SóProvas


ID
2334652
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Adriano, 15 anos de idade, modelo de grande sucesso, com vários contratos com grifes internacionais, fotografado em capas de revistas de moda nacionais e internacionais, com evidente independência financeira, sai para passear na orla da cidade do Rio de Janeiro com seu cachorro da raça pitbull. Acontece que o animal, irritado com o barulho causado por um grupo de crianças que estavam em excursão escolar, consegue se soltar da coleira e morde três meninos, causando-lhes sérias lesões físicas e estéticas.

Considerando que os pais de Adriano são pessoas de origem humilde e não dispõem de meios para arcar com a indenização, é correto afirmar que Adriano:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem

    Sobre as letras D e E: não pode ser emancipado aos 15 em virtude de economia própria. De acordo com o CC:

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Responsabilidade do animal:
    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 452: A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro


    bons estudos

  • Achei essa questão sacana, pois se o pirralho é rico ele vai responder como se fosse capaz. O arbitramento equitativo só teria lugar se ele n tivesse dinheiro suficiente.

  • Concordo com você Goleiro Bruno! Eu até acertei essa questão, mas não to vislumbrando erro na A não. Se alguem puder esclarecer melhor, agradeço!

  • Acredito que a A esteja errada devido a previsão do inciso V, do art. 5º do CC: 

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Quanto a letra a, ele não responde da mesma forma que o plenamente capaz, pois responde de forma equitativa.

  • Kim UnDIabolin Malvada:

    Em verdade, a questão não trata de menor emancipado. Isso porque, o art. 5º, parágrafo único, V, do CC/2002, exige que o menor com economia própria tenha 16 ANOS COMPLETOS, como requisito para cessar sua incapacidade. É o único caso de emancipação LEGAL que exige a idade mínima de 16 anos (igualmente exigida para os casos de emancipação voluntária e judicial). Senão vejamos:

     

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    Portanto, em que pese tenha economia própria, como só conta com 15 anos de idade, Adriano não é menor antecipado, mas sim menor absolutamente incapaz, que responderá de forma equitativa.

  • Responsabilidade do incapaz=> SUBSIDIÁRIA + CONDICIONAL + EQUITATIVA! Letra B (gaba)!
  • Ainda que ele tivesse  16 parece que não seria emancipado.

    Isso porque,  emancipado é o maior de 16 que pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, tenha ecomonia própria.

    E o garoto só tinha contratos com grifes (nao possui relacao de emprego e nao montou estabelecimento civil ou comercial).

     

    ex. Um garoto de 16 que ganha $$$$$$ tocando em banda de rock, nao pode  emancipar, pois nao tem emprego, ou estabelecimento proprio..

     

  • CC, art. 928. "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."

  • RESPOSTA: B

     

    ATENÇÃO! TEMA TAMBÉM COBRADO PELA BANCA EM 2016!!!

    Vide questão Q633774.

  • O erro da A é que o CC, no art. 928., diz "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."

    Não há previsão de responsabilidade plena no menor, ou seja: sendo incapaz, SEMPRE será equitativa, não importa que seja o Justin Bieber (ele ainda é menor?).

  • Tive o mesmo pensamento do Coreano e errei. Na verdade o artigo diz "A indenização prevista neste artigo, QUE DEVERÁ SER EQUITATIVA, não terá lugar..."

  • Direto ao comentário do mestre Renato...

  • comentario do RENATO esta perfeito.

  • Art. 936, Código Civil. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

  • Vamos elucidar o gabarito no estilo Jack Estripador, por partes:

     

    CC, Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

     

    CC, Art. 928. O incapaz (menor de 18 anos) responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser EQUITATIVA, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    CC, Art 5º. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com DEZESSEIS ANOS completos tenha economia própria.

     

     
  • Gabarito: "B"

     

    a) apesar de menor absolutamente incapaz, responde civilmente pelos danos causados, da mesma forma que uma pessoa plenamente capaz; 

    Errado. Em que pese Adriano possuir emprego, ainda assim é absolutamente incapaz. Assim, não pode responder "da mesma forma", afinal, (ao menos para o Código Civil) ele é "só" um adolescente.

     

    b) apesar de menor absolutamente incapaz, responde civilmente pelos danos causados, devendo ser arbitrado valor equitativo de indenização;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 928, p. ú, CC: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."

     

    c) não tem responsabilidade civil, por se tratar de menor absolutamente incapaz; 

    Errado. Mesmo sendo menor há responsabilidade civil sim. Via de regra, os pais respondem por seus filhos, nos termos do art. 932,I, CC: 

    "São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia."

     

    d) somente poderá ser responsabilizado por ser emancipado, já que tem economia própria em decorrência de sua atividade profissional, respondendo da mesma forma que uma pessoa plenamente capaz;

    Errado. Mesmo Adriano sendo menor poderá ser responsabilizado, nos termos do art. 928, CC citado acima. 

     

    e) somente poderá ser responsabilizado por ser emancipado, já que tem economia própria em decorrência de sua atividade profissional, devendo ser arbitrado valor equitativo de indenização.

    Errado. Mesmo Adriano sendo menor poderá ser responsabilizado, nos termos do art. 928, CC citado acima. 

  • O que é redução equitativa:

    No capítulo referente à indenização, completando o teor do seu caput e representando exceção à regra da reparação integral dos danos, o parágrafo único do art. 944 do Código Civil em vigor passou a prever que: "Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização". 

    O tom de exceção da norma foi reconhecido na I Jornada de Direito Civil, evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal no ano de 2002, com a aprovação do Enunciado n. 46, nos seguintes termos: "a possibilidade de redução do montante da indenização em face do grau de culpa do agente, estabelecida no parágrafo único do art. 944 do novo Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, por representar uma exceção ao princípio da reparação integral do dano".

    O Código inovou neste ponto, permitindo ao juiz reduzir equitativamente a indenização se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano (art. 944, parágrafo único). O dispositivo só fala na culpa; logo, quando a responsabilidade fundar-se no dolo – hipótese em que o laço que prende o fato à vontade do agente é mais forte – o montante da indenização terá que corresponder sempre ao valor do dano, não podendo o juiz arbitrar indenização inferior.

  • Vale lembrar:

    A responsabilidade civil do incapaz é:

    • subsidiária
    • condicional
    • mitigada
    • equitativa
  • Cc, Art. 5Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. = emancipacao do relativamente incapaz que tenha economia própria

  • Os colegas já comentaram exaustivamente sobre o porquê do gabarito, mas não encontrei nenhum comentário atacando o cerne da questão. O rapaz, nos termos do enunciado, possui independência financeira. A razão de ser, tanto das disposições legais, quanto da jurisprudência do STJ elencando a responsabilidade do menor como subsidiária, condicional e equitativa, vão no sentido de promover a dignidade do menor e evitar prejuízos em sua subsistência. No caso em apreço, não há dúvida, e até pela elaboração do enunciado, que não ocorrerá essa mitigação, pois ele possui excelentes condições financeiras, vai responder como qualquer outro.

    Enfim, feito o choro e anotado o posicionamento da FGV, sigamos.

  • Esses modelos aprontam demais na FGV....