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professora fortaleza
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preciso das questoes de raciocinio logico
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Gabarito: Letra A (art. 114 da Lei nº 6.404/76).
(A) Art. 114 da Lei nº 6.404/76: Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
(B) Art. 113, parágrafo único da LSA: Art. 113 (...). Parágrafo único. O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato.
(C) Art. 115, §3º da LSA: § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.
(D) Não existe a dispensa prevista na assertiva. Vide art. 8º, §6º, parte final da LSA: §6º Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.
(E) É possível o acordo de acionistas (art. 118 da LSA): Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.
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a) CERTO
Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
b) FALSO
Art. 113 Parágrafo único. O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato.
c) FALSO
Art. 115 § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.
d) FALSO
Art. 115 § 2º Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 8º.
Art. 8 § 6º Os avaliadores e o subscritor responderão perante a companhia, os acionistas e terceiros, pelos danos que lhes causarem por culpa ou dolo na avaliação dos bens, sem prejuízo da responsabilidade penal em que tenham incorrido; no caso de bens em condomínio, a responsabilidade dos subscritores é solidária.
e) FALSO
Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede
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Letra A. É a resposta da nossa questão e trata-se da literalidade do Art. 114, LSA, abaixo reproduzido:
Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
Vimos que é praticamente a exatidão do texto legal. Assertiva certa.
Letra B. O credor garantido por alienação fiduciária não poderá exercer o direito a voto, conforme Art. 113, parágrafo único da LSA. Assertiva errada.
Letra C. A responsabilização dessa assertiva ocorre ainda que o voto não haja prevalecido, conforme Art. 115, §3º da LSA. Assertiva errada.
Letra D. Para responder essa assertiva precisamos combinar o art. 8º, §6º com o artigo 115, §2º.
§ 2º Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 8º.
Vejam que os subscritores condôminos de bem podem aprovar o laudo, enquanto na assertiva diz que o laudo será dispensado. Assertiva errada.
Letra E. Existe previsão do acordo de acionistas, preconizado no artigo 118, LSA. Assertiva errada.
Resposta: A