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ID
2334583
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Durante o curso de obra de reforma de edifício comercial privado, ocorrem consideráveis modificações no prédio vizinho, pertencente à Assembleia Legislativa Estadual, bem administrativamente protegido por seu valor histórico e cultural, com a completa destruição de sua faixada original.

Sobre essa infração, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    A questão exigia o conhecimento da Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98), mais especificamente do art. 62.

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

  • A forma correta de escrita da palavra é fachada. A palavra faixada está errada. Devemos utilizar o substantivo feminino fachada sempre que quisermos referir qualquer lado exterior de um edifício, normalmente o da frente, que fica virado para a rua. Fachada refere-se também a uma aparência ilusória de alguém ou de alguma coisa. Pode significar ainda a página de rosto de um livro. Assim, fachada pode ser sinônimo de face, frontispício, frontaria, exterior e rosto, bem como de exterioridade, aparência, aspecto, ar e semblante, entre outros.

    A palavra fachada tem sua origem na palavra italiana facciata, tendo os cc evoluído para ch. Existem outras palavras provenientes do italiano em que ocorreu o mesmo processo, como a palavra salsicha, do italiano salsiccia, e a palavra capricho, do italiano capriccio

     

    Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/fachada-ou-faixada/

  • Ta, mas e a parte jurídica, vc acertou?

  • Galera mandando bem no português e em penal... mas a disciplina eh direito civil.

  • O que essa pergunta está fazendo em direito civil?

  • a) há responsabilidade nas esferas civil e administrativa, sendo certo que a capacidade econômica do infrator não tem repercussão no valor da multa a ser aplicada;

    ERRADA - O EQUÍVOCO da alternativa está no dispositivo final da assertiva: "capacidade econômica do infrator não tem repercussão no valor da multa a ser aplicada", pois, em verdade, a capacidade econômica é considerada para fins de aplicação da multa, nos termos do art. 6, inciso III da Lei 9605/98)

     

    b)  a pessoa jurídica encarregada da obra responderá nas esferas civil e administrativa, sendo certo que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a da pessoa física autora do ato; 

    ERRADA - O EQUÍVOCO da alternativa está no dispositivo final da assertiva: ", sendo certo que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a da pessoa física autora do ato", pois o art. 2 da Lei 9605/98, aduz que "quem de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a este cominada", passando a elencar rol de corresponsáveis.

     

    c)  o autor do ato responde civil, administrativa e criminalmente pelo ato, ainda que sua prática tenha sido culposa, caso em que haverá redução de pena; (GABARITO) (artigo 3 e seu parágrafo único, Lei 9605/98).

     

    d) o autor do ato responde civil e administrativamente, independentemente de culpa, incidindo também em ato criminoso, caso a conduta tenha visado à obtenção de vantagem pecuniária; 

    ERRADA: O erro está na condicionante "conduta tenha visado à obtenção de vantagem pecuniária"

    Em sentido diverso, relembrando a responsabilidade objetiva no âmbito civil, tem-se o disposto no art. 14,par. 1 da PNMA:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

    e) a pessoa jurídica encarregada da obra responderá nas esferas civil, administrativa e penal, independentemente da existência de culpa, pela destruição do patrimônio público.

    ERRO: Teor do art. 3 da Lei 9605/98. A infração condicionante à responsabilidade da PJ está atrelada ser ela cometida com base "decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade".

    Bons estudos!

     

  • Cumpre lembrar que o Código Penal não prevê a modalidade culposa do crime de dano tipificado no art. 163, entretanto a legislação ambiental traz a possibilidade de se responsabilizar a conduta culposa do agente que DESTRUIR, INUTILIZAR ou DETERIORAR bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial (art. 62, da Lei 9605/98).

  • Essa questão pode ser acertada por eliminação, sendo possível identificar os seguintes erros:

    A - A capacidade econômica do infrator é juridicamente relevante  (art. 6, Lei 9605/98)

    B - A jurisprudência superior não acolhe mais a teoria da dupla imputação, sendo certo que a pessoa jurídica pode responder independetemente da responsabilidade concomitante da pessoa física.

    C - CERTO.

    D - : O erro está na condicionante "conduta tenha visado à obtenção de vantagem pecuniária"

    E - Não existe responsabilidade penal objetiva. 

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    Gabarito Letra C!

  • Art. 62 e 62

  • Vale a pena lembrar:

    Art. 6º da Lei 9605. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Por isso, a letra "A" está incorreta. 

  • Não sei o nome do termo, mas na alternativa "C" não haverá somente redução da pena, pois mudará a modalidade de pena privativa de liberdade, que passará de "RECLUSÃO" para "DETENÇÃO".

  • A responsabilidade objetiva (independente de culpa) se refere somente à responsabilização civil. Predomina que a responsabilidade administrativa e penal é subjetiva.

  • Teoria do Risco Integral aplica-se somente na esfera cível (Resp. Objetiva);

    nas esferas Penal e Adm. a responsabilidade é Subjetiva.

    TKS QRV

  • Sobre a B:

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • "FAIXADA" DOEU, HEIN...

  • simplifica que simples fica: a responsabilidade OBJETIVA é aplicável apenas na esfera civil ( reparação do dano )

  • De acordo com a lei, Quando crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade

  • Sobre a letra B) Art. 3º Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  • A. Dificilmente a multa não terá relação com a capacidade econômica do infrator.

    B. Superada a teoria da dupla imputação, a PJ não precisa ser processada em conjunto com a PF; e uma responsabilidade não exclui a outra.

    C. Correta

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

    D. O art. 62 não traz referência ao fim de obter vantagem pecuniária.

    E. Se não houver dolo ou culpa, não há responsabilidade penal. Ela é subjetiva.

  • Na lei de crimes ambientais, o autor responde civil, administrativo e criminalmente, mesmo que sua conduta seja culposa, neste caso, haverá redução de pena.

  • A questão explana a responsabilidade ambiental abordada pela Lei de Crimes Ambientais - Lei nº9.605 de 1998.

    c) CORRETA –Tratando-se de crimes ambientais, o autor do ato responde civil, administrativa e criminalmente, mesmo que sua prática tenha sido culposa, caso em que haverá redução de pena.

    Nesse sentido, o agente que destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por ato administrativo cometerá crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (Art. 62 da Lei n° 9.605/1998).

    Se o crime for culposo, a pena a ser aplicada é de 6 meses a 1 ano de detenção, sem prejuízo da multa conforme disposto no art. 62, parágrafo único da mesma lei.

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:

    [...]

    Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa. A constituição prevê ainda que as condutas consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente de responsabilizações civis, disposto no art. 225,§3º, da CF/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    [...]

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     O agente deverá então, indenizar e reparar os danos causados ao meio ambiente e aos terceiros afetados por sua atividade.

    Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    [...]

    §1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo