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Gabarito letra c).
L.C. 64/90
Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
I – o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
II – os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
III – os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
* DICA: LEMBRAR A "HIERARQUIA":
TSE = ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS;
TRE = ELEIÇÕES ESTADUAIS E FEDERAIS;
JUIZ ELEITORAL = ELEIÇÕES MUNICIPAIS.
** DICA: RESOLVER A Q839670.
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Ainda que no caso de arguições de inelegibilidade sejam processadas e relatadas por Corregedores no âmbito do TRE e do TSE, o julgamento será sempre pelo órgão colegiado desses tribunais.
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Vale também destacar os legitimados para impetrar alegação de inelegibilidade:
LC 64/90
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
§ 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
§ 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
§ 3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).
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Só a título de curiosidade, quando se tratar de candidatos, segue a hierarquia; quando for caso de registro ou cancelamento de Diretório Partidário, aí devemos ter cuidado. Nível nacional = TSE; Federal e Estadual e Municipal = TRE.
GAB: C
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TSE = PRESIDENTE e VICE
TRE = SENADOR, GOVERNADOR e VICE, DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL e DISTRITAL
JUIZ ELEITORAL = PREFEITO e VICE, VEREADORES
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Competências dos Orgãos da J.E;
(i) TSE -> Presidente e Vice-Presidente
(ii) TRE -> Competência remanescente, ou seja, aquilo que não for do Juiz ou do TSE
(iii) Juiz -> Prefeito e Vice-Prefeito
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Muito bem observada a dica do amigo André Marcel, gosto destes tipos de detalhes que derrubam em provas.
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Para repedir esquematizando, repetir mesmo.. vc so aprende assim.
Decore que:
ARGUIÇÃO DE INELEGIBILIDADE :
TSE: presidente e vice ( TSE é so pra eleições foda)
JUIZ ELEITORAL: prefeito e vice ( JUIZ ELEITORAL é so para eleições cuzim)
TRE: demais.
GABARITO ''C''
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TSE - Qualquer Ministro - Presidente da República e Vice
TRE - Qualquer Desembargador - Governador e Vice / Deputado Federa ou Estadual e Senador
Juiz Eleitoral - juiz - Prefeito e Vice / Vereador
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me acabei de rir do comentário de Eliel madeiro ...kkkkk
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MUITO BOA ELIEL MADEIRO!! KKKKK ESSA EU NÃO ESQUEÇO MAIS!!
SÓ FALTOU O VEREADOR NAS ELEIÇÕES (CUZIN)
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Em que pese compor o Congresso Nacional, a circunscrição do mandato de Senador é estadual, decorre deste fato que tanto o registro da candidatura quanto a arguição de inelegibilidade deverão ser formalizadas perante o TRE do respectivo estado pelo qual o Senador foi ou pretende ser eleito.
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Gabarito C
Arguições de inelegibilidade:
Presidente e Vice: TSE
Gov e vice/ Deputado / Senador: TRE
Eleições municipais(Prefeito e Vice/ Vereador): Juiz Eleitoral
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre a
competência da Justiça Eleitoral.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral
conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A arguição de
inelegibilidade será feita perante:
I) o Tribunal Superior Eleitoral,
quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;
II) os Tribunais Regionais
Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Deputado Distrital;
III) os Juízes Eleitorais, quando
se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
I) Marileide foi candidata à Presidência da República: as arguições
de inelegibilidade são da competência do Tribunal Superior Eleitoral (LC n.º
64/90, art. 2.º, parágrafo único, inc. I);
II) Joel foi candidato a Senador: as arguições de inelegibilidade
são da competência do Tribunal Regional Eleitoral (LC n.º 64/90, art. 2.º,
parágrafo único, inc. II); e
III) Mévio foi candidato a Vice-Prefeito: as arguições de
inelegibilidade são da competência do Juiz Eleitoral (LC n.º 64/90, art. 2.º,
parágrafo único, inc. III).
Resposta: C. As arguições de inelegibilidade foram corretamente feitas
perante o Tribunal Superior Eleitoral no caso de Marileide, o Tribunal Regional
Eleitoral competente no caso de Joel e o Juiz Eleitoral competente no caso de
Mévio.
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PEGADINHA CLÁSSICA!!!
SEMPRE LEMBRANDO QUE OS CONGRESSISTAS (DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES) REPRESENTAM O RESPECTIVO ESTADO!!!
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Gabarito C
Arguição de inelegibilidade será feita perante:
TSE:
- Presidente /Vice-Presidente
TRE:
- Senador
- Deputado Federal
- Deputado Estadual
- Governador
- Vice-Governador
Juiz Eleitoral:
- Prefeito
- Vice-Prefeito
- Vereador