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ID
2334520
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil propôs ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal, com o fim de arguir a inconstitucionalidade de uma lei estadual que autorizava a aplicação da penalidade de suspensão preventiva a servidores da polícia civil, assim que recebida a denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes, ao argumento principal de que tal suspensão viola as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja preservação também incumbe à Associação.

Em defesa da constitucionalidade da aludida lei, foi suscitada a ilegitimidade ativa da Associação, preliminar que o STF:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    A legitimidade ativa para propor a ADI está no art. 103, inciso IX, da CF/88.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    O rol do art. 103 da CF/88 apresenta dois tipos de legitimados:

    a) universais/neutros: não precisam demonstrar pertinência temática (incisos I, II, III, VI, VII e VIII);

    b) interessados/especiais: devem demonstrar interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional (incisos IV, V e IX).

    FONTE: Pedro Lenza, 2015.

     

    "A Associação Nacional dos Delegados de Polícia – ADEPOL, entidade de classe de âmbito nacional, que congrega a totalidade da categoria dos Delegados de Polícia (civis e federais), tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (artigo 103, inciso IX, da CRFB)"

    ADI 5240, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016

  • No meu entender a questão contém um erro. A Associação é de Delegados de Polícia Civil e a lei atinge todos os servidores da polícia civil, de modo que a Associação representa apenas parte ou fração dos atingidos pela norma, carecendo de legitimidade ativa para impugnar o ato normativo. A jurisprudência do STF é no seguinte sentido:

     

    “AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO PROPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES. ENTIDADE QUE REPRESENTA APENAS PARTE OU FRAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS MAGISTRADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AÇÃO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDA. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As associações que congregam mera fração ou parcela de categoria profissional por conta de cujo interesse vem a juízo não possuem legitimidade ativa para provocar a fiscalização abstrata de constitucionalidade. Precedentes: ADI 4.372, redator para o acórdão Min. Luis Fux, Pleno, DJe de 26/09/2014; ADPF 154-AgR, rel. Min. Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 28/11/2014; ADI 3.6717-AgR, rel. Min. Cezar Peluso, Pleno, DJe de 1/7/2011. 2. In casu, à luz do estatuto social da agravante, resta claro que a entidade tem por finalidade representar os magistrados estaduais, defendendo seus interesses e prerrogativas. Nota-se, assim, que a entidade congrega apenas fração da categoria profissional dos magistrados, uma vez que não compreende, dentro de seu quadro, os Juízes Federais, por exemplo. 3. É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da ilegitimidade ativa da ANAMAGES para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ou qualquer outra ação do controle concentrado de constitucionalidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento” (ADI nº 4.600/DF-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 26/3/15).

     

  • Não concordo Jimena, uma vez que há pertinência temática entre a categoria de Delegados e servidores da Polícia. A associação é legítima para defender interesses tão somente dos Delegados, mas daqueles que indiretamente são afetos ao tema em questão. Para tanto, faz juz o trecho citado pelo colega Wilson:
     

    A legitimidade ativa para propor a ADI está no art. 103, inciso IX, da CF/88.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:       

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    O rol do art. 103 da CF/88 apresenta dois tipos de legitimados:

    a) universais/neutros: não precisam demonstrar pertinência temática (incisos I, II, III, VI, VII e VIII);

    b) interessados/especiais: devem demonstrar interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional (incisos IV, V e IX).

    FONTE: Pedro Lenza, 2015.

     

    "A Associação Nacional dos Delegados de Polícia – ADEPOL, entidade de classe de âmbito nacional, que congrega a totalidade da categoria dos Delegados de Polícia (civis e federais), tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (artigo 103, inciso IX, da CRFB)"

    ADI 5240, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016

  • Perfeito o comentário da Jimena.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República; 

    Legitimado Universal

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;  

    Legitimados Universal - não é a mesa do congresso, mas sim a de suas casas em separado

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    Legitimados restritos ou especiais (precisam demonstrar a relação de pertinência temática). Não precisam estar representados por advogados

    VI - o Procurador-Geral da República;

    Legitimado Universal

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    Legitimado Universal

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Legitimado Universal, porém precisam estar representados por advogados

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Restritos, precisam demonstrar a relação de pertinência temática.

  • A Jimena precisa usar "oclinhos"...

    "A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil"...não há menção se se trata de delegados federais ou civis.

  • Questão fácil demais, mas essa prova da ALERJ foi tão paulera que dá até medo de marcar kkkk

     

    Enfim, mesmo sabendo do tema, me bateu uma dúvida sobre pertinência temática e, pesquisando, vi uma informação que pode nos ajudar muito:

    A pertinência temática refere-se à necessidade de demonstração, por alguns legitimados, como as entidades de classe e as confederações sindicais, de que o objeto da instituição guarda relação (pertinência) com o pedido da ação direta proposta por referida entidade.

    Como exemplo, pode-se citar que um Estado não pode deflagrar o controle abstrato com a finalidade de discutir a constitucionalidade de uma lei de outro Estado que não lhe afete.

    Portanto, seria necessário que um estado da federação demonstrasse que o conteúdo debatido em tal ação do controle de constitucionalidade tem ligação no mínimo indireta com o seu interesse com a sua população (André Ramos Tavares, 2009, p. 307)

     

  • Jimena, você complicou uma questão muito fácil. Você criou informações que não existem na questão, e por isso errou.

    Vamos nos ater ao que as bancas pedem.

  • Não são legitimados universais:

    - Governador;

    - Mesas das Assembléias Legislativas e do DF;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • errei pq pensei a mesma coisa q a jimena... se fosse cespe com ctz seria isso rs

     

    pra mim eh a mesma coisa q falar q a ass. de membros do judiciario vai entrar em defesa dos servidores dos tribunais

  • Será que a questão abaixo não embasa o pensamento da Jimena?

     

    Q792434
    No que se refere à ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como instrumento de impugnação de norma pela via abstrata e à sua legitimidade ativa, assinale a opção correta de acordo com o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre a matéria.

    a) Se o ato normativo impugnado repercute sobre a esfera jurídica de toda uma categoria profissional, é ilegítima a impugnação da norma pela via abstrata por associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa categoria. (GABARITO)

    b) O advogado-geral da União tem legitimidade universal para ajuizar ADPF.

    c) Segundo o STF, o chefe do Poder Executivo municipal tem legitimidade para ajuizar ADPF perante o tribunal de justiça do estado onde se localize o município.

    d) O cidadão interessado pode propor ADPF, cabendo ao ministro relator decidir sobre sua legitimidade para propô-la.

    e) Qualquer partido político com estatuto registrado no TSE pode propor ADPF.

  • GAB LETRA A

    Jimena, não há nada de errado com a questão. A entidade precisa ser de âmbito nacional, no caso, ela representa toda a categoria, muito embora a lei seja de âmbito estadual e afete diretamente apenas os servidores daquele Estado.

     

    Assim, analisa-se se a associação representa a categoria em âmbito nacional, o que não se confunde com o fato de a lei, objeto da ADIN, repercutir apenas sobre parte dos ocupantes daquela categoria. 

     

    Por fim, o objeto da ADIN guarda pertinência temática pois viola diretamente direitos consitucionais dos associados, no caso, vislumbro que nem se trata de "direito de ampla defesa e contraditório" - como, equivocadamente, afirma o enunciado - mas sim de presunção da inocência, porquanto o próprio enunciado fala em "pena de suspensão"(grifei) quando "recebida a denúncia". Creio que o examinador foi atécnico, e gostaria de ter falado em suspensão, mas falou em pena, caso se tratasse de suspensão poderíamos falar em antes oportunizar a ampla defesa e contraditório. Sendo o caso de pena, viola-se, de fato, a presunção da inocência e mesmo o devido processo legal.

     

    Enunciado: "lei estadual que autorizava a aplicação da penalidade de suspensão preventiva a servidores da polícia civil, assim que recebida a denúncia pelo Ministério Público pela prática de crimes, ao argumento principal de que tal suspensão viola as garantias constitucionais do direito à ampla defesa e ao contraditório, cuja preservação também incumbe à Associação."(grifei)

     

  • Entidade de classe de âmbito nacional chamada "Delegados da Polícia do Brasil", abrange também "servidores" da polícia civil (que abrange, por exemplo, agente, escrivão)? Achei que, pelo nome, seria só "delegados" .....

    Da mesma forma que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade contra norma de interesse de toda a magistratura, a lógica também se aplicaria à questão acima.

    (Obs: Essa dúvida - pertinente, por sinal - de longe afasta a característica de ser a questão fácil "demais" ou "muito" fácil. Não desmeraçamos a questão e, indiretamente, quem errou. Baixem a bola, por favor...)

  • A legitimidade ativa da "Associação dos Delegados de Polícia do Brasil " não decorre do fato de ser a mesma de âmbito nacional, mas sim de autorização expressa da Constituição do Estado do RJ. O enunciado não menciona tal abrangência nacional, somente referindo - se ao nome da associação que poderia não mencionar a expressão "do Brasil" .Vejamos:

    Art. 162 - A representação de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos estaduais ou municipais, em face desta Constituição, pode ser proposta pelo Governador do Estado, pela Mesa, por Comissão Permanente ou pelos membros da Assembléia Legislativa, pelo Procurador-Geral da Justiça, pelo Procurador-Geral do Estado, pelo Defensor Público Geral do Estado, por Prefeito Municipal, por Mesa de Câmara de Vereadores, pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, por partido político com representação na Assembléia Legislativa ou em Câmara de Vereadores, e por federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual.

    rjgr

  • Jimena, perfeito seu comentário. A questão está errada.

    A Associação abarca apenas uma parcela (Delegados) da categoria afetada pela lei (servidores da polícia civil). A título de exemplo, deixo trecho de ementa da decisão do STF na ADI 4443:

    "[...] 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orientou-se no sentido de que não detém legitimidade ativa ad causam para o controle concentrado de constitucionalidade a associação que represente apenas parcela da categoria profissional sobre a qual repercute o ato normativo impugnado. Precedentes. 2. No caso presente, a Associação Nacional de Magistrados Estaduais (ANAMAGES), entidade representativa dos interesses dos magistrados que integram a Justiça dos Estados da Federação e do Distrito Federal e Territórios (art. 2º, a, do Estatuto), impugna os arts. 1º, 7º e 11 da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, normas que repercutem sobre toda a magistratura nacional, restando evidente a ilegitimidade ativa da associação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (ADI 4443 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19/11/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 09-12-2014 PUBLIC 10-12-2014)

  • A Jimena está correta e não complicou nada. A questão é clara ao afirmar que a Associação dos DELEGADOS.... vai entrar com ADI pra defender os SERVIDORES... não pode. Existem outras carreiras na polícia civil... a associação dos delegados não tem competencia para defender todas essas carreiras. Os julgados e exemplos já postados demonstram isso...

  • Perfeito o comentário da Jimena!! Obrigada

  • Acho que o comentário mais pertinente com a questão é o do colega Helder Reis. Com efeito, não há qualquer incongruência no precedente colacionado pela colega Jimena: Não possui legitimidade passiva a entidade de classe que represente mera fração da categoria profissional. Contudo, grande parte dos erros se deve a uma confusão terminológica relativa ao termo "categoria". Perceba-se que servidores públicos da polícia federal não são uma categoria única, senão um conjunto de categorias que abrangem uma grande variedade de classes (peritos, agentes, escrivães, delegados...). Nesse toar, entendo que a função de delegado representa uma classe e o fato da associação ter âmbito nacional conduz a abrangência da totalidade desta categoria, restando caracterizada, portanto, a legitimidade ativa. Corrijam-me, por favor, se houver algum erro em meu comentário.

  • Desde quando Associação dos Delegados de Polícia representam agentes, escrivães, peritos etc? O problema é que essa é uma questão que penaliza quem estuda, pq sabe que a representação parcial de categoria induz à ilegitimidade ativa para propor ADI contra norma que afete toda a categoria.

     

  • Posição da FGV que diverge da VUNESP (vide questão Q875839) que tem o mesmo posicionamento do STF.

    Na minha humilde análise, a questão vai de encontro (contrária) ao posicionamento da Suprema Corte.

  • Para questionar a resposta seria preciso enteder que os Delegados de Polícia "não são servidores da Polícia".

    Como fazer?

    Sendo 'servidores' (e não se limitando à polícia civil - Delegados 'do Brasil') e sendo a associação de classe 'de âmbito nacional', nada a questionar quanto à legitimidade.

     

  • Gabarito comentado pela prof. Nádia Carolina e Prof Ricardo Valle (ambos do Estratégia Concursos):

    ''Dentre os legitimados para propor as ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade perante o STF estão as entidades de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, CF/88). Estas deverão, ao propor uma ADI/ADC/ADO/ADPF, demonstrar pertinência temática.

    A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil é uma entidade de classe de âmbito nacional e, portanto, tem legitimidade para propor ADI. Na situação apresentada, também fica caracterizada a existência de pertinência temática, uma vez que a lei questionada viola prerrogativas dos policiais civis.

    O gabarito é a letra A.''

  • Dentre os legitimados para propor as ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade perante o STF estão as entidades de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, CF/88). Estas deverão, ao propor uma ADI/ADC/ADO/ADPF, demonstrar pertinência temática.

    A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil é uma entidade de classe de âmbito nacional e, portanto, tem legitimidade para propor ADI. Na situação apresentada, também fica caracterizada a existência de pertinência temática, uma vez que a lei questionada viola prerrogativas dos policiais civis.

    O gabarito é a letra A.

  • No site do Supremo, na página " a CF e o Supremo", só achei isso sobre Associação dos Delegados:

    A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil tem legitimidade para a propositura da ação direta, pois constitui entidade de classe de âmbito nacional, congregadora de "todos os delegados de polícia de carreira do País, para defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses" (inciso IX do art. 103 da CF).

    [, rel. min. Ayres Britto, j. 13-10-2010, P, DJE de 24-2-2011.]

    =  , rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-9-2010, P, DJE de 28-2-2011

  • O rol do art. 103 da CF/88 apresenta dois tipos de legitimados:

    b) interessados/especiais: devem demonstrar interesse na propositura da ação relacionado à sua finalidade institucional (incisos IV, V e IX).

    Mesa da Assembléia Legislativa, Governador, Confederação sindical e Entidade de Classe em Âmbito Nacional

  • A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil é uma associação de classe de âmbito nacional, sendo, pois, legitimada ativa para ajuizar as ações do controle concentrado em abstrato perante o STF. No entanto, como é legitimada especial, deve comprovar o interesse de agir, isto é, a pertinência temática. Sendo inequívoca a relação entre a função desempenhada pela associação (suas finalidades) e a norma a ser impugnada, o papel do STF no caso é mesmo o de rejeitar a preliminar, reconhecendo a legitimidade ativa da associação. Nesse contexto, vamos assinalar como resposta a letra ‘a’. 

  • Olá pessoal! temos aqui uma questão simples que pode ser respondida com a letra seca da Constituição no que se refere a legitimados de ADIN. Vejamos o que nos diz o art. 103, IX:

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.".

    Pois bem, Associação dos Delegados de Polícia do Brasil é uma entidade de classe de âmbito nacional, portanto, pode propor ADIN, desde que ocorra pertinência temática.

    Sobre a pertinência temática, ela se confirma, uma vez que a lei que altera algo da carreira policial.

    Agora, prestem atenção no enunciado, pois no seu final diz que em defesa foi suscitado ilegitimidade ativa.

    Ora, já provamos que há legitimidade ativa e pertinência temática, portanto, ao ver as alternativas, GABARITO LETRA A.
  • Decisão recente

    A entidade que não representa a totalidade de sua categoria profissional não possui legitimidade ativa para ajuizamento de ações de controle concentrado de constitucionalidade.

    Por esse motivo, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO não tem legitimidade para a propositura de ADI na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais federais e municipais.

    STF. Plenário. ADI 6465 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2020 (Info 995).

    A Constituição Federal estabelece, em seu art. 103, o rol de legitimados para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Veja o que diz o inciso IX:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    (...)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Requisitos

    Para que as confederações sindicais e as entidades de classe possam propor ADI e ADC, o STF exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

    a) a caracterização como entidade de classe ou sindical, decorrente da representação de categoria empresarial ou profissional;

    b) a abrangência ampla desse vínculo de representação, exigindo-se que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela;

    c) o caráter nacional da representatividade, aferida pela demonstração da presença da entidade em pelo menos 9 (nove) estados brasileiros; e

    d) a pertinência temática entre as finalidades institucionais da entidade e o objeto da impugnação.

    STF. Plenário. ADI 6465 AgR/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2020 (Info 995).

     

    A jurisprudência do STF exige, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, que a entidade represente toda a respectiva categoria, e não apenas fração dela.

    Por esse motivo, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - FENAFISCO não tem legitimidade para a propositura de ADI na medida em que constitui entidade representativa de apenas parte de categoria profissional, já que não abrange os auditores fiscais federais e municipais.

    (Procurador de Contas TCE/PA 2019 CEBRASPE) Tem legitimidade para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade entidade de classe que represente fração de categoria funcional, desde que atue em âmbito nacional. (errado)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Entidade de classe que representa apenas parte da categoria profissional (e não a sua totalidade), não pode ajuizar ADI/ADC. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a8acc28734d4fe90ea24353d901ae678>. Acesso em: 30/12/2020