SóProvas


ID
2334655
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Foi veiculada publicidade de determinado fabricante de automóveis afirmando que, na compra de certo modelo, o comprador ganharia uma viagem para Nova Iorque, com acompanhante, incluindo passagem aérea, estadia em Hotel quatro estrelas e traslado.

Ferdinaldo, motivado pela propaganda, foi até a concessionária e, após negociar o preço e as condições de pagamento, adquiriu o veículo. Nada foi mencionado a respeito da viagem. Alguns dias depois Ferdinaldo retornou à concessionária para agendar sua viagem em companhia de sua esposa, quando foi informado de que não teria direito ao benefício por não ter sido pactuado no momento da compra do carro.

Sobre o caso, é correto afirmar que Ferdinaldo:

Alternativas
Comentários
  • Alguns artigos do CC ajudam a responder a questão:

    CC, Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

     

    Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

    Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

    Art. 856. Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

     

    No caso, não houve publicidade quanto ao PRAZO para reivindicação da promessa pela concessionária.

  • Gab. A.

     

    Acredito que a fundamentação da resposta esteja no CDC... Há uma relação de consumo aí. Consumidor, fornecedor e o produto.

     

    CDC, Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    Em caso de erros, avise-me.

  • Correta: A

    Fundamentação:

    (Formação dos Contratos)

    CC - Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    (...)

    CC - Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

    ----

    (Oferta)

    CDC - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

  • Ressalte-se que, no caso concreto acima explicado, a avença principal não envolvia relação contratual de consumo, pois cuidava-se de mútuo mediante o qual se obteve capital de giro para o exercício de atividade empresarial. Existe, contudo, um precedente da 4ª Turma aplicando o mesmo entendimento para os casos de contrato de consumo sob o argumento de que não se trata de cláusula abusiva (art. 51 do CDC) (STJ. 4ª Turma. REsp 1.374.836-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 3/10/2013. Info 534).

  • Colegas, é claro que a relação é de consumo. Como assim não se aplica o CDC? A base de contratos é o CC (probidade, boa fé etc), mas em relações de consumo (fabricante de carros que anuncia promoção para venda de veículos), não há que se afastar o CDC. Lembrem-se de estudar o direito de forma sistematizada.

  • É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (Art. 37 §1º do CDC), para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço (§3º)

  •  

    Gabarito: "A" >>> tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato, independentemente de ter constado dos seus termos; 

     

    Aplicação do art. 30, CDC: "Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."

     

    Observe que, "foi veiculada publicidade de determinado fabricante de automóveis afirmando que, na compra de certo modelo, o comprador ganharia uma viagem para Nova Iorque, com acompanhante, incluindo passagem aérea, estadia em Hotel quatro estrelas e traslado."

     

    Ou seja, a concessionária será obrigada a cumprir a oferta.

     

  • GABARITO "A"

     

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    - O fornecedor pode alegar erro na propaganda e exigir outro preço? O CDC é silente, mas entende-se que se o erro for tão grosseiro, a ponto do consumidor percebê-lo, o preço não vai vincular, com base na boa-fé objetiva.

  • SEÇÃO II
    Da Oferta

            Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    LETRA "A"

  • A alternativa E é a cara do brasileiro. Certa vez fui trocar um produto no Boticário e fui impedido de pegar algo mais barato porque "a loja não pode lucrar em cima do cliente", mesmo eu dizendo que abria mão daquele valor (era o valor de literalmente dez centavos). Tive que comprar um produto que não queria apenas pro sistema autorizar a troca...

  • A questão trata da proteção contratual ao consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A) tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato, independentemente de ter constado dos seus termos; 


    Tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato, independentemente de ter constado dos seus termos.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) não tem direito à viagem, já que não houve inclusão expressa da mesma no momento do contrato, devendo prevalecer o princípio da relatividade dos contratos; 

    Tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato, independentemente de ter constado dos seus termos.

    Incorreta letra “B”.



    C) não tem direito à viagem, já que não houve inclusão expressa da mesma no momento do contrato, devendo prevalecer o princípio da obrigatoriedade dos contratos; 

    Tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato, independentemente de ter constado dos seus termos.

    Incorreta letra “C”.


    D) tem direito à viagem, desde que pague pelo seu custo, funcionando a fabricante tão somente como agente de turismo; 


    Tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato, independentemente de ter constado dos seus termos, não necessitando pagar pelo custo da viagem, uma vez que, quem comprasse o carro, ganharia a viagem.

    Incorreta letra “D”.


    E) não tem direito à viagem, já que absolutamente ilícita e proibida a venda casada. 

    Tem direito à viagem, já que a publicidade obriga o fornecedor e integra o contrato, independentemente de ter constado dos seus termos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.