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Alguns artigos do CC ajudam a responder a questão:
CC, Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.
Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.
Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.
No caso, não houve publicidade quanto ao PRAZO para reivindicação da promessa pela concessionária.
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Gab. A.
Acredito que a fundamentação da resposta esteja no CDC... Há uma relação de consumo aí. Consumidor, fornecedor e o produto.
CDC, Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Em caso de erros, avise-me.
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Correta: A
Fundamentação:
(Formação dos Contratos)
CC - Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
(...)
CC - Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
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(Oferta)
CDC - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
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Ressalte-se que, no caso concreto acima explicado, a avença principal não envolvia relação contratual de consumo, pois cuidava-se de mútuo mediante o qual se obteve capital de giro para o exercício de atividade empresarial. Existe, contudo, um precedente da 4ª Turma aplicando o mesmo entendimento para os casos de contrato de consumo sob o argumento de que não se trata de cláusula abusiva (art. 51 do CDC) (STJ. 4ª Turma. REsp 1.374.836-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/10/2013. Info 534).
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Colegas, é claro que a relação é de consumo. Como assim não se aplica o CDC? A base de contratos é o CC (probidade, boa fé etc), mas em relações de consumo (fabricante de carros que anuncia promoção para venda de veículos), não há que se afastar o CDC. Lembrem-se de estudar o direito de forma sistematizada.
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É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (Art. 37 §1º do CDC), para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço (§3º)
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Gabarito: "A" >>> tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato, independentemente de ter constado dos seus termos;
Aplicação do art. 30, CDC: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Observe que, "foi veiculada publicidade de determinado fabricante de automóveis afirmando que, na compra de certo modelo, o comprador ganharia uma viagem para Nova Iorque, com acompanhante, incluindo passagem aérea, estadia em Hotel quatro estrelas e traslado."
Ou seja, a concessionária será obrigada a cumprir a oferta.
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GABARITO "A"
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
- O fornecedor pode alegar erro na propaganda e exigir outro preço? O CDC é silente, mas entende-se que se o erro for tão grosseiro, a ponto do consumidor percebê-lo, o preço não vai vincular, com base na boa-fé objetiva.
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SEÇÃO II
Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
LETRA "A"
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A alternativa E é a cara do brasileiro. Certa vez fui trocar um produto no Boticário e fui impedido de pegar algo mais barato porque "a loja não pode lucrar em cima do cliente", mesmo eu dizendo que abria mão daquele valor (era o valor de literalmente dez centavos). Tive que comprar um produto que não queria apenas pro sistema autorizar a troca...
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A questão trata da proteção
contratual ao consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
A) tem
direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o
contrato, independentemente de ter constado dos seus termos;
Tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o
contrato, independentemente de ter constado dos seus termos.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) não tem direito à viagem, já que não houve inclusão expressa da mesma no
momento do contrato, devendo prevalecer o princípio da relatividade dos
contratos;
Tem
direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o
contrato, independentemente de ter constado dos seus termos.
Incorreta
letra “B”.
C) não tem direito à viagem, já que não houve inclusão expressa da mesma no
momento do contrato, devendo prevalecer o princípio da obrigatoriedade dos
contratos;
Tem
direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o
contrato, independentemente de ter constado dos seus termos.
Incorreta
letra “C”.
D) tem direito à viagem, desde que pague pelo seu custo, funcionando a
fabricante tão somente como agente de turismo;
Tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o
contrato, independentemente de ter constado dos seus termos, não necessitando
pagar pelo custo da viagem, uma vez que, quem comprasse o carro, ganharia a
viagem.
Incorreta
letra “D”.
E) não tem direito à viagem, já que absolutamente ilícita e proibida a venda
casada.
Tem
direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o
contrato, independentemente de ter constado dos seus termos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.