SóProvas


ID
2334469
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro recebeu dezenas de reclamações de consumidores a respeito da precariedade no serviço público de fornecimento de energia elétrica em determinado bairro da Zona Oeste, consistente em constantes interrupções e quedas de energia. Tais denúncias foram encaminhadas ao PROCON Estadual que, após processo administrativo, aplicou multa à concessionária do serviço público. Em tema de poderes da Administração Pública, de acordo com a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a providência adotada pelo PROCON está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    4. A sanção administrativa prevista no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor é legitimada pelo poder de polícia - atividade administrativa de ordenação - que o Procon detém para cominar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei n. 8.078/90  (STJ AgRg no AREsp 476062 SP)

    bons estudos

  • Diferença entre poder disciplinar e poder de polícia:

     

    Poder de polícia: 
    Interfere na esfera privada
    Sem vinculo específico com a administração pública


    Poder disciplinar:
    Interfere na esfera pública
    Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública)

     

    bons estudos! 

  • Na prática, nunca ouvi falar que o PROCON aplicasse multa!

  • https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1945091/e-competencia-do-procon-aplicar-multa-pelo-descumprimento-das-leis-de-defesa-do-consumidor 

     

    fundamenta a questão. 

  • essa questão da alerj copiou uma questão do MPTCU do cespe em 2015

  • Não entendi. O poder de polícia se refere ao poder que a Administração tem de penalizar os particulares em geral e que nao tem vinculo com a Administração. Nesse caso da questão se referia à aplicação de penalidade a uma concessionária (que tem vínculo com a Adm. Pública), portanto a aplicação da multa pelo PROCON deveria ser considerado poder disciplinar, não? 

  • Tenho a mesma dúvida da Verônica. Quer dizer que se fosse a ANEEL a aplicar uma multa seria poder disciplinar? 

  • Poder de Policia é a fiscalizacao as pessoas que nao tem vinculo com a administracao.

    Poder Disciplinar é a fiscalizacao para as pessoas que tenham vinculo com o Estado.

    Questao EQUIVOCADA no seu enunciado.

  • ATENÇÃO! A imposição de multa decorrente do exercício do poder de polícia é efetuada pela adminsitração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.

     

    Direito Adm. Descomplicado

  • O Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu o recurso interposto pela Coordenadoria de Recursos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), defendendo que Procons têm competência para aplicar multas a partir de reclamação de consumidor.

    Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/stj-reforca-procons-podem-aplicar-multas-partir-de-queixa-de-consumidor-14309615#ixzz4cZYoa7uq 

  • Indicação da Aline G.

    É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor

    "...Para o relator, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)..."

    "...Segundo o ministro, a multa aplicada resultou do descumprimento de determinação do Procon, cuja atuação visou respaldar diretamente o interesse do consumidor representado na prestação adequada do serviço público. Assim, o ministro relator Castro Meira reafirmou ser legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia...."

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/1945091/e-competencia-do-procon-aplicar-multa-pelo-descumprimento-das-leis-de-defesa-do-consumidor

  • Gabarito C.

    Questão fácil galera, não precisa complicar. 

    Sabendo que o Poder de Polícia pode aplicar a multa, não cobrá-la, só tem a opção C pra marcar.

    Poder Normativo, Regulamentar, Hierárquico e Disciplinar é que não vão ser.

    Não precisa ter conhecimento sobre o Procon, o que é e o que não é e as competências dele.

  •  

    Pensei que quando uma concessionária sofresse uma multa por infringir alguma norma, isso fosse manifestação do poder disciplinar em razão do vínculo contratual existente. Assim como os colegas, também não entendi a lógica da questão.

    De repente o que a banca quis fosse simplesmente exigir o conhecimento do candidato acerca do julgado do STJ e como lá consta poder de polícia, eis o gabarito.

  • Verônica, o a resposta não poderia ser a letra "e" (poder disciplicar) porque este decorre do Poder Hierárquico, o que não resta presente na relação entre PROCON e concessionária de serviço público contratada pelo estado.

     

  • FGV:        eis que  = "AQUI ESTÁ"...

     

    VIDE    Q778036

     

    ADM INDIRETA = NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO, e sim VINCULAÇÃO (Controle finalístico).

     

  • Prezados, sabe-se que o PODER DISCIPLINAR da Administração Pública recai sobre aqueles que estão ligados ao Poder Público através de vínculo de natureza especial, podendo se tratar de: a) agentes públicos; b) particulares em relação de sujeição especial (exemplo de concessionária e permissionária de serviços públicos).

    Contudo, no caso em voga, a sanção foi aplicada à concessionária pelo PROCON, e não pelo Poder Concedente da referida concessão. Isso posto, não se trata de manifestação do poder disciplinar, mas do PODER DE POLÍCIA da Administração Publica.

    Espero ter ajudado.

  • GAB: C

    A sanção administrativa prevista no art. 57 do Código de Defesa do Consumidor é legitimada pelo poder de polícia - atividade administrativa de ordenação - que o Procon detém para cominar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei n. 8078/1990. ( AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 476.062 - SP)


    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.  

  • "Quando as condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse do consumidor, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido pelo sistema nacional de defesa do consumidor."

    Informativo nº 0408, STJ

  • O Procon estadual tem natureza jurídica de órgão do Poder Executivo estadual, atuando, precipuamente, na fiscalização dos bens e serviços prestados aos consumidores de sua área de abrangência territorial.

    Se a multa em tela tivesse sido aplicada pelo próprio Estado do Rio de Janeiro, na condição de poder concedente, referida sanção pecuniária estaria fundada no poder disciplinar da Administração Pública, o qual se caracteriza por exigir que haja vínculo jurídico específico entre a Administração e o particular. Na hipótese, o vínculo seria de índole contratual (contrato de concessão de serviços públicos).

    Ocorre que, como acima pontuado, a multa derivou de órgão estadual, e não do Estado do RJ, como poder concedente. Em assim sendo, é de se concluir que tal penalidade teve por fundamento o poder de polícia a cargo do aludido órgão estadual. Com efeito, desde que haja, portanto, expressa base legal para a imposição da pena de multa, pode-se afirmar que a conduta do Procon estadual seria escorreita.

    Vejamos, pois, as opções oferecidas:

    a) Errado:

    A conduta do Procon estadual não está equivocada, mas sim correta. Ademais, o apoio direto não seria no poder normativo, e sim no poder de polícia.

    b) Errado:

    Uma vez mais, o poder administrativo que legitima a aplicação da pena de multa, na espécie, não seria o regulamentar, e sim o poder de polícia, a cargo do órgão fiscaliador, com base em sua competência legalmente estabelecida.

    c) Certo:

    A presente assertiva está em sintonia com a fundamentação teórica acima exposta.

    d) Errado:

    Não há hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, como seria o caso, vale dizer, Procon estadual, órgão integrante da estrutura interna do Estado do RJ, e a concessionária de serviços públicos. 

    e) Errado:

    O poder disciplinar, como explicado em linhas anteriores, pressupõe vínculo jurídico específico entre a Administração e o particular ou servidor público. No caso, inexiste tal vínculo entre o Procon e a concessionária. O contrato de concessão, não custa enfatizar, é celebrado com o poder concedente, isto é, Estado do RJ, e não com o Procon estadual.

    Gabarito do professor: C

  • a explicação do CAIO RAMOS está perfeita!!

  • LETRA C

     

    Resumo

     

    ANÇÃO ADMINISTRATIVA →Ex: Multa de trânsito → Poder de polícia

    SANÇÃO DISCIPLINAR → Ex: Demissão → Poder disciplinar

  • Comentário do professor QC:

     

    "O Procon estadual tem natureza jurídica de órgão do Poder Executivo estadual, atuando, precipuamente, na fiscalização dos bens e serviços prestados aos consumidores de sua área de abrangência territorial.

    Se a multa em tela tivesse sido aplicada pelo próprio Estado do Rio de Janeiro, na condição de poder concedente, referida sanção pecuniária estaria fundada no poder disciplinar da Administração Pública, o qual se caracteriza por exigir que haja vínculo jurídico específico entre a Administração e o particular. Na hipótese, o vínculo seria de índole contratual (contrato de concessão de serviços públicos).

    Ocorre que, como acima pontuado, a multa derivou de órgão estadual, e não do Estado do RJ, como poder concedente. Em assim sendo, é de se concluir que tal penalidade teve por fundamento o poder de polícia a cargo do aludido órgão estadual. Com efeito, desde que haja, portanto, expressa base legal para a imposição da pena de multa, pode-se afirmar que a conduta do Procon estadual seria escorreita."

  • PODER DE POLÍCIA.

  • Punição Interna -  Poder Disciplinar

     

    Punição Externa (terceiros) - Poder de Polícia

  • PROCON - Autarquia fiscalizadora

    MULTA => Concessionária 

    O Poder Disciplinar se aplica aos agentes públicos e aos particulares com vínculo com o Poder público, que pode contratual - concessionária de serviço público ou institucional - aluno escola pública.

    A Concessionária não tem vínculo com o PROCON, mas sim com a UNIÃO. 

    Se a UNIÃO, na qualidade de poder concedente (tendo em vista que energia elétrica é de titularidade da União) aplicar uma multa à Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica, aí sim seria Poder DISCIPLINAR.

    O PROCON fiscalizando relações de consumo, tem relação de supremacia GERAL - em relação a todos os consumidores. Tendo em vista que Concessionaria está prejudicando a todos => PODER DE POLÍCIA.

    A supremacia Especial decorre de um vínculo específico. Seria o caso da União em relação ao particular contratado.

    (Explicações com base na aula do Prof. Marcelo Sobral)

  • Atenção: O Procon é órgão estadual e não autarquia. 

  • Há de se falar em Poder disciplinar quando existe um vínculo funcional (Ex. Servidor de um órgão) ou um vínculo contratual/concessão ( Ex. Concessionária de energia elétrica.)

    Porém esse vínculo da concessionária não é com o PROCON, logo não há que se falar em poder disciplinar neste caso

    Poder disciplinar trata de apliação de sanções aqueles que submetidos à sua ordem administrativa interna, pratica infrações. 

    GABARITO: C

     

  • A pegadinha da FGV foi usar o PROCON no bolo. 

    Se tem vinculo juridico -> poder disciplinar
    Se não tem vinculo -> poder de policia

    Para acrescentar: é competente para exercer o poder de polícia administrativa sobre uma dada atividade o ente federado, ao qual a CF atribui competencia para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa (PROCON)

  • Mais uma vez, meus parabéns aos comentários do professor Rafael Pereira. Sempre esclarecedores e fundamentados. 

  • GABARITO "C"

     

    O PROCON detém poder de polícia para impor multas (art. 57 do CDC) decorrentes de transgressão às regras ditadas pela Lei n.º 8.078/90.
    Assim, a sanção administrativa aplicada pelo PROCON reveste-se de legitimidade, em virtude de seu poder de polícia (atividade de ordenação) para cominar multas relacionadas à transgressão do CDC.
    STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1594667/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 04/08/2016.

  • é como se o PROCON fosse um órgão a parte e não integrasse a administração. Porque se assim fosse , a multa aplicada seria decorrÊncia do PODER DISCIPLINAR , haja vista haver um vínculo específico com a administração a concessionária.

  • Essa daí dava para eliminar só pela natureza do poder para a concessão da multa...

  • "O PROCON detém poder de polícia para impor multas (art. 57 CDC) decorrentes de transgressão às regras editadas pela Lei 8.078/90. Assim, a sanção administrativa aplicada pelo PROCON reveste-se de legitimidade, em virtude de seu poder de polícia (atividade administrativa de ordenação) para cominar multas relacionadas à transgressão do CDC." (STJ)

  • GABARITO: LETRA C

    Poder de polícia.

  • Sempre lembrando que o poder disciplinar e hierárquicos são internos, ou seja, só se aplicam dentro da mesma estrutura, as concessionárias não integram a adm pública direta portanto só pode ser aplicado o poder de polícia

  • A concessionária do serviço tem vínculo com a Adm. Pública, por isso marquei a e), Poder Disciplinar. Dava pra entrar com recurso.

  • Cai lindo

  • Cai que nem uma JACA nessa

  • Poder Disciplicar x Poder de Polícia CAI DEMAIS, bom deixar no radar das revisões