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Achei que o enunciado ficou incompleto
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A questão requer o conhecimento de quem é o atendente pessoal, cuja previsão está no art. 3º, inciso XII, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Vejamos:
XII - atendente pessoal: pessoa, MEMBRO OU NÃO DA FAMÍLIA, que, COM OU SEM REMUNERAÇÃO, ASSISTE OU PRESTA CUIDADOS BÁSICOS E ESSENCIAIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES DIÁRIAS
* EXCLUÍDAS as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
O item I está incorreto, pois o atendente pessoal pode ser membro da família ou não.
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O item II está correto, pois o atendente pessoal pode ou não ser remunerado.
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O item III está incorreto, pois essa atividade está excluída de acordo com o dispositivo acima.
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O item IV está correto, pois elenca a atividade do atendente pessoal. Assim, a alternativa E está correta e é o gabarito da questão.
PROFESSOR - RICARDO TORQUES
TEM PODER QUEM AGE. AJA.
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Também achei confuso, a questão não é difícil.
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O bom é que dá para respondê-la por exclusão!
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Art. 3º: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família (elimina o item I), que, com ou sem remuneração (confirma o item II), assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias (confirma o item IV), excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (elimina o item III);
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TATUAR NO CÉREBRO O ART. 3º
CONCEITO ESPECIAL: LIMITAÇÃO (física e MENTAL) + BARREIRA
Aprovação internacional e interna da Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) e o seu Protocolo Facultativo IMPÔS AO BRASIL uma série de deveres.
Esse tratado internacional de Direitos Humanos foi internalizado em nosso ordenamento jurídico como norma com status de emenda constitucional, o que acabou por exigir a adoção de uma série de medidas legislativas e administrativas, especialmente com a adoção de políticas públicas.
Vide Q720532 Q690119
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, são considerados, pelo Código Civil, relativamente incapazes, contra eles correndo a prescrição, mas possuindo ação contra seus assistentes que a ela tiverem dado causa.
Art. 6o Lei 13.146/15 - A deficiência NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL da pessoa, inclusive para:
Art. 4o CC São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:
III - aqueles que, por causa transitória ou PERMANENTE, não puderem exprimir sua vontade;
Art. 3o CC SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
OBS.: PESSOAS COM MOBILIDADE TEMPORAL REDUZIDA, GOZAM DOS MESMOS DIREITOS
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE E DEVE VOTAR, CABE AO JUIZ ELEITORAL CONCEBER À ISENÇÃO (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA e PASSIVA)
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GABARITO LETRA E
GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU
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enunciadp maluco
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GABARITO E
ERRADA - Pode ou não ser membro da família - I. Não pode ser membro da família do portador de deficiência.
CORRETA - II. Trabalha com ou sem remuneração.
ERRADA - Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à PCD no exercício de suas atividades diárias, EXCLUÍDAS as técnicas ou procedimentos identificados como profissões legalmente estabelecidas - III. Dentre suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
CORRETA - IV. Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
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Questão fácil. Mas também concordo que eles precisam ser mais claros no enunciado. Já vi várias assim!
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comfundi com o profissional a nomenlatura 'atendente pessoal"
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LETRA E CORRETA
LEI 13.146
ART 3 XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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Torço pelas eliminatórias (rsss) em minha prova. De cara já eliminam-se I, eliminando A B C, sabendo da certeza da II, BINGOOOOO LETRA E
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Questão tranquila... não veio com grau de dificuldade algum... se ao menos tivessem colocado uma alternativa com apenas a opção II, poderia confundir...
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Acompanhante: Pode ou não exercer funções de atendente pessoal.
Atendente pessoal: Pode ou não ser parente, Pode ou não ser remunerado.
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Atendente Pessoal, art3°, XII:
PESSOA, membro ou NÃO DA FAMÍLIA;
COM ou SEM R$;
ASSISTE ou PRESTA CUIDADOS BÁSICOS e ESSENCIAIS À PCD;
EXLUÍDAS, AS TÉCNICAS OU PROCEDIMENTOS INDENTIFICADOS C/ profissões legalmente estabelecidas.
Acompanhate, art3°, XIV:
ACOMPANHA A PCD;
PODENDO OU NÃO;
desempenhar AS FUNÇÕES DE ATENTENDE PESSOAL.
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DIFERENÇA
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Ótima questão para fixar o conteúdo e conseguir diferenciar Atendente Pessoal de Profissional de Apoio Escolar.
Avante!
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GABARITO: E
I. Não pode ser membro da família do portador de deficiência.
R: Pode ou não ser membro da família.
II. Trabalha com ou sem remuneração
R: Trabalha com ou sem remuneração
III. Dentre suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
R: Excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
IV. Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
R: Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
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Importante saber diferenciá-los
ATENDENTE PESSOAL: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
ACOMPANHANTE: aquele que acompanha a pessoa com deficiência,podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Letra "E"
art. 3º incisos XII E XIV Lei 13.146/2015
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Outra questão dizia que o enfermeiro é considerado atendente pessoal. ERRADO, pois ele já possui essa função , legalmente estabelecida, de assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias
III. Dentre suas atribuições, não encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
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ACOMPANHANTE: Aquele que acompanha a pessoa com deficiência, Pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal
NÂO CONFUNDIR
ATENDENTE PESSOAL: pessoa, ou membro da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos essenciais à pessoa com deficiência (excluídos os profissionais legalmentes estabelecidos)
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RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE
Art. 3º - Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.
II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.
III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia da PCD.
IV - Barreiras: Entrave.
V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.
VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.
VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.
VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.
IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo ↓
L - Lactante / O - Obeso / G - Gestante / I - Idoso / CO - Pessoa com criança de COlo.
X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.
XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Cuidado pessoal... Não confundam:
Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
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Art. 3º da Lei nº 13.146/2015: § 3º: XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
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gab e)
NÃO CONFUNDA atendente pessoal com essas outras definições:
Art 3 da Lei 13146/2015
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Veja essa questão --> Q778300
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Gab - E
V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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Letra e.
O atendente pessoal, segundo a Lei, pode ser a
“pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas (art. 3º, XII).”
Com base nessa definição, podemos julgar os itens propostos, da seguinte forma:
I. Errado.
Não pode ser membro da família do portador de deficiência.
II. Certo.
Trabalha com ou sem remuneração.
III. Errado.
Dentre suas atribuições, exclui-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
IV. Certo.
Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
by neto..
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Resolução:
Vamos comentar! A questão quer saber sobre o ATENDENTE PESSOAL.
Leia o inciso XII do Art. 3
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
Agora, como Jack, vamos por partes:
Art. 3º XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, (já torna o item I errado)
que, com ou sem remuneração, (item II correto)
assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, (item IV correto)
excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; (Item III errado – note o “excluídas”)
Gabarito: E
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Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência. Considere:
I. ERRADO - Não pode ser membro da família do portador de deficiência. (ART. 3, XII)
II. CERTO - Trabalha com ou sem remuneração. (ART. 3, XII)
III. ERRADO - suas atribuições, encontram-se as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
IV. CERTO - Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.
No que concerne às características do atendente pessoal, é correto o que consta APENAS em II e IV (letra E).
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
(...)
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; (RESPOSTA... MATAVA QUESTÃO I, II, III, e IV)
LEMBRAR SEMPRE -> CERTO. Excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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MEU RACIOCÍNIO PARA GRAVAR
exemplo ilustrativo para aprender e gravar:
Acerca do profissional que cuida da Lais Souza (aquela ex-ginasta da modalidade de ginástica artística), ele, possui atividade profissional regularmente estabelecida, a saber, Fisioterapia.
Dessa forma, não pode ser incluído como atendente pessoal, porque exerce atividades que ultrapassam o conceito de cuidados básicos e essenciais, vai além, ao exercer procedimentos e por aplicar técnicas própria da atividade de Fisioterapeuta regularmente estabelecida como profissional.
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Gabarito: E
Lei n° 13.146/2015
Art. 3º: Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família , que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias , excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Considera-se
atendente pessoal, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com
Deficiência, a pessoa, membro ou não da
família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e
essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias,
excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões
legalmente estabelecidas.
I- Pode
ser membro ou não da família, nos
termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
II- Pode
ser com ou sem remuneração, nos
termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
III- Estão
excluídas as técnicas ou os
procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, nos
termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
IV- O
atendente pessoal assiste ou presta
cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas
atividades diárias, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
Dito
isso, as assertivas II e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: E