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ID
2334640
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A gestão da carteira imobiliária pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA:

Alternativas
Comentários
  • Correta A

    Independe , mas sempre observando o mercado

  • A gestão da carteira imobiliária pertencente ao RIOPREVIDÊNCIA: independe de autorização legislativa e deve observar parâmetros de mercado. [Gabarito letra A (FGV, 2017)]

  • FGV prev Rio Previdência *não anotar*

    Art. 30 - Respeitado o disposto nesta lei, aplica-se, no que couber, aos bens imóveis pertencentes ao Fundo, a Lei Complementar nº 8 , de 25 de outubro de 1977, com suas modificações.

    §1º - A gestão dos bens imóveis independe de autorização do Governador do Estado e será realizada utilizando-se, por parâmetros, os valores praticados pelo mercado imobiliário.

    § 2º - Fica autorizada a alienação e a oneração dos bens imóveis pertencentes ao Fundo desnecessários ao funcionamento de suas atividades administrativas, desde que ocorram no cumprimento de suas finalidades, devendo o RIOPREVIDÊNCIA enviar trimestralmente à Assembléia Legislativa listagem de tais bens.

    § 3º - A gestão de imóveis pertencentes ao Fundo poderá ser atribuída a terceiros, mediante prévio procedimento licitatório.

    § 4º - A presente lei também aplica-se às utilizações de imóveis regularmente concedidas pelo Estado a qualquer título.