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LETRA E!
LEI 8987 - Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
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Lei 8.987/95
Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Letra E - Correta
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A ARBITRAGEM (COMPROMISSO ARBITRAL), mecanismo de solução de controvérsias sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário, foi prevista TANTO PARA AS CONCESSÕES COMUNS (SIMPLES E PRECEDIDA DE OBRA) QUANTO NO CASO DAS CHAMADAS PPP´s ( QUE SÃO MODALIDADES ESPECIAIS DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO => CONCESSÃO PATROCIDADA e a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA)!!!
#rumoooaoTJPE
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Igor Nunes, entendo que seria o caso de uma cláusula arbitral, porque já vem estipulado no contrato de concessão.
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Essa banca é um lixo mesmo né..putz
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Questões desse tipo consegue ser resolvida por eliminações, evitar palavras com exceções e negações.
a) O contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato
b) O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, exclusivamente por arbitragem, a ser realizada no Brasil ou no estrangeiro e em língua portuguesa
c) O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, exclusivamente por arbitragem, a ser realizada no Brasil ou no estrangeiro e em língua portuguesa ou não
d) O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa ou não
e) O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa
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QUESTÃO IRONMAN !!! TE VENCE NO CANSAÇO !!!
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GABARITO: LETRA E
Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
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A presente questão deve ser solucionada com apoio na norma do art. 23-A da Lei 8.987/95
"Art. 23-A. O contrato de concessão poderá
prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou
relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua
portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."
Com base nesse preceito legal, vejamos cada opção, sucintamente:
a) Errado:
Ao contrário do aqui sustentado, o contrato de concessão poderá
prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou
relacionadas ao contrato.
b) Errado:
A arbitragem é uma das possibilidades abertas pela lei, mas não a única, de modo que o uso da palavra "exclusivamente" resulta no desacerto deste item.
c) Errado:
Além do equívoco acima apontado, que se repete neste item, a alternativa também equivoca-se ao aduzir, em sua parte final, ser possível que a língua portuguesa não seja utilizada ("ou não").
d) Errado:
O erro deste item repousa na parte final, ao sustentar a desnecessidade de uso da língua portuguesa, o que contraria a norma de regência da matéria, acima transcrita.
e) Certo:
Por fim, este item reflete, com fidelidade, o teor da regra legal anteriormente exposta, de modo que não apresenta incorreções.
Gabarito do professor: E