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ID
2333815
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Lineu completará dezesseis anos um dia antes da realização das eleições. Preenchidos os demais requisitos, de acordo com a Resolução n° 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, o alistamento eleitoral de Lineu é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    RESOLUÇÃO 21.538/2003

     

     

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

     

    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

     

    * Lei 9.504/97, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

     

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

     

     

     

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  • A alternativa A está incorreta, pois a inscrição surtirá efeito com a implementação da idade.

     

    A alternativa B está incorreta, pois adolescente de 16 anos é eleitor e votante facultativos.

     

    A alternativa C está incorreta, pois, não é proibido de se alistar com 15 anos.

     

    A alternativa D está correta.

     

    A alternativa E está incorreta, pois não será obrigado a se inscrever, por ser menor de 16 anos

  • GABARITO: D

     

    Trata-se de questão relacionada ao alistamento eleitoral do menor de 16 anos. Excepcionalmente, admite-se que o menor de 16 anos requeira seu alistamento eleitoral, desde que:
    - seja ano eleitoral;
    - complete dezesseis anos até a data da eleições;
    - faça o requerimento de alistamento eleitoral até o 151º dia antes da data das eleições.

    art. 14 da Resolução-TSE n. 21.538/2003:

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).

     

    Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos.   

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • não me conformo até hj de ter perdido essa questão....que raiva

  • Lembrei do meu caso, 

    Me alistei com 15 anos de idade, já que no dia da eleição eu estaria com 16 anos completos. Lembrando que o requerimento deve ser feito até 151 dias antes da eleição. 

    Força, minha gente!!! 

  • ALISTAMENTO DE QUEM TEM 15 ANOS.

    151 dias .................................................. ELEIÇÕES

    Exemplo: completo 16 anos até o dia da eleição.

    RESPOTA: poderia me alistar até os 151 dias antes do pleito, visto que nesse periodo ninguem pode alistar, ou transferir o titulo.

    EFEITOS: so vão surtir quando eu completar os 16 anos.

     

    RESOLUÇÃO 21.538 TSE: 

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 ano

     

    mariana, aconteceu comigo também... os vereador fica doido quando vê os novim de 15 anos e já pensam nos votos ( municipio pequeno é fogo viu! haha). #TRE BA

    GABARITO ''D''

  • RESOLUÇÃO 21.538/2003

     

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

     

    § 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

     

    § 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

     

     

    LEI Nº9.504/97 LEI DAS ELEIÇÕES

     

    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta (150) dias anteriores à data da eleição.

     

     

    GABARITO: D

  • Exemplificando tal prazo (151º dia) para tornar mais ilustrativo e compreensìvel.Tomando como exemplo a eleiçao de 2016 e um adolescente de 15 anos preste a completar 16....

     

    O primeiro turno das eleições ocorrerá em 02.10.2016.
    Desse modo, se contarmos 150 dias, chegaremos até o dia
    06.05.2016. Portanto, o dia 05.05.2016 – que é o 151º dia
    antes das eleições – será o último dia para o interessado comparecer perante o
    Cartório Eleitoral para efetuar a inscrição ou transferência.
    Considerando o exemplo acima, se o adolescente completar anos entre o dia
    05.05.2016 e 02.10.2016 poderá efetuar a inscrição eleitoral ainda que esteja
    com 15 anos. É uma forma de assegurar o direito de participar das eleições

  • DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:

     

    DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD.   COMEÇAR DO ART. 1º ao  33   /   56  ao  82

  • É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, de menores com 15 anos de idade, desde que, na data da eleição, já tenham completado 16 anos.

  • Léo, por qual motivo? rsrs

  • Art. 14, par. 2 e 3, da Resolução 21.358/03.

  • Podem alistar-se facultativamente todos aqueles que, na data da eleição, possuírem 16 anos completos, ainda que o fechamento do cadastro ocorra 150 dias antes do pleito. Contudo, o documento surtirá efeito apenas quando a idade for alcançada (letra D está correta).

    Resposta: D

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento sobre as normas relacionadas ao alistamento na Resolução TSE n.º 21.538/03.

    2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)

    Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.

    § 1º. O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.

    § 2º. O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.

    3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

    Lineu completará dezesseis anos um dia antes da realização das eleições.

    Preenchidos os demais requisitos, de acordo com o art. 14 da Resolução n° 21.538/2003 do Tribunal Superior Eleitoral, o alistamento eleitoral de Lineu é facultativo, podendo ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência, sendo que o título somente surtirá efeitos com o implemento da idade de dezesseis anos.

    Resposta: D.
  • ALISTAMENTO FACULTATIVO - OBEDECE AO PRAZO PARA FECHAMENTO DE CADASTRO (ATÉ 151ª DIA), BEM COMO O TÍTULO FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, ATÉ O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS.

    P.S - NA MINHA OPINIÃO, ESSA PROVA DO TRE-SP ESTAVA MAIS "TRANQUILA" DO QUE DO TRE-PR, AMBAS NO MESMO ANO.