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ID
2334466
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União é o órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à mencionada Corte de Contas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 da CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (alternativa D - ERRADA)

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (alternativa C - ERRADA)

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (alternativa A - ERRADA)

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (alternativa B - CORRETA)

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. (alternativa E - errada; trata-se de título executivo extrajudicial)

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • Dica: O TCU não é órgão investido de jurisdição (sequer pertence ao Judiciário), razão pela qual suas decisões jamais terão eficácia de título executivo judicial.

  • Gente, né por nada não, mas eu não acho que o TCU seja órgão integrante do Congresso Nacional não.

    Mas ok, né...

  • CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  • Dica: TCU susta ATOS / CONGRESSO NACIONAL susta CONTRATOS.

  • GABARITO: B

    Conforme o Art. 71 da CF/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (alternativa B - CORRETA)

     

     

  • ART 71 O CONTROLE EXTERNO, A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL, SERÁ EXERCIDO COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, AO QUAL COMPETE:

    X- SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO Á CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO;

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Art. 71 CF responde a questão

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (resposta da questão)

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. 

  • Alternativa correta: B. Atenção: As decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial.  (Vide paragrafo 3○ art 71 CF). A Corte de contas não é órgão do Poder Judiciario; nao possuindo, portanto,  poder jurisdicional.

  • CABE AO TCU:

     

     

    - APRECIAR AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PR

     

    - JULGAR AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES E DEMAIS RESPONSÁVEIS POR DINHEIROI, BENS E VALORES PÚBLICOS

     

    - APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL

     

    - REALIZAR, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DE COMISSÃO TÉCNICA OU DE INQUÉRITO, INSPEÇÕES E AUDITORIAS DENATUREZA CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL

     

    - FISCALIZAR AS CONTAS NACIONAIS DAS EMPRESAS SUPRANACIONAIS DE CUJO CAPITAL SOCIAL A UNIÃO PARTICIPE, DE FORMA DIRETA OU INDIRETA.

     

    - FISCALIZAR A APLICAÇÃO DE QUAISQUER RECURSOS REPASSADOS PELA UNIÃO A ESTADO, AO DF OU A MUNICÍPIO

     

    - PRESTAR INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO CN, POR QUALQUER DE SUAS CASAS, OU POR QUALQUER DAS RESPECTIVAS COMISSÕES

     

    - APLICAR AOS RESPONSÁVEIS AS SANÇÕES PREVISTAS EM LEI

     

    - ASSINAR PRAZO PARA QUE O ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI

     

    - SUSTAR, SE NÃO ATENDIDO, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, COMUNICANDO A DECISÃO À CÂMARA DOS DEPUTADOS E AO SENADO FEDERAL

     

    - REPRESENTAR AO PODER COMPETENTE SOBRE IRREGULARIDADES OU ABUSOS APURADOS

  • O tcu é orgão do congreço nacional?  Que erro grasso da banca. Deveria ser anulada por asseverar uma afirmação dessas.

     

  •  a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluindo as nomeações para cargo de provimento em comissão; excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; ERRADA

     b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; CORRETA

     c) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública, exceto entidades da administração indireta; bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;ERRADA

     d) apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento; contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias; ERRADA

     e) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sanções como multa proporcional ao dano causado ao erário, por meio de decisão com eficácia de título executivo judicial; sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;ERRADA

  • Geilson Vernochi, creio que o erro da assertiva E seja a consideração de que se trata de título executivo judicial. O art. 71, §3º, da CR fala que essa decisão do TCU tem natureza jurídica de título executivo, sem especificar nenhuma espécie. A jurisprudência, contudo, especifica a natureza extrajudicial desse título (REsp 1119377, por exemplo), o que torna a assertiva incorreta.

  • SIMPLIFICANDO...

     

    1. Constatada a irregularidade em ATO, a primeria coisa que o TCU  faz é assinalar prazo para que o ógão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 71, IX).

    2. Se mesmo com a advertência anterior, as irregularidades persistirem, o TCU susta o ato e comunica ao Congresso Nacional (art. 71, X).

    Obs. Tal disposição não se aplica aos CONTRATOS, por força do art. 71, §1º.

    3. Por fim, se em 90 dias o Congresso Nacional não tomar nenhuma providência a respeito, o TCU passa a ser o órgão competente para decidir sobre o caso. Esta decisão tem eficácia de título executivo (art. 71, XI, §2º e §3º).

  • Questão muito boa, pena que o enunciado está errado!!! examinador, o TCU não é órgão do Congresso Nacional! Vamos voltar a estudar!

  • verdade colega, uma prova para procurador dizer que o TCU é orgão integrante do Congresso Nacional é foda! Bora estudar examinador, rsrs

  • Bizu: aTo -> TCU     CoNtrato ->  CN

     

  • O TCU não integra o Congresso Nacional. Trata-se de órgão autônomo, para parte da doutrina mais moderna, que auxilia o Congresso, realizando o controle externo da Administração Pública. É um controle externo técnico (fiscalização contábil, financeira e orçamentária), em oposição ao controle político realizado pelas Casas Políticas. O controle externo do TCU recai sobre o Judiciário e o Legislativo também, no exercício da função atípica de administrar.
    Sobre o mesmo assunto, a Q785060, do TRF 2 2017, está muito bem comentada.

  •  

    Gab: B

     

    Atribuições constitucionais do TCU

     

    Letra A )apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal,a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituí­das e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
     

    Letra B)sustar, se não atendida, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

     

    Letra C) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erá­rio público
     

    Letra D)apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 60 dias a contarde seu recebimento.

     

    Letra E)aplicar aos responsáveis, emcaso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, como, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário



    Com base em Direito Constitucional Esquematizado« Pedro Lenza

     

  • Constituição Federal de 1988

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I – apreciar as contas prestadas ANUALMENTE pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento; (Alternativa d)

     

    II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, INCLUÍDAS as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; (Alternativa c)

     

    III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (Alternativa a)

     

    VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Art. 71, parágrafo terceiro – As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    (Alternativa e)

     

    X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (Alternativa b)

  • Quanto ao enunciado:

    "O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ENQUANTO ÓRGÃO NÃO INTEGRANTE DO CONGRESSO NACIONAL .
    Feita a ressalva, começo por dizer que o Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso Nacional, não é órgão do Poder Legislativo. Quem assim me autoriza a falar é a Constituição Federal, com todas as letras do seu art. 44, litteris: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” (negrito à parte). Logo, o Parlamento brasileiro não se compõe do Tribunal de Contas da União."

    Prof. Carlos Ayres Britto: Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP. Advogado e Consultor Jurídico.

  • parei de ler quando vi o enunciado escroto

  • Sempre sofro com isso, então resolvi fazer uma dessas "formulas mnemônicas". Espero que ajude :)

     

    Atribuições do TCU (Art. 71):


    (Aco Juco)
    Apreciar contas Anuais do Presidente da República (parecer elaborado em 60 dias);

    Julgar contas dos administradores e de quem der prejuízo ao erário;

     

    (P Aa I S)

    Prestar informações solicitadas pelo CN;

    Apreciar atos de admissão de pessoal, salvo em comissão.

    Inspeções e auditorias contábeis;

    Sustar execução de atos. (Obs: sustação de contrato, diretamente pelo CN - §1º)

     

    (F A R Pp)

    Fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais;

    Aplicar sanções;

    Representar ao poder competente irregularidades.

    Assinar prazo para adoção de providências.

  • 2017 e "o Tribunal de Contas da União é o órgão integrante do Congresso Nacional"... tsc, tsc.

  • O Tribunal de Contas da União é o órgão integrante do Congresso Nacional... SÓ COM ISSO A QUESTÃO JÁ DEVERIA TER SIDO ANULADA...

  • A) errada pois cargos em comissão não sao apreciados, (71 III)
    B) certo
    C) errada pois TCU tbm julga as contas da administração indireta, (71 II)
    D) errada, as contras são prestadas anualmente, (71, I)
    E) titulo executivo EXTRAJUDICIAL

  • O Tribunal de Contas é um órgão autônomo, não pertencendo ao Congresso Nacional, mas sim o auxiliando na função típica de fiscalizar. Enunciado fake.

  • Prova pra ALERJ ..... AI JA VIU NÉ...

    tudo errado desde o titulo do enunciado

  • TCU órgão integrante do CN?
  • Colegas, o TCU é sim órgão integrante do Congresso Nacional. Neste sentido: "Os Tribunais de Contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro" - Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 15a ed., p.473.

    O que não existe é hierarquia entre as casas legislativas e o TCU, que exerce suas atividades com autonomia funcional.

  • a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluindo as nomeações para cargo de provimento em comissão;  

    Errado - a apreciação dos atos da adm direta e indireta está certo (inclusive fundações), o que está errado é a nomeação de cargo de provimento em comissão, esses são uma exceção de apreço do tribunal de contas. 
     

    b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    GABARITO 

    c) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública, exceto entidades da administração indireta;

    Errado - a administração indireta também é julgada pelo tribunal de contas. Sobre essa alternativa vale um um comentario: se for em esfera municipal, o tribunal de contas, apenas irá apreciar as contas, tanto as contas de governo, quanto as contas de gestao. Cabendo o julgamento de ambas à Camara Municipal. 
     

    d) apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento; 

    Errado - a FGV troca os prazos nessa alternativa. O tribunal de contas irá apreciar as contas prestadas ANUALMENTE pelo Presdiente da Republica, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 DIAS a contar do seu recebimento.


    e) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sanções como multa proporcional ao dano causado ao erário, por meio de decisão com eficácia de título executivo judicial. 

    Errado - a assertiva está correta apenas até afirmar que o tribunal de contas irá decidir com eficácia de titulo exercutivo judicial. Não cabe ao mesmo isso. Paragrafo terceiro do Art 71 da CF: As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. 

  • A alternativa E está errada por se tratar de título executivo JUDICIAL. O mesmo é título executivo somente, ou, título executivo EXTRAJUDICIAL.

  • "O Tribunal de Contas da União é o órgão integrante do Congresso Nacional "


    TÁ SERTO

  • ART 71

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  •  

    Para que disse que o TCU não é dotado de jurisdição:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96 .

  •  prova de procurador está melhor pra responder do que as de técnicos

  • Em qual artigo do Regimento Interno do Congresso Nacional encontramos as atribuições do TCU?

  • As principais competências do Tribunal de Contas da União estão dispostas na Constituição Brasileira de 1988 e são as citadas a seguir. Há instrumentos legais que também atribuem atividades específicas ao TCU, como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) a Lei nº 4.320/1964 (Disposições sobre Direito Financeiro) e a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

     

     

    *Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    *Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    *Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    *Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;

    *Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    *Fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, juste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    *Prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    *Aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    *Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    *Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    *Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;

  • a) Art. 71. III  - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, (incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões) nomeações para cargo de provimento em comissão; ERRADA

     

     b) Art. 71. X -  sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; CORRETO

     

     c) Art. 71. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública, exceto entidades da administração (indireta e  indireta), incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. ERRADO.

     

    d)  Art. 71. I - apreciar as contas prestadas semestralmente (ANUALMENTE) pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta (SESSENTA DIAS) dias a contar de seu recebimento;  ERRADO.

     

     e) Art. 71. § 3º - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sanções como multa proporcional ao dano causado ao erário, (eficácia de título executivo) por meio de decisão com eficácia de título executivo judicialERRADO.

  • Galera, sanções pecuniárias e multas aplicadas pelos tribunais de contas têm natureza de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAIS.

  • Gabarito: "B"

     

     a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluindo as nomeações para cargo de provimento em comissão; 

    Errado. Aplicação do art. 71, III, CF: "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"

     

     b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nos termos do art. 71, X, CF: "sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"

     

     c)  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública, exceto entidades da administração indireta;

    Errado. Aplicação do art. 71, II, CF: "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

     

     d) apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento; 

    Errado. Aplicação do art. 71, I, CF: "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

     

     e) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sanções como multa proporcional ao dano causado ao erário, por meio de decisão com eficácia de título executivo judicial. 

    Errado. A eficácia é de título executivo EXTRAJUDICIAL. Aplicação do art. 73, §3º, CF: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

     

  • copy at malu

     

    a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluindo as nomeações para cargo de provimento em comissão

    'excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão' art. 71, III, CF

     

     b) sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    art. 71, X, CF

     

    c)  julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública, exceto entidades da administração indireta;

    da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal..art. 71, II, CF

     

     d) apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento; 

    anualmente ...................elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento...art. 71, I, CF:

     

     e) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sanções como multa proporcional ao dano causado ao erário, por meio de decisão com eficácia de título executivo judicial

    A eficácia é de título executivo EXTRAJUDICIAL. Aplicação do art. 71, §3º, CF: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

  • Ler que o TCU integra o CN numa prova para Procurador é bizarro.

  • O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

     

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

     

    https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Letra A: errada. O TCU tem competência para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargos em comissão (art. 71, III, CF/88).

    Letra B: correta. O TCU tem competência para sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, CF/88).

    Letra C: errada. O TCU tem competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II, CF/88). 

    Letra D: errada. O TCU aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.

    Letra E: errada. De fato, o TCU tem competência para aplicar sanções aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. As decisões do TCU de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial.

    O gabarito é a letra B. 

  • Meu irmão, fui seco nessa E. Caí no laço do passarinheiro!

  • Gabarito: B

    A - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, EXCETUADAS as nomeações para cargo de provimento em comissão;

    Informação adicional: as aposentadorias do RGPS tb não são apreciadas.

    B - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    C - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Pública, INCLUÍDAS as entidades da administração indireta;

    D - apreciar as contas prestadas ANUALMENTE pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em SESSENTA (60) dias a contar de seu recebimento;

    E - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sanções como multa proporcional ao dano causado ao erário, por meio de decisão com eficácia de título executivo EXTRAjudicial.

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que cobra uma análise das alternativas a fim de encontrar aquela que se encontra compatível com as competências do Tribunal de Contas. Vejamos:

    a) segundo art. 71, III, não se incluem os cargos de provimento em comissão. ERRADA;

    c) art. 71, II, incluso sim as entidades da administração indireta. ERRADA;

    d) art. 71, I, as contas são prestadas anualmente pelo Presidente da República e não semestralmente. ERRADA;

    e) no art. 71, diz que a decisão tem eficácia de título executivo, por não se tratar de órgão judicial, será considerado extrajudicial. ERRADA;

    GABARITO LETRA B) conforme art. 71, X.
  • Quando você ler o enunciado da questão já fica com medo dos ítens...

  • Mario, foi a primeira coisa que prestei atenção. Erro logo no enunciado mas segue o jogo.

  • TCU órgão integrante do Congresso? KKKKKKKKKKKKKKKKK

    Só de pensar que é essa a banca que vai elaborar a prova do TCU já deu frio na barriga

  • TC órgão do Congresso Nacional??

    Fique tranquilo. Se você ''errou'' esta questão, esta no caminho certo!

  • Gente, até onde eu saiba não existe consenso sobre se o TCU é integrante do Congresso e algumas das leis federais chegam a dizer que, pelo menos para fins de interpretar a lei, deve-se considerar o TCU como integrando o congresso. Então baixem a bola porque não é tão absurdo assim fazer essa afirmação.