Cínthia Bento,
acho que a diferença entre a 'a' e a 'e' está no fato de a assertiva 'e' mencionar também a propriedade rural, coisa que o E. da Cidade não faz, conforme se vê abaixo:
a) Para todos os efeitos, a referida lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bemestar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental
e) Para todos os efeitos, a referida lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana e rural em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental
A letra da lei, a qual copiei e colei do comentário da colega Luísa ., diz:
De acordo com a Lei nº. 10.257/2001:
Art. 1º, parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Adendo:
Quando se vir a palavra rural numa questão referente à Lei 10.257/01, deve-se dispensar redobrada atenção, pois ela só aparece duas vezes no mencionado diploma legal, mais espeficicamente nos arts. 9o e 10.
Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Espero ter ajudado.
Marcelo Nazaré, que Boa Dica a do seu comentário contida no Adendo.
Mas, ao utilizá-la quase errei uma questão. Assim, como quase tudo pode ser melhorado, acrescento ao seu Adendo que “rurais”, plural da palavra rural, aparece apenas uma vez na Lei 10.257 no inciso VII do Art. 2º:
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
(...)
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
(...)
Valeu mesmo!!!!