavia, que, a partir das eleições de 2020, não mais haverá coligações partidárias em eleições proporcionais.

    Resposta: B. Dessa forma, se a questão fosse aplicada em prova hoje estaria desatualizada.