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ID
2334169
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André adquiriu um terreno onde pretendia construir uma fábrica de tintas. Na época da aquisição, não havia lei impedindo esta atividade na região em que se localizava o terreno. Passado o tempo, porém, antes de André iniciar qualquer construção, sobreveio lei impedindo o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais. A lei tem efeito

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    De acordo com a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

     

    Ainda,

    Art. 5°, inciso XXXVI da CF/88: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito de direito. Ou seja, o direito torna-se adquirido por consequência concreta e direta da norma jurídica ou pela ocorrência, em conexão com a imputação normativa, de fato idôneo, que gera a incorporação ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito. Esse direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio e/ou à personalidade, não pode ser atingido por norma jurídica nova.

     

    “o Direito adquirido integra o patrimônio jurídico e não econômico da pessoa. Este não conta como algo concreto, como um valor a mais em sua conta bancária. O direito já é da pessoa, em razão de que cumpriu todos os requisitos para adquiri-los, por isso faz parte do seu patrimônio jurídico, ainda que não integre o seu patrimônio econômico, como na hipótese da aposentadoria não ter sido requerida, apesar de a pessoa já ter implementado todas as condições para esse fim.”

     

    Levando estes conhecimentos para a questão, observa-se que André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

     

    (Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tresp-direito-civil-ajaj-prova-resolvida/)

  • Já cobrado

    TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. Referida lei possui efeito

     a) imediato, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido.

     b) retroativo, por tratar de meio ambiente, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido.

     c) imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido.(GABARITO)

     d) retroativo, por tratar de meio ambiente, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido.

     e) imediato, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido.

  • O que se resguarda é o direito de propriedade, isso a lei não poderá retirar, salvo, é claro, nos casos legais (desapropriação). Quanto à pretensão de construir fábrica de tintar, isso a lei poderá restringir.

  • ALT.: "A". 

     

    Conforme o disposto no art. 6º da LINDB, o efeito será imediato e geral, atingindo a todos idistintamente, mas serão respeitados: o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Veja que André apenas adquiriu o terreno, não houve construção, portanto não há o "direito adquirido", a lei noval atingirá apenas os fatos pendentes e os futuros, como André nem se quer começou a construir não há o que se falar em "direito adquirido", portanto a nova atingira de forma imediata e geral André. 

     

    Bons estudos. 

  • A questão exige que o candidato saiba o art. 6º da LINDB e seus parágrafos.

    A grande sacada da questão  é saber se André tinha ou não direito adquirido. Assim, como no enunciado diz que ele apenas tinha comprado o terreno, sem nenhuma ação efetiva para fins de registro ou implantação da empresa, concluiu-se que ele não tem direito adquirido. Via de consequência, a aplicação  é imediata e atinge André.

  • Questão muito parecida com uma TRT - 23ª REGIÃO (MT)/Analista Judiciário 2016:

    .

    Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água.

    .

    Referida lei possui efeito imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido.
    .

    .
    Art. 6° § 2º da LINDB:
    Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele,possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    .

    A lei terá efeito imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido, pois a casa ainda não havia sido construída.

  • Letra A. WHY?

    De início, pode-se descartar as alternativas que afirmam ser o efeito da lei retroativo, uma vez que o princípio da segurança jurídica/ irretroatividade aplica-se apenas a questões que dispõem sobre:

    ato jurídico perfeito - aquele consumado à época da lei anterior.

     direito adquirido - aquele que já pode ser exercido pelo titular, está sujeito a termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável.

    coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.​

    Caem fora B, D e E, pq conforme o enunciado, André não havia iniciado nenhuma ação anterior ao advento da nova lei.

    Efeito retroativo, literalmente, incide sobre uma ação passada, e André não efetuou nenhuma ação anterior à lei.

    Entre A e C, vence a A, haja vista que André não possui direito adquirido.

  • Vc olha para o verbo e mata a questão.

  • Na verdade, com vênia aos colegas, o fundamento da questão é outro e provém do direito administrativo. Podemos sintetizá-lo da seguinte forma:

    CONSTRUÇÃO JÁ INICIADA - Se quando sobrevier a lei que desautoriza a construção, já tiver sido iniciada a construção, NÃO pode a administração revogar o ato.

    CONSTRUÇÃO NÃO INICIADA - Se quando sobrevier a lei que desautoriza a construção, a obra não tiver sido iniciada, a administração PODE REVOGAR o ato, não havendo direito adquirido tutelável.

    A questão é clara quando diz que a obra NÃO HAVIA SIDO INICIADA, pelo que não há direito adquirido ao regime anterior.

    GABARITO. A. 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

     

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem


    A) imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) retroativo e atinge André, por tratar de questão de ordem pública.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “B”.

    C) imediato, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “C”.

    D) retroativo, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “D”.

    E) retroativo mas não atinge André, por tratar de direito disponível.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão afirmou que André adquiriu o terreno, mas não iniciou a construção - > desse modo não houve direito adquirido.

  • LETRA A CORRETA 

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

  • Não há direito adquirido sobre regime jurídico.

  • Gente, ele não está acobertado pelo princípio da segurança jurídica, já que estava de boa-fé? Questão rídicula! Isso que dá estudar pra defensoria...

  • Entendo que há um erro no enunciado....uma vezona que para ter efeito e imediato seria necessário que a lei previse que a mesma entraria em vigor na data da publicação... como o enunciado nada falou deveria mencionar que após o período de 45 dias André não poderia realizar mais o empreendimento.

  • André não construiu a fábrica de tintas antes da lei nova entrar em vigor, por isso não tem direito adquirido nenhum e será atingido imediatamente pela nova norma.

  • Outro aspecto que merece destaque, esta relacionado com a extratividade da lei - Retroatividade e Ultratividade - esse fenômeno só ocorre na lei penal, assim elimina-se de uma só vez três alternativas. No mais o art. 6º mata a questão

  • TEMA: RESPEITO PELA LEI AO DIREITO SUBJETIVO ADQUIRIDO

     

    b. A.

     

    De acordo com a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

     

    Ainda,

    Art. 5°, inciso XXXVI da CF/88: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito de direito. Ou seja, o direito torna-se adquirido por consequência concreta e direta da norma jurídica ou pela ocorrência, em conexão com a imputação normativa, de fato idôneo, que gera a incorporação ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito. Esse direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio e/ou à personalidade, não pode ser atingido por norma jurídica nova.

     

    “o Direito adquirido integra o patrimônio jurídico e não econômico da pessoa. Este não conta como algo concreto, como um valor a mais em sua conta bancária. O direito já é da pessoa, em razão de que cumpriu todos os requisitos para adquiri-los, por isso faz parte do seu patrimônio jurídico, ainda que não integre o seu patrimônio econômico, como na hipótese da aposentadoria não ter sido requerida, apesar de a pessoa já ter implementado todas as condições para esse fim.”

     

    Levando estes conhecimentos para a questão, observa-se que André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

  • Desculpa o desabafo, mas os comentários dessa Professora de Civil deixam muito a desejar... Ela se limita transcrever  o texto da lei. Na boa, a vontade que dá é de falar assim: O meu vade mecum ta aqui do lado, Professora! Siceramente... =/

    (Claro que ela deve saber muito, fica parecendo falta de vontade mesmo...)  #prontofalei #desculpaodesabafo

  • GABARITO A

     

    O assunto de forma escura está também vinculado ao Direito Administrativo, senão vejamos:

    A licença para construir é um ato vinculado e definitivo, pois basta a verificação por parte da administração do cumprimento dos requisitos legais por parte do administrado, para que o administrador seja obrigado a conceder o respectivo direito. Porém, no surgimento de nova norma legal impeditiva (direito ambiental), na qual particular não tenha dado início as obras, poderá haver uma  “espécie” de revogação do direito, sem que com isso surja a invocação do direito adquirido.

    Esse foi o entendimento do Recurso Extraordinário 105634.

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • O Direito não assiste aos que dormem. André dormiu e dançou! Se tivesse ao menos iniciado a obra, teria direito adquirido.

  • Márcia Almeida, assino embaixo o que escreveu. Fui ao comentário do professor, esperando uma explicação mais detalhada e só se limitou a escrever artigos. Há comentários aqui melhor, do Roberto Vidal, por exemplo.
  • A de Amor.

  • Neste caso, ele tinha mera expectativa de direito, já que "pretendia" construir, o que seria bem diferente se ele já tivesse construído, porque aí sim ele teria o direito adquirido em si. 

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (neste caso, ele não havia construído)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (novamente, ele ainda não havia construído e não havia cláusula alguma ou árbitrio que o obrigasse a construção)

  • Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ter realizado o termo estabelecido, seja por se ter implementado a condição  necessária.

    No caso da questão, SE Andre já TIVESSE construído sua fábrica, aí sim teria direito adquiridomas como isso não aconteceu, com a lei, não poderá mais construir.

     

  • Tenho a seguinte dúvida. A lei em questão, fala em impedir que haja "o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais."

    Caso a fábrica de tintas já estivesse sido construída, teria alguma maneira de André perder sua propriedade, tendo em vista que nenhum direito fundamental é absoluto?

    Se não tem como, então ele continuaria exercendo a atividade prejudicial ao meio ambiente ad eternum só por que tem "direito adquirido?"

    Tudo bem, a regra, sabemos que é a irretroatividade da lei.

    Mas há casos em que pode haver a retroatividade.

    O direito adquirido também não é absoluto, tem como ser relativizado.

    A questão fica fácil responder porque é objetiva e o André ainda não tinha construído, mas, amigos, como seria esse caso em questão com base na minha dúvida?

    Valeu!

  • GABARITO: A

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

  • A garantia constitucional de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada se aplica a qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (Funiversa, 2015, Delegado de Polícia)

  • Meus caros, a resolução me parece que pode se dar de uma forma mais simples: o STF já fixou que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Portanto, se sobreveio lei que inviabiliza aquela atividade no local, não haverá direito adquirido ao regime jurídico anterior, mesmo se a fábrica já estiver funcionando, de modo que ou o particular se adapta, ou sai daquele local. Outra questão, no entanto, seria com relação a eventual indenização pelos investimentos realizados, o que não me parece possível, pelo caráter geral da lei.

  • Não existe direito adquirido a regime jurídico.

    @promotoralibriana

  • Os comentarios dessa professora que apenas copia e cola o texto de lei são uma verdadeira falta de respeito com o assinante. Todos aqui sabem ler perfeitamente e encontrar um artigo; a resposta do professor deveria explicar o porque a alternativa está correta e porque as demais estão falsas!

  • A lei nova tem efeito imediato e geral, não podendo ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ocorre que não existe direito adquirido a regime jurídico, ou seja, André não tem o direito a ser sempre regido pela legislação antiga. A legislação pode mudar a qualquer momento e todos devem se adaptar a essa mudança. A lei nova, portanto, terá efeito imediato e geral e irá atingir André que não tem direito adquirido a fabricar tintas na região.

    Resposta: A.

  • Se o direito de André decorre de um regime jurídico (lei), é um direito que não adquire. Se a lei morrer, morre o direito.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2 Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    ALTERAÇÕES LINDB

    Art. 20 ao 30  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    +

    regulamento COM UNS 25 ARTIGOS

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2 Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    ALTERAÇÕES LINDB

    Art. 20 ao 30  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    +

    regulamento COM UNS 25 ARTIGOS

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2 Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    ALTERAÇÕES LINDB

    Art. 20 ao 30  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    +

    regulamento COM UNS 25 ARTIGOS

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

  • Pelo fato dele nada ter feito, meus pêsames! Se já tivesse construído, era questão de se adequar às normas!

  • De acordo com a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

    André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

    Portanto, letra A " imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento".

  • Tem direito adquirido aquele que : cujo o começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    ART 6º §2 LINDB

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.             

  • Imagino que a mera pretensão não seja considerada direito adquirido... Imagine que eu pretenda comprar um fuzil hoje, mas vem uma lei proibindo. Poderei comprar e, quando parado por policiais, falar que eu já tinha essa intenção antes da lei que proíbe? Não.

    Esse foi o modo como pensei para resolver a questão. Se houver for um pensamento equivocado, mande-me uma mensagem.

  • Não há direito adquirido :

    1. Em face de norma constitucional ( STF)

    2. A regime jurídico previdenciário ( INF 481 e 491 STF)

    3. Ao número de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição ( INF 326 STF)

    4. A remissão de pena por dias trabalhados ( INF 327 STJ )

    Fonte: amigos do qc. Bons estudos !!!

  • Gente eu fiquei com uma dúvida, caso André já tivesse construído a empresa de tintas ele teria o direito adquirido, né?

  • Questão que precisaria de um pouco de conhecimento de Direito Administrativo. Errei agora e provavelmente errarei de novo se me deparar com alguma parecida kkkkkkk

  • Acertei. Mas a questão está mal redigida, pois daria pra entender que só teria efeito a partir de 45 dias. Melhore, FCC.

  • NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO FRENTE A REGIME JURIDICO , se eu não me engano e uma sumula, eu decorei ,mas não sei de onde saiu kkk