SóProvas


ID
2334832
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que nos termos da Lei federal nº 8.987, de 13/02/1995, toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8987

     

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • GABARITO B

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    §1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.


    resuminho

    Os requisitos do serviço público ou de utilidade pública são, modernamente, sintetizados em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes para exigi-los de quem os preste:

    1) o princípio da permanência que impõe continuidade no serviço;

    2) o da generalidade que impõe o serviço igual para todos;

    3) o da eficiência que exige atualização do serviço para que possa ser prestado da forma mais célere, eficaz e adequado;

    4) o da modicidade exige tarifas razoáveis;

    5) e o da cortesia que se traduz em bom tratamento para com o público.

     

     

    1. Tanto os serviços essenciais, quantos os não-essenciais poderão ser prestados diretamente pelo Estado ou delegados a terceiros;

    2. Ainda quando delegada a terceiros, a prestação do serviço público deverá atentar-se aos princípios da administração pública.

     

    http://goo.gl/BovmDr

  • GABARITO B

     

    a) Art. 6o. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

     

    b) Art. 6o §1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

     §2o. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

    c, d e e) Art. 6o. §3o. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Dica da Gê para decorar as 8 características do serviço adequado:

    EFIGÊNIA AMORECO DO GENERAL, SE CORTOU. 

    Eficiência

    Atualidade

    Modicidade das tarifas

    Regularidade

    Continuidade

    Generalidade

    Segurança

    Cortesia

     

    Beijos, bons estudos :*

  • Para Memorizar: E o AM-oR do Con-GeS é CORTESIA

    Eficiência

    Atualidade

    Modicidade das tarifas

    Regularidade

    Continuidade

    Generalidade

    Segurança

    Cortesia

     

    Um dia Vai dar Certo!!!

  • Não viola a continuidade do serviço público:

    1 - INTERRUPÇÃO POR RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA;

    2- INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO (TENDO QUE HAVER UM PRÉVIO AVISO, CLARO);

    3 - SITUAÇÕES DE URGÊNCIA (EX: CAIU UM POSTE)...

    Com esses dados, mataria as alternativas C,D e E...

    Seria o GABA letra B, pois UM DOS PRINCÍPIOS SETORIAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚLICO é A ATUALIDADE ( TAMBÉM CHAMADA DE ADAPTABILIDADE), princípio este que preceitua que a prestação dos serviços públicos deve ser exercida com técnicas modernas ( não obrigatoriamente com tecnologia de ponta de última geração, mas não pode ser com métodos obsoletos).

     

    #rumooooaoTJPE

     

  • Lei 8987

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

            § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

            § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

  • Gabarito: LETRA B

     

     a) ERRADA! O serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na referida lei, independe do respectivo contrato

    O serviço adequado além de atender aos princípios da generalidade, da modicidade tarifária, eficiência, segurança, atualidade, cortesia, regularidade e continuidade, conforme a Lei 8987/95, deve também atender as requisitos estabelecidos no contrato assinado com o Poder Público, ou seja, o serviço adequado depende do seu respectivo contrato.

     

     b) CORRETA! Serviço adequado é o que satisfaz, inclusive, as condições de atualidade, assim compreendida a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço

    Questão letra de lei (Lei 8987/95):

    Art. 6º. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

     

     c) ERRADA! Caracteriza descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência

    Interrupção por situação se emergência não é considerada descontinuidade no serviço, conforme a Lei 8987/95:

    Art. 6º. § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso

     

     d) ERRADA! Ocorre descontinuidade do serviço diante de sua interrupção por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade

    A interrupção por inadimplemento do usuário também não é considerado descontinuidade no serviço público segundo a Lei 8987/95:

    Art. 6º § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     e) ERRADA! Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção apenas no caso de ser motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações

    O que deixa a sentença errada é a palavra apenas, pois além da situação descrita nela, existem mais duas situações que não são consideradas descontinuidade no serviço público: interrupção por situação de emergência e a por inadimplemento do usuário, com aviso prévia, conforme estabelece a Lei 8987/95:

    Art. 6º § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Lei 8987/95:

    Art. 6º. 
    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    GABARITO - LETRA B

  •  Adaptabilidade ou atualidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados, conforme exigência da Lei 8987/95 , em seu art. 6º, §2º: “A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.” 

    GAB: B

  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo II

    DO SERVIÇO ADEQUADO

            Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

           § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

           § 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

    FONTE:  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei nº. 8.987/1995. 

    A ideia de serviço adequado está positivada  no art. 175, IV, da Constituição da República – cuja regulamentação acabou por englobá-lo juntamente com outros princípios jurídicos norteadores da prestação dos serviços públicos. Na legislação infraconstitucional o art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995 definiu-o como uma das características do serviço adequado e o seu art. art. 7º, I assim dispôs:

    Art. 7º Sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
    I - receber serviço adequado.

    Não se trata, no entanto, de princípio absoluta, por tal razão a própria lei de concessões, Lei Federal nº. 8.987/1995, previu hipótese de interrupção em situação de emergência, neste sentido, vejamos o que prevê o dispositivo:

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
    § 4º  A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.  

    A) ERRADA -  o contrato é um dos elementos que vai trazer as diretrizes, juntamente com as leis e demais normas pertinentes, nos termos do art. 6º, caput, da lei federal. nº. 8.987/1995. Portanto, errada alternativa.

    B) CORRETA - está em conformidade com o art. 6º, § 1º e 2º da lei federal nº. 8.987/1995.

     

    C) ERRADA - nos termos do art. 6º, §3º, II, da lei citada, não é causa de descontinuidade.

    D) ERRADA - está não é a única hipótese. Vide art. 6º. § 3º, acima transcrito.


    GABARITO: Letra B