De acordo com a Lei nº. 10.257/2001:
Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
VI - ordenação e controle do solo, de forma a evitar:
a) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes (alternativa B CORRETA);
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização (alternativa A CORRETA);
VII - integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência (alternativa C CORRETA);
XIV - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientas (alternativa D ERRADA - há previsão de regularização fundiária);
XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento (alternativa E CORRETA).
Gabarito: alternativa D.
Bons estudos! ;)