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ID
2333926
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional.

Um grupo de cidadãos brasileiros pretende constituir um partido político de caráter regional, que tenha, entre suas propostas, o desenvolvimento do meio ambiente e o fim do direito de os partidos políticos receberem recursos do fundo partidário, devendo ser custeado com recursos financeiros de seus membros e de entidades estrangeiras ambientalistas. As características desse partido político

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

     

    I - caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

     

    * Complementando o assunto: As associações, ao contrário dos partidos políticos, podem receber recursos do estrangeiro. Esse assunto vem sendo muito cobrado nas provas atualmente. Portanto, atenção. Seguem algumas questões que abordaram o assunto: Q777870 e Q779568.

     

     

     

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  • Comentando a questão:

    A) ERRADA. Pelo disposto no art. 17 da CF/88, e seus respectivos incisos, o partido político deve ter caráter nacional, bem como não pode receber de verbas de entidades e de governos estrangeiros. Sendo assim, o partido político não pode ser criado, porque está dissonante com os preceitos constitucionais citados.

    B) ERRADA. A assertiva está equivocada, porque diz que o partido político não poderia ser criado, apenas pelo fato de defender o fim do fundo partidário.
    Vale destacar que o fundo partidário é elencado no art. 17, §3º da CF/88, e que o fim do fundo partidário poderia até ser discutido por meio de emenda constitucional.

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17, I e II da CF/88. A criação de um partido político não pode almejar que este tenha caráter regional, nem o recebimento de verbas de entidades e de governos estrangeiros.

    D) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira. 

    E) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira.

    OBS: Questão que contenham partículas como apenas, somente, só... tendem a serem incorretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • VIDE     Q622378

     

    -  caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);

     

    A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

     

     

    VIDE   Q784297

     

    Art. 17 da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Art 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos politícos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - Caráter nacional (NÃO PODE CARÁTER REGIONAL)

    II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. (NÂO PODE RECEBER RECURSOS DE EMPRESAS E/OU DE GOVERNO ESTRANGEIRO)

    Gab. C

               

                                     Vá e vença SEMPRE !!!

  • Me confundiu um pouco. Eu posso defender o fim de um direito político, como no exemplo §3 do art. 17, CF?

  • Caráter apenas nacional;

    Não pode receber $$$$$$ dos estrangueiros, pessoal... 

  • Quem fez essa questão certamente estava pensando no Partido NOVO. Eles são a favor do fim do fundo partidário.

  • Gabarito C

    artigo 17, inciso I e II da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • Bom dia, gabarito C

     

     É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter nacional; (Um partido não pode ser estadual ou municipal) A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    Bons estudos

  • Cai na pegadinha do malandro, atenção galera com as questões, um dia, um domingo marca a mudança de vida pra uns ou aprendizado para outros. Então atenção, errem aqui para no dia da prova não errarem.
  • Vejo essa questão como anulável, já que o texto fala que o partido defende o direito de receber recursos de entidade estrangeira, não do efetivo recebimento.

  • Características chaves

     

    - Caráter nacional

     

    - Acesso Gratuíto TV e Rárdio

     

    - Registro do Estatuto TSE

     

     - Proibição de receber recurso $ estrangeiros

     

     - Fundo partidário --> 5% (partes iguais / tds os Partidos)

                                    --> 95% (proporcional aos votos)

  • Comentário do professor:

    A) ERRADA. Pelo disposto no art. 17 da CF/88, e seus respectivos incisos, o partido político deve ter caráter nacional, bem como não pode receber de verbas de entidades e de governos estrangeiros. Sendo assim, o partido político não pode ser criado, porque está dissonante com os preceitos constitucionais citados.

    B) ERRADA. A assertiva está equivocada, porque diz que o partido político não poderia ser criado, apenas pelo fato de defender o fim do fundo partidário. 
    Vale destacar que o fundo partidário é elencado no art. 17, §3º da CF/88, e que o fim do fundo partidário poderia até ser discutido por meio de emenda constitucional.

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17, I e II da CF/88. A criação de um partido político não pode almejar que este tenha caráter regional, nem o recebimento de verbas de entidades e de governos estrangeiros.

    D) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira. 

    E) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira.

    OBS: Questão que contenham partículas como apenas, somente, só... tendem a serem incorretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
     

  • Parece piada esse trecho: "o fim do direito de os partidos políticos receberem recursos do fundo partidário". Estou para ver quando um partido político vai pleitear ou apresentar um projeto de lei para o fim do fundo de recurso "mãe" dos partidos. 

  •  a) NÃO estão em conformidade com a Constituição Federal. (ERRADA)

     

     b) não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, apenas porque o partido não poderá defender o fim do direito ao recebimento de recursos do fundo partidário. (ERRADA)

     

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

     

     c) não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que o partido não poderá ter caráter regional, nem receber recursos de entidade estrangeira. (CERTA)

     

     d)não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, apenas porque o partido não poderá ter caráter regional. (ERRADA)

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

     

     e)não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, apenas porque o partido não poderá receber recursos de entidade estrangeira. (ERRADA)

     

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Só lembrando que não se separam por vírgula sujeito e verbo, nem verbo e predicado. Não existe "A questão, refere-se (...)".

  • Lucas Mandel, o Partido Social Liberal entrou com uma proposta pra acabar com o fundo dos partidos, esses dias. Só a nível de informação.

  • caráter NACIONAAALLLLLLLLLLLLL!!!!!!!!!!!!!!!

  • A criação de um partido político não pode almejar que este tenha caráter regional, nem o recebimento de verbas de entidades e de governos estrangeiros.

    I - caráter nacional; (Um partido não pode ser estadual ou municipal) A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.

  • AQUI NO BRASIL É MUITO DIFERENTE,EU DÚVIDO QUE ELES NÃO RECEBAM DOAÇÕES ESTRANGEIRAS.

  • C

  •  

    ................................................................................................................................................................................................

    CAPÍTULO V
    Dos Partidos Políticos


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, res-
    guardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos 
    fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:


    I –  CARÁTER NACIONAL;


    II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo ESTRANGEIRO ou de subordinação a estes;


    III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;


    IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna 
    e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e 
    provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de esco-
    lha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas 
    eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em 
    âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer 
    normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela EC n. 97/2017)  


    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei 
    civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e 
    à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:  (Redação dada 
    pela EC n. 97/2017)

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    ................................................................................................................................................................................................

    LETRA : C

  • ISSO É UMA DROGA MUITO VICIANTE...

    FOCO,FORÇA E FÉ.

    AVANTE COPANHEIROS!

  • Só pra complementar, fiquem atentos à emenda do fundo. rs  ( ͡° ͜ʖ ͡°) 

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • DOS PARTIDOS POLÍTICOS

     

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    Letra C

    Fonte: Constituição Federal, 1998

  • c)

    não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que o partido não poderá ter caráter regional, nem receber recursos de entidade estrangeira.

  • Para os não-assinantes

     

    A) ERRADA. Pelo disposto no art. 17 da CF/88, e seus respectivos incisos, o partido político deve ter caráter nacional, bem como não pode receber de verbas de entidades e de governos estrangeiros. Sendo assim, o partido político não pode ser criado, porque está dissonante com os preceitos constitucionais citados.

    B) ERRADA. A assertiva está equivocada, porque diz que o partido político não poderia ser criado, apenas pelo fato de defender o fim do fundo partidário. 
    Vale destacar que o fundo partidário é elencado no art. 17, §3º da CF/88, e que o fim do fundo partidário poderia até ser discutido por meio de emenda constitucional.

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17, I e II da CF/88. A criação de um partido político não pode almejar que este tenha caráter regional, nem o recebimento de verbas de entidades e de governos estrangeiros.

    D) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira. 

    E) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira.

    OBS: Questão que contenham partículas como apenas, somente, só... tendem a serem incorretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Enunciado maravilhoso! Adoro a FCC, melhor banca de concursos do Brasil. Prova com 70 questões com 5 alternativas mais redação pra fazer em 4h, atrasa a prova em mais de 1h (concurso do TST), questões com duas alternativas que parecem verdadeiras e a banca decide qual é a alternativa que é realmente verdadeira, enunciados das questões que ninguém consegue entender, prova de protuguês na qual a banca não indica a linha do texto a qual o enunciado se refere e vc que se vire para procurar no texto, como se vc tivesse bastante tempo de prova. Uma maravilha só!

  • Os partidos políticos não poderão receber qualquer recurso de entidade estrangeira, bem como ter caráter regional; deverá ter caráter NACIONAL.

  • Dá pra responder sem ler a pergunta. Obviamente em uma prova não faria isso rsrs

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Eu questiono o gabarito, pois em nenhum momento eles falam que irão receber reursos de entidades estrangeiras, mas que é uma proposta de governo, ou seja, eles tentarão tornar isso realidade.

  • GABARITO C

    Os partidos políticos DEVEM ter caráter NACIONAL e estão vedados de receber insumos de entidades ou governos estrangeiros.

    Respondendo ao Daniel Machado:

    Um grupo de cidadãos brasileiros pretende constituir um partido político de caráter regional, que tenha, entre suas propostas, o desenvolvimento do meio ambiente e o fim do direito de os partidos políticos receberem recursos do fundo partidário, devendo ser custeado com recursos financeiros de seus membros e de entidades estrangeiras ambientalistas.

    Aqui está a parte em que se fala do recebimento de recursos estrangeiros.

  • GAB [C].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • Aos criadores do partido : leiam mais a cf.

  • Um grupo de cidadãos brasileiros pretende constituir um partido político de caráter regional, que tenha, entre suas propostas, o desenvolvimento do meio ambiente e o fim do direito de os partidos políticos receberem recursos do fundo partidário, devendo ser custeado com recursos financeiros de seus membros e de entidades estrangeiras ambientalistas. As características desse partido político não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que o partido não poderá ter caráter regional, nem receber recursos de entidade estrangeira.