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ID
2334073
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Com relação à composição do TRE-SP, considere:
I. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes escolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
II. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
III. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
IV. No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição.
De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Regimento Interno do TRE-SP:

     

    Art. 2º - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

     

    I - mediante eleição em escrutínio secreto: (ITEM I ERRADO)

     

    a) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus Desembargadores;

     

    b) de dois Juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os Juízes de Direito;

     

    II - de um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

     

    III - de dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo Presidente da República. (ITEM II ERRADO)

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consan-güíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. (ITEM III CORRETO)

     

    § 2º - No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente 2 consagüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição. (ITEM IV CORRETO)

     

     

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    "E não desista, porque é isso que as pessoas querem que você faça."

  • I. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes escolhidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (ERRADO) é apenas 1 juiz de TRF. [No TSE é 3(STF), 2(STJ), 2(ADV). O mais alto tem mais cadeiras. no TRE temos 1(J. TRF), 2(Desemb. TJ), 2(Juiz), 2(ADV). O Mais alto tem menos cadeira]

    II. Faz parte da sua composição, dentre outros, mediante eleição em escrutínio secreto, dois Juízes, indicados em listas tríplices pelo Tribunal de Justiça, dentre seis Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral. (ERRADO) Falou em nomeação para Tribunal Eleitoral será sempre o Presidente da República (Chefe do Executivo)

    III. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último. (CERTO)

    IV. No período compreendido entre a homologação da convenção partidária destinada à escolha de candidatos e a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes no Tribunal o cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo na circunscrição. (CERTO)

    Gabarito: C (III e IV)

  • Para complementar o estudo é interessante ler o Art. 120, §1º da CF.

    Bons Estudos!