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ID
2334178
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

     

    A - Artigo 133, caput, NCPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    B - Artigo 134, caput, NCPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    C - Artigo 134, § 3º, NCPC: A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

    D - Artigo 136, NCPC: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

    E - Artigo 134, caput, NCPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    GABARITO LETRA E. 

  • Letra (e)

     

    O processo de conhecimento é a fase em que ocorre toda a produção de provas, a oitiva das partes e testemunhas, dando conhecimento dos fatos ao juiz responsável, a fim de que este possa aplicar corretamente o direito ao caso concreto, com o proferimento da sentença. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

     

    GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. Vol. 2. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

  • Gabarito: letra E.

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. letra A (errada)

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. letra B (Errada) e letra E (correta)

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o. letra C (Errada)

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. letra D (Errada).

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137.  Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

     

  • Essa deu dúvida na hora da prova pois cabível no cumprimento da sentença e execução conforme 134

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial

  • ESQUEMA ICDPJ

    REQUERIMENTO DA PARTE OU DO MP (COMO PARTE OU FISCAL) --- COM O PROTOCOLO DO PEDIDO, SUSPENDE O PROCESSO (SALVO SE REQUERIDO NA PETIÇÃO INICIAL) --- CONTRADITÓRIO PRÉVIO EM 15 DIAS DA PJ OU SÓCIO  (A CITAÇÃO É PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE AS PROVAS, NÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO) --- JUIZ RESOLVE O INCIDENTE (DECISÃO INTERLOCUTÓRIA) --- CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    PODE SER REQUERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXECUÇÃO E JUIZADO. 

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento de determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica só pode ser instaurado mediante requerimento da parte ou do Ministério Público, não podendo o juiz instaurá-lo de ofício. É o que dispõe o art. 133, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe  o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Conforme se nota, o incidente pode ser instaurado tanto na fase de cumprimento de sentença quanto na execução fundada em título executivo extrajudicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a regra geral é a de que a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo. A suspensão somente não ocorrerá quando o requerimento for formulado na petição inicial (art. 134, §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é julgado por meio de decisão interlocutória e não de sentença, haja vista que, apesar de possuir conteúdo decisório, o ato não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e nem extingue a execução (art. 203, §§ 1º e 2º, CPC/15). Aliás, nesse sentido dispõe o art. 136, caput, do CPC/15, que "concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.

    Resposta: E 

  • Gabarito: "E"

     

    a) pode ser instaurado de ofício.

    ERRADO: Nos termos do caput do art. 133, CPC: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

    b) é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    ERRADO: Nos termos do caput do art. 134, do CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    c) não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.

    ERRADO: Consoante art. 134, §3º, CPC: A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º.

     

    d) é resolvido por sentença.

    ERRADO: Conforme art. 136, CPC: Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisao interlocutória.

     

    e) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento.

    CERTO. Nos termos do caput do art. 134, do CPC: O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

  • essa questão é uma aula e um belo resumo!!!!!

  • a) pode ser instaurado de ofício. NÃO pode. 

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

     b) é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

     c) não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.Lembrando que a assistência NÃO SUSPENDE o processo.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

     

     d) é resolvido por sentença.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     

     e) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento.

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,

     a)pode ser instaurado de ofício. (Parte ou MP)

     b)é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial.(Mentira. Cabe em todas as fases. O que muda é que quando é incidente suspende. Quando é requerido na inicial não suspende.)

     c)não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.(É incidente, suspende sim.)

     d)é resolvido por sentença.(Por decisão interlocutória)

    Art. 136 Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

     e)é cabível em todas as fases do processo de conhecimento. (Sim, claro!)

     

    A Propósito, questão recentíssima no TST:

     

    47. Paulo ajuizou ação de cobrança contra uma sociedade limitada, julgada procedente por sentença transitada em julgado para o
    fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00. Na fase de cumprimento de sentença, o autor requereu a instauração de
    incidente de desconsideração da personalidade jurídica
    , a fim de viabilizar a penhora dos bens dos sócios da empresa
    executada. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a instauração do incidente de desconsideração da
    personalidade jurídica
    (A) implicará a suspensão do processo.
    (B) será decidida por sentença, recorrível por meio de apelação.
    (C) deverá ser liminarmente indeferida caso o valor atualizado da dívida seja inferior a 10 salários mínimos.
    (D) deverá ser liminarmente indeferida caso não tenham sido esgotadas as diligências ordinárias para a localização de bens
    penhoráveis da própria sociedade.
    (E) somente poderá ser admitida caso os sócios tenham sido citados na fase de conhecimento.

     

    Dica: Quando em Desconsideração, tem incidente suspende!

  • GABARITO: E.

     

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica:

    Em regra, suspende o processo;

    Se o pedido for feito na própria Petição Inicial, não haverá a suspensão;

    Se o pedido for feito na própria Petição Inicial, também não haverá a instauração do incidente;

    É resolvido por decisão interlocutória (recurso cabível: agravo de instrumento);

    É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, nos processo de execução e no cumprimento de sentença.

  • LER TUDINHO

    IMPORTANTE

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil,

    .

    A) ERRADO pode ser instaurado de ofício. NÃO PODE DE OFÍCIO!

    CPC - Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.

    B) ERRADO é cabível no cumprimento de sentença, mas não na execução fundada em título executivo extrajudicial. CABE título exec extrajudicial!

    CPC - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    C) ERRADO não suspende o processo se instaurado na fase de cumprimento de sentença.

    CPC Art. 134.

    § 2 Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. QUANDO PEDE NA PI -> DISPENSA IDPJ

    § 3 A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2. Atenção!!!Pediu na PI não suspenderá!

    D) ERRADO é resolvido por sentença. obs. É decisão INTERLOCUTÓRIA . Cabe Agravo de INSTRUMENTO [Vunesp] Q1021679

    mpe-sp aceitou agravo!

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe AGRAVO interno. AQUI <<------- LEI DIZ mas aceitaram ag. instr

    MAS CUIDADO -> É decisão INTERLOCUTÓRIA. Cabe Agravo de INSTRUMENTO [Vunesp] QC1021679

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    .

    E) CERTO é cabível em todas as fases do processo de conhecimento. CERTO

    .

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Questão muito semelhante:

    Q763330 (FCC - 2016 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal)

  • Acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, disciplinado pelo novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: Ele é cabível em todas as fases do processo de conhecimento.

  • Atenção:

    Enunciado 110 - II Jornada de Direito Processual Civil: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários

  • De maneira resumida:

    a) Pedido das partes ou MP;

    b) Em qualquer fase; 

    c) Suspende o processo, se não feito na inicial;

    d) Decisão Interlocutória;

    e) GABARITO;

  • Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    b) ERRADO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    c) ERRADO: Art. 134, § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    d) ERRADO: Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    e) CERTO: Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • NÃO PODE SER INSTAURADO DE OFICIO.

    CUIDADO QUE O IRDR pode SER INTAURADO DE OFICIO.

    ISSO CAIU PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA DO AMAPA