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ID
2333812
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo.

I. Marileide foi candidata à Presidência da República.

II. Joel foi candidato a Senador.

III. Mévio foi candidato a Vice-Prefeito.

Contra todos eles houve alegações de inelegibilidade. As arguições de inelegibilidade foram corretamente feitas perante o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    L.C. 64/90

     

     

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

     

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:

     

    I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

     

    II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

     

    III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

     

     

    * DICA: LEMBRAR A "HIERARQUIA":

     

    TSE = ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS;

     

    TRE = ELEIÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS;

     

    JUIZ ELEITORAL = ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q839670.

     

     

     

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  •  Ainda que no caso de arguições de inelegibilidade sejam processadas e relatadas por Corregedores no âmbito do TRE e do TSE, o julgamento será sempre pelo órgão colegiado desses tribunais.

  • Vale também destacar os legitimados para impetrar alegação de inelegibilidade:

    LC 64/90

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

            § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

            § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

            § 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

  • Só a título de curiosidade, quando se tratar de candidatos, segue a hierarquia; quando for caso de registro ou cancelamento de Diretório Partidário, aí devemos ter cuidado. Nível nacional = TSE; Federal e Estadual e Municipal = TRE.

     

    GAB: C

  •  

    TSE =     PRESIDENTE e VICE

     

    TRE  =    SENADOR, GOVERNADOR e VICE,  DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL e DISTRITAL

     

    JUIZ ELEITORAL  =   PREFEITO e VICE, VEREADORES

  • Competências dos Orgãos da J.E;

     

    (i) TSE -> Presidente e Vice-Presidente

     

    (ii) TRE -> Competência remanescente, ou seja, aquilo que não for do Juiz ou do TSE

     

    (iii) Juiz -> Prefeito e Vice-Prefeito 

  • Muito bem observada a dica do amigo André Marcel, gosto destes tipos de detalhes que derrubam em provas.

  • Para repedir esquematizando, repetir mesmo.. vc so aprende assim.

    Decore que:

     

    ARGUIÇÃO DE INELEGIBILIDADE :

    TSE: presidente e vice ( TSE é so pra eleições foda)

    JUIZ ELEITORAL: prefeito e vice ( JUIZ ELEITORAL é so para eleições cuzim)

    TRE: demais.

     

    GABARITO ''C''

  • TSE - Qualquer Ministro - Presidente da República e Vice

    TRE - Qualquer Desembargador - Governador e Vice / Deputado Federa ou Estadual e Senador

    Juiz Eleitoral - juiz - Prefeito e Vice / Vereador

  • me acabei de rir do comentário de Eliel madeiro ...kkkkk

  • MUITO BOA ELIEL MADEIRO!! KKKKK ESSA EU NÃO ESQUEÇO MAIS!!

    SÓ FALTOU O VEREADOR NAS ELEIÇÕES (CUZIN)

  • Em que pese compor o Congresso Nacional, a circunscrição do mandato de Senador é estadual, decorre deste fato que tanto o registro da candidatura quanto a arguição de inelegibilidade deverão ser formalizadas perante o TRE do respectivo estado pelo qual o Senador foi ou pretende ser eleito.

  • Gabarito C

    Arguições de inelegibilidade:

    Presidente e Vice: TSE

    Gov e vice/ Deputado / Senador: TRE

    Eleições municipais(Prefeito e Vice/ Vereador): Juiz Eleitoral

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre a competência da Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A arguição de inelegibilidade será feita perante:

    I) o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II) os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III) os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    I) Marileide foi candidata à Presidência da República: as arguições de inelegibilidade são da competência do Tribunal Superior Eleitoral (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. I);

    II) Joel foi candidato a Senador: as arguições de inelegibilidade são da competência do Tribunal Regional Eleitoral (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. II); e

    III) Mévio foi candidato a Vice-Prefeito: as arguições de inelegibilidade são da competência do Juiz Eleitoral (LC n.º 64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. III).

    Resposta: C. As arguições de inelegibilidade foram corretamente feitas perante o Tribunal Superior Eleitoral no caso de Marileide, o Tribunal Regional Eleitoral competente no caso de Joel e o Juiz Eleitoral competente no caso de Mévio.

  • PEGADINHA CLÁSSICA!!!

    SEMPRE LEMBRANDO QUE OS CONGRESSISTAS (DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES) REPRESENTAM O RESPECTIVO ESTADO!!!

  • Gabarito C

    Arguição de inelegibilidade será feita perante:

    TSE:

    • Presidente /Vice-Presidente

    TRE:

    • Senador
    • Deputado Federal
    • Deputado Estadual
    • Governador
    • Vice-Governador

    Juiz Eleitoral:

    • Prefeito
    • Vice-Prefeito
    • Vereador