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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
* Complementando o assunto: As associações, ao contrário dos partidos políticos, podem receber recursos do estrangeiro. Esse assunto vem sendo muito cobrado nas provas atualmente. Portanto, atenção. Seguem algumas questões que abordaram o assunto: Q777870 e Q779568.
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Comentando a questão:
A) ERRADA. Pelo disposto no art. 17 da CF/88, e seus respectivos incisos, o partido político deve ter caráter nacional, bem como não pode receber de verbas de entidades e de governos estrangeiros. Sendo assim, o partido político não pode ser criado, porque está dissonante com os preceitos constitucionais citados.
B) ERRADA. A assertiva está equivocada, porque diz que o partido político não poderia ser criado, apenas pelo fato de defender o fim do fundo partidário.
Vale destacar que o fundo partidário é elencado no art. 17, §3º da CF/88, e que o fim do fundo partidário poderia até ser discutido por meio de emenda constitucional.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17, I e II da CF/88. A criação de um partido político não pode almejar que este tenha caráter regional, nem o recebimento de verbas de entidades e de governos estrangeiros.
D) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira.
E) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira.
OBS: Questão que contenham partículas como apenas, somente, só... tendem a serem incorretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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VIDE Q622378
- caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);
A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
VIDE Q784297
Art. 17 da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Art 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos politícos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - Caráter nacional (NÃO PODE CARÁTER REGIONAL)
II - Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes. (NÂO PODE RECEBER RECURSOS DE EMPRESAS E/OU DE GOVERNO ESTRANGEIRO)
Gab. C
Vá e vença SEMPRE !!!
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Me confundiu um pouco. Eu posso defender o fim de um direito político, como no exemplo §3 do art. 17, CF?
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Caráter apenas nacional;
Não pode receber $$$$$$ dos estrangueiros, pessoal...
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Quem fez essa questão certamente estava pensando no Partido NOVO. Eles são a favor do fim do fundo partidário.
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Gabarito C
artigo 17, inciso I e II da CF: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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Bom dia, gabarito C
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional; (Um partido não pode ser estadual ou municipal) A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Bons estudos
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Cai na pegadinha do malandro, atenção galera com as questões, um dia, um domingo marca a mudança de vida pra uns ou aprendizado para outros. Então atenção, errem aqui para no dia da prova não errarem.
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Vejo essa questão como anulável, já que o texto fala que o partido defende o direito de receber recursos de entidade estrangeira, não do efetivo recebimento.
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Características chaves
- Caráter nacional
- Acesso Gratuíto TV e Rárdio
- Registro do Estatuto TSE
- Proibição de receber recurso $ estrangeiros
- Fundo partidário --> 5% (partes iguais / tds os Partidos)
--> 95% (proporcional aos votos)
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Comentário do professor:
A) ERRADA. Pelo disposto no art. 17 da CF/88, e seus respectivos incisos, o partido político deve ter caráter nacional, bem como não pode receber de verbas de entidades e de governos estrangeiros. Sendo assim, o partido político não pode ser criado, porque está dissonante com os preceitos constitucionais citados.
B) ERRADA. A assertiva está equivocada, porque diz que o partido político não poderia ser criado, apenas pelo fato de defender o fim do fundo partidário.
Vale destacar que o fundo partidário é elencado no art. 17, §3º da CF/88, e que o fim do fundo partidário poderia até ser discutido por meio de emenda constitucional.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17, I e II da CF/88. A criação de um partido político não pode almejar que este tenha caráter regional, nem o recebimento de verbas de entidades e de governos estrangeiros.
D) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira.
E) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira.
OBS: Questão que contenham partículas como apenas, somente, só... tendem a serem incorretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Parece piada esse trecho: "o fim do direito de os partidos políticos receberem recursos do fundo partidário". Estou para ver quando um partido político vai pleitear ou apresentar um projeto de lei para o fim do fundo de recurso "mãe" dos partidos.
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a) NÃO estão em conformidade com a Constituição Federal. (ERRADA)
b) não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, apenas porque o partido não poderá defender o fim do direito ao recebimento de recursos do fundo partidário. (ERRADA)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
c) não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que o partido não poderá ter caráter regional, nem receber recursos de entidade estrangeira. (CERTA)
d)não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, apenas porque o partido não poderá ter caráter regional. (ERRADA)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
e)não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, apenas porque o partido não poderá receber recursos de entidade estrangeira. (ERRADA)
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Só lembrando que não se separam por vírgula sujeito e verbo, nem verbo e predicado. Não existe "A questão, refere-se (...)".
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Lucas Mandel, o Partido Social Liberal entrou com uma proposta pra acabar com o fundo dos partidos, esses dias. Só a nível de informação.
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caráter NACIONAAALLLLLLLLLLLLL!!!!!!!!!!!!!!!
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A criação de um partido político não pode almejar que este tenha caráter regional, nem o recebimento de verbas de entidades e de governos estrangeiros.
I - caráter nacional; (Um partido não pode ser estadual ou municipal) A exigência de caráter nacional dos partidos políticos visa resguardar o princípio federativo da unidade nacional.
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AQUI NO BRASIL É MUITO DIFERENTE,EU DÚVIDO QUE ELES NÃO RECEBAM DOAÇÕES ESTRANGEIRAS.
-
C
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CAPÍTULO V
Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, res-
guardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I – CARÁTER NACIONAL;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo ESTRANGEIRO ou de subordinação a estes;
III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna
e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e
provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de esco-
lha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas
eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em
âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer
normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela EC n. 97/2017)
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e
à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada
pela EC n. 97/2017)
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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LETRA : C
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ISSO É UMA DROGA MUITO VICIANTE...
FOCO,FORÇA E FÉ.
AVANTE COPANHEIROS!
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Só pra complementar, fiquem atentos à emenda do fundo. rs ( ͡° ͜ʖ ͡°)
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)
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DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Letra C
Fonte: Constituição Federal, 1998
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c)
não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que o partido não poderá ter caráter regional, nem receber recursos de entidade estrangeira.
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Para os não-assinantes
A) ERRADA. Pelo disposto no art. 17 da CF/88, e seus respectivos incisos, o partido político deve ter caráter nacional, bem como não pode receber de verbas de entidades e de governos estrangeiros. Sendo assim, o partido político não pode ser criado, porque está dissonante com os preceitos constitucionais citados.
B) ERRADA. A assertiva está equivocada, porque diz que o partido político não poderia ser criado, apenas pelo fato de defender o fim do fundo partidário.
Vale destacar que o fundo partidário é elencado no art. 17, §3º da CF/88, e que o fim do fundo partidário poderia até ser discutido por meio de emenda constitucional.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 17, I e II da CF/88. A criação de um partido político não pode almejar que este tenha caráter regional, nem o recebimento de verbas de entidades e de governos estrangeiros.
D) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira.
E) ERRADA. Conforme já falado acima o partido não poderia ter caráter regional, nem receber verbas da entidade ambiental estrangeira.
OBS: Questão que contenham partículas como apenas, somente, só... tendem a serem incorretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Enunciado maravilhoso! Adoro a FCC, melhor banca de concursos do Brasil. Prova com 70 questões com 5 alternativas mais redação pra fazer em 4h, atrasa a prova em mais de 1h (concurso do TST), questões com duas alternativas que parecem verdadeiras e a banca decide qual é a alternativa que é realmente verdadeira, enunciados das questões que ninguém consegue entender, prova de protuguês na qual a banca não indica a linha do texto a qual o enunciado se refere e vc que se vire para procurar no texto, como se vc tivesse bastante tempo de prova. Uma maravilha só!
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Os partidos políticos não poderão receber qualquer recurso de entidade estrangeira, bem como ter caráter regional; deverá ter caráter NACIONAL.
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Dá pra responder sem ler a pergunta. Obviamente em uma prova não faria isso rsrs
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Eu questiono o gabarito, pois em nenhum momento eles falam que irão receber reursos de entidades estrangeiras, mas que é uma proposta de governo, ou seja, eles tentarão tornar isso realidade.
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GABARITO C
Os partidos políticos DEVEM ter caráter NACIONAL e estão vedados de receber insumos de entidades ou governos estrangeiros.
Respondendo ao Daniel Machado:
Um grupo de cidadãos brasileiros pretende constituir um partido político de caráter regional, que tenha, entre suas propostas, o desenvolvimento do meio ambiente e o fim do direito de os partidos políticos receberem recursos do fundo partidário, devendo ser custeado com recursos financeiros de seus membros e de entidades estrangeiras ambientalistas.
Aqui está a parte em que se fala do recebimento de recursos estrangeiros.
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GAB [C].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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Aos criadores do partido : leiam mais a cf.
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Um grupo de cidadãos brasileiros pretende constituir um partido político de caráter regional, que tenha, entre suas propostas, o desenvolvimento do meio ambiente e o fim do direito de os partidos políticos receberem recursos do fundo partidário, devendo ser custeado com recursos financeiros de seus membros e de entidades estrangeiras ambientalistas. As características desse partido político não estão integralmente em conformidade com a Constituição Federal, uma vez que o partido não poderá ter caráter regional, nem receber recursos de entidade estrangeira.