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ID
2334853
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens a seguir e Considere as disposições da lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências para assinalar a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item E

     

     

    8.666

     

    Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

     

    Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

     

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

    Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

     

    Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

  • Todos os artigos abaixo são da lei 8666/93.

     

    a) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento parcial da obrigação assumida, sujeitando-o apenas às penalidades estabelecidas no edital. (INCORRETA)

    Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

     

    b) Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da referida lei ou visando frustrar os objetivos da licitação, sujeitam-se às sanções previstas na mesma lei e nos regulamentos próprios, excluindo-se as responsabilidades civil e criminal que seus atos ensejarem (INCORRETA)

    Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

     

    c) Os crimes definidos na referida lei, desde que consumados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo (INCORRETA)

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

    d) Considera-se servidor público, para os fins da referida lei, aquele que exerce, de forma não transitória (e transitória também), cargo, função ou emprego público (INCORRETA)

    Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

     

     e) As infrações penais previstas na referida lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto (CORRETA)

    Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

  • Ótima questão para nos fazer lembrar desta parte da Lei, já que quase nunca os arts. 81 a 109 são cobrados e, quando são, nos surpreendem. Devemos estar preparados para tudo.

     

    #vamosjuntos

  • Uma característica da IBFC: nas alternativas há uma sequência de artigos dispostas em ordem no respectivo diploma legal, ou no mesmo capítulo ou título, ainda não vi uma questão em que as alternativas abordavam assuntos diversos nas mesma questão.

  • GABARITO: E

    A) Art. 81 -> A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento TOTAL da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

     

    B) Art.  82 -> Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos Regulamentos próprios, SEM PREJUÍZO DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL QUE SEU ATO ENSEJAR.

     

    C)  Art. 83 -> Os crimes definidos nesta Lei, AINDA QUE SIMPLESMENTE TENTADOS, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego ou mandato eletivo.

     

    D) Art. 84 -> Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, MESMO QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, cargo, função ou emprego público.

     

    E) GABARITO. Art. 85 -> As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

  • Sinceramente, a letra D não menciona o "apenas" ou o "exclusivamente", de modo que considerar a letra D errada leva à interpretação de que "quem exerce de forma não transitória" emprego, cargo ou função pública não é considerado servidor público. Podre....

  • a) Falso. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento TOTAL da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, consoante define o art. 81 da Lei n. 8666/93. Não haveria lógica de ser um descumprimento parcial, afinal de contas, nada foi iniciado.  

     

    b) Falso. Conforme o  art. 82 da Lei n. 8666/93, os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, SEM PREJUÍZO das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. Ora, não há que se falar em "bis in idem", visto que são esferas de punição distintas. 

     

    c) Falso. Conforme o  art. 83 da Lei n. 8666/93, os crimes definidos nesta Lei, AINDA QUE SIMPLESMENTE TENTADOS, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

    d) Falso. Conforme o art. 84 da Lei n. 8666/93, servidor público é aquele que exerce, MESMO QUE TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, cargo, função ou emprego público.

     

    e) Correto. Literalidade do art. 85 da Lei n. 8666/93.

     

    Resposta: letra E.

  • ABSURDA  essa alternativa "D"!

    "Quem exerce de forma não transitória" emprego, cargo ou função pública não é considerado servidor público ????

    Acho que é um ET!

  • Gabarito: LETRA E

     

     a) ERRADA! A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento parcial da obrigação assumida, sujeitando-o apenas às penalidades estabelecidas no edital

    Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

     

     b) ERRADA! Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos da referida lei ou visando frustrar os objetivos da licitação, sujeitam-se às sanções previstas na mesma lei e nos regulamentos próprios, excluindo-se as responsabilidades civil e criminal que seus atos ensejarem

    Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

     

     c) ERRADA! Os crimes definidos na referida lei, desde que consumados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo

    Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

     

     d) ERRADA! Considera-se servidor público, para os fins da referida lei, aquele que exerce, de forma não transitória, cargo, função ou emprego público

    Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

     

     e) CORRETA! As infrações penais previstas na referida lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto

    Art. 85. As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

  • IBFC letra de lei.

  • Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.

    Art. 82.  Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

    Art. 85.  As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

  • IBFC AMA COPIAR E COLAR A LEI

    Art. 85.  As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto. (TODO MUNDO)

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 85.  As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Vejamos cada alternativa, em busca da correta:

    a) Errado:

    Trata-se, em rigor, de descumprimento total das obrigações, na forma do art. 81, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas."

    b) Errado:

    Na realidade, a responsabilização dos agentes opera-se sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, como se depreende da regra do art. 82 da Lei 8.666/93:

    "Art. 82.  Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar."

    c) Errado:

    Na verdade, a lei contempla as modalidades de tentativa também, como se vê do art. 83 da Lei 8.666/93:

    "Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo."

    d) Errado:

    É evidente que o conceito de servidor público, adotado pela Lei 8.666/93, não poderia se restringir apenas aos agentes que atuem de forma transitória, excluindo os que possuem vínculos permanentes, tal como sugere a presente opção. Neste sentido, confira-se a definição legal vazada no art.

    "Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público."

    Ora, a expressão "mesmo que" pretende apenas reforçar que serão considerados servidores públicos os que atuam de forma transitória, mas não afasta, por evidente, o alcance dos que detêm vínculos jurídicos funcionais permanentes com a Administração.

    e) Certo:

    Por fim, o presente item possui apoio preciso no teor do art. 85 da Lei 8.666/93:

    "Art. 85.  As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto."

    Desta forma, trata-se da resposta da questão.


    Gabarito do professor: E