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Gabarito letra d).
RESOLUÇÃO 21.538/2003
Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
* Lei 9.504/97, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.
§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.
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A alternativa A está incorreta, pois a inscrição surtirá efeito com a implementação da idade.
A alternativa B está incorreta, pois adolescente de 16 anos é eleitor e votante facultativos.
A alternativa C está incorreta, pois, não é proibido de se alistar com 15 anos.
A alternativa D está correta.
A alternativa E está incorreta, pois não será obrigado a se inscrever, por ser menor de 16 anos
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GABARITO: D
Trata-se de questão relacionada ao alistamento eleitoral do menor de 16 anos. Excepcionalmente, admite-se que o menor de 16 anos requeira seu alistamento eleitoral, desde que:
- seja ano eleitoral;
- complete dezesseis anos até a data da eleições;
- faça o requerimento de alistamento eleitoral até o 151º dia antes da data das eleições.
art. 14 da Resolução-TSE n. 21.538/2003:
Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos (Res.-TSE nº 19.465, de 12.3.96).
Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos.
"É justo que muito custe, aquilo que muito vale".
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não me conformo até hj de ter perdido essa questão....que raiva
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Lembrei do meu caso,
Me alistei com 15 anos de idade, já que no dia da eleição eu estaria com 16 anos completos. Lembrando que o requerimento deve ser feito até 151 dias antes da eleição.
Força, minha gente!!!
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ALISTAMENTO DE QUEM TEM 15 ANOS.
151 dias .................................................. ELEIÇÕES
Exemplo: completo 16 anos até o dia da eleição.
RESPOTA: poderia me alistar até os 151 dias antes do pleito, visto que nesse periodo ninguem pode alistar, ou transferir o titulo.
EFEITOS: so vão surtir quando eu completar os 16 anos.
RESOLUÇÃO 21.538 TSE:
Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos
mariana, aconteceu comigo também... os vereador fica doido quando vê os novim de 15 anos e já pensam nos votos ( municipio pequeno é fogo viu! haha). #TRE BA
GABARITO ''D''
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RESOLUÇÃO 21.538/2003
Art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
§ 1º O alistamento de que trata o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
§ 2º O título emitido nas condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16 anos.
LEI Nº9.504/97 LEI DAS ELEIÇÕES
Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta (150) dias anteriores à data da eleição.
GABARITO: D
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Exemplificando tal prazo (151º dia) para tornar mais ilustrativo e compreensìvel.Tomando como exemplo a eleiçao de 2016 e um adolescente de 15 anos preste a completar 16....
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 02.10.2016.
Desse modo, se contarmos 150 dias, chegaremos até o dia
06.05.2016. Portanto, o dia 05.05.2016 – que é o 151º dia
antes das eleições – será o último dia para o interessado comparecer perante o
Cartório Eleitoral para efetuar a inscrição ou transferência.
Considerando o exemplo acima, se o adolescente completar anos entre o dia
05.05.2016 e 02.10.2016 poderá efetuar a inscrição eleitoral ainda que esteja
com 15 anos. É uma forma de assegurar o direito de participar das eleições
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DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:
DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD. COMEÇAR DO ART. 1º ao 33 / 56 ao 82
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É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, de menores com 15 anos de idade, desde que, na data da eleição, já tenham completado 16 anos.
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Léo, por qual motivo? rsrs
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Art. 14, par. 2 e 3, da Resolução 21.358/03.
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Podem alistar-se facultativamente todos aqueles que, na data da eleição, possuírem 16 anos completos, ainda que o fechamento do cadastro ocorra 150 dias antes do pleito. Contudo, o documento surtirá efeito apenas quando a idade for alcançada (letra D está correta).
Resposta: D
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre as
normas relacionadas ao alistamento na Resolução TSE n.º 21.538/03.
2) Base legal (Resolução TSE n.º 21.538/03)
Art. 14. É facultado o
alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16
anos até a data do pleito, inclusive.
§ 1º. O alistamento de que trata
o caput poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para
requerimento de inscrição eleitoral ou transferência.
§ 2º. O título emitido nas
condições deste artigo somente surtirá efeitos com o implemento da idade de 16
anos.
3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA
Lineu completará dezesseis anos
um dia antes da realização das eleições.
Preenchidos os demais requisitos,
de acordo com o art. 14 da Resolução n° 21.538/2003 do Tribunal Superior
Eleitoral, o alistamento eleitoral de Lineu é facultativo, podendo ser solicitado até o encerramento do prazo
fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência, sendo que o
título somente surtirá efeitos com o implemento da idade de dezesseis anos.
Resposta:
D.
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ALISTAMENTO FACULTATIVO - OBEDECE AO PRAZO PARA FECHAMENTO DE CADASTRO (ATÉ 151ª DIA), BEM COMO O TÍTULO FICARÁ SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, ATÉ O IMPLEMENTO DA IDADE DE 16 ANOS.
P.S - NA MINHA OPINIÃO, ESSA PROVA DO TRE-SP ESTAVA MAIS "TRANQUILA" DO QUE DO TRE-PR, AMBAS NO MESMO ANO.