PARECER COREN-SP 040/2013 – CT PRCI nº 102.486 e Tickets n° 291.902, 295.833, 303.333.
Ementa: Dupla-checagem.
3. Da Conclusão
Diante da necessidade de comprometimento cada vez maior com ações assistenciais de saúde mais seguras, recomenda-se que a equipe de Enfermagem incorpore a dupla-checagem na realização de todo e qualquer procedimento assistencial, independente do nível tecnológico existente na instituição de saúde. No entanto, é recomendável a elaboração de protocolo técnico institucional.
a) ERRADA: o Enfermeiro pode realizar dupla checagem sobre todos os procedimentos executados pelos membros da equipe de Enfermagem, inclusive sobre enfermeiros.
b) ERRADA
c) ERRADA: o profissional que realiza a segunda checagem é corresponsável pelo procedimento devendo registrar documentalmente somente no campo correspondente à anotação de Enfermagem.
d) ERRADA: não pode haver checagem sobre a assinatura do profissional de Enfermagem que realizou a primeira checagem
e) CERTA: o Técnico de Enfermagem pode realizar dupla checagem sobre todos os procedimentos executados pelos outros Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
O Auxiliar pode realizar dupla checagem sobre todos os procedimentos executados apenas por outros Auxiliares de Enfermagem.
Deve-se atentar também para a realização da dupla-checagem documentalmente, lembrando entretanto, que não pode haver prejuízo da qualidade e legibilidade das anotações de Enfermagem. Não deve haver checagem dupla do item de prescrição médica.