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Gab. A.
Art. 51, Resolução TSE 21.538/2003: § 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72).
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Resolução TSE 21.538/2003
DA RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
Art. 51. Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária eleitoral determinará a imediata atualização do cadastro.
Caput com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.
Res.-TSE nº 22193/2006 e Ac.-TSE nº 13293/1996: imposição de medida de segurança e condenação por prática de contravenção penal também ensejam a suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal.
§ 1º Não se tratando de eleitor de sua zona eleitoral, o juiz comunicará o fato diretamente àquela na qual for inscrito o titular.
Parágrafo 1º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.
§ 2º Quando se tratar de pessoa não inscrita perante a Justiça Eleitoral ou com inscrição cancelada no cadastro, o registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato.
§ 3º Comunicada a perda de direitos políticos pelo Ministério da Justiça, a Corregedoria-Geral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro e na base de perda e suspensão de direitos políticos.
§ 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72).
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ERREI ESSA QUESTÃO QUANDO FIZ A PROVA =/
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GABARITO: A
A questão refere-se à aquisição da cidadania portuguesa pelos brasileiros.
Resolução-TSE n. 21.538/2003:
Art. 51. Omissis.
§ 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunall Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil.
Fonte: Professor Weslei - Gran Cursos.
"É justo que muito custe, aquilo que muito vale".
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Lembrando que para reaver seus direitos políticos no Brasil, Albino deve, quanto beneficiário do Estatuto da Igualdade, comunicar ao Ministro da Justiça ou à repartição pública consular que os direitos políticos em Portugal foram cessados.
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errei essa questão tambem na prova....demorei mt pra estudar a resolução 21538/03 e me custou caro
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Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003 - Brasília – DF
DA RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
Art. 51. Tomando conhecimento de fato ensejador de inelegibilidade ou de suspensão de inscrição por motivo de suspensão de direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a autoridade judiciária eleitoral determinará a imediata atualização do cadastro.
§ 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil (Decreto nº 70.391, de 12.4.72).
Dec. nº 3.927/2001: "Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000", cujo art. 78 revoga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses regulamentada pelo Dec. nº 70.391/72. O art. 17, item 3, do tratado dispõe: "O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade".
CONFORME O TSE:
Estatuto da Igualdade Brasil-Portugal
Também ficam com os direitos políticos suspensos os brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a votar e ser votado naquele país. Firmado entre Brasil e Portugal, o Estatuto da Igualdade (Decreto 3.927 /2001) prevê que quem optar por exercer os direitos políticos no Estado de residência terá suspenso o exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade.
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/boletim/mais-de-800-mil-brasileiros-estao-com-os-direitos-politicos-suspensos
Portanto ,letra A !!
FocoforçaFé@@
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Gostaria de entender como que uma Resolução cria causa de suspensão de direitos políticos...
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DICA PARA ESTUDAR A RESOLUÇÃO:
DIVIDIR EM 3 PARTES NO WORD. COMEÇAR DO ART. 1º ao 33 / 56 ao 82
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Tratado da Amizade aprovado pelo Congresso (Decreto Legislativo no165, de 30 de maio de 2001), Promulgado pelo Presidente (Decreto nº3927), tudo lindo e maravilhoso, pena que está violando norma constitucional do poder constituinte originário. Se a questão e a pessoa que possui dupla nacionalidade não poder exercer a cidadania em dois Estados, entendo que até tem um pouco de lógica, mas deveriam ter acertado isso com o constituinte originário. Pobre constituição (letra minúscula), constantemente violada pelo STF, pelo Congresso, pelo Presidente da República, e agora pelo TSE.
Quem errou a questão não desanime, coloquem o errado na prova somente para passarem, na vida profissional esqueçam estas aberrações.
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Gabarito: A
Comentários: Estrangeiros não podem votar e nem ser votados no Brasil. Essa é regra geral. A única exceção é em relação aos portugueses, pois existe um tratado entre Brasil e Portugal que pode conferir aos portugueses, os mesmos direitos de um brasileiro naturalizado, e entre esses direitos, o de votar e ser votado para cargos eletivos (desde que não sejam cargos privativos de brasileiros natos). Por reciprocidade, estes mesmos direitos são assegurados aos brasileiros que estejam em Portugal. No entanto, se o brasileiro optar por votar e ser votado em Portugal, os direitos políticos dele ficam suspensos no Brasil, e vice-versa. Não é possível votar ao mesmo tempo no Brasil e em Portugal.
Fonte: Prof. Fabiano Pereira
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O gozo dos direitos políticos em Portugal, por brasileiros, devidamente comunicada ao TSE, ocasiona a SUSPENSÃO dos direitos no Brasil.
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Art. 51, par. 4, CE.
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§ 4º A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
perda e suspensão dos direitos políticos.
2) Base constitucional
Art. 12. [...].
§ 1.º Aos portugueses com
residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos
nesta Constituição (redação dada pela ECR n.º 3/94).
Art. 14. [...].
§ 2º. Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
3) Base legal
3.1) Dec. nº 3.927/01 (o Dec. nº 70.391/1972, que promulga a Convenção
sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, foi
revogado pelo art. 78 do Dec. nº 3.927/2001, que promulgou o Tratado de
Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a
República Portuguesa)
Art. 17. [...].
Item 3. O gozo de direitos
políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos
direitos no Estado da nacionalidade.
3.2. Resolução TSE n.º 21.538/03
Art. 51. [...].
§ 4º. A outorga a brasileiros do
gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal
Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil
(Decreto nº 70.391, de 12.4.72).
4) Análise e identificação da assertiva correta
Os estrangeiros não podem se
alistar como eleitores e nem votar no Brasil (CF, art. 14, § 2.º). Exceção foi
feita com relação aos portugueses com residência permanente no país, desde que
haja reciprocidade em favor de brasileiros residentes em Portugal (CF, art. 12,
§ 1.º, com redação dada pela ECR n.º 3/94).
Em outras palavras, o português
residente no Brasil, embora estrangeiro, terá os mesmos direitos de um brasileiro
(naturalizado), desde que um patriota verde-amarelo residente em Portugal tenha
idêntico direito de um português.
A questão foi disciplinada primeiramente
pelo Decreto n.º 70.391/72 e, posteriormente, pelo Decreto n.º 3.927/01 (que
está em vigor), o qual estabelece que “o gozo de direitos políticos no Estado
de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado
da nacionalidade".
A matéria foi inserida no art.
51, § 4.º, da Resolução TSE n.º 21.538/03, com a seguinte redação: “A outorga a
brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada
ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no
Brasil".
Em resumo:
i) estrangeiros: não podem votar nem ser votados no Brasil;
ii) exceção: portugueses residentes no Brasil têm os mesmos direitos
de brasileiros (naturalizados), dentre os quais os de votar e de serem votados
para cargos eletivos, desde que Portugal assegure idêntico direito a
brasileiros residentes em Portugal (regra da reciprocidade);
iii) suspensão dos direitos políticos (não é possível exercer os
direitos políticos simultaneamente no Brasil e em Portugal): ficou acordado
entre Brasil e Portugal que se o brasileiro optar por votar e ser votado em
Portugal, os direitos políticos dele ficam suspensos no Brasil e, no mesmo
sentido, se o um português optar por votar e ser votado no Brasil, os direitos
políticos dele ficam suspensos em Portugal.
Conclusão:
A Albino, brasileiro nato,
residente e domiciliado atualmente em Portugal, foi outorgado o gozo dos
direitos políticos no país em que vive no momento, outorga esta devidamente
comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral.
Referido gozo dos direitos políticos em Portugal, em conformidade
com o art. 51, § 4.º da Resolução n° 21.538/03, importará a suspensão desses
mesmos direitos de Albino no Brasil.
Resposta: A.
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Estudo ativo. Talvez essa questão está desatualizada. A nova resolução 23.659 trouxe inúmeras modificações sobre o processo de alistamento e demais operações no cadastro eleitoral. Dentre elas temos sobre o Br que adquirir direitos políticos em Portugal:
Art. 11º (...)
§ 3º A aquisição do gozo de direitos políticos por pessoa brasileira em Portugal não acarreta a suspensão de direitos políticos ou o cancelamento da inscrição eleitoral e não impede o alistamento eleitoral ou as demais operações do Cadastro Eleitoral.
Isso mostra uma alteração do que se tinha antes, sendo assim hoje o gabarito seria letra C.