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ID
2334208
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Manoel está cumprindo pena em penitenciária paulista de segurança máxima, na cidade de Presidente Bernardes, após ser condenado por quatro crimes de homicídio. Na cidade e comarca de São Paulo é instaurada uma nova ação penal contra Manoel por crime de coação no curso do processo. Havendo fundada suspeita de que o réu, Manoel, integra organização criminosa e que poderá fugir durante o deslocamento entre as cidades de Presidente Bernardes e São Paulo, o Magistrado competente, por decisão fundamentada, e em caráter excepcional, assegurando ao réu a entrevista prévia com seu advogado e o acompanhamento da audiência una de instrução, poderá,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CPP

     

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

     

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • (A) - CORRETA

     

    CPP, Art. 185. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

     

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

     

    ATENÇÃO:

    O artigo 185, § 2o é uma EXCEÇÃO face à regra geral do 185, §1º, pelo qual o INTERROGATÓRIO DO ACUSADO SE DARÁ NO LOCAL EM QUE ESTEJA PRESO, E EM SALA APROPRIADA.

  • Correta, A

    A questão nos traz a literalidade do Artigo 185, Parágrafo Segundo, Incíso I, combinado com o Parágrafo Terceiro, vejamos:
     

    CPP - Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 


    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

     

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

    Observação:

    Um detalhe que acho de suma importância é que esse interrogatório por video conferência, explicito no artigo 185, Parágrafo Segundo e seus incisos, é uma EXCEÇÃO, visto que a regra geral é o INTERROGATÓRIO DO ACUSADO NO LOCAL EM QUE ESTEJA PRESO, isto de acordo com o artigo 185 Parágrafo Primeiro, vejamos:

    185, § 1, REGRA GERALO interrogatório do réu preso será  realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.       
     

  • Gabarito A

    Anotações de aula, Professor Rodrigo Sengik.

    Video Conferência

    Decisão fundamentada, as partes serão informadas 10 dias antes. Pode ser solicitado de ofício ou a requerimento. Para:

    - Previnir risco à segurança pública;

    -Permitir a participação do réu;

    -Impedir a influência do réu no ânimo da testemunha ou da vítima;

    -Garantir a ordem pública.

  • Prezados ,

    Não querendo criar confusão, mas o CPP no art. 185, §3º, não tem a expressão “pelo menos como requer o gabarito (letra A), e sim, tão somente, “intimadas com 10 (dez) dias” .

    Veja bem:

    “Art. 185.

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.” (grifei).

    Pode parecer forçosa esta argumentação, mas quem já está acostumado com esta Banca (FCC), sabe que este simples fato (simples mudanças de palavras, fugindo da literalidade da lei) é motivo para se considerar uma alternativa errada. 

    O que acham?

  • Boa noite Glau,

    Permita-me completar o entendimento:

    O enunciado da questão não delimitou uma data, um período. Qual o problema disso? Pois bem, é o fato do art. 185, §3º (CPP), ter sido introduzido, tão somente, pela Lei nº. 11.900 de 08/01/2009.

    Antes disso, não havia regulamentação legal sobre o interrogatório por videoconferência, tornando, assim, totalmente inviável afirmar sobre a intimação de (pelo menos) 10 dias de antecedência para realizar o referido interrogatório (antes de 2009).

    Ademais, o fato de se ter examinado uma questão que menciona sobre “organização criminosa”, também não contextualiza a situação, pois tal expressão está no ordenamento, s.m.j., desde a lei 9.034 de 03/05/1995, hoje revogada pela 12.850 de 02/08/2013.

    Inclusive (apesar de ainda hoje ser tormentosa a questão quanto a outros aspectos), muitos são os julgados que não aceitaram este instituto (antes de 2009), entre outros pontos, também por não haver regulamentação legal sobre o (referido) interrogatório por videoconferência (Ex.: HC nº. 88914, 2º turma do STF, 2007, Fontes deste julgado: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5888, e http://www.conjur.com.br/2009-jan-19/uso_videoconferencia_interrogatorios_fere_direito_ampla_defesa).    

     Enfim, acho que esta questão deveria ser ANULADA, justamente por não contextualizar (temporalmente) a situação para a resposta requerida no gabarito.

    Obs.:

    Quanto ao comentário anterior, ressalto que existem vários tipos (métodos) de interpretação.

     

  • Interrogatório - Ofício/Requerimento - 10 dias - Excepcional

  • Caro Bora Lá!

    Não há que se discutir a data da edição de tais leis que regulamentam o interrogatório pelo sistema de video conferência, tampouco a data da edição da lei de organização criminosa, pois o enunciado da questão resta claríssimo: Manoel ESTÁ cumprindo pena [...]É instaurada [...] , ou seja o fato é contemporâneo, está acontecendo , presente do indicativo. Assim, deve-se ter em conta a legislação  vigente quando d arealização da prova.

  • Letra (a)

     

    CPP

     

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

     

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

     

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • Espero ajudar em mais um prazo

    Interrogatório por vídeo conferência: V1de0= 10 dias

  • Complementando...
    INTERROGATÓRIO
    - D. subjetivo do acusado;

    - Meio de prova e de defesa;

    - Momento - Regra - após a produção de prova oral em audiência; 

    - Características:

    > Obrigatoriedade da intimação do réu (se não atender cabe a condução coercitiva);

    > Ato personalíssimo (não pode ser realizado por procuração);

    > Oralidade (mitigação no caso de surdos, surdos-mudos e mudos)
    > Individualidade (no caso de 2 ou mais réus a oitiva é pessoal, e nenhum pode presenciar o interogatório do outro)

    > Partes podem formular perguntas  (regra: sistema presidencialista - pergunta primeiro ao juiz; noTribunal do Júri, porém, a regra é a das perguntas diretas, com exceção dos questionamentos dos jurados; obs. no caso da prova testemunhal as perguntas são feitas diretamente)

    > direitos ao silêncio, à não autoincriminação, e à entrevista prévia e reservada com seu defensor; 

  • RESPOSTA CORRETA, LETRA A

    Conforme artigo, 185 do CPP

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • GABARITO A

     

     

                                            CAPÍTULO III

                      DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

     

            Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.         (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

     § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

     

     I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;    

          

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;          

     

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;      

       

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública          .

     

            § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.  

  • A: item correto porque em conformidade com o CPP;

    de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato. (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (Redação dada pela Lei nº 11.900, de 2009)

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código; (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 3o Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    Gabarito: A

  • B: item incorreto porque em desconformidade com o CPP;

    se houver requerimento das partes, apenas, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    Art. 185 transcrito

    C: item incorreto porque em desconformidade com o CPP;

    de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 5 dias de antecedência.

    Art. 185 transcrito

    D: item incorreto porque em desconformidade com o CPP;

    se houver requerimento das partes, apenas, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 5 dias de antecedência.

    Art. 185 transcrito

    E: item incorreto porque em desconformidade com o CPP;

    de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 7 dias de antecedência.

    Art. 185 transcrito

    Gabarito: A

  • Para ajudar a GRAVAR=

    ViDEo conferência= DEZ DIAS

    espero ter ajudado alguém!

  • Gabarito: A

    Art.185, § 3º, CPP: Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

    Bons Estudos!

  • Neste caso o Juiz poderá, de ofício (Porque o acusado representa riscos de fuga e etc), ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório por meio sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias

    de antecedência, nos termos do art. 185, §§ 2º e 3º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • GABARITO: A

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    § 3o  Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

  • Assertiva A

    de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência

  • Trata-se de questão cujo conteúdo cobrado diz respeito à realização de interrogatório do réu por meio de sistema de videoconferência.

    Esta professora tem por hábito comentar de forma pormenorizada cada uma das assertivas, a fim de apontar os equívocos dos itens incorretos e destacar o acerto do item a ser assinalado como correto, no entanto, trata-se de questão que demanda conhecimento da literalidade da lei, em que todas as assertivas apresentam redação parecida, divergindo apenas quanto à possibilidade de realização do interrogatório por vídeo conferência (de ofício ou a requerimento das partes) e quanto ao prazo (05, 07 e 10 dias).

    Nesta perspectiva, compensa entender que o art. 185 do CPP desenha esta temática de modo que a análise das disposições contidas nos parágrafos 2º e 3º do referido artigo é suficiente para a resolução da questão. Vejamos:

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.
    § 1o. O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.
    *(Esta é a regra processual)*

    § 2o. Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública. 

    § 3o. Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência,
    as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

    (...)

    Desta forma, com o finalidade de prevenir risco de fuga durante o deslocamento, o magistrado poderá, de ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com 10 dias de antecedência, tudo em conformidade com o art. 185, §2º, inciso I e §3º do CPP. Portanto, correta assertiva A.

    Com o objetivo de evitar uma leitura exaustiva e repetitiva, farei apresentação das assertivas apontando brevemente os equívocos, colocando as partes equivocadas [entre colchetes]

    A) Correta. De ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    B) Incorreta. [Se houver requerimento das partes, apenas] realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

    C) Incorreta. De ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, [5 dias de antecedência].

    D) Incorreta. [Se houver requerimento das partes, apenas,] realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência,  intimando as partes com, pelo menos, [5 dias de antecedência].

    E) Incorreta. De ofício, ou, a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência,  intimando as partes com , pelo menos, [7 dias de antecedência].

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Resolução: perceba que, nesse caso, estando Manoel preso e havendo risco real de fuga no trajeto, bem como, através da parte final do resumo que organizamos acima sobre videoconferência, podemos concluir, tranquilamente, que o Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento das partes, realizar o interrogatório de Manoel por sistema de videoconferência, intimando as partes com, pelo menos, 10 dias de antecedência.

     

    Gabarito: Letra A.

  • A FCC ama a oitiva do acusado por vídeo conferência:

    a) pode ser de ofício;

    b) é medida excepcional;

    c) intimação das partes em pelo menos 10 dias antes da audiência;

    d) decisão irrecorrível.

  • Letra A

    Local do interrogatório

    Réu solto = fórum

    _

    Réu preso  

    ·        Local que estiver preso (regra)

    ·        Fórum

    ·        Videoconferência

    (Regra) O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do MP e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    _________________

    Videoconferência

    (Exceção exclusiva para réu preso)

    - Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    Hipóteses de Videoconferência (rol taxativo)

    - Exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa

    - Possa fugir durante o deslocamento.

    - Réu enfermo

    - Circunstância pessoal que não consiga comparecer em juízo

    - Proteger vítimas e testemunhas desde que elas não possam ser ouvidas por videoconferência

    - Responder a gravíssima questão de ordem pública

    __

    Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 dias de antecedência