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ID
2334880
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tomando por base as disposições da lei federal nº 10.257, de 10/07/2001, assinale a alternativa correta sobre as operações urbanas consorciadas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. (B-CORRETA)

  • eção X

    art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a v

    Das operações urbanas consorciadas

    A

    alorização ambiental.

    § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.     (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013)

  • Gab. B

    a) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público estadual, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental

    municipal específica

    b) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental correto

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 1 Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    c) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público federal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental

    municipal específica

    d) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de evitar em uma área transformações urbanísticas conjunturais

    alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

    e) Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público federal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de evitar em uma área transformações urbanísticas conjunturais

    municipal específica

    alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.