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Lei 10.180/2001
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Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
§ 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
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Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
Gab C
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
➪ Os órgãos SETORIAIS são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
➪ Já os órgãos ESPECÍFICOS são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.