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ID
2334643
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor que preenche os requisitos constitucionais para a aposentadoria voluntária do art. 40 da Constituição Federal e permanece em atividade faz jus:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Abono de Permanência. Foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade

    CF Art. 40 § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

    bons estudos

  • Complementando...

     

    O § 19 do art. 40, acrescentado pela EC 41/2003, criou uma figura denominada "abono permanência", cujo valor corresponde ao da contribuição previdênciária devida pelo servidor público. Receberá essa quantia, enquanto permanecer em atividade, o servidor que já tenha completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional, estabelecidos no § 1.º, III, "a" , do art. 40 da Constituição. Como se vê, o recebimento do abono equivale, financeiramente, à dispensa do pagamento da contribuição previdênciária - e o seu objetivo evidente é incentivar o servidor que já poderia se aposentar a permanecer em atividade.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.399

     

    bons estudos

     

  • abono de permanência...que equivale à isenção de contribuição previdenciária!!

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • Eliane, o abono de permanência não equivale à isenção previdenciária não!

    A contribuição irá incidir normalmente e, para compensar, a Administração dá um bônus ao servidor no valor da contribuição. Pode parecer bobeira, mas desse jeito o servidor continua contribuindo para a previdência (se fosse isento não contribuiria), e o valor recebido como bônus não pode sair da receita da previdência, já que esta é vinculada às despesas com seguridade social.

    Como disse o Leandro, a equivalência é apenas "financeira", ou seja, uma equivalência apenas no bolso do servidor!

     

    #vamosjuntos

  • essa alternativa e) serve pra dar risada viu kkkkkkkkk

  • ql o erro da e? se ele continuar trabalhando não vai se aposentar complusoriamente? passivel de anulação

  • E-) Compulsória aos 75 agora.

  • Não sabia que a lei tinha mudado pra 75 para todos os servidores. Mas abono de permanência já era previsto!

  • Regra: aposentadoria compulsória aos 70 anos (art 40, II)

    Exceção: lei complementar poderá definir 75 anos para a aposentadoria compulsória

  • Prova ALERJ Procurador ???? Nem acreditei quando vi essa única questão fácil.  o.O

  • § 19. [Abono de Permanência]. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, (Ou seja, atendidos os critérios para Aposentadoria Voluntária do Servidor Público) e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    Abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que já podia se aposentar voluntariamente, ou seja, já preencheu os requisitos do §1º, III, do art. 41 da Constituição Federal, mas opta por prosseguir trabalhando.

     

    abono de permanência equivale à dispensa do pagamento da contribuição previdenciária para o servidor que permaneça em atividade após ter completado os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária não proporcional. Apenas os servidores que preencherem os requisitos para fazerem jus à aposentadoria com proventos integrais terá direito ao abono de permanência:

     

    --- > Servidor com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

    --- > Servidora com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade.

     

    O Abono Permanência é corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor.

     

    O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Ente federativo.

     

    O servidor ficará na ativa e poderá receber o Abono Permanência até dar entrada definitiva em sua aposentadoria ou até o limite de 70 anos, idade em que é alcançado pela aposentadoria compulsória.

     

    Como ele continua oferecendo uma contraprestação ao Estado (pois, se ele se aposentasse, continuaria recebendo salário, mas sem mais trabalhar), e como a aposentadoria dele não será maior em razão desse tempo a mais trabalhado, o constituinte viu, na instituição do abono de permanência, um incentivo para que esses servidores sigam em atividade.

     

    Faz todo o sentido: seria injusto se esse servidor em atividade continuar tendo o desconto da contribuição previdenciária, que em nada mais o aproveitaria. Por isso, enquanto estão nessa condição, os servidores recebem suas remunerações sem a incidência do desconto previdenciário, que voltará a ser pago após a aposentadoria.

  • O abono de permanência tem duplo objetivo:

    1) Incentivar o servidor que implementou os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a compulsória;

    2) Promover maior economia ao Estado que, com a permanência do servidor na ativa, consegue postergar no tempo a dupla despesa de pagar proventos a este e remuneração a outro que venha substituí-lo.

  • § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • GABARITO: B

    Art. 40. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 

  • b. ao abono de permanência; correta

    Art. 40 

    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

  • alteração do art. 40 - NOVO

    ART. 40, § 19, CF. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.  

  • PODERÁ FAZER JUS. OBS: ANTES DA REFORMA, ERA FARÁ JUS.

  • Olá, pessoal! A questão pode ser resolvida basicamente com o que diz a Constituição. Vejamos o que nos diz o art. 40, § 19:

    "§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória."

    Ora, trata-se então do abono de permanência.

    GABARITO LETRA B.
  • atenção para as mudanças promovidas pela Emenda 103/2019
  • Gab: B

    O abono de permanência do servidor público nada mais é que um incentivo financeiro para que o servidor não se aposente. Como o interesse do governo é de que o servidor não se aposente e continue exercendo sua função, ele garante a quem está com condições de se aposentar um valor a mais para o momento da aposentadoria.