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Resposta: Item D
8.666
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. ( I )
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. (II)
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. (III)
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. (IV)
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. (V)
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Essa questão me deixou louca. Fiquei procurando a alternativa que coontivesse I, II e III...
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pede a correta, mas tem q marcar a que tem os itens incorretos? diabéisso
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Questão mal formulada.
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Todos os artigos citados abaixo são da lei 8666/93.
I. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (CORRETA)
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
II. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. (CORRETA)
Art. 67. § 1°. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. (CORRETA)
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
IV. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. (INCORRETA)
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
V. O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (INCORRETA)
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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Questão TOTALMENTE mal formulada... confusa... procurei as corretas e não vi que tinha a opção de incorretas... aff
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Aí vc tem que ser mais atenta, Cyntia!!
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Cometi o mesmo pecado da falta de atenção. Com essa banca todo cuidado é pouco...ehehehehe. É melhor errar aqui do que no dia da prova. Vamos em frente!!
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A questão não tem nada de mal formulada, pois ela copiou e colou, igualzinho, os arts. 66 a 71 da L8666. E pediu a frase correta. Dizer que os itens IV e V estão incorretos, ESTÁ CORRETO! Vamos parar de culpar as bancas (quase sempre rsrsrs) pelos nossos erros e estudar mais.
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Essa é a importância de conhecer a banca, não lembro de ter visto em nenhuma outra banca questões que nas alternativas se insere "corretas" e "incorretas" quando no enunciado já pediu a alternativa correta. Achei muita maldade, mas melhor errar aqui do que errar na prova.
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Fiquem só reclamando nos comentários...isso aprovará vcs!
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kkkkkkkk...
Isso ai Layrton Moaraes
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Questão passível de recurso, mal formulada.
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O enunciado é claro ao solicitar a ALTERNATIVA correta que no caso é a letra D. Entretanto, a banca quis confundir o candidato que ao ínvés de focar na alternativa correta só procurou focar no ITENS que estavam corretos, que no caso eram os itens de I a III (texto de lei - arts. 67 e 69 da Lei n.º 8.666/93). Logo, a única alternativa correta é realmente a letra D, pois os itens IV e V estão incorretos e não correspondem ao texto literal dos arts. 70 e 71 da Lei n.º 8.666/93. Por fim, vamos ficar atentos no enunciado da questão para não cairmos na casquinha de banana, e não confundir os termos utilizado pela organizadora, ou seja, alternativa com item.
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Monalisa Silva, interpretação faz parte da prova.
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Análise:
I. C. É uma cláusula exorbitante, ou seja, uma prerrogativa concedida a Administração sobre o particular.
II. C
III. C
IV. E. O fato da execução do contrato ser fiscalizado pela Administração Pública, não exclui a responsabilidade do contratado por eventuais danos causados a terceiros. Ex: um prédio em que se verifique problema de encanação devido a má gestão da contratada. A contratada não poderá alegar que a culpa é do fiscal de obras da Administração Pública, excluindo-se sua responsabilidade.
V. O contratado é responsável pelos encargos: trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Os encargos previdenciários são solidários com a Administração Pública.
Gabarito: d
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Fiquem espertos com esse tipo de questão...
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GABARITO: INCORRETAS IV E V
IV. Art. 70 -> O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO EXCLUINDO OU REDUZINDO ESSA RESPONSABILIDADE A FISCALIZAÇÃO OU O ACOMPANHAMENTO PELO ÓRGÃO INTERESSADO.
V. Art. 71 -> O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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Um peguinha... na questão ele diz: Assinale a alternativa correta, e nas alternativas, algumas estão (Incorretas)
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Questão mal formulada e não anularam?
pede-se a alternativa correta com itens apresentados
I, II E III ESTÃO CORRETAS, DEMAIS ERRADOS.
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A questão versa sobre a execução dos contratos administrativos, com previsão na Lei n. 8666/93. Vejamos:
I. Verdadeiro. Literalidade do art. 67, caput, da referida lei. É bem verdade que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Imagine, contudo, que o fiscal não seja expert no assunto, ou lhe falte o domínio de certos pontos que possam acarretar em uma fiscalização insuficiente, causando prejuízo ao interesse público. Por isso mesmo, será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
II. Verdadeiro. Ainda no art. 67, mas agora no § 1o. O representante da Administração deverpa anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato. Afinal, há que se ter um registro a termo de sua fiscalização. Noutro norte, deverá determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo-lhe imposto este dever de agir.
III. Verdadeiro. Literalidade do art. 69: o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. Tem o contratado, portanto, obrigação de prestar seu serviço com qualidade, não recaindo ônus à Administração Pública.
IV. Falso. Nos termos do art. 70: "o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO EXCLUINDO OU REDUZINDO essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado".
V. Falso. Pelo contrário: nos termos do art. 71: o contratado É RESPONSÁVEL pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Corretas as afirmativas I, II e III.
Incorretas a IV e V.
Resposta: letra d.
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Acertei o julgamento das acertivas, mas n li corretamente as opções...qur mesclavam corretas e incorretas
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Gabarito: LETRA D
I. CORRETA! A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
II. CORRETA! O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 67. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III. CORRETA! O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
IV. ERRADA! O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
V. ERRADA! O contratado não é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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Assinale a alternativa correta sobre os itens apresentados acima é diferente de assinale os itens corretos. Não há que se falar em anulação da questão, mas de interpretação de texto.
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Atençãoooooo D) INcorretos
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♫ Pra aprender a ler, pra isso não tem hora!
Pode ser de dia pode ser de noite pode ser agora!
Pode ser jovem, pode ser adulto ou aposentado...♫
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kkkkkk errei rindo quando percebi.
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Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
§ 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
E ainda ...
O plenário do STF definiu a seguinte tese no em caso que discutiu a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada:
“O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/1993."
Em março, a Corte finalizou o julgamento do RE 760.931, vedando a responsabilização automática da administração pública, entendendo que só cabe sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.
Processo relacionado: RE 760.931
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A questão não é saber ler, mas sim ler com atenção e calma.
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Questão de fdp pra colocar esse "in"correto :(
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Luto em todos os simulados contra isso, sempre erro duas de bobeira por não ler direitoooooo
Dá uma raiva!
Você saber a resposta e marcar errado
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
II - CERTO: § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III - CERTO: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
IV - ERRADO: Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
V - ERRADO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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Essa banca adora questão assim, dá uma bugada geral.
Tomar muito cuidado nas alternativas quando pedem item correto e incorreto, ir eliminando uma a uma com cuidado.
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É uma questão que envolve lógica veja bem nos enunciados I, II e III estão corretas só que as alternativas para responder começa com a palavra apenas e não tem nenhuma alternativa que se tem por completo I, II e III, por outro lado, se sabe com certeza que tem de errado o IV e V que está na letra D e por isso é o nosso gabarito.
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GABARITO: LETRA D
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Julguemos cada assertiva da Banca:
I- Certo:
Trata-se de assertiva em perfeita conformidade com a norma do art. 67, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição."
II- Certo:
Desta vez, a proposição lançada tem apoio na norma do art. 67, §1º, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 67 (...)
§ 1o O representante da Administração anotará em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados."
III- Certo:
Cuida-se de assertiva em sintonia com o teor do art. 69 da Lei 8.666/93:
"Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados."
IV- Errado:
Na verdade, por expressa imposição do art. 70 da Lei 8.666/93, não se opera a exclusão ou redução dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte do órgão interessado. No ponto, confira-se:
"Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo órgão interessado."
V- Errado:
Por fim, cuida-se de afirmativa em franca divergência com o teor do art. 71 da Lei 8.666/93, que abaixo colaciono:
"Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."
Desta maneira, apenas as proposições IV e V são incorretas.
Gabarito do professor: D