SóProvas


ID
2334277
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Administrativo.

O sistema de registro de preços, passível de utilização para aquisição de bens, de acordo com a Lei nº 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, não é obrigatório o uso do SRP, ele é adotado nas seguintes hipóteses: (Decreto 7892)

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração


    B) CERTO: o SRP é feito em regra pelo menor preço ou, excepcionalmente, técnica e preço:
    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado
    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade

    C) Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    D) Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    E) Não exige a divisão, está apenas ocorrerá quando for conveniente para a administrção, com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa

    bons estudos

  • Renato comentando, dou joinha logo antes de ler!  (y)

  • QC devia pagar o Renato pelos relevantes serviços prestados. Seus comentários superam, e muito, os dos professores, quando presentes nas questões. Seria excelente um comentário dele em cada item do site. Só eu penso assim?
  • Lei 8.666/993

     

    § 1o  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • QC contrata o Renato para comentar as questões. Melhor que muito professor ai... hahaha

  • We love Renato :D

  • Concordo e discordo dos colegas que querem que o QC contrate o Renato rs
    Pq se contratar eu não vou poder ver os comentarios dele (já que eu n sou assinante), igual como fizeram com o Fernando Nishimura hahah

  • LETRA B:  No SRP, o fornecedor registrado é obrigado a fornecer quando for demandado, mas a Administração não é obrigada a adquirir o que foi registrado. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

  • só nao quero concorrer com o grande renats em concursos. deus me livre, rs

     

  • Concordo com a contratação do Renato.

    Excelente!!!!!

  • acompanho a relatora adriana, depois que contrataram o Nishimura nunca mais consegui ler seus comentarios. Deus me dibre perder o renato.

  • Deixem o Renato aí, colaborando com a gente. Se o QC contrata, tira ele de circulação como fizeram com o Nishimura. 

    NISHIMURA era muito mais últil quando era comentarista comum, depois que virou prof do QC, apagou.

  • Fazia tempo que não via um comentário do Renato, os últimos, em sua grande maioria, era de 2016. Fiquei tão feliz em vê-lo comentando em 2017 que fui ler o perfil dele pela primeira vez. rsrs.

    Deixem o Renato aqui, no meio do povão! hehehe :)

  • o renato é um nick falso criado pelo próprio Qc concursos... não se ligaram ainda

     

  • Gabarito contestável, pois o SRP não garante o menor preço, tanto é que a administração pode optar por fazer uma licitação, se achar que será mais benéfico. 

  • Lei 8.666/93 
    a) Art. 15, II 
    b) Art. 15, II 
    c) Art. 15, par. 4 
    d) Art. 15, par. 3, II 
    e) Art. 15, par. 7, II

  • SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP (concorrência e pregão) – 12 meses

    O sistema de registro de preços funciona como um banco de dados de preços formalizados pela Administração com os fornecedores. Assim, a Administração poderá efetuar a contratação no momento que lhe for mais conveniente. Tanto é assim que a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar (Decreto 7.892/2013, art. 16). Logo, o item está certo. Só fica uma ressalva: se for contratar, o contrato terá que ser firmado dentro do prazo de vigência da ata (Decreto 7.892/2013, art. 12, § 4º).

    Previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93, regulamentada pelo Decreto n. 7.892/2013, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.

    O SRP PODERÁ SER ADOTADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

                 - CONTRATAÇÕES FREQUENTES

     - BENS COM PREVISÃO DE ENTREGAS PARCELADAS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADOS POR UNIDADE DE MEDIDA OU EM REGIME DE TAREFA

     - ATENDIMENTO A MAIS DE UM ÓRGÃO, OU ENTIDADE, OU A PROGRAMAS DE GOVERNO

                - NÃO FOR POSSÍVEL DEFINIR PREVIAMENTE O QUANTITATIVO

     

  • Os comentários do RENATO deveriam sempre ficar na parte de cima... igualmente fazemos no whatsapp com algumas pessoas!!!! já ganharíamos bastante tempo... sem desmerecer os colegas! tmj

  • GABARITO: B

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado

    § 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Comentário:

    a) ERRADA. O SRP somente deve ser usado quando for possível (Art. 15, II). Dessa forma, não há obrigatoriedade de sua utilização, ainda que seja mais vantajoso sob o aspecto econômico.

    b) CERTA. Conforme alternativa “a”, a sua utilização deve se dar quando for possível. De fato, o SRP acaba por permitir que os produtos contratados sejam entregues conforme o fluxo de necessidades do órgão ou entidade, sem perder as vantagens de comprar em grande quantidade (ganho de escala).

    c) ERRADA. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar com o fornecedor registrado, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. Porém, o fornecedor registrado terá preferência em igualdade de condições (Art. 15, § 4º, Lei 8.666/93).

    d) ERRADA. O prazo da validade do registro não pode ser superior a um ano (Art. 15, § 3º, III, Lei 8.666/93). Além disso, a alternativa também erra ao associar o prazo com um contrato, pois não há vínculo entre essas duas fases. A Administração pode, eventualmente, nem contratar ninguém, e ainda assim o registro terá validade máxima de um ano.

    e) ERRADA. Não existe regra, no que se refere a registro de preços, que exija “a divisão das compras em tantas parcelas quantos objetos forem” e proíba “aquisição de bens conjuntamente, para evitar favorecimento.”

           Gabarito: alternativa “b”

  • A questão aborda o sistema de registro de preços. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O erro da assertiva consiste em afirmar que o sistema de registro de preços é obrigatório para a Administração Pública. Aliás, o art. 15, II, da Lei 8.666/93 menciona que "as compras, sempre que possível, deverão ser processadas através de sistema de registro de preços".

    Alternativa "b": Correta. O sistema de registro de preços está previsto no art. 15 da Lei 8.666/93 e foi regulamentado pelo Decreto 7.892/13. Essa espécie de procedimento licitatório será utilizada sempre que possível e tem como objetivo evitar uma série de licitações realizadas sucessivamente para a aquisição de objetos similares, o que enseja uma maior eficiência nas contratações públicas.

    Alternativa "c": Errada. O art. 15, § 4o, da Lei 8.666/93 estabelece que "A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições".

    Alternativa "d": Errada. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano (art. 15, § 3o, III, da Lei 8.666/93) devendo ser realizado um novo procedimento licitatório após esse período, ainda que a Administração Pública não tenha adquirido todo o quantitativo que poderia. Ademais, o art. 12, do Decreto 7.892/13 dispõe que "O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações".

    Alternativa "e": Errada. O sistema de registro de preços poderá ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, não sendo obrigatória a divisão das compras mencionada na assertiva.

    Gabarito do Professor: B
  • GABARITO B

    A é obrigatório para a Administração pública, independentemente do valor e do objeto do contrato, sempre que se mostrar mais vantajoso economicamente.

    O SRP não é obrigatório, e sim, preferencial, utilizado sempre que possível.

    B deve ser utilizado, preferencialmente e sempre que possível, pois permite que a Administração pública garanta as aquisições pelo menor preço, dimensionando as reais necessidades e as respectivas periodicidades, sem perder a economia de escala.

    C enseja a apuração de ata com os menores preços apresentados nas propostas à Administração, tornando-se obrigatória a contratação com os fornecedores constantes do quadro geral.

    O Registro dos Licitantes na Ata do SRP não vincula a Administração a contratar com eles.

    D admite a prorrogação da vigência da ata de registro de preços, por prazo superior ao originalmente contratado, sempre que demonstrada não alteração nos valores praticados.

    A Ata do SRP não admite prorrogações (lembrando que sua validade é de 12 meses)

    E exige a divisão das compras em tantas parcelas quantos objetos forem, para garantir o menor preço para as contratações futuras, vedada aquisição de bens conjuntamente, para evitar favorecimento.

    Não há essa vedação de aquisição de bens em conjunto.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 15. As compras, sempre que possível, deverão:          

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

     

    ===========================================================================

     

    DECRETO Nº 7892/2013 (REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993)

     

    ARTIGO 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

     

    § 1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.