FGV prev Rio Previdência *não anotar*
Art. 24 - A gestão do RIOPREVIDÊNCIA deverá, dentre outros princípios aplicáveis à administração pública, obedecer:
Parágrafo Único - Na aplicação de recursos financeiros, conforme previsto no inciso VI do “caput” deste artigo, [RG] ficam vedados os investimentos em títulos públicos, [Eç] com exceção daqueles de emissão do governo federal.