SóProvas


ID
2334538
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou projeto de lei de sua iniciativa, tornando obrigatória a instalação de câmeras de segurança em escolas públicas e cercanias, com o fim de prevenir e reprimir a prática de delitos contra alunos e seus familiares. O Prefeito vetou a lei remetida à sua sanção, considerando-a eivada de vício formal, e a Câmara derrubou o veto, promulgando a lei.

O Prefeito representou ao Tribunal de Justiça Estadual, postulando a declaração da inconstitucionalidade da lei, questão que chegou, pela via do recurso extraordinário, ao Supremo Tribunal Federal, que julgou dita lei:

Alternativas
Comentários
  • Mais uma questão de jurisprudência...

    (ARE) 878911 - No mérito, ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”.

    No caso, o ministro explicou não foi verificado qualquer vício de inconstitucionalidade formal, pois a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos.

  • Correta letra B.

     A resposta dessa questão parece conflitar com a resposta apresentada na questão 41 dessa mesma prova.

    Questão 41. Projeto de lei de iniciativa do Legislativo estadual pretende instituir programa de bolsa de estudos para alunos carentes da rede estadual de ensino de segundo grau. O governador o vetou, mas a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a lei. A Representação de Inconstitucionalidade que o governador pretende submeter ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual deverá: 

    c) limitar-se a arguir o vício formal de usurpação da competência privativa do Poder Executivo. 

     

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Em que pese eu achar que se trata de um casuísmo exacerbado do STF, a alternativa B de fato tem fundamento em julgado recente do Tribunal.

    Vejam:

     

    Lei de iniciativa parlamentar que prevê instalação de câmeras de segurança em escolas públicas é constitucional

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante no sentido de que não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. A matéria foi apreciada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 878911, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.

    No caso dos autos, o prefeito do Rio de Janeiro ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) buscando a invalidade da Lei Municipal 5.616/2013, que prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais e cercanias. Na ação, sustentou que a lei apresenta vício formal de iniciativa, pois decorreu de proposta do Legislativo local, situação que usurparia a competência exclusiva do chefe do Executivo para propor norma sobre o tema. O TJ-RJ julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei. Em seguida, a Câmara Municipal interpôs o recurso analisado pelo STF.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327030

  • Essa prova da ALERJ se resumiu a pegar trechos de decisões super específicas do STF, copiar e colocar nas alternativas. Isso em quase todas as questões de constitucional.

  • O nome disso é teoria da katchanga. Procurem na internet... A cada hora uma decisão é tomada com base em casuísmos... 

  • BOA KLAUS, COMO DIZIA UM ANTIGO CATEDRÁTICO DO DIREITO: JURISRUDÊNCIA TEM PARA TODO GOSTO.

  • Questão confusa. 

    Em nenhum momento o enunciado da questão fala que o Prefeito alegou vício de iniciativa, fala apenas em vício formal.

    Então para acertar a questão o candidato tinha que advinhar que o objeto da ADI proposta pelo prefeito era por conta de o projeto de lei ser de iniciativa do Legislativo.... e não por causa de algum outro vício formal!!

  • CF

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • Se instalação de câmeras dentro de uma repartição pública não se relaciona com a estrutura e funcionamento da "Administração Pública", não sei mais o que é estudar Direito Constitucional. Simplesmente estamos ignorando a Constutuição para engolir as decisões do STF, que abre precedentes para todos os assuntos! Virou pura interpretação conforme STF achar melhor! Isso porque, em hermenêutica constitucional, aprendemos que devemos interpretar as leis conforme a máxima conformidade com a Constituição! 

    Vergonhoso!!!

  • Segundo a questão, que não informar quem deu iniciativa do projeto, pela resposta, o projeto foi de iniciativa do Chefe do Executivo e ele mesmo apresentou ADI no TJ depois???

    Que questão zuada.

  • André Golob, a questão é bem clara: "A Câmara de Vereadores do Município Beta aprovou projeto de lei de sua iniciativa..."

  •  Teoria da katchanga..kkkk  Klaus

     

    Rindo, mas de nervoso com essa questão :O

  • é por essa e tantas outras que - não sendo concurso da FGV - eu NUNCA ESTUDO PELA FGV. Questão imprecisa, genérica e mal redigida.

  • que dia foi isso, "to lembrado disso não" ... nunca nem vi..

  • É que o compadre do Ministro do STF devia ter uma empresa que vende câmeras de segurança...aí sabe como é, né?!

  • Concordo com a Vanessa Loback.

  • A banca escolhe uma decisão excepcional, que, no mínimo, carece silogismo. Vejamos. Escola A pertence à Secretaria de Educação do Município.  Logo, é unidade orgânica do Executivo local. Conclui-se: o Poder Executivo administra a escola (assim como seus demais órgãos), incluindo questões prediais de segurança (instalação de câmeras). O STF simplesmente ignora as premissas, para concluir que a matéria não é de iniciativa reservada (???).De mesmo modo, pela lógica, se resolve o fato de se criar despesa pública para Executivo. Se o Legislativo não pode emendar projeto de iniciativa reservada para fixar aumento de despesa, também não pode iniciar um projeto de lei que assim o faça. O caso em tela ainda revela uma lei de efeito concreto (não dotada de abstração e generalidade), impassível de controle concentrado, como o descrito na questão.  A decisão ainda se ismicui na discricionariedade do Executivo, que detém margem (isso dentro do possível) de estabelecer políticas públicas que melhor atendam aos interesses da coletividade, em total ofensa à separação de poderes. A questão não revela, contudo, qualquer dado de "estado de inconstitucionalidade das coisas", a fim de justificar a intervenção do Judiciário em defesa de direitos fundamentais na via concreta (segundo precedentes do STF), e não abstrata. O STF está julgando um caso semelhante, no qual lei de iniciativa parlamentar determinou que, vide Lei Federal n. 13060: Art. 5º O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. Pendente julgamento, com pronunciando o Min. Alexandre de Moraes sua inconstitucionalidade, por violar competência constitucional e o p. separação dos poderes. Pelo que pesquisei não houve a divulgação pelo STF da ementa do julgamento utilizado pela Banca, nem a íntegra do acórdão, para podermos verificar os fundamento dessa suposta "jurisprudência dominante" alegada pelo Excelentíssimo Relator (que ninguém conhece!). Também não encontrei a famigerada decisão nos informativos. Que dizer: uma notícia do STF virou questão de prova?

    Contra o despotismo das Bancas!

  • No ARE 878.911, o STF apreciou um caso idêntico ao relatado pelo enunciado. Lei municipal de iniciativa parlamentar previa a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança em escolas públicas municipais. Sustentava-se a inconstitucionalidade da lei em razão de suposto vício de iniciativa.

    O STF decidiu que “as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo”. Não há, portanto, vício de iniciativa, uma vez que a lei não cria ou altera a estrutura ou a atribuição de órgãos da Administração Pública local nem trata do regime jurídico de servidores públicos.

    O gabarito é a letra B

  • Esse tipo de questão é complicado, só acerta ou quem viu a decisão ou quem chutou.

  • Tenho uma dúvida, o projeto não teria que ser promulgado pelo Prefeito, na questão me deu a entender que foi promulgada pela Câmara de Vereadores.

  • Questão pesadíssima! Misturou temas de processo legislativo, controle de constitucionalidade, organização administrativa, etc.

  • Prefeito pode propor ADI ??

  • Olá, pessoal! Temos aqui uma questão com um enunciado grande, porém, com uma resposta bem direta na Constituição. 

    A questão em tela aponta que o Prefeito ajuizou uma declaração de inconstitucionalidade perante o TJ estadual por estar com vício formal (no caso, vício de iniciativa, que, como dito, foi da Câmara de vereadores).

    Recentemente, entendeu o STF no ARE 878911, que, embora crie despesas para os cofres municipais, não há invasão de competência, uma vez que, pelo princípio da simetria, têm-se o art. 61 como rol taxativo de limitação de iniciativa parlamentar (por ser privativo do chefe do Poder Executivo).

    Neste sentido, GABARITO LETRA B.
  • Em 19/09/20 às 22:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 05/09/20 às 08:19, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 25/07/20 às 06:33, você respondeu a opção C. Você errou!

  • As questões da FGV sobre processo legislativo estão bem pesadas. Índices de acertos estão bem baixo.

  • As questões da FGV sobre processo legislativo estão bem pesadas. Índices de acertos estão bem baixo.

  • Li o comentario do professor, dos colegas e não entendi a questão...

    Prefeito alegou vicio formal -- provavelente de iniciativa: perfeito o legislativo não pode propor lei que aumente nas despesas.

    e o STF diz que pode pq a escola publicas e cercanias (se não falar que são estaduais deve ser em ambas, certo?)

    ai me vem a alternativa B:

    constitucional, porque o art. 61 da CRFB/88 define, em rol taxativo, as hipóteses de reserva da iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo, não sendo cabível ampliar a interpretação do dispositivo para abranger matérias ali não previstas;

    ?!?!?!?!?!?!?!?!??!?!?

    to confuso de verdade

    uma alternativa certa nao deveria ser uma que elucidasse a excessao trazida pelo supremo.. sem marcar artigo?

    Algo assim

    Constitucional, porque conforme o stf lei municial bla bla bla  não invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para os cofres municipais, não trate da estrutura ou da atribuição de órgãos do município nem do regime jurídico de servidores públicos. 

    Se cair numa prova minha uma questao igual vou errar dnv... :(

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’. O STF, em apreciação de caso idêntico ao mencionado pelo examinador, entendeu que: “O Supremo Tribunal Federal firmou  entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no art. 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo. Não se permite, assim, interpretação ampliativa do citado dispositivo constitucional, para abarcar matérias além daquelas relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo” – ARE 878911 RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 11-10-2016. Não há, portanto, vício de iniciativa, eis que a lei não trata de matéria de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

    Gabarito: B

  • As decisões do STF são verdadeiros concursos de prognóstico