SóProvas


ID
2333836
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Justiça Eleitoral é sui generis, na medida em que, além do exercício da função jurisdicional, é dotada da função administrativa, da função normativa e da função consultiva. Sobre as funções da Justiça Eleitoral,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    a) A função normativa é prevista expressamente nos arts. 1º, parágrafo único, e art. 23, IX, ambos do CE. Devemos saber que a função normativa consiste na prerrogativa que a Justiça Eleitoral tem de expedir instruções para regulamentar a legislação infraconstitucional.

     

    b) A função administrativa não limitada da forma como exposta na questão. Ademais, essa atuação administrativa revela-se principalmente na preparação, organização e administração do processo eleitoral.

     

    c) Não é qualquer interessado. O CE delimita quem pode fazer consulta.

    A função consultiva consiste na atribuição conferida pela legislação eleitoral ao TSE e aos TREs para responder a eventuais consultas
    formuladas pelas partes interessadas no processo eleitoral, conforme disciplina o art. 23, XII, e art. 30, VIII, ambos do CE.

    TSE, Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

    TRE, Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

     

    d) As consultas não possuem caráter vinculativo e não podem, em face disso, serem considerada como parâmetro para eventual reclamação perante o TSE. Tais consultas não possuem caráter vinculante. Desse modo, ainda que eventuais processos judiciais se adequem aos termos da consulta, o órgão não está obrigado (vinculado) a seguir os fundamentos orientados em consulta anterior. De todo modo, a fundamentação poderá ser utilizada para argumentar processos administrativos e judiciais. A finalidade dessa função é evitar litígios que dificultem, ou posterguem, o processo eleitoral.

     

    e) Não se trata da função normativa. 

     

    (Fonte: Aula do Estratégia Concursos e comentários do professor Ricardo Torques no site do Estratégia Concursos).

     

    Qualquer erro, por favor, avise, para retificação do comentário. 

  • Corroborando o comentário da amiga , na letra E é

    FUNÇÃO ADMINISTRATIVA : 

    •Consiste na preparação, organização e administração do processo eleitoral.

    •Age de ofício.

    •Poder de polícia

  • Só complementanto o comentário da Bia R. 

    Letra c: ''e fora do período eleitoral'' ERRADO. Nada impede consultas no período eleitoral.

    Letra e: É um caso de função administrativa. 

  • Corrigindo o comentário de Márcio Ricardo e complementando o de Bia R.

     

    c) O erro está em "...formuladas por qualquer interessado...", uma vez que o art. 23, XII indica como legitimados "...autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

     

    Quanto a restrição de consultas em período eleitoral, de fato, está correto:

     

    Descabimento de consulta: Ac.-TSE, de 16.9.2014, na Cta nº 103683 e, de 26.8.2014, na Cta nº 1694 (após iniciado o processo eleitoral)

     

    "... 2. Ademais, iniciado o processo eleitoral, não se conhece de consulta, porquanto seu objeto poderá ser apreciado pela Justiça Eleitoral, em caso concreto. 3. Consulta não conhecida.”

    (Ac. de 5.8.2014 no Cta nº 23570, rel. Min. Luciana Lóssio; no mesmo sentido do item 3 da ementa o Ac. de 5.8.2014 no Cta nº 44791, rel. Min. Luciana Lóssio e o Ac. de 26.8.2014 no Cta nº 1694, rel. Min. Luciana Lóssio.)

  • a-a função normativa permite a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato com vistas a dar execução ao Código Eleitoral.CERTA  

    b-a função administrativa autoriza que a Justiça Eleitoral atue  NÃO apenas na gestão de seu corpo de funcionários e defina suas regras de funcionamento, tais como atendimento ao público nas zonas eleitorais. 

    c-a função consultiva permite que a Justiça Eleitoral responda, em caráter abstrato e fora  OU DENTRO do período eleitoral, a perguntas formuladas por qualquer interessado relacionadas à aplicação da lei eleitoral. 

    d-as respostas a Consultas formuladas perante o Tribunal Superior Eleitoral − TSE SEM CARÁTER VINCULANTE, em tese, sem efeitos concretos, podendo ser invocadas, em reclamação, no caso de uma decisão de juiz eleitoral de primeira instância estar em desacordo com o teor da resposta à Consulta.  

    e-a função ADMINISTRATIVA autoriza o juiz eleitoral a promover o alistamento dos eleitores, a expedição de títulos eleitorais e a designação dos locais de votação. 

  • Não cabe recurso (reclamação) diante de uma resposta da consulta, que é sem carater vinvulante e jurisdicional.

  • A previsão da função consultiva reside nos arts. 23 e 30 do Código Eleitoral.

     

    Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

     

    XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político;

     

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VIII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

     

    Perceba que tanto o TSE quanto os TREs têm competência consultiva “em matéria eleitoral”. Os legitimados é que se diferenciam, pois apenas autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político pode realizar consulta ao TSE, ao passo que autoridade pública ou partido político podem consultar o TRE.

     

    Exemplos de legitimados a consultar o TSE (conforme precedentes do próprio tribunal): senador; deputado federal, secretário-geral de comissão executiva nacional de partido político, como representante de órgão de direção nacional; Defensoria Pública da União.

     

    Além disso, as consultas devem ser formuladas em abstrato (em tese) e não podem ser referenciadas em casos concretos.

     

    Qual a natureza jurídica dessas respostas às “consultas”. Para o TSE, a resposta dada a consulta em matéria eleitoral não tem natureza jurisdicional, sendo ato normativo em tese, sem efeitos concretos e sem força executiva com referência a situação jurídica de qualquer pessoa em particular (Ac.-TSE, de 27.11.2012, no REspe no 20680 e, de 20.5.2008, no AgR-MS no 3710).

     

  • Complementando a letra A "a função normativa permite a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato com vistas a dar execução ao Código Eleitoral":

    Função Normativa: Trata-se de função relacionada à expedição de Instruções e Resoluções

    Sobre as resoluções, existem as Resoluções Regulamentares são atos normativos primários. As Resoluções Interpretativas, por sua vez, são atos normativos secundários.

    Atos normativos primários (Resoluções Regulamentares) têm semelhança com Lei Ordinária Federal, mas, para tanto, se faz necessário que elas sejam genéricas, abstratas e impessoais. Considerando que a Resolução Regulamentar tem semelhança com a Lei Ordinária Federal, se ela dispuser em sentido diverso da lei ordinária anterior e incompatível, ela pode suspender a eficácia da lei ordinária naquilo que é incompatível. Não se trata de revogação, apenas da suspensão da eficácia.

    Apostila

  •  a)  função normativa permite a edição de atos normativos de caráter geral e abstrato com vistas a dar execução ao Código Eleitoral. Certo: 

    Outra função atribuída à Justiça Eleitoral – e que lhe confere um caráter peculiar – é a normativa, descrita no art. 1º, parágrafo único e art. 23, IX, ambos do Código Eleitoral e que lhe permite – por meio de resoluções7 – expedir instruções para a execução das leis eleitorais, entre elas o Código Eleitoral. O conteúdo inserido nessas normas tem o propósito de regulamentar as matérias de competência do órgão colegiado que as instituiu, criando situações gerais e abstratas.

    Podemos citar, como exemplo, instruções criadas para auxiliar a execução de leis no ano das eleições, tal como a Res.-TSE nº 23.376/2012, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos,

     b) a função administrativa autoriza que a Justiça Eleitoral atue apenas na gestão de seu corpo de funcionários e defina suas regras de funcionamento, tais como atendimento ao público nas zonas eleitorais. Errado: a respeito da função administrativa, o juiz eleitoral administra todo o processo eleitoral, independentemente de que um conflito de interesses lhe seja submetido para solução, mesmo porque está investido do poder de polícia, que é a “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente [...]”, por exemplo, à segurança, à ordem, aos costumes, à tranquilidade pública (art. 78 do Código Tributário). Alguns exemplos do exercício da função administrativa são: alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular.

     c) a função consultiva permite que a Justiça Eleitoral responda, em caráter abstrato e fora do período eleitoral, a perguntas formuladas por qualquer interessado relacionadas à aplicação da lei eleitoral. Errada: a função consultiva permite o pronunciamento dessa Justiça especializada – sem caráter de decisão judicial – a respeito de questões que lhe são apresentadas em tese, ou seja, de situações abstratas e impessoais. Pode-se dizer que também é uma função de caráter particular da Justiça Eleitoral, haja vista que o Poder Judiciário não é, por natureza, órgão de consulta.

     d) as respostas a Consultas formuladas perante o Tribunal Superior Eleitoral − TSE resultam em ato normativo, em tese, sem efeitos concretos, podendo ser invocadas, em reclamação, no caso de uma decisão de juiz eleitoral de primeira instância estar em desacordo com o teor da resposta à Consulta.  Errada: as consultas não tem caráter judicial.

     e) a função normativa autoriza o juiz eleitoral a promover o alistamento dos eleitores, a expedição de títulos eleitorais e a designação dos locais de votação. Errada: função administrativa.

    Fonte: www.tse.jus.br

     

  • Resumindo: Funções exercidas pela JE:

    - Administrativa: refere-se à preparação, à organização e à administração do processo eleitoral.

    - Jurisdicional: competência para decidir de forma definitiva os conflitos de natureza eleitoral submetidos à apreciação judicial.

    - Normativa: expedição de intruções com o objetivo de regulamentar a legislação eleitoral (art. 1º, p. único, CE - Resoluções do TSE)

    - Consultiva: atribuição coneferida ao TSE e aos TRE's para responder a eventuais consultar formuladas por autoridades públicas e partitdos políticos.

    Fonte: minhas anotações de aulas  :P

  • " Carater geral e abstrato" ...pqp quem está acostumado a resolver quetões já dispensa esse alternativa na hr !!

  • CE 
    a) Art. 1, par. ú e 23, IX 
    b) A função administrativa refere-se à preparação, à organização e à administração do processo eleitoral. 
    c) Art. 23, XII e 30, VIII. Não é permitida a consulta no período eleitoral. 
    d) As consultas não possuem carácter vinculante. 
    e) Função administrativa.

  • A Justiça Eleitoral possui como uma de suas atribuições, expedir as instruções necessárias para assegurar a organização e o efetivo exercício dos direitos políticos, a lisura de um processo eleitoral eficaz, bem como a aplicação e execução das normas eleitorais. Nesse contexto, a doutrina denomina de função normativa conferida a Justiça Eleitoral

  • Os comentários convergiram nas demais alternativas, menos na Letra C no que diz respeito a consulta em periodo eleitoral. Afinal pode ou não? está certo ou errado esse trecho do enuciado da assertiva ?

  • "Não se conhece de consulta em período eleitoral"

    “Consulta. Propaganda Eleitoral. Utilização de imagem e voz de candidato em favor de outro cuja coligação agrega partidos concorrentes. Não se conhece de consulta em período eleitoral. Precedentes. Matéria já apreciada pelo Tribunal Superior Eleitoral [...]”

    AC DE 7.8.2012 NO CTA Nº 171185, REL.MIN. CARMEN LÚCIA

     

  • Importante salientar que as instruções e decretos expedidos tratam-se de normas gerais (sem destinatários determinados) e abstratas (não aplicadas a um caso concreto, mas sim a todas as situações que se enquadrem no dispositivo previsto). Não podem elas, ao contrário do que acontece com as leis, inovar no ordenamento jurídico. 

    fonte: Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO A

    Funções da Justiça Eleitoral:

    -Administrativa;

    -Jurisdicional;

    -Normativa;

    -Consultiva.

    Função Normativa

    A função normativa é prevista expressamente nos arts. 1º, parágrafo único, e art. 23, IX, ambos do CE. Devemos saber que a função normativa consiste na prerrogativa que a Justiça Eleitoral tem de expedir instruções para regulamentar a legislação infraconstitucional. A função normativa consubstancia-se na edição de Resoluções, notadamente, as do TSE. Devemos nos atentar para o fato de que tal função não torna a Resolução do TSE uma lei. São diplomas com força de lei, porém, infralegais, de modo que devem observar o disposto na legislação, sob pena de ilegalidade.

    Resumindo: A função administrativa consiste na faculdade conferida ao TSE e ao TRE de deliberarem normativamente acerca de determinados assuntos para regulamentar a lei eleitoral.

    FONTE: Prof. Ricardo Torques