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Gabarito letra a).
LEI 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
* DICA:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO
** DICA: RESOLVER A Q484645 E Q816634.
ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS
b) Para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível o enriquecimento ilícito, pois os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública ou causem prejuízo ao erário podem ser concretizados sem a o enriquecimento ilícito.
c) Seguindo a mesma lógica da letra "b", para que ocorra improbidade administrativa, não é imprescindível a violação aos princípios da Administração Pública, pois os atos que importem enriquecimento ilícito ou causem prejuízo ao erário podem ser concretizados sem a violação aos princípios da Administração Pública.
d) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.
* Pode ser conduta comissiva ou omissiva. Logo, assertiva incorreta.
e) Não há dispositivo similar, na Lei 8.429/92, ao exposto na letra "e". Portanto, assertiva incorreta.
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Não sei, mas, na minha opinião, ser necessária "conduta culposa" não é certo. Sei que o prejuízo ao erário demanda dolo ou culpa, então o mais correto seria a assertiva dizer "conduta dolosa ou culposa".
O rapaz concorreu, em função do cargo, para uma empresa se enriquecer ilicitamente. Quer dizer que foi culposo? Desculpa, eu devo ser muito maliciosa...
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Aqui "Dentre outros " não adianta saber do assunto se não souber fazer a questão.
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Gab. Letra A
Cabe recurso, não é conduta necessariamente culposa.
A banca pode ter considero a CULPA EM SENTIDO AMPLO, mas de todo modo, o recurso é adequado.
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Eriquecimento ilicito
-> Recebe beneficio indevido em função do cargo.
-> É de natureza grave
-> Admite somente DOLO
Dano ao erário
-> Causa prejuizo aos bens da adm. Mas não há beneficio proprio. Se houver, é eriquecimento ilicito.
-> É de natureza intermediária
-> Admite-se DOLO ou CULPA
-> Exige, direfente dos outros, DANO AO ERRÁRIO
Antentar Contra os principios da Adm
-> Natureza Leve
-> Admite somente DOLO
-- Se o agente permite que bem da administração seja dilapidado -> DANO AO ERÁRIO
-- Se o agente permite que bem da adm seja dilapidado e recebe por isso beneficio -> ERIQUECIMENTO ILICITO
Pode-se comenter os TrÊs ilicitos ao mesmo tempo, para efeito de enquandramento, utiliza-se normalemente o de maior gravidade
Ex; Frustar LICITUDE de CONCURSO público
--: Somente Frustar -> Antenta conta os Principios
--: Somente Frustar e Causar Dano ao Erário -> Responde Por dano ao erario
--: Frustar e Causar Dano ao Erário e Receber Benefifio por isso -> Eriquecimento Ilicito
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Ter o conhecimento completo do texto legal...é imprescindível para você usar o raciocínio de forma SIMPLES QUE DÁ CERTO...se o referido servidor NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES concorreu/AJUDOU para/uma empresa PRIVADA enriquecer ilicitamente...Quem teve PREJUUUÍZO nessa história??? Finalizando...Em caso de Prejuízo ao erário, resta necessário Dolo OU Culpa para esse safado rodar!
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Acho errado falar em somente culposa, sendo que prejuízo ao erário é dolo OOOOOOU CULPA!
Mas vamos às regras do jogo, na menos errada e segue o jogo, as outras não são plausíveis.
GAB LETRA A
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Culpa em sentido amplo, envolve dolo ou culpa. Por isso, não considero errado falar "conduta culposa" para abranger dolo ou culpa.
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Tem concurseiro que estuda tanto que, em determinados momentos, fica se achando o fodão. Não passa de bitolado pra banca.
Gente, aprenda de uma vez por todas a não discutir com a questão. Saiba marcar resposta. Dentre todas as alternativas, A MENOS PIOR é a letra A. DEPOIIIIIISSSSSSS, na fase de recurso, é o momento de brigar pela questão e com a banca!!
É uma prova recente e as respostas dos recursos ainda estão em processamento. Então, vamos aguardar e estudo que segue!!
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(...)é necessário," dentre outros requisitos".... Só porque não mencionou "ou dolosa" não significa que esta errado.
Trata-se de prejuízo ao erário e para causar prejuizo ao erario não precisa, necessariamente, acontecer o que consta nas alternativas b, c, d ou e, mas é necessário que haja culpa, dentre outros (dolo).
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NÃO HÁ DEFESA PARA ESSA QUESTÃO!!!
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discordar da banca não é se sentir fodão miserávi Michele,
agora esse seu comentário é que tem traços de quem se sente tal.
Relax! Mais amor no coração,
Bjocas
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pal na maquina!
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é necessário, dentre outros requisitos,
Conduta Culposa..
Não faz sentido, visto que a lei é clara, Prejuizo ao erario pode ser: Dolosa ou Culposa
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Gabarito: Letra A
mnemônico pra ajudar:
P - DC
E - D
A - D
Prejuízo ao erário - Dolo ou Culpa
Enriquecimento Ilícito - Dolo
princípios da ADM - Dolo
bons estudos
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É bem curioso que, pela letra da LIA, concorrer para o enriquecimento ilícito de terceiro NÃO SE CARACTERIZA como enriquecimento ilícito (art. 9º), mas prejuízo ao erário (art. 10).
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Pessoal,
Vamos nos ater aos detalhes da questão.
Fausto "concorreu para que determinada empresa privada se enriquecesse ilicitamente".
A lei em seu art. 10, XII: "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" já deixa claro que este foi um Ato de Improbidade Administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, caput).
Pronto. Respira. Esqueça Fausto.
A questão segue e nos pede: "para que reste configurado o ato ímprobo [lesão ao erário], é necessário, dentre outros requisitos:"
a) conduta culposa. Art. 10, caput: "...qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial...".
Temos um requisito (não necessário, não essencial para configurar este ato ímprobo. Poderia ser conduta dolosa também).
b) enriquecimento ilícito do servidor. Art. 9.
c) violação aos princípios da Administração pública. Art. 11.
d) conduta obrigatoriamente omissiva. Art. 10, caput: "ação ou omissão"
e) benefícios indevidos ao Tribunal do qual faz parte. Nem sei de onde saiu essa sugestão de alternativa.
Como muitos já citaram, a alternativa menos errada esta no gabarito.
Sejamos objetivos na análise da questão.
O exemplo de Fausto não serve para escolher alguma alternativa.
Mas para descansar no pós prova podemos imaginar situações para "juntar" alguma ação culposa de Fausto que tenha contribuído para terceiro enriquecer.
Por exemplo: ele não passou por treinamento/instrução anterior e teve que liberar verbas públicas. No momento da liberação se confundiu e repassou o valor total do contrato ao invés de repassar o referido pagamento do último mês.
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LETRA A CORRETA
LEI 8.429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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Letra A - Provocou dano ao Erário, único que admite conduta culposa.
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O erro está na "obrigatoriamente "; E não atenta aos princípios ADM. e sim prejuízo ao erário . Só pode ser a A
Bons estudos
Yzinha
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Por que a letra C está errada?
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De plano, é preciso observar que o enriquecimento ilícito não foi
experimentado pelo servidor do TRE/SP, mas sim por uma dada empresa privada,
sendo que o sobredito servidor apenas concorreu para que tal resultado se
operasse.
Tendo esta premissa em mente, pode-se concluir que a hipótese consiste
na prática do ato de improbidade administrativa descrito no art. 10, XII, Lei
8.429/92, que assim dispõe:
" Art. 10. Constitui
ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no
art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XII - permitir, facilitar
ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"
Uma vez identificado o
ato ímprobo de que se está cogitando, analisemos as opções:
a) Certo:
Realmente, o art. 10, Lei
8.429/92, admite a prática de atos ímprobos mediante condutas culposas, como se
lê do caput de tal preceito normativo. Assim sendo, está correta a presente
opção, ao apenas dizer que a conduta culposa seria um dos requisitos, embora
não o único. É claro que, se a hipótese fosse de comportamento doloso, o ato de
improbidade também estaria configurado. Mas não se afirmou que a conduta teria
de ser, necessariamente, culposa. Logo, está correta esta alternativa
"a".
b) Errado:
O enriquecimento ilícito
do servidor não é um dos requisitos para a configuração do ato de improbidade
descrito no art. 10, XII, Lei 8.429/92, conforme resta claro da simples leitura
de seu teor. Quem experimenta acréscimo patrimonial indevido é um terceiro, e
não o agente público.
c) Errado:
A norma em exame nem
sequer cogita da necessidade de restar presente, também, a violação a
princípios da Administração Pública. Incorreta, pois, a presente opção.
d) Errado:
Note-se a diferença desta
alternativa "d" em relação à opção "a". Aqui, afirma-se que
a conduta deveria ser, necessariamente, omissiva, o que não é verdade. O
resultado indesejado pela lei pode também, sob todas as luzes, ser alcançado
mediante conduta comissiva.
e) Errado:
Absolutamente
impertinente a existência de benefícios indevidos ao órgão público do qual faz
parte o servidor que concorre para o enriquecimento de terceiros. Não há, por
evidente, tal requisito na norma em exame.
Gabarito do professor: A
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Ainda fiquei com dúvida, uma vez que, no meu ponde de vista ele agiu com DOLO e não com CULPA.
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Pessoal eu fiquei meio confusa pois na questão diz que uma empresa privada se enriqueceu ilicitamente, ok, mas não diz que houve prejuízo ao erário. Muitas vezes a atitude do funcionário que causou enriquecimento de uma empresa privada não causou prejuízo ao erário ao menos não prejuízo financeiro.
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Realmente, para uma questão objetiva, estas alternativas estão muito "vagas". Dá muita margem a erro. A FCC é reconhecida por questões próximas à texto de lei. Quando tenta fazer uma questão mais elaborada, faz uma destas ai.
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Não faz sentido. Pelo texto da lei, o caso narrado se da como prejuízo ao erário, que pode ser doloso ou culposo.
(art. 9º), mas prejuízo ao erário (art. 10).
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Artigo 10 que trata de lesão ao erário e pode ser por dolo ou culpa.
Artigo 10, XII - Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
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Trata-se de Lesão ao Erário, pois o servidor ele concorreu para que a empresa se enriquecesse indevidamente.
Veja bem, a questão não diz que ele se beneficiou, não se pode deduzir, a questão é bem clara, houve um prejuízo ao erário, portanto dentre outros requisitos haverá uma conduta culposa. Gabrito A.
Art. 10 - Lei 8429/92
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
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Prejuízo ao erário
Dolo/culpa
Ação/omissão
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O termo "dentre outros requisitos" que é o ponto da questão!
Quem teve eniquecimento ilícito foi a empresa, mas Fauto permitiu que isto acontecesse, potanto... causou prejuízo ao erário, que pode ser por ação ou omissão, dolo OU culpa, do agente ou terceiro, ou seja, precisa-se necessariamente ter um desses requisitos.
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A redação da questão me pegou. Mesmo tendo conhecimento do assunto, se não se atentar ao que o enunciado pede, vc vai errar. Fazer o quê, né? Faz parte. Bola pra frente!
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Péssima redação. Eu pude deduzir, mas a questão simplesmente deveria mencionar: houve prejuízo ao Erário.
Isso não é dito, mas deveria. Péssima redalão!
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Péssima questão
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Pq a letra C está errada?
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diogo ele permitiu que outra pessoa se enriquecesse ilicitamente cometendo dano ao erario que cabe dolo ou culpa .
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COM APENAS UMA PALAVRA: "CONCORREU", ENTENDE-SE QUE SE TRATAVA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, LOGO: DOLO OU CULPA.
GABARITO LETRA A
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Enriquecimento Ilícito - Dolo
Prejuízo ao Erário - Dolo ou Culpa
Concessão ou aplicação indevida de Benefício Financeiro - Dolo
Princípios da ADM Pública - Dolo
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"para que reste configurado o ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos"
TEM QUE LER O CAPUT DA QUESTAO TAMBEM MEU FILHO.
LOGO COMO PREJU. AO ERARIO ADMITE CULPA OU DOLO, GABRITO LETRA A
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Acertei a questão, mas considerei a redação prejudicial.
Como é sabido, atos que importem em prejuízo ao erário comportam a modalidade culposa e dolosa, mas a questão dá a entender que somente a culpa seria necessária, pois o termo dentre outros requisitos parece tratar do tipo de ação, se omissiva ou comissiva.
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Gab A
CORRETO O GABARITO.
Ocorre que a única espécie de improbidade administrativa que admite AMBAS AS MODALIDADES, tanto DOLOSA quanto a CULPOSA é a do PREJUÍZO AO ERÁRIO. As outras duas (Enriquecimento ilícito e ato contra os princípios da adm.) admitem SOMENTE a modalidade DOLOSA!
Pois bem, à questão:
Nos termos da Lei nº 8.429/1992, para que reste configurado o ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos,
a) conduta culposa,TANTO QUANTO A DOLOSA! Assim, o enunciado é incompleto, mas corrobora o gabarito. Confesso que não me recordava desta cobrança do termo "NECESSÁRIO" ++++++ (MAAAAAAAIS) "DENTRE OUTROS REQUISITOS", e, ao meu ver, foi isto que permitiu a banca estar correta em seu raciocínio.
Por eliminação é a única que nos dá um dos requisitos necessários para a caracterização do Prejuízo ao Erário!
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens (vários requisitos conforme gabarito) ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
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Pare de falar certo e comece a falar errado.Fale rapido cinco vezes----> Enriquecimento iLíOITOLO -- Começa de 8 -Dolo
Agora fale em inglês.Fale isso cinco vezes rápido----> THREEcínCOS administrativos --- Começa de 3-5--DOLO
Agora fica fácil saber que no meio desses dois tem algo que vai do cinco até o oito que é o caerário - Fala cinco vezes caerário.No Caerário tem a da esquerda e a direita que é o dolo e a culpa.
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O ato descrito na questão é tratado como prejuízo ao erário na lei 8429/1992, e para ser configurado ato ímprobo basta a conduta dolosa ou culposa do agente público, portanto gab letra A
E não somente isto, mas também nos gloriamos nas tribulações; sabendo que a tribulação produz a paciência,
E a paciência a experiência, e a experiência a esperança.
E a esperança não traz confusão
Romanos 5:3-5
Deus no controle!!!
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Formulação horrível da questão.
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Concorrer para que uma empresa se enriqueça ilicitamente pressupõe prejuízo ao erário
Se o enquecimento fosse do próprio agente aí sim caracterizaria enriquecimento ilícito
E para gravar eu lembro que SÓ O ERÁRIO TEM CULPA!
Bons estudos fiquem com Deus,
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Questão absurda da FCC
Não necessariamente a conduta será culposa, também poderá ser dolosa.
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Igor Machado, Entendi que na frase, " Concorreu para que determinada empresa privada se enriquecesse ilicitamente. ", Presumiu a conduta DOLOSA, sendo assim, restando a conduta CULPOSA que também caracterizariam o ato, de improbidade, na qualidade de prejuizo ao erário.
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Não entendi essa questão.
Art. 10 constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa.....
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GAB A
Tanto faz se é doloso ou culposo configura ato ímprobo.
Não é a letra C porque no comando da questão ela fala dentro outros é necessário.
e só atentar contra os princípios já configura um ato de improbidade.
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Enunciado da questão mal formulado, portanto, incompleto. Pois se concorreu é dolo, não enriqueceu é preju ao erário, só resta dentre outros requisitos (modalidades) os atos contra os princípios. Não há ação de dolo e culpa ao mesmo tempo, ou é dolo ou é culpa.
eu acho, rs.
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Galerinha, é o seguinte:
Enriquecimento ilícito - só dolo
Preju ao erário - dolo e culpa
atentar contra os princípios - só dolo
Como distinguir enriquecimento ilítico de prejuízo ao erário: vantagem para si, tornando você mais rico ( enriquecimento ilícito); dando prejuízo ao cofre público ( prejuízo ao erário). Agr e so fazer as associações!
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Errei pq pensei em "aceitar para si ou para outrem" que seria enriquecimento ilícito e exigiria o dolo. Essa é sacanagem, masss decoremos....CONCORRER PARA!!
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"suficiente", não necessário.
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Questão mal formulada!
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Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 03 anos
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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Lei 8429/92
Atenção, pessoal, aos verbos constantes nos artigos, se vocês os decorarem ajuda bastante! Além do mais, dá pra fixar a imagem de que, nas práticas do art. 9º, a atuação é realizada de forma ativa pelo agente (quem faz é ele e para ele/ou outrem); enquanto que, no art. 10, o agente atua em prol de algo ou alguém que não é ele. Bem, eu tentei decorar assim, corrijam-me se eu estiver errada! Vamos aos verbos?
Art. 9°:
RECEBER (VANTAGEM)
PERCEBER (VANTAGEM)
UTILIZAR/USAR
ADQUIRIR
ACEITAR
INCORPORAR
Art. 10.
FACILITAR
PERMITIR
CONCORRER
DOAR
REALIZAR/ACEITAR
CONCEDER
FRUSTAR
ORDENAR OU PERMITIR
AGIR (NEGLIGENTEMENTE)
LIBERAR
CELEBRAR
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Gravei assim:
Letras na ordem alfabética. Grave as iniciais na ordem alfabética. Quem vem primeiro? E (Enriquecimento ilícito)- L (Lesão ao erário) - P (Princípios).
Desta forma, vc tem as sanções na ordem decrescente: E ( mais grave) 1º Caso - L (mediana) 2º caso - P (mais leve) 3º Caso.
O caso 2 é o único que admite duas condutas (dolo ou culpa), os demais ( E e P) apenas dolo.
Depois que gravei isso não errei mais. Espero que ajude. (Aula do professor Vandré Amorim)
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Dentre outros requisitos poderia ser necessária a ação culposa do agente? Sim!
Dentre outros requisitos poderia ser necessária a ação dolosa do agente? Sim, também!!
Dentre outros requisitos poderia ser necessária a conduta exclusivamente culposa do agente? Não!!
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Não há resposta certa para a questão. Na legislação está claro que é "dolo OU culpa". A questão afirma que é "NECESSÁRIO entre outros requisitos, a conduta culposa".
To errada? que raiva dessa questão.
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Em uma situação hipotética, Fausto é servidor público do TRE-SP e, no exercício de suas atribuições, concorreu para que determinada empresa privada se enriquecesse ilicitamente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, para que reste configurado o ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos,
a) conduta culposa. --> O caso citado pela questão é um ato que causa prejuízo ao erário. Segundo a Lei 8429:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Nesse caso, a conduta precisa ser dolosa ou culposa. Atendido um desses requisitos, resta configurado o ato de improbidade que causa lesão/ dano ao erário. Assim, a alternativa está correta.
b) enriquecimento ilícito do servidor.
Existem, de acordo com a mesma lei, três ato improbos (enriquecimento ilícito, dano ao erário ou ato que atenta contra os princípios). O caso dessa questão é de dano ao erário e, assim sendo, não é "requisito" haver enriquecimento ilícito do servidor. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. São "modalidades" de improbidade distintas. Assim, a alternativa está incorreta.
c) violação aos princípios da Administração pública.
Como dito na letra "B", o ato improbo é de dano ao erário e não de violação dos princípios. Cada um no seu quadrado. Assim, a alternativa está incorreta.
d) conduta obrigatoriamente omissiva.
A conduta pode ser omissiva (por omissão) ou comissiva (por ação) e não obrigatoriamente uma dessas formas. É o que diz a lei:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Assim, a alternativa está incorreta.
e) benefícios indevidos ao Tribunal do qual faz parte.
A Lei 8429 em momento algum diz da necessidade de benefícios ao órgão do qual faz parte o indivíduo acusado. Logo, a alternativa está incorreta.
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FCC realmente não sabe elaborar questões.
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Questão muito mal formulada....A menos errada é o gabarito
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Questão de interpretação!
A Empresa foi beneficiada e o TRE sofreu prejuízo, logo o "malandro" do Fausto deu prejuízo ao erário.
PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA
E a questão pede, para que reste configurado o ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos,
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Não entendi a questão, se dano ao erário comporta DOLO ou CULPA, como é requisito a CULPA? posso ter incorrido com DOLO apenas e isso não descaracterizaria o dado ao erário.
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Afastada toda a abordagem acerca da letra "A", já que o ato poderia ter sido praticado com dolo ou culpa, é bom lembrar que TODO ato de improbidade também viola algum princípio da administração. Consequentemente, a violação a algum princípio da administração, no caso descrito, era sim um requisito necessário para a configuração do ato ímprobo.
Considerando que a letra "a" já causava uma bagunça no cérebro do candidato, e mesmo sabendo que deve ser considerado o cenário mais grave possível no caso concreto (prejuízo ao erário é mais grave que mera violação a princípios administrativos, portanto prevalece), não condeno quem, como eu, deixou a letra "A" no canto e marcou "C". Que gabarito bos#$@.
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Meu entendimento:
O servidor fez com que uma empresa se enriquecesse ilicitamente ( colocou essa palavra para todos pensarem em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) porém pra que ocorra esse fato de enriquecer alguém sem pegar em grana é LESIONAR O ERÁRIO. Entende?
Lesão ao erário requer DOLO ou CULPA, então a banca encheu linguiça nas alternativas e colocou CONDUTA CULPOSA na letra A para passar desabercebido pois os candidatos vão querer ligar enriquecimento ilícito com a resposta e vão errar!
espero ter ajudado...
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André Aguiar, justamente por ser dano ao erário e permitir as 2 espécies de conduta é que a banca não poderia dizer É NECESSÁRIO.
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Creio que esta questão nos leva a uma interpretação ambígua.
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De plano, é preciso observar que o enriquecimento ilícito não foi experimentado pelo servidor do TRE/SP, mas sim por uma dada empresa privada, sendo que o sobredito servidor apenas concorreu para que tal resultado se operasse.
Tendo esta premissa em mente, pode-se concluir que a hipótese consiste na prática do ato de improbidade administrativa descrito no art. 10, XII, Lei 8.429/92, que assim dispõe:
" Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"
Uma vez identificado o ato ímprobo de que se está cogitando, analisemos as opções:
a) Certo:
Realmente, o art. 10, Lei 8.429/92, admite a prática de atos ímprobos mediante condutas culposas, como se lê do caput de tal preceito normativo. Assim sendo, está correta a presente opção, ao apenas dizer que a conduta culposa seria um dos requisitos, embora não o único. É claro que, se a hipótese fosse de comportamento doloso, o ato de improbidade também estaria configurado. Mas não se afirmou que a conduta teria de ser, necessariamente, culposa. Logo, está correta esta alternativa "a".
b) Errado:
O enriquecimento ilícito do servidor não é um dos requisitos para a configuração do ato de improbidade descrito no art. 10, XII, Lei 8.429/92, conforme resta claro da simples leitura de seu teor. Quem experimenta acréscimo patrimonial indevido é um terceiro, e não o agente público.
c) Errado:
A norma em exame nem sequer cogita da necessidade de restar presente, também, a violação a princípios da Administração Pública. Incorreta, pois, a presente opção.
d) Errado:
Note-se a diferença desta alternativa "d" em relação à opção "a". Aqui, afirma-se que a conduta deveria ser, necessariamente, omissiva, o que não é verdade. O resultado indesejado pela lei pode também, sob todas as luzes, ser alcançado mediante conduta comissiva.
e) Errado:
Absolutamente impertinente a existência de benefícios indevidos ao órgão público do qual faz parte o servidor que concorre para o enriquecimento de terceiros. Não há, por evidente, tal requisito na norma em exame.
Gabarito do professor: A
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A questão deveria ser anulada, pois não é NECESSÁRIO ser culposo, é somente SUFICIENTE ser culposo. Veja que a palavra NECESSÁRIO afirma que é imprescindivel que seja culposo e exclui a forma dolosa.
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Rodrigo, tive o mesmo pensamento que você. Logo, errei pelo mesmo motivo!
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A questão é um pouco complexa, no entanto, não vejo margem pra erro. Sem mimimi. A questão é clara e diz, "é necessário, DENTRE OUTROS REQUISITOS (O DOLO):
A CONDUTA CULPOSA. (se invertesse também estaria correto).
A banca foi esperta e fez com que o candidado interpretasse a norma (PREJUÍZO AO ERÁRIO = PODE SER DOLO OU CULPA) e principalmente a questão (É NECESSÁRIO, DENTRE OUTROS REQUISITOS). Assim, ao meu ver, a questão não apresenta nenhuma margem para anulação, mas tão e somente para confundir, de fato, o poder de interpretação do candidato!
RUMO À POSSE!
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O único ato de improbidade que importa a conduta Dolosa e Culposa é o de "Dano ao Erário" as demais somente a conduta Dolosa.
Nesse caso é só prestar atenção no enunciado q você acertaria.
Alternativa A
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Gabarito: letra A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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OBSERVE QUEEEEE
.
Concorrer ou facilitar para que terceiro enriqueça ilicitamente NÃO É O MESMO de enriquecer-se ilicitamente. Assim, apenas CONCORRER, encaixa-se no ato de improbidade administrativa de LESÃO OU DANO AO ERÁRIO (e não de enriquecimento ilícito), que exige conduta culposa OU dolosa.
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esse "é necessário", no meu entendimento, afirma que o ato, dentre outros requisitos, deve (necessita) ser culposo. porém o ato pode ser culposo ou doloso o que tornaria a questão nula. Ou seja, a conduta poderia não ser culposa e ainda ser um ato ímprobo, desde que fosse dolosa.
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Pedro Moura, desculpe discordar. Acredito que grande parte dos que erraram sabe que o prejuízo ao erário pode se dar através de ato culposo e doloso. Mas quando a banca coloca esse "é necessário" ela diz que NECESSARIAMENTE o ato tem de ser culposo. Eu lhe pergunto: se o ato não fosse culposo e sim doloso, estaria errado, haja vista que NECESSARIAMENTE (de acordo com a banca) o ato tem de ser culposo?
Acredito que o correto seria ela utilizar o termo "é suficiente".
Entendo perfeitamente a necessidade das bancas de se reinventarem. Essa questão, contudo, tem um erro grotesco em sua redação. E olhe que eu não sou muito de mimimi não. Normalmente levanto a poeiro, guardo o aprendizado novo e sigo em frente, mas essa aí a FCC forçou um pouco.
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cadê a porra do prejuízo na questão, fcc do caralho?
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Enriquecimento ilícito não é necessário para configurar-se prejuizo ao erário, nem violar princípios o é.
A conduta ser obrigatóriamente omissiva não se confunde com ser culposa, há omissão dolosa e culposa, a questão restringiu.
A questão diz que a conduta minima é a culpa, e está correta, pois o dolo é praticado com fim delituoso , não deixa duvidas e se relaciona diretamente com o fato/conduta ,ja a culpa é um requisito que só é previsto em prejuizo ao erário, sendo o minimo para configura-lo.
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galera, concorrer com que terceiro enriqueça, subentende que o servidor está lesando o erario. Para que configure ato de improbidade é necessario DENTRE OUTROS, ou seja, a conduta culposa NAO é a unica que caracteriza o ato. Portanto, a conduta culposa é caracteristica neste caso sim de ato improbo.
Concorrer ou facilitar para que terceiro enriqueça ilicitamente NÃO É O MESMO de enriquecer-se ilicitamente. Assim, apenas CONCORRER, encaixa-se no ato de improbidade administrativa de LESÃO OU DANO AO ERÁRIO (e não de enriquecimento ilícito), que exige conduta culposa OU dolosa.
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É NECESSÁRIO... pra quem estudou lógica sabe a diferença de condição necessária e condição suficiente.
Para configuração de prejuízo ao erário não é necessário que o ato seja culposo, pois ele tbm pode ser doloso.
Já, quanto a lesão aos princípios da adm pública, é necessário lesar os princípios para q haja tão improbo, pois improbidade administrativa está diretamente relacionado aos principios da moralidade (enriquecimento ilícito e atos contra os principios) e da eficiência (prejuízo ao erário).
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Acho inoportuno por parte da banca colocar entre as opções: violação aos princípios da Administração pública. Ao meu ver, em todos os casos de improbidade são violados os princípios da Administração Pública de forma geral; diferente seria se o enunciado contasse o fato e perguntasse: se configura como: A danos ao erário B enrequecimento ílicito C violação dos princípios D concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
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O examinador da FCC parece que faz as questões com beck enfiado no cu só pode, namoral estou pensando em ignorar FCC na minha preparação. Parece que a banca ficou com medo do seu estigma de copia e cola e querendo inovar está fazendo questão com a bunda. Fazer concurso com FCC como banca é pedir pra passar raiva.
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Questão ruim. É muito comum considerarmos alternativas como sendo falsas por serem incompletas como é a Letra A; deixei de marcá-la pois só diz conduta culposa quando a lei fala em Dolo ou Culpa
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Concorrer para que outro se enriqueça ilicitamente causa LESÃO AO ERÁRIO, a qual admite DOLO OU CULPA. Portanto:
A- CORRETA. ADMITE TANTO A CONDUTA CULPOSA COMO A DOLOSA.
B- ERRADA. DOLO OU CULPA.
C- Pela letra da lei, o que houve foi LESÃO AO ERÁRIO
OBS.: sei que,por inferência, podemos deduzir que houve atentado aos principios da adm pública. Só que a questão pediu a letra "fria" da lei. Vejam:
ART 10, XII:
"PERMITIR, FACILITAR OU CONCORRER PARA QUE TERCEIRO SE ENRIQUEÇA ILICITAMENTE." (LESÃO AO ERÁRIO)
D- ERRADA. Não só a omissiva como a comissiva também.
E- ERRADA. DOLO OU CULPA.
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Necessário não é o mesmo que SUFICIENTE, GENTE!!!!
É suficiente que haja culpa, mas não é NECESSÁRIO. Essa questão está mal formulada
"....para que reste configurado o ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos,
a)
conduta culposa."
Não, não!! Não é NECESSÁRIO, NÃO! Mesmo quando fala em "dentre outros requisitos", ainda asssim será somente SUFICIENTE, MAS NÃO NECESSÁRIO.
Deveria ser anulada.
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Na forma que foi colocada intendente-se que necessariamente deve ser culposo.
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GABARITO: LETRA A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
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A SACADA ESTA EM: DENTRE OUTROS REQUISITOS.
SABENDO QUE SE TRATA DE DANO AO ERÁRIO.
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excelente redação......
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Enriquecimento ilícito: DOLO
Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA
Violações contra os princípios da administração pública: DOLO genérico
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Bota uma coisa na sua cabeça:
PREJÚ = DOLO OU CULPA, ou seja, um OU outro. Não necessariamente os dois.
Bons estudos :)
Instagram: @el_arabe_trt
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Bota uma coisa na sua cabeça:
PREJÚ = DOLO OU CULPA, ou seja, um OU outro. Não necessariamente os dois.
Bons estudos :)
Instagram: @el_arabe_trt
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GAB LETRA A.
Conduta culposa.
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De plano, é preciso observar que o enriquecimento ilícito não foi experimentado pelo servidor do TRE/SP, mas sim por uma dada empresa privada, sendo que o sobredito servidor apenas concorreu para que tal resultado se operasse.
Tendo esta premissa em mente, pode-se concluir que a hipótese consiste na prática do ato de improbidade administrativa descrito no art. 10, XII, Lei 8.429/92, que assim dispõe:
" Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"
Uma vez identificado o ato ímprobo de que se está cogitando, analisemos as opções:
a) Certo:
Realmente, o art. 10, Lei 8.429/92, admite a prática de atos ímprobos mediante condutas culposas, como se lê do caput de tal preceito normativo. Assim sendo, está correta a presente opção, ao apenas dizer que a conduta culposa seria um dos requisitos, embora não o único. É claro que, se a hipótese fosse de comportamento doloso, o ato de improbidade também estaria configurado. Mas não se afirmou que a conduta teria de ser, necessariamente, culposa. Logo, está correta esta alternativa "a".
b) Errado:
O enriquecimento ilícito do servidor não é um dos requisitos para a configuração do ato de improbidade descrito no art. 10, XII, Lei 8.429/92, conforme resta claro da simples leitura de seu teor. Quem experimenta acréscimo patrimonial indevido é um terceiro, e não o agente público.
c) Errado:
A norma em exame nem sequer cogita da necessidade de restar presente, também, a violação a princípios da Administração Pública. Incorreta, pois, a presente opção.
d) Errado:
Note-se a diferença desta alternativa "d" em relação à opção "a". Aqui, afirma-se que a conduta deveria ser, necessariamente, omissiva, o que não é verdade. O resultado indesejado pela lei pode também, sob todas as luzes, ser alcançado mediante conduta comissiva.
e) Errado:
Absolutamente impertinente a existência de benefícios indevidos ao órgão público do qual faz parte o servidor que concorre para o enriquecimento de terceiros. Não há, por evidente, tal requisito na norma em exame.
Gabarito do professor: A - Resposta do site.
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pessoas parem de comentar, só fica enchendo linguiça nos comentários, isso causa uma poluição visual
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Que nesse caso, configura-se conduta DOLOSA.
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GAB:A
As vezes a questão é mais Língua Portuguesa do que qualquer outra coisa, a chave está na palavra "dentre outros''
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Em uma situação hipotética, Fausto é servidor público do TRE-SP e, no exercício de suas atribuições, concorreu para que determinada empresa privada se enriquecesse ilicitamente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, para que reste configurado o ato ímprobo, é necessário, dentre outros requisitos,
Lei 8.429/92
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;
(...)
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"
A) conduta culposa. [Gabarito]
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EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS
Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta apenas dolosa.
Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta doloso ou culposa;
Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta apenas dolosa.
Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta apenas dolosa.
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A meu ver, gabarito errado, pois nos atos de Improbidade que gerem lesão ao erário, a conduta pode ser tanto dolosa como culposa.
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Qual ato de improbidade ele praticou: prejuízo ao erário (art. 10, XII, Lei 8.429/92).
Pode ocorrer por ação (comissiva) ou omissão (omissiva), a título doloso ou culposo. Portanto, o erro da letra "d" é afirma que será "obrigatoriamente" omissiva, já que poderá ser por omissão, mas não necessariamente (pode ocorrer de forma dolosa tbm).
Qualquer erro, avise-me (mande uma mensagem).
#AVANTE
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Errei. Porém da mesma forma que "condutada obrigatoriamente omissiva está errada - letra D", a letra "a" também resta errada, uma vez que o enunciado da questão fala que é necessário para a configuração do ato improbo, assim não necessariamente a conduta tem que ser culposa, podendo ser, também, dolosa.
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a conduta culposa é SUFICIENTE para configurar lesão ao erário. Suficiente é completamente diferente de necessário
esse examinador tem que estudar mais raciocínio lógico
Gab. da banca: A
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GABARITO: A
Determinada EMPRESA privada se enriquecesse ilicitamente. Terceiro de deu bem, o que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Prejuízo ao erário admite dolo OU CULPA. Sendo a conduta culposa um dos requisitos para o ato de improbidade, nessa situação.
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Lembrando que a questão, agora, está desatualizada, em decorrência das alterações da Lei 8429/92 (exigência de ato doloso).
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DESATUALlZADA