SóProvas


ID
2334103
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um Estado que tenha cinquenta representantes na Câmara dos Deputados deverá eleger para sua Assembleia Legislativa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    Vide art. 27 da CF/88:

     

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    Ou seja,

     

    DE = 3x DF

    DE = 36 + DF - 12

  • Gente, continuo sem entender! Errei na prova e não entendi a resposta.

  • A regra é assim: havendo até 12 Deputados Federais (DF), multiplica a quantidade de DF por 3 para chegar ao número de Deputados Estaduais (DE).

    Ou seja, o Estado que tiver 10 DF terá 30 DE (10 x 3), se tiver 11 DF serão 33 DE (11 x 3), 12 DF serão 36 DE (12 x 3).

    Se tiver 13 DF (12 +1) , serão (12 x3) + 1, ou seja, soma 1 DE, totalizando 37. E assim por diante. 

    No caso concreto, 50 DF = 12 DF + 38 DF ---> 12 DF x 3 ( = 36 DE) + 38 = 74. 

  • como se tem 50 DF....atingiu-se o numero de 36 Deputados Estaduais utilizando 12 dos 50 DF, ja que e´o triplo de DE dos DF....50-12=38.......tem-se que dos  38 DF restantes deverá acrescer 38 DE....Assim 38+36=74....matematica financeira pura

  • Priscila, tem uma formula que é só somar 24 ao número de deputados quanto este for acima de 12. Por exemplo: 13 Deputados Federais: 13 + 24= 37 Deputados Estaduais. Na prova: 50 D. F. 50+24= 74 deputados estaduais

    Errei essa questão pois confundi o limite máximo de 70 deputados federais e maquei a alternativa que dizia 70, apesar de ter calculado corretamente. 

     

  • Agora sim, entendi. Valeu, pessoal! Bons estudos!

  • Galera, trata-se da regra de bolso. 

    “Para qualquer Estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais.

    Exemplos:

    Deputados estaduais em MG = 55 federais + 24 = 79

    Deputados estaduais em GO = 17 federais + 24 = 41

    Deputados estaduais em PR = 29 federais + 24 = 53

  • Na questão, são 50 deputados federais!

    Art. 27 CF: O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis (12 x 3 = 36 DF), será acrescido de tantos quantos forem (36 + 38 = 74) os Deputados Federais acima de doze (50 - 12 = 38)

  • O número de deputados federais de um Estado---> é proporcional a população----> estabelecido em LC-----> nenhum estado pode ter menos de 8 ou mais de 70.

    O número de deputados estaduais----> depende do número de deputados federais daquele estado-------->    se for até 12 = multiplica por 3

                                                                                                                                                                            se for > a 12= soma com 24

  • Artigo 27 
    AL corresponde ao triplo da CD e, atingindo o número de 36, será acrescido tantos quantos forem os DF acima de 12. 
    36 + 38( 50 - 12)= 74

  • O Poder Legislativo estadual é unicameral, formado pela assembleia legislativa, composta de deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de quatro anos, aplicando-se-lhes as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às forças armadas (CF, art. 27, § 1º).

    O número de deputados estaduais, no geral, corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, fixada em lei complementar, na forma do art. 41, § 1º , da Constituição Federal (Regra: nº de deputados estaduais = 3 x nº de deputados federais). Porém, se atingido o número de 36 (trinta e seis) deputados estaduais, serão acrescidos tantos deputados quantos forem os deputados federais acima de doze (Exceção: nº de deputados estaduais= 36 + nº de deputados federais- 12). Assim, por exemplo, o Estado de São Paulo tem 70 (setenta) deputados federais, portanto, encaixa-se na exceção prevista no art. 27 (nº de deputados estaduais = 36 + n.º de deputados federais - 12). Logo, o número de deputados estaduais do Estado de São Paulo é 94 (36 + 70 - 12 = 94 deputados estaduais).

    D. Const. Descomp. – Alexandrino – 2016 – pg. 329.

     

    -> Regra: 3 x (nº de Deputados Federais)

    -> Exceção (se passar de 36 Dep. Estaduais): 36 + (nº de Dep. Federais) – 12.

     

    Na questão:

    36 + 50 – 12= 74.

    Resposta: Letra D!

     

  • Acima de 12 deputados é só acrescentar 24 ao numero.

    12 federais = 36 estaduais

    13 federais = 13+24 = 37 estaduais

  • GABARITO: Letra "D"

    "Fórmula" para fazer o cálculo do artigo 27 da CF: 36 + (X-12)

    No caso da questão, temos: 36 + (50-12) ---> 36 + 38 = 74

  • Até 12 multiplica por 3(24 a 36)

    Acima de 12 soma 24 (37 a 94)

    50 = 24 = 74

  • Em homenagem à Piculina...

    Até 12, multuplica por 3. 

    Acima de 12, multiplica no veado.

     

     

    Entendidos entenderão.

  •  Poder Legislativo estadual é unicameral, formado pela assembleia legislativa, composta de deputados estaduais eleitos pelo sistema proporcional, para mandatos de quatro anos, aplicando-se-lhes as regras da Constituição Federal sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às forças armadas (CF, art. 27, § 1º).

    O número de deputados estaduais, no geral, corresponderá ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, fixada em lei complementar, na forma do art. 41, § 1º , da Constituição Federal (Regra: nº de deputados estaduais = 3 x nº de deputados federais). Porém, se atingido o número de 36 (trinta e seis) deputados estaduais, serão acrescidos tantos deputados quantos forem os deputados federais acima de doze (Exceção: nº de deputados estaduais= 36 + nº de deputados federais- 12). Assim, por exemplo, o Estado de São Paulo tem 70 (setenta) deputados federais, portanto, encaixa-se na exceção prevista no art. 27 (nº de deputados estaduais = 36 + n.º de deputados federais - 12). Logo, o número de deputados estaduais do Estado de São Paulo é 94 (36 + 70 - 12 = 94 deputados estaduais).

    D. Const. Descomp. – Alexandrino – 2016 – pg. 329.

     

    -> Regra: 3 x (nº de Deputados Federais)

    -> Exceção (se passar de 36 Dep. Estaduais): 36 + (nº de Dep. Federais) – 12.

     

    Na questão:

    36 + 50 – 12= 74.

    Resposta: Letra D!

  • Se tiver mais de 12 federais, soma 24.

    MG: 55 federais + 24 = 79 estaduais

     

    Fácil guardar o 24. Só lembrar de quem se trata o cálculo.. =)

     

    #paz

  • 50 (Deputados federais) + 36  - 12 = 74 

  • LETRA D

     

    SEGUE O PADRÃO 12  DEPUTADOS FEDERAIS x 3 = 36 DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    QUANDO PASSAR DE 12 VAI AUMENTANDO DE UM EM UM (NÃO É MAIS O TRIPLO)

     

    50 PASSOU QUANTO DE 12?  38

     

    AGORA É SÓ SOMAR 36 + 38  = 74

     

     

    Artigo 27 da CF - O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12.

     

     

  • Continue firme, sua vez está chegando!

  • Alternativa D.
    CF. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    Até 12 Deputados Federais = Assembleia será 3x o número de DF
    Acima de 12 Deputados = Assembleia será 36-12 = 24 + DF
    No caso da questão = 24+50 = 74

  • Gabarito: D

    nº de deputados estaduais ( 3x o nº de deputados federais)

    Obs.: Atingidos 36, conta 1 deputado estadual para cada deputado federal que exceder 12.

    Assim,

    50 - 12 = 38

    12x3 = 36 ----> 36+38 = 74 deputados estaduais.

     

  • São duas regras:

    1ª regra: nº de Dep da Câmara x 3 = nº de Dep da Assembleia
          ex: 5 Dep. da Câmara x 3 = 15 Dep da Assembleia
    >> O resultado (o nº Dep da Assembleia) não pode passar de 36. Se passar, aplica a 2ª regra)

    2ª regra: nº de Dep da Câmara + 24 = ao nº de Dep da Assembleia
         ex: 50 de Dep da Câmara + 24 = 74 Dep da Assembleia
    >> Seja qual for o nº de Dep da Câmara. Basta somar com 24 para saber o nº de Dep da Assembleia.

    Outra forma:  36 + (nº de Dep da Câmara - 12) = nº de Dep da Assembléia
                                   36 + (50 - 12)= ao nº de Dep da Assembléia
                                   36 + 38 = 74 Dep da Assembléia

    Vídeo explicando: https://www.youtube.com/watch?v=ap84LYl3-rc

  • 36 + (x-12)

    36 + (50-12)

    36+38 = 74

  • Quando for ATÉ 12 na CD => ter-se-á ATÉ 36 na AL

     

    A partir desse limite (de 12), a  cada 1 a mais na CD (12+1...) =>  Somar-se-á 1 a mais na AL (36+1...)

     

    Então...

     

    Se havia 50 na CD, é sinal que foram os 12 ("limite") + 38 (pois 50-12=38)

     

    Logo...

     

    36 ("limite" da AL) + 38 = 74 

     

    =)

  • Vídeo explicando: https://www.youtube.com/watch?v=ap84LYl3-rc

    ótima explicação!

  • Só acrescentar 24 ao numero de deputados federais. Muito simples!!!

  • Obrigada por compartilhar o vídeo, Daniel.

  • Regra de ouro do colega Wellio Souza: só acrescentar 24 ao número de deputados federais!!! Se se pode simplificar, para quê complicar!!!

     

    Fé, foco e força!!!

  • 36+(50-12) = 74

  • questão fdp!!!!

  • PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO ?

     

    DESCOMPLICANDO. COLA NA PAREDE !!!

     

    VIDE  Q51999


    "Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze."

    Para simplicar a questão:

    - Até o numero de 12 deputados federais  =        MULTIPLICA por   x    3
    ex: 12 x 3 =     36


    - A partir de 13 (ou seja, qualquer numero acima de 12     =   SOMA-SE      +     24


    ex:        ...  13   +     24     =      37

                 ... 50     +      24        =

     

     

  • 1º Esqueça o caput do artigo 27

     

    2º Aplique as regras:

     

    REGRA 1 -> Estados com até 12 Dep Fed

    AL = 3 x nº de dep fed

     

    REGRA 2 -> Estados com + de 12 Dep Fed

    AL = nº de dep fed + 24

     

    GABARITO: 50 + 24 = 74 

  • Os estudantes do QC são realmente sensacionais. Aqui temos o exemplo prático de que ensinar também é aprender. Somos todos ao mesmo tempo professores e alunos, cada um contribuindo da maneira que pode, promovendo o conhecimento de todos, sem distinção. Parabéns!!!

  • GABARITO D.

     

    Eu fui na técnica do chute. Quando eu vi nas opções "setenta deputados", "noventa e quatro deputados" e "setenta e quatro deputados", não pensei duas vezes. Entenderam?

  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. 

    Regra 1, até 12 dep. federais: AL= 3 x dep. federais

     

    Regra 2, acima de 12 de dep. federais: AL= Dep. federais + 24

     

    Gabarito: 50 dep. def. + 24= 74

     

    ou 

     

    Regra, até 12 dep. federais: AL= 3 x dep. federais

     

    Regra, acima de 12 dep. federais: 36 + o nº que passou de 12. 

     

    Gabarito: 36 + 38= 74. 

  • Gente não acredito que era só isso que eu precisava saber...kkk

    SE O NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS PASSAR DE 12, VC VAI SOMAR COM 24.  como a questão disse que era 50: 50+24=74!

    Simples assim!

    Deus está no controle!

  • Macete:

    Até 12, soma com 12
    Acima de 12, Soma com 24

    Simples assim!

  • Gente, 

    É só fazer assim o cálculo:

    36 + ( nº de deputados federais - 12) = nº de deputados estaduais

    Assim, no exemplo da questão: 

    36 + (50 -12) = 74

  • Quando fiz a prova eu fiquei "Tudo bom querido?"... acabei chutando kkkkkkkk

  • Muita sacanagem essa questão!

  • Segue a fórmula:

    Dep.Estaduais - 36 + 12 = Dep.Federais

     

    Este vídeo clareou as minhas ideias:  https://www.youtube.com/watch?v=xEmnztAgkaU 

  • Art 27. 
    Deputadost Estaduais. 
    ate o numero de 12 deputados federais multiplica por tres. 
    ex: 8x3= 24 
    12x3= 36 
    A partir de 12 soma se mais 24, como na questao tem 50 deputados federais,e é acima de 12,soma 
    50 +24 =74.

  • Nº DEP. FED.  ======> Nº DEP. EST.

     

        MÍN.8         == X3 ==>       24

           |                                           |

          12             == X3 ==>       36

     

          13            == +24 ==>      37 

           |                                           |

      MÁX. 70      == +24 ==>      94      

         

    Foi? Testa nessa ===> Q764551

  • https://www.youtube.com/watch?v=ap84LYl3-rc

  • GABARITO : D

    Foi até 12 deputados ? multiplica por 3 

    Passou de 12 ? soma 24 que ta tudo certo .

  • Vá direto ao comentário do Ricky W.

  • Até 12 -> multiplica por 3

    + de 12 --> soma 24

  • Eu errei essa na prova e nunca mais me esquecerei da seguinte fórmula:

    Numero de Dep. Est. = 36 + (numero de dep. fed - 12)

    Logo, seria 36 + (50 - 12) = 74

  • Pessoal, essa regra vale para o DF? Se tiver uma pergunta mencionando 20 Deputados Federais, qtos seriam os Deputados Distritais?

    Tbém somaria 24?

    Atualmente o DF conta com 8 DFs e 24 DDs (o triplo pelo fato de ser menos de 12).

  • Matématica " X = Y + 24 "

    X = Assembléia Legislatia

    Y = Câmara dos Deputados

    X = 50 + 24 ------> X = 74

     

  • Art 27, CF

    Regra Geral
    : Para cada 01 dep federal, consta-se 03 Estaduais

    Ex: 10 Dep Federais = 30 Dep Estaduais

    OBS: A partir do 13ª Deputado Federal, consta-se na proporção de 01  pra 01.

    Ex: 50 Dep federais >>> 12 deputados usando a regra geral  + 38 deputados usando-se a regra de 01 pra 01  =   74
                                                           (3x= 36)                                +                        (1x= 38)

  • Regrinha básica para nunca mais esquecer:

    Até 12 deputados estaduais --------- mutiplica por 3 ----- 12 x 3 = 36 (deputados federais)

    Acima de 12 deputados estaduais--- soma-se 24 ------ 50 + 24 =  74 Dep federais (no caso da questão)

    Resumindo: sempre façam desta forma que nunca dará errado:

    até 12 x 3 = 36  e  Acima de 12 - ex: 50 + 24 = 74

  • Podemos resumir isso em uma fórmula matemática:

    Seja x o número de dep. da Assembleia Leg. e y o número de deputados na Camara dos Dep., dessa forma

     

    se y < 12 ou y = 12, usa-se  x= 3y

    se y > 12, usa-se x = y + 24

     

    Hehehe a matemática está em tudo!!!! 

  • Estado tem até 12 Deputados na Câmara: Nº de Deputados Estaduais = 3 x Nº de Deputados Federais (DE = 3 x DF);

     

    Estado tem mais de 12 Deputados na Câmara: Nº de Deputados Estaduais = 36 + Nº de Deputados Federais - 12 (DE = 36 + DF - 12).

  • Questão mole. O mais difícil foi somar (kkkkkkk)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional referente ao número de Deputados nas Assembleias Legislativas dos Estados. A regra constitucional encontra-se no art. 27 da CF/88, segundo o qual “O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá

    ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”.

    Tendo em vista que, conforme o caso hipotético, o Estado possui cinquenta representantes na Câmara dos Deputados, ele deverá eleger para sua Assembleia Legislativa, portanto, setenta e quatro Deputados.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Estados com mais de doze federais terão 36 estaduais mais o total de federais subtraído de doze. Fácil verificar com um exemplo prático: São Paulo tem 70 federais, terá então: (36) + (70-12) = 94 estaduais.

  • Vejam esse vídeo ⤵️

    https://www.google.com.br/url?sa=t&source=web&rct=j&url=%23&ved=0ahUKEwiGxJmL4orcAhWKEZAKHWkkDL0QwqsBCCwwAQ&usg=AOvVaw0VTJzWxrN8ZFOD4xbU2nov

    Mas a conta é assim (DF= deputados federais):

    N. Deputados estaduais =

    ⏺Ate 12 DF: 3x num DF

    ⏺Mais de 36 DF= n. DF +24

  •  Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    36 + (nº de Dep da Câmara - 12) = nº de Dep da Assembleia
                                   36 + (50 - 12)= ao nº de Dep da Assembleia
                                   36 + 38 = 74 Dep da Assembleia

  • Uma coisa eu aprendi na resolução de questões: mesmo que você saiba a resposta, sempre dê uma olhadinha nos comentários.

    Nunca que eu ia saber que bastava apenas adicionar 24 ao número de deputados quando se excederem os 12.

    Deem uma olhada no comentário do amigo Ricky W.

     

  • Mais que 12 deputados federais:

     

    nº de deputados estaduais = nº de deputados federais + 24

     

     

    Menos que 12 deputados federais:

     

    nº de deputados estaduais = 3 X nº de deputados federais.

  • Eu ia MORRER e nao ia saber dessa regra fácil fácil! Pulem direto pros comentários da debs! E do Ricky W.
  • MAIOR QUE 12(EXCEDA 12)= SOMA+24

    SE FOR ATÉ 12(NÃO EXCEDA 12)= N° DE DEPUTADOS DADO NA DETERMINADA QUESTÃO MULTIPLICADO POR 3

  • Câmara de Deputados para eleger deputados na Assembleia Legislativa precisa da regra:

    Se até 12 >>>> multiplica por 3

    Se + que 12>>>> soma 24

  • Fórmula: X (número  de deputados) + 36 - 12

  • NUNCA TINHA LIDO ESSE ARTIGO...VIVENDO E APRENDENDO KKKK!

    ABRAÇOS

  • LETRA D

    de 8 a 12 Deputados multiplica por 3

    de 13 as 70 Deputados soma mais 24

    Simples, bons estudos. Dica da Prof. Nathalia Masson.

  • ATÉ 12 MULTIPLICA POR 3 => 12 deputados federais x 3 = 36 deputados estaduais

    ACIMA DE 12 SOMA COM 24 => 13 deputados federais + 24 = 37 deputados estaduais

    __________________

    CF, art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Nossa resposta encontra-se na letra ‘d’. Para calcular o número de deputados estaduais, deve-se aplicar a fórmula prevista no caput do art. 27 do texto constitucional que pode ser representada da seguinte maneira: 36 + (número de deputados federais - 12) = número de deputados estaduais. No caso em tela, temos: 36 + (50 - 12) = 74. 

  • Olá, amigos!

     

    Um Estado que tenha cinquenta representantes na Câmara dos Deputados deverá eleger para sua Assembleia Legislativa:

     

    Gabarito: D

     

    CF, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze:

     

    Regra: 50 x 3 = 150 (regra do triplo)

     

    Exceção: Aplicar-se-á, pois ao aplicar acima a regra do “triplo”, a quantidade de deputados foi maior do que 36, aplicando-se, neste caso, a exceção.

     

    Regra da Exceção: 

     

    (Deputados Estaduais = 36 + Dep Federais - 12)

     

    DE = 36 + 50 - 12 = 74 Deputados Estaduais

     

    Abraços!

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

  • Quando não ultrapassar 12 é só multiplicar por 3.

    Quando ultrapassar 12 é só colocar na fórmula, como na questão são 50 a fórmula é aplicável.

    Fórmula: X (número de deputados) + 36 - 12

    50+36-12=74

  • O Caput do Art. 27 é uma questão de matemática de enunciado truncado. Vejam:

      Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Se E= Número de Deputados Estaduais, podemos dizer que o artigo tem duas fórmulas:

    Se E for MENOR OU IGUAL A DOZE, o número de Dep. Fed = 3E

    Se E for MAIOR que 12, isso quer dizer que o Número de Deputados Federais é = 3E - 3 (E-12) + E - 12 = 3E-3E+36+E-12 = E+24 .

    Tá aí o motivo das fórmulas.

  • GABARITO LETRA D

    NÚMERO DE DEPUTADOS

     

    O número de deputados federais de um estado é proporcional à sua população, sendo estabelecido em Lei Complementar, todavia, nenhum estado poderá ter menos de 08 ou mais de 70 deputados federais.

     

    O número de deputados estaduais de um determinado estado, por sua vez, depende do número de deputados federais daquele mesmo estado, então:

    1.     SE O ESTADO POSSUIR ATÉ 12 DEPUTADOS FEDERAIS – MULTIPLICA POR 03

    Exemplo: se o estado tem 11 deputados federais, terá 33 deputados estaduais.

    2.     SE O ESTADO POSSUIR 13 OU MAIS DEPUTADOS FEDERAIS – ADCIONA MAIS 24

    Exemplo: se o estado tem 52 deputados federais, terá 76 deputados estaduais. 

  • Para qualquer Estado da federação cujo número de deputados federais exceda a 12, basta adicionar 24 a esse número e tem-se o total de deputados estaduais.

    50 + 24 = 74 deputados estaduais