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Gabarito Letra C
CF
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior
bons estudos
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
GABA C
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Lei 8.112/90:
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1o No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2o O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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GABARITO: C
Segundo a CF/88 Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Servidor em mandato FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL -> ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Servidor em mandato de PREFEITO -> será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Servidor em mandato de VEREADOR:
Havendo compatibilidade de horários -> Perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
Não havendo compatibilidade -> Será aplicada a norma referente ao prefeito.
OBS: Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por MERECIMENTO;
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Errei de bobeira... =/
Cargo eletivo:
Vereador -> havendo compatibilidade de horário e não ultrapassando o teto remuneratório, exercerá a função de servidor público e de vereador recebendo remuneração + subsídio; não havendo compatibilidade, será afastado do cargo efetivo podendo optar pela remuneração ou subsídio.
Prefeito -> Afastado do cargo efetivo podendo optar pela remuneração ou subsídio.
Demais Cargos Eletivos -> Afastados dos cargos efetivos recebendo somente subsídio
Em todos os casos o tempo de serviço é contabilizado normalmente, não cabendo, entretanto, promoção por merecimento.
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Art.38
I - tratando-se de mandato eletivo federal,estadual ou distrital,ficará afastado de seu cargo,emprego ou função;
gabarito letra C.
"É só estudar"
"Intensidade na intenção"
BONS ESTUDOS.
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Isaias é tão inteligente, estranho não ter passado em nada ainda...
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Dá até um frio na espinha de marcar a resposta pq essa prova foi, embora correta e bem elaborada, considerada de elevada dificuldade.
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ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO!!
SERÁ AFASTADO DO CARGO E NÃO EXONERADO
PACIÊNCIA. VAI DAR TUDO CERTO!!!
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Quando se tratar de mandato eletivo, NUNCA SERÁ o caso de exoneração, apenas afastamento, seja qual for o caso!!!
Abraço e bons estudos.
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essa questão tira a dúvida de muitos concurseiros.
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Gabarito: "C" >>> incorreta, pois a investidura no mandato eletivo estadual somente exige o afastamento do cargo, não a exoneração;
Aplicação do art. 38, I, CF: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"
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C. incorreta, pois a investidura no mandato eletivo estadual somente exige o afastamento do cargo, não a exoneração; correta
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão simples que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 38, inciso I:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função"
Pois bem, Ednaldo então deverá se afastar do cargo, emprego ou função, sendo incorreto o enunciado da questão ao apontar exoneração.
Assim, GABARITO LETRA C.
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Olá, pessoal! Temos aqui uma questão simples que pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 38, inciso I:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função"
Pois bem, Ednaldo então deverá se afastar do cargo, emprego ou função, sendo incorreto o enunciado da questão ao apontar exoneração.
FONTE: Fabiana Coutinho , Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional