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ID
2334589
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um projeto de lei é apresentado na Câmara de Vereadores do Município XYZ, delegando ao Estado competência para promover licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município XYZ, inclusive em áreas de preservação ambiental.

É correto afirmar que esse projeto de lei:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LC 140/2011:

     

    Art. 5º O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução das ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de orgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

     

    Art. 9º São ações administrativas dos Municípios:

    X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;

    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;

     

    CF/88 - Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

     

     

  •  

    Art. 5º da LC 140/2011: O ;ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução das ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de orgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

    GABARITO CORRETO LETRA A

  • Não me lembrava exatamente dos dispositivos, mas usei a seguinte lógica:

     

    a) certa. Se através de uma lei o Município impusesse essa obrigação ao Estado, seria clara violação ao pacto federativo. Um convênio é o instrumento adequado.

    b) Município pode licenciar sim. ERRADA

    c) pode delegar, ainda mais porque o objetivo é a preservação do meio ambiente, que é competência material comum

    d) não me lembro de nunca ter lido sobre esse limite

    e) não, afinal, imagine: se o município não pudesse licenciar e nem prestar apoio técnico e financeiro, a unidade de conservação ficaria sem proteção? Não mesmo.

     

    _____________________________________

    LC 140. Art. 2o  Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: 

    I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental; 

    II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; 

    III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. 

    Art. 5o  O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Parágrafo único.  Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. 

  • podem ser por prazo INdeterminado conforme artigo 4º, §1º da LC 140/11

  • Art. 5º O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução das ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de orgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

  • Credo. A FGV tava com sangue nos olhos nesse dia.

     

  • Alguém poderia me explicar pq o item b está errado?

    segundo o artigo 9º, XIV, b, da LC 140/11, o Município não pode promover o licenciamento ambiental das atividades localizadas em área de proteção ambiental (APA).

  • Fernanda,

    A alternativa B está correta porque os Municípios possuem, sim, competência para promover licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação por eles instituídas, a teor do disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea b, da LC n.º 140/2011. Ocorre que, no que tange às áreas de proteção ambiental (APAs), os critérios de definição do ente federativo incumbido de licenciar e autorizar atividades e empreendimentos nesses locais segue a lógica do art. 12, parágrafo único, da referida lei, de modo que, quanto aos Municípios, o critério a ser utilizado é o do impacto ambiental de âmbito local, na forma do art. 9º, XIV, alínea a, do mesmo diploma legal.

    A alternativa trata de unidades de conservação, e não de áreas de proteção ambiental, como você trouxe. De todo modo, os Municípios também são encarregados de licenciar atividades em APAs, desde que sejam causadoras de impacto ambiental de âmbito local.

    Espero ter ajudado,

    bons estudos.

  • Não há hierarquia entre os entes federativos.

    Adicional: A regra é de que não há relação hierárquica entre normas oriundas de entes estatais distintos, isto é, não se pode falar em hierarquia entre leis federais, estaduais, distritais e municipais.

  • item “A” está correto porque nos termos do art. 5º, da LC 140/2011 o

    ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução das ações administrativas a

    ele atribuídas na LC 140/2011, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão

    ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de

    meio ambiente

  • RESPOSTA: LETRA A

    Art. 5º da LC 140/2011: O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução das ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

    Art. 9 da LC 140/2011: São ações administrativas dos Municípios:

    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida ao Município;

  • ARTIGO 5º DA LEI 140==="O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta lei complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente".

  • Descomplicando:

    1 - A LC 140/2011 fixa normas de cooperação entre a União, os Estados, o DF e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção ambiental.

    2 - A LC 140/2011 prevê instrumentos de cooperação. Entre esses instrumentos, existem os convênios, que podem ser firmados por prazo indeterminado.

    3 - O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

    4 - Compete ao Município promover licenciamentos de áreas de conservação por ele próprio instituídas. Mas, como visto acima, essa atribuição pode ser delegada mediante convênio.

  • a letra A é a menos errada, não há competência definida para licenciamentos em APAs, o município não pode delegar uma competência que não é sua.

  • DELEGAR ações administrativas COn-COm-Oca = COnvênio (ok prazo indeterminado) + COnselho do M.A + Orgão ambiental CApacitado