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ID
2334622
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a filiação aos Regimes Previdenciários no Brasil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: D3048 ART. 12 § 12.  O exercício de atividade remunerada sujeita a filiação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

    B) Errado, se for ocupante exclusivamente de cargo comissionado, ai será RGPS, (CF Art.40 §13)

    C) Errado, existe filiação obrigatória e facultativa no RGPS.
    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    D) Errado, a filiação é obrigatória, não pode se eximir dopagamento das contribuições, em face do caráter tributário da contribuição. Além disso, previdência complementar não interrompe a filiação perante o RGPS.

    E) Errado, existe limite inicial para ingressar no RGPS (16 anos), mas nao tem idade limite final, que serão sempre contribuintes assim que o exercício de atividade remunerada sujeitar a filiação obrigatória no RGPS.

    bons estudos

  • Acrescentando às ótimas colocações de Renato: Alternativa D - CF art 201, sobre o RGPS, expressamente prevê que a filiação é obrigatória.

  • Acho que assertiva A conduz a erro, sendo passível de anulação, pois a questão diz que caso o servidor público desenvolva alguma atividade de forma autônoma ele ficará vinculado, também, ao Regime Geral, levando a concluir que ambos os regimes devem ser o geral, o que não é verdade.

    E a expressão "nessa condição" não resolve a questão, uma vez que se o examinador quisesse se referir somente a segunda condição deveria ter dito "nesta condição, referindo-se somente ao segundo vinculo e não aos dois. 

  • a)questão certa. Decreto 3.048/99, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: § 13.  Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inciso III do caput do art. 214.

     b)questão errada. De acordo com o Artigo 40 da CF, na nova redação dada pela EC nº 20/1998, o regime próprio abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e seus dependentes. Portanto não é qualquer pessoa.

     c)questão errada. Decreto 3.048/99, Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    d)questão errada. Decreto 3.048/99, Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

     e)questão errada. Decreto 3.048/99, Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Não há limite máximo de idade para o segurado facultativo ingressar no Regime Geral da Previdência Social (RGPS)

  • Ariane, pertinentes suas considerações.

     

    Concordo com você, caberia anulação.

  • -
    enfim, ele vai contribuir tanto pelo Regime Próprio de Previdência como pelo RGPS é?

  • O Servidor Público vinculado ao RPPS não pode contribuir como segurado facultativo no RGPS, exceto se o segurado estiver vinculado aos dois Regimes respectivamente. Ex. Quando um mesmo empregado é Professor em escola pública (RPPS) e Professor em escola particular (RGPS) – nesse caso, será segurado obrigatório nos dois regimes.

  • Adendo aos comentários sobre o item E:

    Os segurados obrigatórios são os maiores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz (em que se permite o início das atividades a partir dos 14 anos), que exercem qualquer tipo de atividade remunerada lícita.

  • Causou-me a mesma estranheza, Ariane e Felippe.

  • a) um servidor público do Estado do Rio de Janeiro que, licitamente, desempenhe outra atividade remunerada, de forma autônoma, será vinculado, também, nessa condição, ao Regime Geral de Previdência Social; CERTO


    CF/88, Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição (CF/88, Art. 37, XVI), é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo (RPPS). (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    c/c

    CF/88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, (...)

  • a) um servidor público do Estado do Rio de Janeiro que, licitamente, desempenhe outra atividade remunerada, de forma autônoma, será vinculado, também, nessa condição, ao Regime Geral de Previdência Social; 

    Esta afirmativa está errada, pois o segurado do RPPS não pode fazer contribuição para o RGPS de forma autônoma, que seria o contirubinte individual. somente se ele fosse contratado por uma empresa. 

  • Prezada @taina lima, acredito que a expressão "de forma autônoma" se refere à autonomia entre as atividades desempenhadas no âmbito do RPPS e RGPS. 

  • Confesso que achei a A estranha, vez que a filiação voluntária ao RGPS daquele que já se encontra filiado ao RPPS é vedada.

    Ademais, vejam a lei 8213:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.      

           § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • Sabichano . se um Procurador do Estado, por exemplo, além de suas funções, exercer a advocacia, ele será filiado ao RPPS e também será segurado obrigatório do RGPS. O que é vedado é a filiação ao RGPS como segurado facultativo.