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ID
2333917
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.

Dentre os entes que integram a Administração pública e a obrigatoriedade de submissão ao princípio licitatório e ao regime da Lei nº 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 1° Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    * Empresas Estatais = Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública.

     

    Art. 2°  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


     

    * A alternativa "c" está errada devido ao seguinte trecho: "estando a aquisição de bens elencada dentre as hipóteses de dispensa de licitação, razão pela qual prescinde de certame." A assertiva generaliza ao afirmar que a aquisição de bens, de modo geral, não precisa de licitação. Isso está errado, pois a regra é que é necessária a licitação para "tudo", sendo esta prescindível em algumas hipóteses no ordenamento jurídico. O artigo 24 da Lei 8.666, por exemplo, traz algumas exceções a essa regra. Ademais, a alternativa "e" está errada, pois, nos contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda e as locações, a Administração Direta também está obrigada a licitar.

     

     

     

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  • A mizeravi

  • Qual o erro da letra C ?

  • Robinson, acredito que seja o seguinte...foi muito restritivo a frase.. vejamos

    a Administração direta e indireta subordina-se à lei de licitações para contratação de serviços e alienação de bens, estando a aquisição de bens (aqui o erro)elencada dentre as hipóteses de dispensa de licitação, razão pela qual prescinde de certame.

    Quando ele diz ESTANDO A AQUISIÇÃO DE BENS ELENCADA DENTRE AS HIPOTESES DE DISPENSA, ele quis dizer que PARA A AQUISIÇÃO DE BENS A LICITAÇÃO É SEMPRE POR DISPENSA.

    Assim entendi.

  • Alternativa correta: B. 

     

    SEM e EP só não licitam quando for para a atividade-fim. De resto, todo mundo licita pra tudo (salvo inexigibilidades/dispensa).

  • Lei Nacional.

    Devem licitar:

    - Todos os Poderes (E/L/J)

    - Fundos Especiais

    - Sociedades Controladas pelo Poder Público

    - U/ E/ M/ DF

    - Adm Direta e Indireta 

  • Não entendi , marquei a letra C

  • Gab. B

     

    Lei 8.666/90

    Dos Princípios

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Caro colega Marcone,

     

    A opção "C", diz: "a Administração direta e indireta subordina-se à lei de licitações para contratação de serviços e alienação de bens (até aqui esta tudo OK), estando a aquisição de bens elencada dentre as hipóteses de dispensa de licitação, razão pela qual prescinde de certame (essa parte não esta OK)

     

    # Em relação as hipóteses de dispensa de licitação:

     

    - Os casos de dispensa de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

    - Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

    - A lista apresentada no art. 24 é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

     

    Na opção "C", diz "...estando a aquisição de bens elencada dentre as hipóteses de dispensa de licitação..."

     

    Generalizou as aquisições de bens e veja que o art 24, até traz opções que versam sobre as aquisições de bens.

    "II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • André Arraes, vc escreveu o número da lei errado, ao invés da 8.666/93, vc escreveu 8.112/90 que é a lei dos servidores  públicos civis da União.

  • Acho que caberia um recurso devido a letra C

  • A C também está certa.

  • Com vênia às opiniões dos colegas, a letra C está errada, uma vez que determina que a "aquisição de bens" é feita com dispensa de licitação de forma absoluta. Em que pese seja permitida a dispensa para a aquisição de bens (e isto é exceção à regra expressa no artigo 24, XXI, da CF), esta apenas se dará, por força do artigo 24, II c/c artigo 23, II, a, da Lei 8.666/93, nos casos de compras no valor de até 10% de R$ 80.000,00.

    Dizer que "a aquisição de bens está elencada dentre as hipóteses de dispensa de licitação, razão pela qual prescinde de certame" é errado. Fere a Constituição em seu artigo 24, XXI. Fere a própria lei de licitações. Fere - em que pese a questão não se refira explicitamente a isso - a aquisição de bens comuns por meio de pregão. Creio que a questão seria correta se admitisse a possibilidade de dispensa de licitação para aquisição de bens, mas não foi isso que o elaborador fez.

  • Pessoal . A alternativa C NÃO está correta por simples questão de interpretação. 

    " a Administração direta e indireta subordina-se à lei de licitações para contratação de serviços e alienação de bens, estando a aquisição de bens elencada dentre as hipóteses de dispensa de licitação, razão pela qual prescinde de certame."

    Nesta parte grifada está a razão do erro. Seria uma frase quase verdadeira, porém da maneira que está formulada deixa a entender que somente para aquisiçao de bens poderia haver dispensa de licitação. 

    Se lermos com atenção perceberemos isso.. Alternativa errada por mera interpretação da oração. 

    Alternativa Correta B

    as autarquias e fundações submetem-se ao regime de licitações para a celebração de contratação de aquisição de bens e serviços, bem como para alienação de seus bens.

    Não existe sombra de erro na afirmação.

  • "Prescinde" = Não precisar de; dispensar

    Alguns colegas ficaram em dúvida quanto a letra C, devido a esse termo.

     

    Juridiquês que derruba candidato... aff!!

     

  • Art.1° da lei 8666:

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 2°  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • Letra C acredito que está certa apesar de tanto disse e me disse aqui.

  • A) ERRADA!

    Via de regra, toda COMPRA ou ALIENAÇÃO, seja da Adm/ Direta seja da Indireta, é precedida de licitação. 

     

    B) CORRETA!

    as autarquias e fundações submetem-se ao regime de licitações para a celebração de contratação de aquisição de bens e serviços, bem como para alienação de seus bens.

     

    C) ERRADA!

    Vide letra A

     

    D) ERRADA!

    Entidades ParaEstatais (S.E.M e Empresa Pública)

    Atividade Meio -> Licitação

    Atividade Fim -> Há Flexibilização

     

    E) ERRADA!

    ***

  • Antes de analisarmos, individualmente, cada assertiva, convém pontuar que o princípio licitatório tem matriz constitucional, estando previsto no art. 37, XXI, CF/88. Referido dispositivo (art. 37) direciona-se a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta, de modo que daí se pode concluir que a obrigação de licitar atinge órgãos que integram a Administração Direta, mas também todas as entidades da Administração Indireta, no que se incluem autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Deveras, já no art. 37, XXI, CF/88 extrai-se, ainda, que o dever de realizar prévia licitação refere-se a obras, serviços, compras e alienações. Essa regra constitucional vem a ser inclusive ampliada, no plano legal, pelo art. 1º, caput, da Lei 8.666/93, ao elencar também as locações, bem assim para explicitar que, em meio aos serviços, encontram-se também os de publicidade.

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, o dever de licitar abrange, também, as alienações.

    b) Certo:

    Em sintonia com todas as informações anteriormente expostas.

    c) Errado:

    As aquisições, ou seja, compras, estão abarcadas dentre as hipóteses que exigem prévia licitação, não havendo "dispensa geral" neste sentido, como equivocadamente afirmado neste item.

    d) Errado:

    Conforme explicitado linhas acima, a regra da licitação atinge, sim, empresas estatais e fundações públicas, ao menos como regra geral. O que é aceito pela doutrina e chancelado pela jurisprudência, no tocante às empresas públicas e sociedades de economia mista que desenvolvem atividades econômicas, consiste na desnecessidade de realizarem licitações quando em jogo suas atividades-fim. Exemplo: a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, não precisa realizar licitação para celebrar contrato com cada novo cliente que decide lá abrir uma conta corrente, ou adquirir um cartão de crédito, ou mesmo solicitar um empréstimo etc. Essa atuação insere-se em sua atividade-fim. Exigir licitação para isso significaria inviabilizar sua operação, colocando-a em posição se absoluta desvantagem se comparada às demais instituições financeiras, com as quais compete. 

    Mas, a despeito disso, insista-se, de uma forma geral, deve-se sustentar que as empresas estatais estão submtidas ao dever de realizarem prévia licitação, ao menos como regra geral.

    e) Errado:

    A obrigação de licitar abrange contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda e as locações, apenas para citar dois exemplos. Não é verdade, portanto, que se restrinja aos contratos tipicamente administrativos.


    Gabarito do professor: B
  • Qual o erro da letra E?

  • "prescinde" v.t.i. do capiroto que derruba candidato!!

     

  • São erros da questão:

    a. "submetem-se a licitações apenas para a contratação de aquisição de bens e serviços, não para alienação de bens que integram seu patrimônio." Errado. Alienação de bens e serviços devem seguir os ritos da 8666, ressalvadas as particularidades de dispensa de licitação.

    c. " estando a aquisição de bens elencada dentre as hipóteses de dispensa de licitação, razão pela qual prescinde de certame." Há hipóteses de dispensa de licitação para alguns tipos de alienação de bens, e não aquisição de bens.

    d. toda adm. indireta submete-se a 8666.

    e. esse item tá todo errado e esquisito. Mas o erro que colocarei aqui é o seguinte: a adm. pode celebrar contratos regidos pelo direito civil (quando alugam um prédio, por exemplo), celebram contratos trabalhistas (caso dos empregados públicos) e não apenas contratos administrativos.

  • Antes de analisarmos, individualmente, cada assertiva, convém pontuar que o princípio licitatório tem matriz constitucional, estando previsto no art. 37, XXI, CF/88. Referido dispositivo (art. 37) direciona-se a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta, de modo que daí se pode concluir que a obrigação de licitar atinge órgãos que integram a Administração Direta, mas também todas as entidades da Administração Indireta, no que se incluem autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Deveras, já no art. 37, XXI, CF/88 extrai-se, ainda, que o dever de realizar prévia licitação refere-se a obras, serviços, compras e alienações. Essa regra constitucional vem a ser inclusive ampliada, no plano legal, pelo art. 1º, caput, da Lei 8.666/93, ao elencar também as locações, bem assim para explicitar que, em meio aos serviços, encontram-se também os de publicidade.

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Como acima pontuado, o dever de licitar abrange, também, as alienações.

    b) Certo:

    Em sintonia com todas as informações anteriormente expostas.

    c) Errado:

    As aquisições, ou seja, compras, estão abarcadas dentre as hipóteses que exigem prévia licitação, não havendo "dispensa geral" neste sentido, como equivocadamente afirmado neste item.

    d) Errado:

    Conforme explicitado linhas acima, a regra da licitação atinge, sim, empresas estatais e fundações públicas, ao menos como regra geral. O que é aceito pela doutrina e chancelado pela jurisprudência, no tocante às empresas públicas e sociedades de economia mista que desenvolvem atividades econômicas, consiste na desnecessidade de realizarem licitações quando em jogo suas atividades-fim. Exemplo: a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal, não precisa realizar licitação para celebrar contrato com cada novo cliente que decide lá abrir uma conta corrente, ou adquirir um cartão de crédito, ou mesmo solicitar um empréstimo etc. Essa atuação insere-se em sua atividade-fim. Exigir licitação para isso significaria inviabilizar sua operação, colocando-a em posição se absoluta desvantagem se comparada às demais instituições financeiras, com as quais compete. 

    Mas, a despeito disso, insista-se, de uma forma geral, deve-se sustentar que as empresas estatais estão submtidas ao dever de realizarem prévia licitação, ao menos como regra geral.

    e) Errado:

    A obrigação de licitar abrange contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda e as locações, apenas para citar dois exemplos. Não é verdade, portanto, que se restrinja aos contratos tipicamente administrativos.


    Gabarito do professor: B

  • PESSOAL, AO POSTAR AS RESPOSTAS VAMOS NOS ATENTAR À LEI.

    TEM CONCURSEIRO COLOCANDO LEI 8112/90 - QUE ENVOLVE O ESTATUTO DOS SERVIDORES FEDERAIS, E COLCORAM TBM A LEI 8666/90 E O CERTO SERIA: 8666/93 QUE ABRANGE AS LICITAÇÖES.
     

  • letra C

    Art. 6

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    OU SEJA:

    " às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento"

  • Pessoal que tá procurando o erro da letra C. Provavelmente o erro de vocês está numa questão de português, meus caros.
    PRESCINDE = NÃO PRECISA/NÃO NECESSITA
    IMPRESCINDE = PRECISA/NECESSITA

    Para aquisição de bens precisa de certame sim. O procedimento licitatório adequado é o Pregão, regido pela Lei 10.520/02.

  • É toda e qualquer Fundação que se submete? Não foi muito genérico?

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Na fiscalização da fundação conveniada se observa o cumprimento dos convênios firmados com a Administração direta, especialmente o pagamento por utilização de logomarca estatal; também, anota a Fiscalização se a entidade conveniada está utilizando equipamentos e servidores públicos, o que é de todo inadequado. Ainda, há de se observar a submissão a seus próprios regulamentos. Enfim, é privada, específica, não pública, a regra operativa dessa espécie fundacional, não precisando ela licitar; tampouco realizar concurso ou processo de seleção de pessoal.”

     

  • Tem altos concurseiros doidos kkkkkk.
  •  

    Autarquias, fundações e emprasas estatais se submetem ao regime licitório (8666/93).

     

     

  • Lei 8666/93

    Art. 1. Licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios.

    Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e municípios.

    R: B

    Bons estudos!

  • Dica para esse tipo de questão: caçe os erros e vá eliminando alternativas! Caso fique em dúvida entre duas, o que geralmente ocorre, analise da mesma forma e veja se entram em contradição, ou, se uma delas tem algum erro que passou batido. Isso ajuda a pegar um ritmo acelerado para resolver as questões. E sobrará mais tempo para a redação. Bons estudos!!!

  • Galera que tem problema com o adj "prescindível", é só lembrar dos convites de aniversário ou casamento quando vêm escrito "Sua presença é imprescindível"

     

    Logo, imprescindível = Aquilo que não pode ser dispensado.

    Prescindível = Dispensável

  • Acho que o erro do Item "D" é que ele além de ter posto Fundações no lugar de Sociedade de Economia Mista, ele deixou muito generalizado o tipo de contrato, pois EP e SM não precisam licitar em relação a sua atividade fim, exemplo: Novos contratos de abertura de conta na Caixa Econômica.

  • se a pessoas não souber nada da materia,vai no chutometro fica entre a A e B, pq uma anula a outra, se um estiver errada a outra está certa
    logico que é tatica de chute, pode ser que as alternativas que se anulam estejam as 2 erradas

  • Os bens autárquicos são alienáveis?

  • Nathalia, são, observados o que dispões a lei

    se forem imoveis dependerá de

    autorização legislativa para os órgãos da direta , indireta e entidades autarquicas e fundacionais , inclusive entidades paraestatais Avaliação prévia Licitação na modalidade concorrência , dispensada nos casos do artigo 17 da lei 8666


    o que não pode é penhorar os bens das autarquias, mas alienação observados os requisitos legais pode

  • Mas Autarquia e Fundação tem bens impenhoráveis, por que aliena seus bens, como na resposta da letra B ?

  • passível de anulação, pois não diz que tipo de bens seriam alienados ( móveis ou Imóveis)

  • CF 88, art 37.


    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição

    de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei

    complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


    XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e

    alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade

    de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações

    de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual

    somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à

    garantia do cumprimento das obrigações.

  • Gabarito Letra B.

    "Prescinde" = Não precisar de; dispensar

  • Lei 8666/93

    Art. 1. Licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios.

    Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e municípios.

    Fonte: Eu

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    ARTIGO 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.