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ID
2334082
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria no 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Considere a seguinte situação hipotética: Mara é Analista Judiciária do TRE-SP e, no exercício de suas atribuições, tomou conhecimento de que assuntos sigilosos do Tribunal estão prestes a serem revelados. Nesse caso, Mara deverá informar

Alternativas
Comentários
  •  Código de Ética:

    Art. 5º São deveres do servidor do TRE-SP, sem prejuízo da observância das demais obrigações legais e regulamentares:

     

    XV - manter sob sigilo dados e informações de natureza confidencial obtidos no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, às quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, INFORMANDO À CHEFIA IMEDIATA OU À COMISSÃO DE ÉTICA quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser revelados; Assim, o servidor que tiver acesso à informação de que assuntos sigilosos possam ser revelados, deve comunicar o fato à Chefia imediata ou à Comissão de Ética para que se proceda uma investigação.

  • Pra galera do TRT6:

     

    Seção III Dos Deveres

    Art. 5º São deveres fundamentais dos servidores do TRT6:

    V – representar de imediato à autoridade competente todo e qualquer ato ou fato que seja contrário ao interesse público, prejudicial ao Tribunal ou à sua missão institucional;