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GABARITO: B
Art. 2o § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
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Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação.
Gabarito:
b) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
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ALTERNATIVA B
LIVRO I
PARTE GERAL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
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VIDE Q777967
A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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IBFC está ganhando destaque. Provas bem elaboradas.
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Gabarito - Letra "B"
Lei 13.146/15
Art. 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
#FacanaCaveira
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GABARITO LETRA B
Lei 13.146/15
Art. 2° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1° A avaliação da deficiência, quando necessária, será BIOPSICOSSOCIAL realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ DE 200 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!!!VALEEEU
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Esse caderno do Murilo TRT está sendo muito útil, as questões do CNJ eu não estava conseguindo filtrar.
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Avaliação de deficiência não é obrigatória. E os instrumentos para sua avaliação serão criados pelo Poder Executivo.
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espero que não caia questões assim no tjpe.
gab:B para os não assinantes.
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Questão boa.
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Resposta art. 2º §1º da lei 13.146/15.
Assunto já cobrado na seguinte questão:
Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem
Atenção: Para responder à questão, considere a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A avaliação da deficiência, quando necessária,
a)não considerará fatores socioambientais.
b)terá seus instrumentos criados pelo Poder Legislativo.
c)não considerará fatores pessoais.
d)será, excepcionalmente, realizada por equipe multiprofissional.
e)será biopsicossocial. ( alternativa correta)
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Gabarito: B
"Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação".[...]
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(LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015)
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
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Gabarito: LETRA B
Art. 2º. § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
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O modelo biopsicossocial é um conceito amplo que visa estudar a causa ou o progresso de doenças utilizando-se de fatores biológicos (genéticos, bioquímicos, etc), fatores psicológicos (estado de humor, de personalidade, de comportamento, etc) e fatores sociais (culturais, familiares, socioeconômicos, médicos, etc).
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LETRA B CORRETA
LEI 13.146
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará
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avaliação será sempre Biopsicossocial
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Adoção da abordagem biopsicossocial para avaliação da deficiência ( Art. 2o ,§ 1o )
Antes da LBI, a avaliação da deficiência era feita apenas sob a ótica médica. Com essa quebra de paradigma, passou-se a considerar a deficiência como resultante de uma função em que o valor final depende de outras variáveis independentes, quais sejam: as limitações funcionais do corpo humano e as barreiras físicas, econômicas e sociais impostas pelo ambiente ao indivíduo, ou seja:
DEFICIÊNCIA = LIMITAÇÃO FUNCIONAL (física,mental, intelectual ou sensorial) X AMBIENTE ( barreiras arquitetônicas, atitudinais, comunicacionais, informacionais…)
Para ilustrar, imaginemos a situação de uma pessoa surda que não consegue ser adequadamente atendida em uma repartição pública por não haver no local nenhum funcionário que se comunique por meio da língua brasileira de sinais – LIBRAS. A ausência de audição corresponde a um atributo individual, como a cor da pele, a sexualidade, o gênero etc. A deficiência, no caso, seria oriunda da barreira atitudinal, presente no fato de não haver pessoas habilitadas para a comunicação por meio da linguagem de sinais, ou seja, o problema estava no fato de a repartição pública não estar preparada adequadamente para receber indivíduos com características pessoais variadas.
Cabe mencionar que a avaliação da deficiência, quando necessária, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e deverá considerar: os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.
Fonte:https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-i/
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Gabarito: B
Comentário:
De acordo com o §1º, do art. 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Assim, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) A avaliação da deficiência, quando necessária, será p̶s̶i̶c̶o̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶, realizada por equipe
multiprofissional d̶e̶ ̶u̶m̶a̶ ̶m̶e̶s̶m̶a̶ ̶á̶r̶e̶a̶ ̶d̶i̶s̶c̶i̶p̶l̶i̶n̶a̶r̶.̶
c) É̶ ̶p̶r̶o̶i̶b̶i̶d̶a̶ ̶q̶u̶a̶l̶q̶u̶e̶r̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶v̶a̶l̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶f̶i̶c̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶.̶
d) A avaliação da deficiência é é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶, devendo ser p̶s̶i̶c̶o̶s̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶, realizada por equipe
multiprofissional e interdisciplinar.
e) A avaliação da deficiência é̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶ó̶r̶i̶a̶, podendo ser biopsicossocial o̶u̶ ̶n̶ã̶o̶, realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar
Prof. Ricardo Torques - ESTRATÉGIA
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gabarito: B
A avaliação da deficiência será:
Biopsicosocial= Biológica, psicológica, e sociológica.
Realizada por = Equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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Avaliação BIOPSISSOCIAL = OPCIONAL
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Lei 13.146/15
Art. 2o
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
§ 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
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Art. 2o
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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Art. 2o
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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E quando Necessária !!
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a) A avaliação da deficiência, quando necessária, será psicossocial, realizada por equipe multiprofissional de uma mesma área disciplinar
Resposta: INCORRETA, pois, segundo o art. 2º, § 1º do EPcD, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (e não de uma mesma área disciplinar).
X b) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
Resposta: CORRETA, nos termos do art. 2º, § 1º do EPcD.
c) É proibida qualquer forma de avaliação da deficiência
Resposta: INCORRETA, pois, segundo o art. 2º, § 1º do EPcD, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
d) A avaliação da deficiência é obrigatória, devendo ser psicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
Resposta: INCORRETA, pois, segundo o art. 2º, § 1º do EPcD, a avaliação da deficiência, não é obrigatória e sim quando necessária, além disso não será psicossocial e sim biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
e) A avaliação da deficiência é obrigatória, podendo ser biopsicossocial ou não, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
Resposta: INCORRETA, pois, segundo o art. 2º, § 1º do EPcD, a avaliação da deficiência, não é obrigatória e sim quando necessária, além disso deve ser adotado o critério biopsicossocial (não é dado escolha de outro critério).
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A questão cobra o conhecimento do §1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, que traz as diretrizes de como de dará a avaliação da deficiência, quando ela se mostrar necessária.
Letra A (ERRADA) - A avaliação não será psicossocial, será BIOpsicossocial, ou seja, irá considerar os fatores biológicos, as condições psicológicas e emocionais e o contexto social e ambiental em que o indivíduo está inserido. Além disso, a equipe será formada por profissionais de várias áreas de conhecimento, e não "de uma mesma área disciplinar". Veja como está na lei: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (...)."
Letra B (CERTA) - Traz exatamente o que diz a lei, veja: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."
Letra C (ERRADA) - Não há vedação à avaliação da deficiência. A lei diz que ela será feita QUANDO NECESSÁRIA, veja: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."
Letra D (ERRADA) - A avaliação não é obrigatória. Ela será feita quando necessária, nos termos do seguinte dispositivo: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."
Letra E (ERRADA) - A avaliação não é obrigatória. Ela será feita quando necessária, e, quando o for, será biopsicossocial, ou seja, irá considerar os fatores biológicos, as condições psicológicas e emocionais e o contexto social e ambiental em que o indivíduo está inserido. É o que diz a lei: "Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, QUANDO NECESSÁRIA, SERÁ biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."
GABARITO: LETRA B.
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A) A avaliação da deficiência, quando necessária, será psicossocial, realizada por equipe multiprofissional de uma mesma área disciplinar. ERRADO
B) A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
C) É proibida qualquer forma de avaliação da deficiência. ERRADO
D) A avaliação da deficiência é obrigatória, devendo ser psicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADO
E) A avaliação da deficiência é obrigatória, podendo ser biopsicossocial ou não, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. ERRADO
ART.2º. § 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar
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Tomando por base as disposições da lei federal nº 13.146, de 06/07/2015 que institui a lei de inclusão social da pessoa com deficiência,é correto afirmar que: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.