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ID
2333887
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma situação hipotética, Magda é servidora pública do TRE-SP e ocupa cargo em comissão no âmbito do citado Tribunal. Ocorre que Magda foi nomeada para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa, hipótese em que, durante o período da interinidade, nos termos da Lei nº 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.112/90

     

     

    Art. 9° A nomeação far-se-á:

     

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. 

     

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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  • Jordão, acredito que não se possa cumular no serviço público federal dois cargos em comissão, exceto nas hipóteses de interinidade, corrijam-me se errei.

  • A pegadinha da questão é que a servidora ocupa cargo em comissão e foi nomeada para exercer outro cargo em comissão. Neste caso, não pode acumular, conforme o artigo 9º, PU, da Lei nº 8.112/90.

  • O servidor que acumular dois cargos em comissão deverá optar pela remuneração de um deles pelo período que durar a interinidade (Art. 9º da Lei 8.112). Contudo, este dispositivo não se confunde com o caso de substituição, previsto no Art. 38 da mesma Lei. Na substituição, o servidor acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo substituído, optando pela remuneração nos primeiros 30 dias. Passado o período de 30 dias, o servidor passa a exercer somente o cargo substituído, recebendo somente a sua remuneração correspondente.
     

    LETRA C)

  • GABARITO ITEM C

     

    ESQUEMA PARA FACILITAR:

     

    SERVIDOR NÃO PODE:

    -2 CARGOS EM COMISSÃO -----> SALVO:  INTERINO + OPTAR PELA REMUN.

     

    SERVIDOR CUMULE 2 CARGOS EFETIVOS  +  EXECER 1 DE COMISSÃO:

    I) C/COMPATIBILIDADE --> CUMULA COM 1 EFETIVO

    II) S/COMPATIBILIDADE --> AFASTADO DE AMBOS EFETIVOS

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!

  • Aquelas pessoas que postam a letra da lei... Amo! 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 9     Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

  • FCC quis confundir com a lei 11.416, na aletra D:

    servidor carreira e cedido ao judiciário para cargo de comissão: é facultado optar pela remuneração do cargo efetivo mais 65% da remuneração do cargo de comissão, ou apenas pela remuneração do cargo de comissão.

  • Interino = Deve optar pela remuneração de um dos cargos em comissão. 

    Substituto = +30 dias consecutivos paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

  • ''Magda é servidora pública do TRE-SP e ocupa cargo em comissão no âmbito do citado Tribunal'', nessa afirmação, Magda é servidora pública(correto), mas a questão não diz se ela é servidora efetiva ou comissionada, no meu modo de interpretação somente depois que a questão fala que ela ocupa um cargo em comissão. Resumindo, se for cargo em comissão o vínculo dela com a administração pública somente, então não poderia ocupar cargo de confiança, pois a lei proibe.

  • Ué, mas os cargos de confiança são exclusivos para servidores ocupantes de cargo efetivo?!!!

  • Luan, somente as FUNÇÕES de confiança.

  • Bala Alvo, só lembrando também que na iniciativa privada não fazem uma prova cobrando 20 matérias pra concorrer com mil pessoas por uma vaga

    A Administração quer o profissional com mais conhecimento e remunera por isso, imagine uma pessoa passar 3 anos estudando pra ser auditor pra ganhar 5 mil? Se dentro da Adm não há mecanismos de controle eficientes de produtividade é preciso melhorar essa etapa e, não culpar a remuneração ou o processo seletivo para ser servidor, que é aberto e livre para qualquer cidadão

    obs: não estou defendendo mega salários e servidores folgados, só estou dizendo que é fácil dizer que o salário é maior que da iniciativa privada, mas a gente tem que se lembrar o que é cobrado de nós, o preço que pagamos até conseguir esse salário 

     

  • Certeza que essa tal Magda é filha de algum político rs.

  • a) [EFETIVO + COMISSIONADO] = Claro que pode é a regrinha 3; 

    b) [COMISSIONADO + COMISSIONADO] = somente na hipótese de cargo comissionado interino do art. 9; escolhe o R$ 

    c) [EFETIVO + EFETIVO] + COMISSIONADO = ai a resposta vai ser depende, mas de quê? 

    se não houver compatibilidade será afastado dos dois cargos efetivos e ficará somente no comissionado; 

    agora se houver compatibilidade(desde que reconhecida pela autoridade máxima dos órgãos) será afastado de apenas um; 

    d) [EFETIVO + COMISSIONADO] + COMISSIONADO = somente na hipótese de cargo em comissão interino; 

    e) [ COMISSIONADO/EFETIVO + PART. CONSELHO DELIBERATIVO] = é permitido sendo vedado somente a remuneração por ambos; 

    EXCEÇÃO, será permitido remuneração por ambos quando conselho deliberativo for fiscal ou administrativos de empresa estatal (E.P./S.E.M./ SUBSIDIÁRIAS). 

  • Q574317 Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Renato, servidor público estadual, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança. Nessa hipótese, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, exercerá o cargo para o qual foi nomeado interinamente

     a) com prejuízo das suas atribuições e, obrigatoriamente, receberá a remuneração do cargo para o qual foi nomeado interinamente.

     b) com prejuízo das suas atribuições e receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.

     c) sem prejuízo das suas atribuições e receberá obrigatoriamente a remuneração do primeiro cargo em comissão.

     d) sem prejuízo das suas atribuições e deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

     e) sem prejuízo das suas atribuições e receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.

  • 1NTERINAMENTE = Optar pela remuneração de 1 dos cargos



    Bons estudos! =)

  • LETRA: C

     

    Art. 9º A nomeação far-se-á:

     

    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO: O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    OBS: Interinamente significa provisório, temporário... Lembre-se de pesquisar por palavras que desconhece.

  • GAB. C

     LEI 8.112/90

    Art. 9 

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Usando a lógica

     

    A adm quer que vc trabalhe por dois, mas ganhe por um obviamente...

  • GABARITO: LETRA C

    Da Nomeação

    Art. 9  A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Letra C

    Proibição de exercício de mais de um cargo comissionado:

    O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva (art. 119 da Lei n. 8.112/90, exceto:

    I – quanto ao caso previsto no parágrafo único do art. 9 da Lei n. 8.112/90:

    “O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade”;

    Fonte: https://reitoria.ifpr.edu.br/institucional/pro-reitorias/progepe/orientacoes-2/orientacoes-sobre-o-acumulo-de-cargos-empregos-funcoes-publicas-proventos-e-outros-vinculos/

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.112/90. Vejamos: 

    O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.       

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C