SóProvas


ID
2334106
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dois servidores públicos titulares de cargos efetivos de médico foram eleitos Deputado Federal e Deputado Estadual. Nas eleições municipais, foram eleitos Prefeito e Vereador servidores públicos titulares de cargos efetivos de professor universitário. No exercício dos respectivos mandatos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    Vide art. 38, incisos I, II e III, da CF/88:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • ELA PARECE CABULOSA MAS NA VERDADE EH TRANQUILA!!!

  • Parabéns FCC , vi nessa prova que você evoluiu muito !! QUESTÃO BALA .. :) :) 

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    gaba  E

  • Correta, E

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:       


    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    (Aqui é obrigatório a afastabilidade do cargo, e não é dada a opção de escolher a remuneração);


    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    (Não pode acumular os cargos, entretanto, é possível escolher qual remuneração receber);


    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    (Aqui, além de poder optar pela remuneração quando não houver compatibilidade de horário, o servidor poderá trabalhar em ambos os cargos e acumular ambas remunerações, é claro, desde que com compatibildiades de horário).

  • GABARITO ITEM E

     

    RESUMO MEU..

     

    MANDATO:

     

    -FEDERAL / ESTADUAL / DISTRITAL --> AFASTADO

     

    -MUNICIPAL: PREFEITO --> AFASTADO + OPTAR $

                            VEREADOR: SEM COMPATIBILIDADE --> AFASTADO + OPTAR $

                                            COM COMPATIBILIDADE ---> PODE ACUMULAR

  • Questao dada.

     

  • Art. 38.(*) Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • O melhor comentário do qconcursos( Marcos Andreico) 

  • Servidores Públicos em Mandato Eletivo: 

    1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: Afasta do cargo e recebe pela remuneração do mandato; 

    2) Prefeito: Afasta do cargo, opta pela remuneração do cargo ou do mandato; 

    3) Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário (vantagens do cargo mais remuneração de vereador)

    b) não havendo compatibilidade de horário (afastado do cargo; optar pela remuneração).

     

    RESPOSTA: LETRA "E"

  • Melhor comentário do Marcos Andreico.              

     

     

    Ps. Questão dada. kkkkkkkk 

  • Só faltou na "letra e" que o prefeito se afasta do cargo efetivo, mas pode optar por uma das remunerações.

  • Marcos, eu particularmente acho que depende. Se vc for uma pessoa sensível, pode ofender sim. E realmente dá raiva quando se erra questões fáceis. Agora aqueles com inteligencia emocional levam esse comentário como uma cobrança pessoal, no sentido de que se errei essa questão significa que o nível dela foi facil, e questoes como essas nao podem ser erradas se o intuito é ser aprovado. A auto avaliação e a auto cobrança ficam mais fáceis tendo a crítica de outros, que faz voce enxergar "na marra" aquilo que não ta dando certo.

  • as questões de Analista são mais fáceis. affs

  • Numa boa, essa questão já caiu umas 10000 vezes na fcc de várias formas.

  • Que balaio de gato...

    Mandado F.E.D - Servidor tem que ser afastado

    Prefeito - Servidor tem que ser afastado, mas pode optar pela remuneração.

    Vereador - Servidor pode acumular as duas remunerações, caso haja compatibilidade de horário, se não houver, aplica-se a regra do prefeito.

  •  

    1 - Cargos eletivos nacionais, estaduais e distritais: SEMPRE se afasta e percebe os vencimentos do cargo ELETIVO;

     

    2 - Prefeito: SEMPRE se afasta e OPTA pela sua remuneração do cargo EFETIVO ou do cargo ELETIVO; e

     

    3 - Vereador: CASO haja COMPATIBILIDADE de horários entre as funções do seu cargo efetivo e as funções de vereança, poderá ACUMULAR as vantagens do seu cargo EFETIVO com a remuneração do cargo ELETIVO.

     

     

     

     

    VIDE   Q574331

     

     

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

     

     

     

                                     VEREADOR:        Q583973

     

     

    Somente poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários. 

     

     

     

     

     

    -  investido no mandato de VEREADOR, se houver compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, se não houver, será aplicada a norma do inciso anterior

     

     

     

     

                                      AFASTAMENTO

     

     

    NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

    -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    -      para o efeito de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • O melhor comentário do qconcursos( Marcos Andreico)  !!!

  • Essa galera que acha que as questões são "dadas", tá fazendo o que aqui que ainda não passou em um concurso? Falta "dar" o que?

     

     

     

  • artigo 38 

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    eu ia marcar a certa dai marquei a errada  kkkkkk 

  • Olá Qcfriends!

     

    1) Servidores públicos eleitos para mandatos eletivos federais, estaduais e distritais. Serão afastados do cargo efetivo, passando a exercer o mandato eletivo. Receberão, portanto, a remuneração do mandato eletivo.

     

    2) Servidor público eleito para o mandato de Prefeito. Será afastado do cargo efetivo, passando a exercer o mandato eletivo. Poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ou do mandato de Prefeito.

     

    3) Servidor público eleito para o mandato de Vereador. Havendo compatibilidade de horários, poderá acumular o cargo efetivo e o mandato de Vereador. Nesse caso, receberá ambas as remunerações. Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo efetivo, podendo optar pela remuneração.

  • IN CASU, O PREFEITO TAMBÉM PODE OPTAR POR SUA REMENERAÇÃO DE SERVIDOR.

  • GABARITO: LETRA E.

     

    Vide art. 38, incisos I, II e III, da CF/88:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior (ou seja, será afastado, facultado optar pela sua remuneração);

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

     

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

     

    3) Vereador:

     

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

     

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

     

    Obs.:

     

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Apesar de estar uma redação estranha, letra E!

    Abraços!

  • Fui pela menos errada...

  • Olá, pessoal, a questão cobra do candidato uma análise de situações diferentes sobre mandatos eletivos. Vejamos:

    1 - Dois servidores públicos efetivos (médicos) = deputado federal e deputado estadual.

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; "

    Então já sabemos que ambos ficam afastados de seu cargo, emprego ou função.

    2 - dois professores universitários = prefeito e vereador.

    "Art. 38

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".

    Pois bem, o prefeito será afastado e o que foi eleito vereador, atenderá o inciso III.


    Portanto, quase uma transcrição da norma constitucional, GABARITO LETRA E.