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LETRA D!
Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
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Gabarito: Letra D! Lei 8987/95, Art. 9, § 1ºA tarifa NÃO será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
Complementando os estudos: Por fim, demanda um breve comentário o § 1º do art. 9º da Lei 8.987/1995. Esse dispositivo contém uma regra que parece ter sido escrita especialmente com o propósito de legitimar a cobrança de pedágios nas estradas de rodagem, mesmo quando não exista uma via alternativa gratuita à disposição dos motoristas.
Ocorre que parte da doutrina defende a impossibilidade de serem cobrados pedágios sob regime de tarifa quando a rodovia em que o pedágio esteja sendo exigido constitua a única via de acesso a determinada região. Alegam os autores que nessas situações a exigência seria compulsória - configuraria condição imposta para o exercício do direito de liberdade de locomoção -, o que se coaduna com as obrigações tributárias, mas é inadmissível nas tarifárias. Portanto, somente na forma de taxa poderia ser cobrado pedágio nessas rodovias, as quais, por essa razão, não poderiam ser objeto de concessão a particulares.
Em que pese a inegável consistência dessa argumentação, a verdade é que ela não se sustenta diante de nosso direito positivo. Com efeito, o referido § 1º do art. 9º da Lei 8.987/1995 textualmente estabelece - de forma ampla, e não só para os pedágios - que a cobrança de tarifas somente poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário nos casos expressamente previstos em lei.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Direito Administrativo Descomplicado (2016).
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bacaninha
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Lei 8.987/95
Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
Letra D - correta.
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LEGAL ESSES COMENTARIOS, MUITO PROVEITOSOS
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Essa dá pra responder por eliminação e conhecimento do cotidiano.
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LEI 8.987/95 CUIDADO GALERA !!! art 9º - A tarifa NÃO será subordinada à legislação específica anterior e SOMENTE nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
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GABARITO: LETRA D
Capítulo IV
DA POLÍTICA TARIFÁRIA
Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
§ 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
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Ótima explicação do Rafael Constantino. Particularmente, eu não tinha entendido o artigo pela leitura seca da lei.
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Para a correta resolução da presente questão, deve-se acionar a norma do art. 9º, §1º, da Lei 8.987/95, que assim preconiza:
"Art. 9º (...)
§ 1o A tarifa não será subordinada à
legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua
cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e
gratuito para o usuário."
Desta maneira, dentre as opções fornecidas pela banca, a única que se mostra em perfeita subsunção à norma acima é aquela indicada na letra D.
Todas as demais divergem, em substância, do figurino normativo que disciplina a matéria, o que deságua na incorreção de todas elas.
Gabarito do professor: D